Pregão Eletrônico nº 00001/2024

Município: Vertente do Lério (PE)

Identificador desta licitação: DM-N-BCB6DDAC

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)

Abertura: 01/07/2024 00:00

Valor: R$ 24.154,00

Objeto: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00014/2024 213 legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00001/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de móveis e eletrodomésticos destinados a atender as necessidades das Escolas da Rede de Educação do Município de Vertente do Lério. Tendo órgão participante: Fundo Municipal de Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgãos e/ou entidades integrantes da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VERTENTE DO LÉRIO - CNPJ nº 31.055.800/0001-33; Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 69.902.112/0001-34. VENCEDOR: F. A. DE SENA MOVEIS CNPJ: 26.018.605/0001-01 ITEM 4 saida 115v. Garantia mínima de 12 meses. 16 12 meses . 17 espaço para forno micro–ondas . TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00001/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pelo Fundo Municipal de Educação de Vertente do Lério, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Pelo seguinte órgão e/ou entidade participante do presente certame: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 69.902.112/0001-34. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. www.diariomunicipal.com.br/amupe ESPECIFICAÇÃO No–break 700VA, 4 tomadas, 2 baterias 12V6, 5AH; entrada bivolt automatico 115/127/220v; INTELBRÁS Forno Micro–ondas capacidade 20 Litros, Voltagem 220v, Material aço inoxidável, Painel Seguro Branco MTD30 – 220 volts, Dimensões A x L x P 28,9 x 46,1 x 34,1, Cor branco, Trava de ELETROLUX segurança, Teclado numérico, Prato giratório, Normas técnicas: Selo inmetro, Garantia mínima de Armário para Cozinha 7 Portas, Material MDP/MDF com acabamento em pintura UV que protege o produto de raios solares. Tamanho 2m de altura e 1,60m de largura, Altura dos Pés 10 cm em material polipropileno. Armário possui 7 portas (6 Portas de Bater e 1 Basculante), 2 gavetas HENN externas e 4 Prateleiras. Material do Puxador da Gaveta ABS , Tipo de Corrediça da Gaveta Metálica Simples, Tipo de Puxador da Gaveta Externo, Tipo de Puxador da Porta Externo Com 24.154,00 214 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00001/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - F. A. DE SENA MOVEIS. 26.018.605/0001-01 Valor: R$ 24.154,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Surubim. Vertente do Lério - PE, 01 de Julho de 2024 SILVANEIDE MARIA SILVA DE LIMA Secretária Municipal de Educação FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VERTENTE DO LÉRIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00015/2024 Ao primeiro dia do mês de Julho de 2024, O Fundo Municipal de Educação de Vertente do Lério, Estado de Pernambuco, localizada na Praça Severino Barbosa de Sales - Centro - Vertente do Lério - PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00001/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de móveis e eletrodomésticos destinados a atender as necessidades das Escolas da Rede de Educação do Município de Vertente do Lério. Tendo órgão participante: Fundo Municipal de Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgãos e/ou entidades integrantes da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VERTENTE DO LÉRIO - CNPJ nº 31.055.800/0001-33; Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 69.902.112/0001-34. VENCEDOR: INTELIGÊNCIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELLI EPP CNPJ: 08.060.934/0001-20 ITEM 10 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00001/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pelo Fundo Municipal de Educação de Vertente do Lério, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Pelo seguinte órgão e/ou entidade participante do presente certame: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 69.902.112/0001-34. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador:BCB6DDAC

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