DM-N-BFACCFB0

Município: Encanto (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-BFACCFB0

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Encanto

Abertura: 29/04/2025 00:00

Valor: R$ 1.118.499,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202504290001 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 376 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202504290001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28030001/2025 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, situada na rua Afonso Rodrigues, nº 48, centro, cep:59905-000 inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23, neste ato representado(a) pelo Senhor ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF Nº 762.564.804-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, localizado na Leonardo Teixeira, 246, Aeroporto, Mossoró / Rn - Cep: 59.607-640, inscrito no CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34, representado(a) pelo Senhor OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender as necessidades do Município de Encanto/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 014/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 1.118.499,00 (um milhão, cento e dezoito mil, quatrocentos e noventa e nove reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 1 ALPRAZOLAM, 0,50 MG 2 ALPRAZOLAM, 1 MG 3 ALPRAZOLAM, 2 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO ALPRAZOLAM, 0,50 MG ALPRAZOLAM, 1 MG ALPRAZOLAM, 2 MG 377 4 AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 10 MG 5 AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG 6 BIPERIDENO 2 MG 7 BROMAZEPAM, 3 MG 8 BROMAZEPAM, 6 MG 9 CARBAMAZEPINA, 200 MG CARBAMAZEPINA, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – 10 FRASCO COM 100ML 11 www.diariomunicipal.com.br/femurn AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 10 MG AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG BIPERIDENO 2 MG BROMAZEPAM, 3 MG BROMAZEPAM, 6 MG CARBAMAZEPINA, 200 MG HIPOLABOR CARBAMAZEPINA, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 100ML CARBAMAZEPINA, 400 MG 378 CARBAMAZEPINA, 400 MG 12 CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG 13 CITALOPRAM, 20 MG 14 CLONAZEPAM, 0,5 MG 15 CLONAZEPAM, 2 MG CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 16 GOTAS, FRASCO COM 20ML 17 CLORIDRATO DE BUPROPIONA, 150MG 18 CLORPROMAZINA, 100 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG CITALOPRAM, 20 MG CLONAZEPAM, 0,5 MG CLONAZEPAM, 2 MG GEOLAB CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML CLORIDRATO DE BUPROPIONA, 150MG CLORPROMAZINA, 100 MG 379 19 CLORPROMAZINA, 25 MG CLORPROMAZINA, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 20 GOTAS - 20ML CLORPROMAZINA, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - 20ML 21 DIAZEPAM, 10 MG 22 DIAZEPAM, 5 MG 23 DIVALPROATO DE SÓDIO, 500MG 24 FENITOÍNA, 100MG 25 FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG FENOBARBITAL SODICO, 40MG/ML, 26 ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML www.diariomunicipal.com.br/femurn CLORPROMAZINA, 25 MG CRISTÁLIA DIAZEPAM, 10 MG DIAZEPAM, 5 MG DIVALPROATO DE SÓDIO, 500MG FENITOÍNA, 100MG FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG SOLUÇÃO UNIÃOQUÍMICA 380 27 FLUOXETINA, 10 MG 28 FLUOXETINA, 20 MG 29 HALOPERIDOL, 1MG HALOPERIDOL, 2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 30 - 20ML HALOPERIDOL, 2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - 20ML 31 HALOPERIDOL, 5MG LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 32 FRASCO COM 20 ML 33 LEVOMEPROMAZINA, 100 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn FENOBARBITAL SODICO, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML FLUOXETINA, 10 MG FLUOXETINA, 20 MG HALOPERIDOL, 1MG UNIÃOQUÍMICA HALOPERIDOL, 5MG CRISTÁLIA LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 20 ML LEVOMEPROMAZINA, 100 MG 381 34 LEVOMEPROMAZINA, 25 MG 35 LORAZEPAM, 2 MG 36 NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG 37 NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50MG 38 OXCARBAZEPINA, 300MG PARACETAMOL, 39 500MG + 30MG PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEÍNA, 500MG + 30MG PERICIAZINA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 40 20ML PERICIAZINA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 20ML 41 www.diariomunicipal.com.br/femurn LEVOMEPROMAZINA, 25 MG LORAZEPAM, 2 MG NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50MG OXCARBAZEPINA, 300MG ASSOCIADO UNIÃOQUÍMICA SANOFI PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG 382 PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG PERICIAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, 42 FRASCO COM 20ML 43 PIRACETAM, 400 MG 44 PREGABALINA, 75MG 45 RISPERIDONA, 1 MG RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM 46 PIPETA DOSADORA - 30ML 47 RISPERIDONA, 2 MG 48 RISPERIDONA, 3 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn SANOFI PERICIAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO COM 20ML PIRACETAM, 400 MG PREGABALINA, 75MG RISPERIDONA, 1 MG CRISTÁLIA RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA - 30ML RISPERIDONA, 2 MG RISPERIDONA, 3 MG 383 49 SERTRALINA CLORIDRATO, 50 MG 50 TOPIRAMATO, 100 MG 51 TRAMADOL CLORIDRATO 50MG VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML, XAROPE - 52 FRASCO COM 100 ML 53 VALPROATO DE SÓDIO, 500MG 54 OXCARBAZEPINA, 600MG 55 PROPAFENONA 300MG 56 www.diariomunicipal.com.br/femurn SERTRALINA CLORIDRATO, 50 MG TOPIRAMATO, 100 MG TRAMADOL CLORIDRATO 50MG HIPOLABOR VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML, XAROPE - FRASCO COM 100 ML VALPROATO DE SÓDIO, 500MG OXCARBAZEPINA, 600MG PROPAFENONA 300MG ESCITALOPRAM 20MG, OXALATO 384 ESCITALOPRAM 20MG, OXALATO 57 ESCITALOPRAM 10MG, OXALATO 58 GABAPENTINA 300MG 59 ARIPIPRAZOL 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150ML 60 GABAPENTINA 400MG 61 PREGABALINA 150MG 62 LEVETIRACETAM 100MG/ML 100ML 63 SERTRALINA CLORIDRATO, 100MG www.diariomunicipal.com.br/femurn ESCITALOPRAM 10MG, OXALATO GABAPENTINA 300MG ARIPIPRAZOL 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150ML GABAPENTINA 400MG PREGABALINA 150MG C/30 COMP. LEVETIRACETAM 100MG/ML 100ML SERTRALINA CLORIDRATO, 100MG 385 ACEBROFILINA, 10MG/ML, XAROPE ADULTO – 64 FRASCO COM 100 ML ACEBROFILINA, 5MG/ML, XARIPE INFANTIL – 65 FRASCO COM 120 ML 66 ACICLOVIR, 50MG/G, CREME 10G 67 ACICLOVIR, 200 MG 68 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 69 30ML ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 30ML 70 ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG 71 www.diariomunicipal.com.br/femurn CIMED ACEBROFILINA, 10MG/ML, XAROPE ADULTO – FRASCO COM 100 ML CIMED ACEBROFILINA, 5MG/ML, XARIPE INFANTIL – FRASCO COM 120 ML ACICLOVIR, 50MG/G, CREME 10G ACICLOVIR, 200 MG ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG AIRELA ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG ÁCIDO FÓLICO, 5MG 386 ÁCIDO FÓLICO, 5MG ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – 72 FRASCO COM 10 ML 73 ALBENDAZOL, 400 MG 74 ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG 75 NITROFURANTOÍNA 100MG AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3MG/ML, XPE 76 INFANTIL – FRASCO COM 120 ML AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6MG/ML, XPE 77 ADULTO – FRASCO COM 100 ML 78 www.diariomunicipal.com.br/femurn GEOLAB ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML ALBENDAZOL, 400 MG ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG NITROFURANTOÍNA 100MG FARMACE AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3MG/ML, XPE INFANTIL – FRASCO COM 120 ML FARMACE AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6MG/ML, XPE ADULTO – FRASCO COM 100 ML AMOXICILINA, 500 MG 387 AMOXICILINA, 500 MG AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO 79 ORAL – FRASCO COM 60 ML 80 ANLODIPINO BESILATO, 10 MG 81 ANLODIPINO BESILATO, 5 MG 82 ATENOLOL, 25 MG 83 ATENOLOL, 50 MG 84 AZITROMICINA, 500 MG 85 CAPTOPRIL, 25 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn CIMED AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML ANLODIPINO BESILATO, 10 MG ANLODIPINO BESILATO, 5 MG ATENOLOL, 25 MG ATENOLOL, 50 MG AZITROMICINA, 500 MG CAPTOPRIL, 25 MG 388 86 CAPTOPRIL, 50 MG 87 CARVEDILOL, 12,5 MG 88 CARVEDILOL, 25 MG 89 CARVEDILOL, 3,125 MG 90 CARVEDILOL, 6,25 MG CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO 91 ORAL – FRASCO COM 60 ML 92 CEFALEXINA, 500 MG 93 www.diariomunicipal.com.br/femurn CAPTOPRIL, 50 MG CARVEDILOL, 12,5 MG CARVEDILOL, 25 MG CARVEDILOL, 3,125 MG CARVEDILOL, 6,25 MG TEUTO CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML CEFALEXINA, 500 MG CETOCONAZOL, 200 MG 389 CETOCONAZOL, 200 MG 94 CETOCONAZOL, 20MG/G, CREME TÓPICO – 30 G 95 CINARIZINA, 25 MG 96 CINARIZINA, 75 MG 97 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500MG 98 CLOPIDOGREL, 75 MG DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR – FRASCO 99 COM 100ML DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR – FRASCO COM 100ML 100 DEXAMETASONA, 0,1%, CREME – 15G www.diariomunicipal.com.br/femurn CETOCONAZOL, 20MG/G, CREME TÓPICO – 30 G CINARIZINA, 25 MG CINARIZINA, 75 MG CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500MG CLOPIDOGREL, 75 MG FARMACE DEXAMETASONA, 0,1%, CREME – 15G 390 101 DEXAMETASONA, 4 MG DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 102 SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A 103 FRASCO COM 100 ML 104 DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 50MG 105 DIGOXINA, 0,25 MG 106 DIPIRONA SÓDICA, 500 MG DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 107 GOTAS - 10ML 108 www.diariomunicipal.com.br/femurn DEXAMETASONA, 4 MG MG/ML, HIPOLABOR DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 MG/ML, XAROPE – CIMED DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 100 ML DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 50MG DIGOXINA, 0,25 MG DIPIRONA SÓDICA, 500 MG NATULAB DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS - 10ML ENALAPRIL MALEATO, 10MG 391 ENALAPRIL MALEATO, 10MG 109 ENALAPRIL MALEATO, 5 MG ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA 110 SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML 111 ESPIRONOLACTONA, 25 MG 112 ESPIRONOLACTONA, 50 MG 113 FUROSEMIDA, 40 MG 114 GLIBENCLAMIDA, 5MG 115 HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn ENALAPRIL MALEATO, 5 MG COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, NATULAB ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML ESPIRONOLACTONA, 25 MG ESPIRONOLACTONA, 50 MG FUROSEMIDA, 40 MG GLIBENCLAMIDA, 5MG HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG 392 116 HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG HIDRÓXICO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML, SUSP 117 ORAL – FRASCO COM 100ML 118 IBUPROFENO, 300 MG 119 IBUPROFENO, 600 MG 120 IBUPROFENO, 100MG/ML 20ML 121 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GÉLEIA - 30G 122 LORATADINA, 10 MG LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 123 120 ML www.diariomunicipal.com.br/femurn HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG AIRELA HIDRÓXICO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML, SUSP ORAL – FRASCO COM 100ML IBUPROFENO, 300 MG IBUPROFENO, 600 MG IBUPROFENO, 100MG/ML 20ML LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GÉLEIA - 30G LORATADINA, 10 MG PRATI 393 LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 120 ML 124 LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – 125 FRASCO COM 30 ML 126 MELOXICAM, 15MG 127 METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG 128 METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG 129 METILDOPA, 250 MG 130 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10MG www.diariomunicipal.com.br/femurn LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG BELFAR MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 30 ML MELOXICAM, 15MG METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG METILDOPA, 250 MG METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10MG 394 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4MG/ML, SOL. 131 ORAL – FRASCO COM 10 ML METRONIDAZOL, 40MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – 132 FRASCO COM 100 ML METRONIDAZOL, ASSOCIADO COM NISTATINA, 133 100 MG + 20.000UI/G, CREME VAGINAL – 50G NEOMICINA, ASSOCIADA A BACITRACINA, 5 MG + 134 250UI/G, POMADA – 15G 135 NIFEDIPINO, 10 MG 136 NIFEDIPINO, 20 MG 137 NIMESULIDA, 100 MG NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS www.diariomunicipal.com.br/femurn AIRELA METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4MG/ML, SOL. ORAL – FRASCO COM 10 ML BELFAR METRONIDAZOL, 40MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML TEUTO METRONIDAZOL, ASSOCIADO COM NISTATINA, 100 MG + 20.000UI/G, CREME VAGINAL – 50G BELFAR NEOMICINA, ASSOCIADA A BACITRACINA, 5 MG + 250UI/G, POMADA – 15G NIFEDIPINO, 10 MG NIFEDIPINO, 20 MG NIMESULIDA, 100 MG 395 138 NISTATINA, ASSOCIADA COM ÓXIDO DE ZINCO, 139 100.000UI + 200MG/G, CREME – 60 G 140 NORFLOXACINO, 400 MG 141 PARACETAMOL, 500 MG 142 PIROXICAM, 20 MG 143 PREDNISONA, 20MG 144 PROPANOLOL CLORIDRATO, 40 MG 145 www.diariomunicipal.com.br/femurn – FRASCO COM 15 ML NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 15 ML NEOQUÍMICA NISTATINA, ASSOCIADA COM ÓXIDO DE ZINCO, 100.000UI + 200MG/G, CREME – 60 G NORFLOXACINO, 400 MG PARACETAMOL, 500 MG PIROXICAM, 20 MG PREDNISONA, 20MG PROPANOLOL CLORIDRATO, 40 MG PROPATILNITRATO, 10 MG 396 PROPATILNITRATO, 10 MG 146 SECNIDAZOL, 1.000 MG SIMETICONA, 75MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS 147 – FRASCO COM 15 ML 148 SINVASTATINA, 20 MG 149 SINVASTATINA, 40 MG SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 150 COM 60 ML SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOL. 151 ORAL – GOTAS – FRASCO 30 ML 152 SULFATO FERROSO, 40 MG DE FERRO II www.diariomunicipal.com.br/femurn SECNIDAZOL, 1.000 MG NATULAB SIMETICONA, 75MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 15 ML SINVASTATINA, 20 MG SINVASTATINA, 40 MG 40 MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO EMS SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 40 MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML AIRELA SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOL. ORAL – GOTAS – FRASCO 30 ML SULFATO FERROSO, 40 MG DE FERRO II 397 153 VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, B6 VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1, B2, 154 ML 155 ENALAPRIL, 20MG SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - ENVELOPE COM 156 8,5G SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - ENVELOPE COM 8,5G 157 PARACETAMOL, 750MG SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 158 400 MG + 80MG SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 400 MG + 80MG 159 OMEPRAZOL, 20MG www.diariomunicipal.com.br/femurn VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, B6 B6, B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 AIRELA VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1, B2, B6, B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML ENALAPRIL, 20MG NATULAB PARACETAMOL, 750MG BELFAR OMEPRAZOL, 20MG 398 160 ALOPURINOL 100MG 161 IVERMECTINA, 6MG 162 PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO - 60ML 163 PERMETRINA, 50MG/ML, LOÇÃO - 60ML CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO NASAL - 164 20ML CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO NASAL - 20ML 165 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2MG 166 MEBENDAZOL, 100MG IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO(D), 300 167 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL www.diariomunicipal.com.br/femurn ALOPURINOL 100MG IVERMECTINA, 6MG PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO - 60ML PERMETRINA, 50MG/ML, LOÇÃO - 60ML AIRELA DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2MG MEBENDAZOL, 100MG BOEHRINGER 399 PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 168 10ML PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 10ML 169 PREDNISOLONA 3MG/ML SOL. ORAL 60ML 170 ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG 171 SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG 172 HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG 173 PANTOPRAZOL SÓDICO 40MG 174 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35MG www.diariomunicipal.com.br/femurn IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO(D), 300 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL NATULAB PREDNISOLONA 3MG/ML SOL. ORAL 60ML ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG PANTOPRAZOL SÓDICO 40MG DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35MG 400 175 NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL 176 ATORVASTATINA 20MG 177 ATORVASTATINA 40MG 178 CIPROFIBRATO 100MG 179 NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 180 PREDNISONA 5MG AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 181 + 125MG AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 + 125MG 182 www.diariomunicipal.com.br/femurn NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL ATORVASTATINA 20MG ATORVASTATINA 40MG CIPROFIBRATO 100MG NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL PREDNISONA 5MG SANDOZ AZITROMICINA 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL 401 AZITROMICINA 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL 183 CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG 184 METRONIDAZOL 250MG 185 METRONIDAZOL 400MG BUDESONIDA 186 INALAÇÃO NASAL BUDESONIDA 50MCG SUSPENSÃO PARA INALAÇÃO NASAL 187 BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML 188 SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA 400MG HIDROCORTISONA 189 1000UI, SOL. OTOLÓGICA www.diariomunicipal.com.br/femurn CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG METRONIDAZOL 250MG METRONIDAZOL 400MG 50MCG ACHÉ BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA 400MG 10MG + SULFATO NEOMICINA 5MG + SULFATO DE POLIMIXINA B GEOLAB HIDROCORTISONA 10MG + SULFATO DE NEOMICINA 5MG + SULFATO DE POLIMIXINA B 1000UI, SOL. OTOLÓGICA 402 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA 190 COM DIPIRONA SÓDICA, 10MG + 250MG 191 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG 192 SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME - 50G 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn BELFAR ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 10MG + 250MG SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME - 50G 403 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 404 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/femurn 405 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 29 de abril de 2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 406 Prefeitura Municipal De Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador DISMED - Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA Representante Legal Do Fornecedor Registrado MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA Demonstrativo das Parcerias Público Privadas Bimestre: 2/2025 RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) SALDO TOTAL EM IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP No Bimestre TOTAL DE ATIVOS Ativos Constituídos pela SPE TOTAL DE PASSIVOS Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE Provisões de PPP Outros Passivos ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Obrigações Contratuais Riscos não Provisionados Garantias Concedidas Outros Passivos Contingentes Exercício DESPESAS DE PPP Anterior Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes (I) Das Estatais Não-Dependentes (II) TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) TOTAL DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV) SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA ###.752.184-## Prefeito GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido de Execução Orçamentária Bimestre: 2/2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:BFACCFB0

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