Pregão Eletrônico nº 00001/2024
Município: Vertente do Lério [PE]
Identificador desta licitação: DM-N-C1AC7439
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 01/07/2024 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)
Valor: R$ 59.974,00
Objeto: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00022/2024 ESPECIFICAÇÃO Armário Roupeiro Aço 16 Portas Academia Guarda Volume, suporta até 30Kg distribuídos por compartimento. pés niveladores para um perfeito acabamento e evitando assim riscos no piso. Porta UNIMOVEIS– UND com trinco para cadeado, Chapa das prateleiras: 26 (0,45mm),Dimensões (ALP/cm): 198 x 140 x ARMRP16P Arquivo do tipo escritório, Material chapa em açõ 24/26, Acabamento supercial: Pintura UNIMOVEIS– Und eletrostática epóxi pó, Fosfatizado, Anti ferrugem, Com 04(quadro) gavetas na cor cinza, medindo ARQ4G 220 470x570x1.362mm. 12 Garantia mínima de 12 meses. 18 1,86cm x Largura 67cm x Profundidade 30cm 19 22 eletrostática em epóxi–pó 23 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00001/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pelo Fundo Municipal de Educação de Vertente do Lério, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Pelo seguinte órgão e/ou entidade participante do presente certame: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 69.902.112/0001-34. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00001/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ALEXANDRE R BARBOSA DA SILVA. 40.295.063/0001-37 www.diariomunicipal.com.br/amupe Fogão industrial, Material chapa galvanizada, Funcionamento gás, acendimento manual, Forno ITAJOBI– com queimadores duplos, Grelha ferro fundido de tamanho 40cm x 40 cm, Fogão com 6 bocas, IND6B40 Estante de Aço com 6 Prateleiras na cor Cinza, Suporta até 15kg distribuídos por prateleira e 90kg UNIMOVEIS– no total, Prateleira de chapa 26 (0,40mm) e coluna de chapa 20 (0,90mm), Medidas mínimas Altura EST6P30 Bebedouro água garrafão, em material ABS e chapa aço inoxidável, tipo coluna, capacidade 20l, elétrico, voltagem 220v, Baixo consumo de energia, Termostato regulável, Normas técnicas: Selo KARINA–K30 inmetro, categoria A, Cor branco, Garantia mínima de 12 meses . Cadeira sobre longarina, Material assento e encosto polipropileno, cor cinza, quantidade assentos, 03 und, sem braços, comprimento da longarina aproximadamente 1,65cm, largura UNIMOVEIS– Und aproximadamente 63cm, material estrutura tubo em aço, acabamento superficial pintura LONG3L Cadeira tipo secretária, material assento e encosto polipropileno, cor cinza, sem braços, material UNIMOVEIS– estrutura tubo em aço, acabamento superficial pintura eletrostática em epóxi–pó, com 04 pés. CDFX Dimensões mínimas 42 cm largura x 56cm profundidade x 83 cm altura. 59.974,00 221 Valor: R$ 59.974,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Surubim. Vertente do Lério - PE, 1º de Julho de 2024 SILVANEIDE MARIA SILVA DE LIMA – Secretária Municipal de Educação FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VERTENTE DO LÉRIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00018/2024 Ao Segundo dia do mês de Julho de 2024, O Fundo Municipal de Educação de Vertente do Lério, Estado de Pernambuco, localizada na Praça Severino Barbosa de Sales - Centro - Vertente do Lério - PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00001/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de móveis e eletrodomésticos destinados a atender as necessidades das Escolas da Rede de Educação do Município de Vertente do Lério. Tendo órgão participante: Fundo Municipal de Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgãos e/ou entidades integrantes da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VERTENTE DO LÉRIO - CNPJ nº 31.055.800/0001-33; Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 69.902.112/0001-34. VENCEDOR: GRIEBLER E GRIEBLER LTDA CNPJ: 30.195.733/0001-90 ITEM 15 cm x L18 cm x P18 cm, Tampa: Alumínio repuxado, Copo Inox, Garantia mínima de 12 meses TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00001/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pelo Fundo Municipal de Educação de Vertente do Lério, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Pelo seguinte órgão e/ou entidade participante do presente certame: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 69.902.112/0001-34. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador:C1AC7439
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