PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

Município: Ibirajuba [PE]

Identificador desta licitação: DM-N-BEFBC06A

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 07/07/2025 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)

Valor: R$ 100.996,00

Objeto: SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 009/2025 VALOR DESCRIÇÃO UNITÁRIO CAPACIDADE PARA 20 LITROS, MULTICOR, COM ALÇAS UNIDADE PAR CAIXA DE FOSFÓRO - FOSFORO DE SEGURANÇA. FEITO DE PACOTE 181 MADEIRA REFLORESTADA. EMBALAGEM: PACOTE COM 10 CAIXAS COM 40 UNIDADES DE FOSFORO. CLORO: 14 ATIVO. EMBALAGEM: FRASCO COM 1 LITRO. COLHER DESCARTÁVEL - MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE. 15 PACOTE COM 50 UNIDADES COPOS 16 COM 100 UNIDADES. FLANELA PARA LIMPEZA - MATERIAL: ALGODÃO. COR: LARANJA. 24 MEDINDO APROX 30X50CM GARFO DESCARTÁVEL - MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE. COR: 25 COM 50 UNIDADES GUARDANAPO - GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL:CELULOSE, LARGURA: 32,50 CM, COMPRIMENTO 32,50 CM, COR:BRANCA, TIPO 26 FOLHAS: DUPLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MACIO. PACOTE INSETICIDA TIPO SPRAY - AEROSOL. À BASE DE ÁGUA. BAIXA 27 FRASCO COM 360ML KIT MOP PARA LIMPEZA - CAPACIDADE DE 30 LITROS. KIT PARA LIMPEZA PESADA COM SISTEMA DE HASTE DE ESPREMEDOR DE 28 30L. 01 CABO TELESCÓPIO DE APROX 1.40M, HASTE AMERICANA, REFIL TIRA PÓ. EMBALAGEM: KIT. LÃ DE AÇO - ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL:LÃ DE AÇO CARBONO, FORMATO:RETANGULAR, APLICAÇÃO:UTENSÍLIOS E LIMPEZA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TEXTURA 29 MACIA E ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO:90 MM, LARGURA MÍNIMA:40 MM. EMBALAGEM: PACOTE COM PESO LÍQUIDO MÍNIMO: 42G/8UN' LIXEIRA 3L 35 ADICIONAIS: COM TAMPA. PARA COZINHA. NAFTALINA - NAFTALINA EM PASTILHAS. INDICADA PARA 40 REPELÊNCIA DE INSETOS. EMBALAGEM: PACOTE COM 30G PÁ COLETORA DE LIXO - PÁ COLETORA LIXO, MATERIAL 41 CABO:90 CM, APLICAÇÃO:LIMPEZA. PALITO DE DENTE - DE MADEIRA. FORMATO: ROLIÇO. 42 EMBALAGEM: CAIXA COM 2000 UNIDADES PAPEL HIGIÊNICO - PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL:FIBRAS CELULÓSICAS, 46 TIPO:PICOTADO, QUANTIDADE FOLHAS:SIMPLES, COR: BRANCA. PACOTE COM 64 ROLOS. PEDRA DESINFETANTE, 48 VARIADOS. COM REDE PLÁSTICA. EMBALAGEM: PACOTE COM 01 PEDRA E 01 REFIL. POLIDOR DE ALUMINIO - POLIDOR, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO BRANCO-AMARELADO, 49 APLICAÇÃO:PRATA E METAIS CROMADOS. EMBALAGEM: FRASCO COM 500ML. REFIL MOP ÚMIDO - MOP ÚMIDO, MATERIAL:MICROFIBRA, TIPO 50 COM CINTA. PESO: 340G SABONETE CARACTERÍSTICAS 55 CORANTES. AROMAS VARIADOS. EMBALAGEM: PACOTE COM 06 UNIDADES. SAPÓLIO LÍQUIDO - COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS, ABRASIVOS 60 EMBALAGEM: FRASCO COM 250ML SAPONÁCEO - COMPOSIÇÃO:ÁCIDO GRAXOS, HIDRÓXIDO E SILICATO 61 CARACTERÍSTICAS FÍSICO:BARRA. EMBALAGEM: PACOTE COM 200G TOUCA MATERIAL:TNT, 63 INDUSTRIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TAMANHO ÚNICO COM ELÁSTICO. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES VASSOURA DE NYLON - MATERIAL CERDAS:NÁILON, MATERIAL CABO:MADEIRA, 65 COMPRIMENTO CEPA: 40 CM, COMPRIMENTO CERDAS:14 CM, COMPRIMENTO CABO: 115 CM VASSOURA DE PALHA - VASSOURA, MATERIAL CERDAS:PALHA, MATERIAL CABO:MADEIRA, COMPRIMENTO CERDAS:60 CM, 66 CARACTERÍSTICAS CABO:COMPRIDO, APLICAÇÃO:LIMPEZA EM GERAL VALOR TOTAL Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transportes, frete e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura e divulgação no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021. O instrumento contratual de que trata i item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/amupe ASPECTO ESVERDEADO. CONCENTRAÇÃO: TEOR DE 8 A 10% DE CLORO UNIDADE COR: INCOLOR. RESISTENTE. TAMANHO: 15CM. EMBALAGEM: PACOTE DESCARTÁVEIS CAPACIDADE: 180ML. TRANSPARENTE. EMBALAGEM: PACOTE PACOTE UNIDADE INCOLOR. RESISTENTE. TAMANHO: 15CM. EMBALAGEM: PACOTE PACOTE PACOTE TOXIDADE. MATA DIVERSOS TIPOS DE INSETOS. EMBALAGEM: UNIDADE COMPRESSÃO. CONTENDO 01 BALDE SUPORTE ESPREMEDOR DE KIT PACOTE - UNIDADE PACOTE COLETOR:AÇO INOX, MATERIAL CABO:MADEIRA, COMPRIMENTO UNIDADE COMPRIMENTO: COMPRIMENTO:30 PACOTE SANITÁRIA BACTERICIDA PACOTE COMPOSIÇÃO:AGENTE POLIMENTO/COADJUVANTE/SOLVENTE PONTA:LOOP, COR:AMARELO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: UNIDADE - ADICIONAIS: PACOTE SUAVES E AGENTES DE LIMPEZA. FRAGRÂNCIA: SUAVE. UNIDADE SÓDIO, UNIDADE ADICIONAIS:BIODEGRADÁVEL, DESCARTÁVEL COR:BRANCA, CAIXA MATERIAL UNIDADE UNIDADE ADICIONAIS:COM R$ 100.995,84 182 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados conforme o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA OITAVA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciadora entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR www.diariomunicipal.com.br/amupe 183 Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 13.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: na infração prevista no item 13.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 13.1.2. e 13.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 13.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da Ata ficará a cargo do servidor Wesley Fylipe Amaro Silva, matrícula funcional nº 1155873 A Fiscalização da Ata ficará a cargo da servidora Regiane de Almeida, matrícula funcional nº 148717 CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO www.diariomunicipal.com.br/amupe 184 Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 07 DE JULHO DE 2025. ANDRÉA JUSTINO DE FREITAS Portaria GAB nº 008/2025 Secretária de Desenvolvimento Social e Juventude Alison V da Silva Mercadinho – CNPJ nº 39.587.989/0001-17 ALISON VIEIRA DA SILVA Sócio Administrador TESTEMUNHAS: NOME: _______________________ MATRÍCULA: ________________________________ NOME: ___________________________________ MATRÍCULA: ________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO FMAS Nº 003/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 010/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Bartolomeu Vieira de Melo, nº 66, Centro, nesta cidade, inscrito sob o CNPJ/MF nº 13.635.890/0001-50,doravante denominada GERENCIADOR neste ato representada pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo, a senhora Andrea Justino de Freitas, no uso de suas competências, nos termos que dispõem a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 203 de 18 de abril de 2024, face ao resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 homologado, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa RAFAEL GONCALVES BARBOSA, inscrito no CNPJ nº 40.238.906/0001-63, sito a R Antonio Benicio Barbosa, 44, Madre Rosa. Carpina/PE. CEP: 55.817-690. E-mail: comercialdinamica937@gmail.com, contato telefônico: 81) 9396-6739, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada por Rafael Goncalves Barbosa, sócio administrador, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DE USO CONTÍNUO PARA OS SERVIÇOS E PROGRAMAS VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA/PE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA. e da proposta da DENTETORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no ITEM 2 desta Ata de Registro de preços; A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS O órgão GERENCIADOR será o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou no valor máximo da despesa estabelecidos nesta Ata. O Fundo Municipal de Assistência Social será o único participante desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativo presente nos documentos de elaboração. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer os itens registrados, de acordo com os seguintes preços: ITEM ÁCIDO MURIÁTICO PARA LIMPEZA - PRODUTO QUIMICO DE ALTA 1 2 ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS, TIPO:COMUM. EMBALAGEM: FRASCO COM 1 LITRO. www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:BEFBC06A

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