PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024

Cidade Mirante da Serra [RO]

Identificador desta licitação: DM-N-BFDD85D7

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 11/12/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Mirante da Serra

Valor: R$ 638.370,00

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 139 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 277 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: JP FAMBRE LTDA Representante: JOÃO PAULO FAMBRE DOS SANTOS Telefone: (69) 9812-3812 Email: fambre12@gmail.com Endereço: AV MARECHAL RONDON, 1198 - TERRA BOA, Alvorada d'Oeste - RO - 76930-000 Item: 1 Descrição: Aço ca-50 (tipo vegalhão), nervurado , bitola com 10mm, barra com 4 metros , de acordo com abnt nbr 7480 Item: 2 Descrição: Adesivo para tubo de pvc, bisnaga com 75g. Item: 3 Descrição: Adição para argamassa, conforme nbr 13.529, composta por micro silicatos, marca similar a sikal. Embalagem tipo saco contendo 20kg. Item: 4 Descrição: Aditivo plastificante base policarboxilato com qualidade similar a vedacit. Embalagem com 18lt. Adesivo concentrado que proporciona trabalhabilidade a argamas s as e rebocos . Validade: 24 mes es, campos de aplicação,amassas de assentamento e reboco convencional. Item: 6 Descrição: Alavanca metalica sextavada possuindo ponta reta e pá curva. Comprimento: 150cm. Tamanho: 1 Item: 19 Descrição: Arruela de rosca sem fim zincada, fabricada em aço carbono nº. 3/8. Pacote contendo 100 unidades. Item: 20 Descrição: Aruela n°3/8 Item: 21 Total: R$ 638.370,35 Descrição: Bandeja para pintura 2,7 litros. Tamanho: 27 x 29 cm Item: 22 Descrição: Barra de rosca sem fim n° 3/8 Item: 23 Descrição: Barra vergalhão.Espessura: 3/8’’. Barra com 06 metros. Item: 24 Descrição: Barra vergalhão.Espessura: 4,2 mm. Barra com 12 metros. Item: 25 Descrição: Barra vergalhão.Espessura: 5/16’’. Barra com 06metros. Item: 26 Descrição: Bocal de lampada e40 Item: 27 Descrição: Bóia de nível, tipo magnética para uso em reservatórios de água. Devendo possuir potencia maxima do motor: 3/4hp (560w) em 127v - 1,5hp (1120w) em 220v, corrente máxima dos contatos: 15a, submersão máxima: 10m, cabo elétrico: 1,5 mt. Item: 28 Descrição: Boia para caixa d'água Item: 31 Descrição: Bota (tipo botina rancheira) em couro, com solado em latex , numeração de 36 a 49. Item: 32 Descrição: Bota tipo botina para e.p.i em couro, com bico de aço, com elástico nas laterais numeros de 36 a 49. Item: 34 Descrição: Botina para eletricista com elástico em couro vaqueta. Solado pu bidensidade - sem bico, testado a 14kv conforme norma nbr 12576. Com palmilha em espuma, forro em nylon/poliéster,tam. 35 a 45, cor: preta Item: 47 Descrição: broca para alvenaria de 10 mm, caixa contendo 10 unidades. Item: 48 Descrição: broca para alvenaria de 12 mm. Caixa contendo 10 unidades. Total: R$ 638.370,35 Item: 49 Descrição: broca para alvenaria de 6 mm. Caixa contendo 10 unidades. Item: 55 Descrição: Broxa retangular para pintura a base d’água (broxa). Tamanho: 185 mm x 76 mm. Item: 56 Descrição: Cabeçote de corte para fio de nylon compatível para roçadeira husqvarna.Modelos: 236r – 241r – 143rii – 345fr –¬¬ 553rs – 132r – 133r – 142r – 143r. Rosca: m12 x 1,75flh. Item: 62 Descrição: Cabo em madeira para cavadeira.Modelo: cavadeira articulada. Tamanho: 180 cm. Item: 63 Descrição: Cabo em madeira para cavadeira.Modelo: reta. Tamanho: 120 cm. Item: 64 Descrição: Cabo em madeira para enxada. Tamanho: 150 cm. Item: 65 Descrição: Cabo em madeira para pá.Modelo: reto. Tamanho: 120 cm. Item: 66 Descrição: Cabo em madeira para picareta. Tamanho: 95 cm. Item: 67 Descrição: Cabo em madeira para rastelo. Tamanho: 120 cm. Item: 68 Descrição: Cabo em madeira para vassoura. Tamanho: 140 cm. Item: 72 Descrição: Cadeado latonado, tamanho 30mm. Com haste curta, devendo acompanhar 2 chaves. Produto conforme norma abnt nbr 15271/2013. Item: 74 Descrição: Cadeado latonado, tamanho 70mm. Com haste curta, devendo acompanhar 2 chaves. Produto conforme norma abnt nbr 15271/2013. Item: 77 Total: R$ 638.370,35 Descrição: Caixa d'água com tampa, fabricada em polietileno, com capacidade de armazenagem de 500 litros. Deve possuir rebaixos na lateral e marcação para instalação da tubulação de entrada e de saída do encanamento. Produto fabricados em conformidade com a norma nbr 15682. Item: 82 Descrição: Caixa de descarga p/ banheiro na cor branca Item: 83 Descrição: Caixa de ferramenta metálica tipo “sanfonada”. Fabricação: em chapa de aço reforçada. Possui: 05 gavetas, sendo 02 delas com divisórias. Altura útil: 205 mm. Comprimento: 400 mm. Largura: 200 mm. Altura total: 325 mm. Item: 84 www.diariomunicipal.com.br/arom CNPJ: 04.744.338/0001-09 Quantidade: 110,00 Quantidade: 67,00 Quantidade: 110,00 Quantidade: 60,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 59,00 Quantidade: 198,00 Quantidade: 28,00 Quantidade: 75,00 Quantidade: 134,00 Quantidade: 130,00 Quantidade: 130,00 Quantidade: 190,00 Quantidade: 27,00 Quantidade: 23,00 Quantidade: 145,00 Quantidade: 85,00 Quantidade: 37,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 27,00 Quantidade: 57,00 Quantidade: 25,00 Quantidade: 18,00 Quantidade: 18,00 Quantidade: 38,00 Quantidade: 15,00 Quantidade: 15,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 37,00 Quantidade: 32,00 Quantidade: 25,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 40,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 6,00 278 Descrição: Caixa de ferramenta metálica, fabricada em aço carbono e prolipropileno, com travas metálicas e alça em polipropileno e bandeja removível.capacidade de carga minima de 22kg. Com as seguintes medidas: comprimento 59cm x largura 28cm x altura 27cm. Com qualidade similar as marcas: vonder ou tramontina. Item: 85 Descrição: Cal hidratada ch-i para argamassas, saco com 20kg Item: 86 Descrição: Cal hidratada para pintura 20kg (branco) Item: 87 Descrição: CAL para pintura com fixador saco com 8 kg Item: 88 Descrição: Cano de 100 mm para esgoto Item: 98 Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 20 mm. Item: 112 Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 22 mm. Item: 139 Descrição: Chave de cano. Produzido: em aço carbono e mordentes de aço liga em acabamento fosfatizado. Tamanho: 24’’ Item: 148 Descrição: Chave de manômetro 30mm, produzida em ferro 1020 galvanizado amarelo Item: 165 Total: R$ 638.370,35 Descrição: Cimento saco com 50kg Item: 172 Descrição: Conexão hidráulica, material pvc- cloreto de polivinila, tipo joelho 90°, tipo fixação soldável, aplicação instalação sanitária, bitola 40 mm Item: 173 Descrição: Corante líquido à base de água, com alto poder de tingimento. Indicado para tingir tintas látex, acrílica, esmalte a base de água. Embalagem com 50ml. Cores diversas. Item: 176 Descrição: Cortador profisisonal para pisos cerâmicos e porcelanatos com espessura de até 12mm, com guias em aço niquelado, rodel cortante com haste em aço carbono zincado e disco de carboneto de tungstênio, base e suporte das guias em chapa de aço carbono com pintura eletrostática em pó, barra de encosto em alumínio injetado. Com comprimento mínino de corte: 90cm e rodéis para substituição: titânio/ 80mm/80mm (80 universal). Item: 177 Descrição: Cumeeira amianto 5mm Item: 181 Descrição: Disco de corte, para serra policorte, para metal. Medindo 355 x 3 x 25.4mm. Diametro 14 x 1/8'' Item: 195 Descrição: Enxada 2.5 libras, com cabo de madeira renovavel medindo 150cm. Tamanho minimo: 231 x 305 mm Item: 196 Descrição: Enxadão largo pesado 13 cm com cabo com olho de 38mm Item: 197 Descrição: Enxadão nº 03 com cabo de madeira renovável. Item: 198 Descrição: Enxadão olho tipo machado com cabo. Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 280 x 90 mm. Medida do olho: 30 x 60 mm. Cabo de madeira: 100 cm. Item: 199 Descrição: Enxadão reto estreito com cabo. Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 281 x 101 mm. Libras: 2,5. Medida do olho: 38 mm. Cabo de madeira: 150 cm. Item: 200 Descrição: Enxadão reto largo com cabo. Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 271 x 130 mm. Libras: 2,5. Medida do olho: 38 mm. Cabo de madeira: 150 cm. Total: R$ 638.370,35 Item: 205 Descrição: Escova manual de aço carbono sem cabo. Tamanho: 17,7 cm x 5,5 cm. Fileiras: 06 Item: 206 Descrição: Escova manual de aço com cabo plástico. Tamanho: 28 cm x 04 cm. Fileiras: 05 Item: 207 Descrição: Esmeril elétrico Item: 216 Descrição: Fechadura em inox, tipo alavanca, interna, para porta de banheiro com chave. Item: 217 Descrição: Fio de nylon para roçadeira na cor laranja, rolo espessura 3,00 mm quadrado com no minimo de 300mt. Item: 224 Descrição: Forcado reto. Fabricação: em aço carbono. Dentes: 04. Tamanho: 285 x 180 mm. Cabo de madeira: 120 cm. Item: 225 Descrição: Forro em pvc 1ª li nha , na cor branca. Item: 234 Descrição: Janela para banheiro com grade, com 1 folha de vidro, tipo basculante, medindo 0,60 x 0,60cm (a x l). Item: 235 Descrição: Janela tipo veneziana em aço galvanizado, estrutura, fecho autotrava com cadeado embutido, medindo (ax l) 1,00x1,50cm e requadro com 15,5cm, co m sistema flex ( permite a ventilação sem abrir a veneziana). (Item exclusivo para AMPLA PARTICIPAÇÃO) Item: 254 Descrição: Lixa, tipo grão 100, material óxido alumínio, tipo lixa massa, apresentação folha, comprimento 275 mm, largura 225 mm, para aplicação em parede. Item: 255 Descrição: Lixadeira elétrica para parede / teto, com potência minima de 750 watts, com extensão inclusa e adaptadores para aspirador de pó. Item: 257 Descrição: Luva de latex corrugado para coleta seletiva (gari) Total: R$ 638.370,35 Item: 261 Descrição: Luva isolada baixa tensao borracha Item: 263 Descrição: Mangueira de nível Item: 267 Descrição: Martelo tipo unha, com cabo em fibra emborrachado 70mm. Item: 272 Descrição: Micro esfera de vidro. Demarcação viária. Para reflexão luminosa noturna. Saco com 25 quilos Item: 283 Descrição: Pé de cabra simples 600mm. Item: 287 Descrição: Picareta alvião estreita com cabo. Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 460x 44,5 mm. Libras: 4,0. Medida do olho: 70 x 45 mm. Cabo de madeira: 90 cm. Item: 288 Descrição: Picareta alvião larga com cabo. Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 451 x 98 mm. Libras: 4,0.medida do olho: 70 x 45 mm.cabo de madeira: 90 cm Item: 290 Descrição: Pincel (trincha) média, cerdas clara de 1.1/2’’ Item: 291 Descrição: Pincel (trincha) média, cerdas clara de 3’’ www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 62,00 Quantidade: 90,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 18,00 Quantidade: 16,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 380,00 Quantidade: 120,00 Quantidade: 135,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 220,00 Quantidade: 33,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 28,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 9,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 24,00 Quantidade: 24,00 Quantidade: 4,00 Quantidade: 94,00 Quantidade: 54,00 Quantidade: 53,00 Quantidade: 560,00 Quantidade: 38,00 Quantidade: 46,00 Quantidade: 90,00 Quantidade: 9,00 Quantidade: 225,00 Quantidade: 110,00 Quantidade: 160,00 Quantidade: 10,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 10,00 Quantidade: 10,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 13,00 Quantidade: 107,00 279 Item: 294 Descrição: Pistola para aplicação de silicone Item: 295 Descrição: Porca de rosca sem fim, sextavada, n°3/8 Item: 296 Descrição: Porta em madeira lisa, medindo 210cm x 60cm. Total: R$ 638.370,35 Item: 301 Descrição: Prego 12x 12, com cabeça, embalagem com 1kg. Item: 305 Descrição: Protetor auditivo abafador de ruido protetor auditivo tipo concha, atenuação de até 17db, conchas com giro de até 360º, espumas cobertas com vinil macio e atóxicos, arco resistente e ajustavel, duas conchas ovais de plásticos, revestidas com espuma inteira, bordas almofadas unidas por um arco tensor de nylon, arco com regulagem de tamanho. Item: 306 Descrição: Rastelo 1000 x 459 Item: 307 Descrição: Rastelo ancinho com cabo. Tamanho: 55 x 312 mm. Dentes: 12. Medida do olho: 23 mm. Cabo em madeira: 120 cm. Item: 308 Descrição: Rastelo ancinho curvo leve com cabo. Tamanho: 82 x 428 mm. Dentes: 16 medida do olho: 29 mm. Cabo em madeira: 120 cm. Item: 313 Descrição: Registro de metal 60”, esfera, com válvula de bloqueio de fluxo, indicada para uso em redes de água, ar e gás com classe de pressão pn30 quando utilizadas e temperatura ambiente Item: 322 Descrição: Rolo para pintura com la de carneiro 1,2 x 23 cm com cabo Item: 324 Descrição: Serra circular manual elétrica. Potência mínima: 1800 watts. Voltagem: 127 volts. Frequência: 50hz/ 60 hz. Capacidade de corte: 90°: 63,5 mm. 45°: 45 mm. 50°: 35 mm. Diâmetro da lâmina: 185 mm. Rotação por minutos: 5800. Item: 325 Descrição: Serra mármore manual elétrica. Potência mínima: 1450 watts. Voltagem: 127 volts. Frequência: 50hz/ 60 hz.capacidade corte: 0°: 40 mm. 45°: 21,5 mm.Diâmetro do disco: 125 mm. Rotação por minutos: 12200 rpm.segue as normas: abnt nbr iec e abnt nbr 15910 Item: 334 Descrição: Te pvc esgoto 150mm Item: 337 Descrição: Telha amianto ondulada 2,44x1,10 com 6mm (Item exclusivo para AMPLA PARTICIPAÇÃO) Item: 338 Total: R$ 638.370,35 Descrição: Telha cerâmica tipo romana, medidas aproximadas 40,3 x 23,9cm Item: 341 Descrição: Tijolo 06 furos, de 1ª linha, medindo 09 x 14 x 19cm Item: 342 Descrição: Tijolo ½ furos, de 1ª linha, medindo 09 x 14 x 9,5cm Item: 344 Descrição: Tinta demarcação viária. Cor: amarelo. Lata 18 litros. Tinta á base de resina acrílica emulsionada em água, de acordo com a norma nbr 13699/2021. Item: 345 Descrição: Tinta demarcação viária. Cor: branco. Lata 18 litros. Tinta á base de resina acrílica emulsionada em água. De acordo com a norma nbr 13699/2021. Item: 351 Descrição: Torneira de mesa automática de pressão temporizada, em aço inox, tempo de fechamento minimo entre 6 e 10 segundos. Item: 352 Descrição: Torneira para lavatório em pvc de 1/2 Item: 355 Descrição: Torquês em aço carbono 12’’. Item: 356 Descrição: Treliça reforçada 08mm x 12 mt (pesada) de acordo com abnt nbr 7480 Item: 358 Descrição: Válvula de escoamento em pp para lavatório 7/8 x 70mm em polipropileno, branca. Item: 373 Descrição: Vitro de banheiro 50x60 cm Item: 383 Descrição: TELAALAMBRADO SIMPLES FIO 12 (2,76MM) MALHA 3” (7,6 CM) - ROLO 20 M CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS BITOLA: BWG 12 (2,76 MM) ALTURAS: 2,00 M COMPRIMENTO: 20 M LINEARES MALHA DA TELA: 3” (7,6 CM) PESO: 50,00KG MATERIAL: ARAME GALVANIZADO A FOGO (60G/M²) PRINCIPAIS APLICAÇÕES:, QUADRAS ESPORTIVAS, PROTEÇÃO DE PERÍMETRO E OUTROS. Item: 385 Total: R$ 638.370,35 Descrição: Poste de concreto DT 10m/300dan Item: 389 Descrição: Tela de Arame Galvanizado revestido em PVC. Cor verde. Quadrangular / losangular. Malha = 5x5cm. Fio 2,40mm 12bwg - h=2m. Item: 390 Descrição: Toco de Eucalipto Tratado 2,20m x 10/12cm Item: 394 Descrição: Micro tubo 4/7 x 60 cm c/ conector-RSB Item: 395 Descrição: TE interno triplo 3/4 polietileno - CIPLA Item: 396 Descrição: Cabos para enxadão com cunha, tipo: Para enxadão; Formato: Redondo, Material: Madeira, Comprimento: 1,50 m, Uso Indicado: Cabo para enxadão, foice e cavadeiras retas e articuladas. Item: 397 Descrição: Garrafas de água térmica grande 3L original, água gelada ou quente. Material: polietileno. Capacidade: 3 litros. Dimensões (C × L x A): 20,5 x 20,5 × 24 cm. Peso: 680 gramas. Item: 398 Descrição: Luminária bivolt; com 100 Watts de potência; 130Lms/W de Eficiência Luminosa; Tempo de Vida Estimado igual ou superior a 25000 horas; Cor da luz: Branco Frio com classificação de proteção IP66. (Item exclusivo para AMPLA PARTICIPAÇÃO) Total: R$ 638.370,35 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 11,00 Quantidade: 17,00 Quantidade: 32,00 Quantidade: 57,00 Quantidade: 51,00 Quantidade: 34,00 Quantidade: 25,00 Quantidade: 31,00 Quantidade: 38,00 Quantidade: 34,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 75,00 Quantidade: 1.050,00 Quantidade: 2.000,00 Quantidade: 14.000,00 Quantidade: 6.700,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 32,00 Quantidade: 42,00 Quantidade: 18,00 Quantidade: 46,00 Quantidade: 27,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 15,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 600,00 Quantidade: 50,00 Quantidade: 230,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 10,00 Quantidade: 1.125,00 280 certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7 habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10 ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.14 existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/arom 281 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/arom 282 8.2 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3 órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Unidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço. 10.6 contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal Assinado de forma digital por: JOÃO PAULO FAMBRE DOS SANTOS00100575285 Dados: 09/12/2024 16:33:16 JP FAMBRE LTDA 04.744.338/0001-09 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 129 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:BFDD85D7

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