PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024
Cidade São João do Sabugi [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-BF5EBE63
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 16/09/2024 00:00
Órgão: Prefeitura de São João do Sabugi
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI UN 3,00 TODOS 261 DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI/RN. Total 2.1.1. Os preços a serem pagos serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais. 2.2. Os preços constantes no item 2.1 desta Ata estão sendo registrado em nome da Pessoa Jurídica abaixo identificada: 1º Classificada Razão Social: NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA Endereço: Rua Poeta Livino Neto, nº 934 - Bairro Nossa Senhora Aparecida Cidade: Salgueiro Endereço eletrônico: licitacao@nocarvel.com.br Representante: Zisina Andrada Araújo CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Transparência do Município PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 3.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 3.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 3.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.2. Somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 3.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 6. 3.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal da Transparência e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 3.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.1. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 4.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 4.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 939.000,00 CNPJ: 05.914.425/0001-20 UF: PE Tel: (87) 3201-3676 CPF: 728.***.***-68 262 4.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 4.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.5.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 4.2.5.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1. sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 4.2.5.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 4.2.5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 4.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 3.2 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 4.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUINTA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 5.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 5.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 5.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 5.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 5.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 5.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 5.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 5.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.2.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 6.4.1. Por razão de interesse público; 6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 7.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 7.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. www.diariomunicipal.com.br/femurn 263 São João do Sabugi/RN, _____ de _______________ de2024. Nocarvel - Nossa Senhora do Carmo Veiculos LTDA 05.914.425/0001-20 ZISINA ANDRADA ARAÚJO 728.***.***-68 Município de São João do Sabugi/RN 08.095.960/0001-94 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO 150.***.***-72 SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2024, Homologado em 16/09/2024, Pregão Eletrônico nº 005/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de veículos para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi por meio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.1.1.O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital doPregão Eletrônico nº 005/2024. 1.2. O órgão gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de saúde. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS REGISTRADOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR. 2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens: DESCRIÇÃO VEICULO UTILITARIO TIPO MINIVAN 07 LUGARES, ZERO QUILOMETRO, ANO/MODELO NO MINIMO 2024/2024 OU SUPERIOR, CONFORME CARACTERISTICAS MINIMA: VEICULO MINIVAN ANO/MODELO 2024/2024 CAPACIDADE PARA 07 PASSAGEIROS (06 PASSAGEIROS + MOTORISTA) COMBUSTIVEL FLEX MOTORIZACAO IGUAL OU SUPERIOR A 106CV RODAS DE 15 POLEGADAS TANQUE DE COMBUSTIVEL C/ CAPACIDADE DE 53 LITROS PINTURA SOLIDA NA COR BRANCA PORTA MALAS C/ CAPACIDADE DE 162 LITROS (C/ 07 LUGARES) DIRECAO HIDRAULICA OU ELETRICA CAMBIO MANUAL OU AUTOMATICO DE 05 MARCHAS A FRENTE E 01 A RE JOGO DE TAPETES PROTETOR DE CARTER EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA: FREIOS ABS, ALARME ANTIFURTO, CINTOS DE TRES PONTOS P/TODOS OCUPANTES, CONTROLE DE ESTABILIDADE, FAROIS C/ REGULAGEM DE ALTURA, LIMPADOR E LAVADOR TRASEIRO, DESEMBACADOR DO VIDRO TRASEIRO, AIRBAGS FRONTAIS, CAMERA TRASEIRA P/ MANOBRAS, FAROIS DE NEBLINA, TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS, SENSORES DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO EQUIPAMENTOS DE CONFORTO: AR CONDICIONADO, AR QUENTE, AJUSTE DEALTURA DO VOLANTE E DO BANCO DO MOTORISTA, CONTROLE ELETRICO DOS VIDROS DIANTEIROS E TRASEIROS, RODAS DE UND LIGA LEVE, BANCO TRASEIRO REBATIVEL, BANCO TRASEIRO BIPARTIDO, AJUSTE ELETRICO DOS RETROVISORES, LUZ NO PORTA MALAS. EQUIPAMENTOS DE INFOTENIMENTO: RADIO, CONEXAO BLUETOOTH E USB, COMPUTADOR DE BORDO, CONTA- GIROS COM TODOS EQUIPAMENTOS DE USO OBRIGATORIO EXIGIDOS PELO CTB, CONTRAN E DEMAIS LEGISLACOES VIGENTES, TAIS COMO: ESTEPE, TRIANGULO, CHAVE DE RODA, MACACO COM CAPACIDADE DE PESO COMPATIVEL, CONSIDERANDO O VEICULO COM LOTACAO NORMAL MANUAL TECNICO A PRIMEIRA REVISAO (MAO DE OBRA, TROCA DE OLEOS E FILTROS) DEVERA SER SEM ONUS PARA O MUNICIPIO. ADESIVADO COM LOGO PADRAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E GESTAO EMPLACADO E LICENCIADO, DEVENDO SER O EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO SABUGI/RN. GARANTIA TOTAL, MINIMA DE 12 MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM E ASSISTENCIA TECNICA DURANTE O PERIODO DE GARANTIA EM OFICINA CREDENCIADA QUE DEVE SER LOCALIZADA ATE 120 KM DA SEDE DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI/RN. E DEMAIS DESCRICOES CONFORME O TERMO DE REFERENCIA E EDITAL. Total 2.1.1. Os preços a serem pagos serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais. 2.2. Os preços constantes no item 2.1 desta Ata estão sendo registrado em nome da Pessoa Jurídica abaixo identificada: 1º Classificada Razão Social: TERRASAL AUTOMOVEIS AFG LTDA Endereço: Avenida Presidente Dutra, nº 199 A - Bairro Ilha de Santa Luzia Cidade: Mossoró Endereço eletrônico: leonardo.fontes@terrasal.com.br Representante: Frediano Jales Rosado CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Transparência do Município PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Monaíza Soares de Souza Código Identificador:BF5EBE63
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/BF5EBE63