DM-N-C2031AFF
Município: Tamandaré (PE)
Identificador desta licitação: DM-N-C2031AFF
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Tamandaré
Abertura: 15/05/2025 00:00
Valor: R$ 275.000,00
Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025 243 DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado neste Município de Tamandaré/PE, observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório. Fornecedor: Empresa: Weliton J Mendes da Silva - ME, CNPJ Nº 14.429.821/0001-52, com sede no Loteamento Santo Inácio, nº 35, Oitizeiro, Tamandaré - PE, CEP: 55.578.000, Telefone (81) 3676-2224 / (81) 98824-9788 / (81) 99533-5757, e-mail: etoeletrificacoes.nfe@gmail.com, representada por seu representante legal o Sr. Weliton José Mendes da Silva, brasileiro, empresário, residente e domiciliado no Loteamento Santo Inácio, nº 4, Estrela do Mar, Tamandaré - PE, RG Nº 5.751.812 SDS/PE, CPF/MF Nº 039.912.414-47. Valor Total registrado: R$ 205.442,12. (duzentos e cinco mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e doze centavos). DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de preço consignado em Ata pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual e futura contratação de empresas para Aquisição de Material de Construção para atender a Secretaria de Infraestrutura do Município de Tamandaré, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas, constantes no Termo de Referência, anexo I do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Valor Unitário Item (R$) 1 ALAVANCA RETA, MAT. DE AÇO FORJADO E TEMPERADO. COMP: 2 1,50M. UMA EXTREMIDADE TALHADEIRA E OUTRA PONTEIRA 3 7 8 9 10 11 12 13 15 17 18 19 CHIBANCA, MAT. DE AÇO. OLHO OVAL 70X45mm, CABO DE 20 MADEIRA COMP: 1M 21 22 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 ENXADA, MAT. DE AÇO. TAM: 24cm, CABO DE MADEIRA COMP: 36 1,45M. 37 38 42 43 44 45 46 47 GALÉIA PLASTICA. COMP. 55 CM, LARG. 35,50 CM, ALT. 31 CM, 51 COR:PRETA, CAPAC. 50 L 52 53 54 61 62 64 65 66 67 70 71 MARRETA 10Kg. MAT. DE AÇO FORJADO E TEMPERADO. CABO DE 72 MADEIRA MARRETA 2Kg. MAT. DE AÇO FORJADO E TEMPERADO. CABO DE 73 MADEIRA MARRETA DE 1K. MAT. DE AÇO FORJADO E TEMPERADO. CABO DE 74 MADEIRA. 75 76 77 78 www.diariomunicipal.com.br/amupe Valor Total Descrição (R$) ADAPTADOR CURTO, 25MM UNID ARAME FIO 18. AVENTAL PROTEÇÃO P/ROÇADEIRA BALDE DE PLASTICO P/CONSTRUÇÃO 12L BOIA ELÉTRICA P/CAIXA D‘ÁGUA. 25A BOIA MECÂNICA P/CAIXA D‘ÁGUA. 1/2 BOMBA D‘ÁGUA 1 ½ CV BOTA DE BORRACHA. (TAMANHO VARIADO) BOTA DE SEGURANÇA (TAMANHO VARIADO) BROXA 18X8CM CANELEIRA DE PROTEÇÃO CAPACETE DE SEGURANÇA CARRO DE MÃO COMPLETO 50L. UNID ENGATE FLEXIVEL DE PLÁSTICO PARA ÁGUA 60cm CHUVEIRO FRIO (DUCHA DE BANHO) CISCADOR DE ARAME C/ CABO CISCADOR DE FERRO C/CABO COLA CANO (BISNAGA GRANDE DE 75G) COLHER PARA PEDREIRO 10‖. CONE TAM. MÉDIO COR LARANJA/BRANCA. CORDA DE NYLON 8mm CORDA DE NYLON 10mm CORTADOR DE GRAMA, MOTOR GASOLINA, POTÊNCIA 3,6 HP CONEXÃO DE ESGOTO, CURVA 45°, BITOLA 100mm. DESEMPENADEIRA MANUAL DE MADEIRA, COMP: 15X25 cm DISCO DE CORTE (CERÂMICA), DIÃMETRO 105mm. UNID ENXADECO COM CABO DE MADEIRA. TAM: 7,5cm. BLOCO DE ESPUMA MULTIUSO. COMP. 23X13cm. ESTROVENGA C/CABO FACÃO, COMP. 14 POL. FITA PLASTICA ZEBRADA, COMP. 180 M, LARG. 6,5 CM FITA VEDA ROSCA GRANDE, COMP. 50 M, LARG. 24 MM FOICE C/ CABO. FURADEIRA DE IMPACTO 800 W, 220 V, EM MALETA UNID JOELHO REDE HIDRÁULICA, 25MM JOELHO REDE ESGOTO, 100MM JOELHO REDE HIDRÁULICA, BUCHA DE LATÃO, 25MM LIXA PARA FERRO, TIPO GRÃO 40. LIXA PARA MASSA 120. LUVA DE SEGURANÇA, TIPO ALGODÃO, G LUVA REDE ESGOTO, 100MM LUVA DE SEGURANÇA, TIPO LÁTEX, G. MACHADINHA P/JARDINAGEM. MANGUEIRA DE NÍVEL ½‖. PEÇA COM 50M. MAKITA ESMERILHADEIRA, 4.½, 115MM, 850W UNID UNID UNID MARTELO UNHA, CABO DE MADEIRA, 25MM NÍPEL DUPLO ROSCÁVEL, PVC, 3/4 ÓCULOS DE PROTEÇÃO PÁ, FORMATO QUADRADO, MAT. AÇO, TAM: 29X25cm, CABO DE UNID 244 MADEIRA COMP: 1,30M PENEIRA PARA AREIA FINA, ARO DE MADEIRA, TELA DE ARAME 79 GALVANIZADO, TAM. 55CM PENEIRA PARA AREIA GROSSA, ARO DE MADEIRA, TELA DE 80 ARAME GALVANIZADO, TAM. 55CM 81 82 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 ROÇADEIRA MANUAL A COMBUSTÃO 1,8 HP, COM LÂMINA 3 97 PONTAS E CARRETEL FIO NYLON 98 100 101 102 103 104 105 106 109 110 111 114 115 116 118 119 120 TUBO DE 20MM PARA REDE HIDRÁULICA, PVC, SOLDÁVEL, TAM. 121 6M TUBO DE 25MM PARA REDE HIDRÁULICA, PVC, SOLDÁVEL, TAM. 122 6M 123 124 125 126 127 128 132 133 Total (R$) A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Tamandaré/PE. Se não participarem da elaboração, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21; III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. § 3º A faculdade conferida neste item estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital. § 4º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. § 5º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere este item não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da Ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/amupe UNID UNID PICARETA COM CABO PINCEL ¾. PREGO 1 ½ X 13‖. PREGO 2 ½‖ X 10. PROTETOR AURICULAR PROTETOR FACIAL RALO ARTICULADO COM GRELHA REDUÇÃO PARA REDE HIDRÁULICA, 25MM PARA 20MM REDUÇÃO PARA REDE ESGOTO, 100MM PARA 50MM REGISTRO DE PLÁSTICO 25mm. REGISTRO DE PLÁSTICO 50mm. REGUA PEDREIRO DE ALUMÍNIO, 2M. UNID ROLO PINTURA PREDIAL COM CABO, TAM. 23CM LÂMINA SERRA MANUAL, 12" X 1/2" SIFÃO TIPO SANFONADO SIMPLES, BITOLA 7/8, 1.1/4 E 1.1/2 POL UNID SIFÃO TIPO SANFONADO DUPLO, BITOLA 7/8, 1.1/4 E 1.1/2 POL TÊ HIDRÁULICO SOLDAVEL, 25MM TÊ PARA ESGOTO, 100MM TÊ PARA ESGOTO, 100MM COM REDUÇÃO 75MM TÊ PARA ESGOTO, 100MM COM REDUÇÃO 50MM TALHADEIRA MANUAL CHATA 8" TAMPÃO SOLDÁVEL DE 20MM TAMPÃO SOLDÁVEL DE 25MM TESOURA CORTA VERGALHÃO, MAT. AÇO CARBONO TESOURA DE PODA, COMP. LÂMINA 30CM SOLVENTE LÍQUIDO, DILUIÇÃO TINTA, 5L TORNEIRA DE JARDIM, PVC DE 1/2" TORNEIRADE LAVATÓRIO, PVC DE 1/2" TRINCHA DE 2" TUBO TUBO TUBO DE 100MM PARA REDE SANITÁRIA, PVC, TAM. 6M TUBO DE 40MM PARA REDE SANITÁRIA, PVC, TAM. 6M TUBO DE 50MM PARA REDE SANITÁRIA, PVC, TAM. 6M UNIÃO SOLDÁVEL, PVC, 25MM UNIÃO SOLDÁVEL, PVC, 32MM VÁLVULA DE RETENÇÃO PARA POÇO, PVC, 32MM VASO SANITÁRIO C/CAIXA ACOPLADA, BRANCO VASSOURÃO DE PIAÇAVA, 40CM, C/CABO MADEIRA 205.442,12 245 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. www.diariomunicipal.com.br/amupe 246 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/amupe 247 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tamandaré/PE 15, de maio de 2025. JONNATHA CARDOSO FARIAS DE ARAÚJO Secretário de Infraestrutura Contratante WELITON J MENDES DA SILVA - ME CNPJ: 14.429.821/0001-52 Contratada TESTEMUNHAS: NOME: CPF Nº: NOME: CPF Nº ANEXO I CATEGORIAS RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 275.000, 00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais ) distribuídos da seguinte forma: CATEGORIA 1, Projetos até R$ 3.000,00 (3 mil reais) ; CATEGORIA 2, Projetos até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) ; CATEGORIA 3, Projetos até R$ 8.000,00 (Oito mil reais) ; CATEGORIA 4, Projetos até R$ 10.000,00 (dez mil reais); CATEGORIA 5, Projetos até R$ 12.000,00 (doze mil reais) ; CATEGORIA 6, Projetos até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ; DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS CATEGORIA 1: Projetos de pequeno porte com até 3 participantes na equipe, para no máximo 2 exibições públicas. CATEGORIA 2, Projetos de pequeno porte com no mínimo 3 e até 5 componentes na equipe, com no mínimo 2 exibições públicas. CATEGORIA 3, Projetos de médio porte com no mínimo 5 componentes na equipe, com no mínimo 3 exibições públicas. CATEGORIA 4, Projetos de médio porte com no mínimo 7 componentes na equipe, com no mínimo 4 exibições públicas. CATEGORIA 5, Projetos de grande porte com no mínimo 9 componentes na equipe, com no mínimo 4 exibições públicas.; CATEGORIA 6, Projetos de grande porte com no mínimo 10 componentes na equipe, com no mínimo 5 exibições públicas; DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES COTAS QTD CATEGORIAS CONCORRÊNCIA NEGRAS CATEGORIA 1 CATEGORIA 2 CATEGORIA 3 CATEGORIA 4 CATEGORIA 5 CATEGORIA 6 Vitória de Santo Antão – PE, 15 de maio de 2025. DEMÉTRIUS JOSÉ DA SILVA LISBOA Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa ANEXO I www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Myrana Kerllyne Alves Costa Código Identificador:C2031AFF
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe