Inexigibilidade nº 008/2025
Município: Rolândia (PR)
Identificador desta licitação: DM-N-C260FA82
Modalidade: Inexigibilidade
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PR)
Abertura: 11/03/2025 00:00
Valor: R$ 5.945.401,00
Objeto: SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 098 11 DE MARÇO DE 2025. SUMULA: Altera o Plano Plurianual - PPA 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025;Cria e inclui na Receita Prevista e Despesa, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar– Por Excesso de Arrecadação; e altera o cronograma de Execução Mensal para Exercício Financeiro de 2025, previsto no Decreto nº 523 de 23 de Dezembro de 2024. Meta Alterada Descrição da Ação Em R$ Imoveis, Obras, Instalações e Equipamentos-Ensino Infantil e Creches de Código Arrecadação no Exercício 962676/24 2.4.1.4.51.0.1.01.00.00.00.00 Construção CMEI São José 0,00 Elemento de Despesa 4.4.90.51.00.00.00 R$ 5.945.400,98 668 Art. 6º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2025, previsto no Decreto nº 523 de 23 de Dezembro de 2024, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos de R$ 5.945.400,98 (Cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos), conforme a seguir especificados: Órgão /Unidade 08.01 TOTAL Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 de Março de 2025. AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal PAULO ROGÉRIO DE LIMA Secretário Municipal de Administração TERMO DE CREDENCIAMENTO - CONTRATO 042/2025 Ref. Inexigibilidade nº 008/2025 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Pres. Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8XX.XXX-X SSP/PR e do CPF/MF nº 152.XXX.XXX.XX, residente e domiciliado na Rua Mal. Deodoro Fonseca, nº 500, na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86.600-218, assim denominado CONTRATANTE, e por outro lado R & K CONSULTORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, cadastrado no CNPJ/MF sob nº 50.174.075/0001-67, estabelecida na Avenida Interventor Manoel Ribas nº 1681, Centro, na cidade de ROLÂNDIA - PR , telefone (43) 99987.6962, email comercial@rkconsultoria.com.br, neste ato legalmente representada pelo Sr. LUIZ RICARDO DA SILVA, residente e domiciliado na cidade de ROLÃNDIA – PR , portador da Cédula de Identidade/RG nº 9.XXX.XXX-X SESP/PR e do CPF/MF nº 068.XXX.XXX- XX, doravante designada CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, fundamentado no Artigo. 74 da lei 14.133/2021 e suas alterações, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de empresas da área da saúde (pessoas jurídicas), para prestação de serviços de exames médicos e laboratoriais em conformidade com as normativas da medicina ocupacional. Os serviços serão realizados de acordo com os procedimentos listados neste Termo de referência. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência que embasou a contratação; b) O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; c) A Proposta do Contratado; e d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. Lote 2 2 2 2 2 2 2 TOTAL LOTE 02 R$ 296.166,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: 1. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE. 2. Entregar serviço(s) conforme as especificações constantes deste Termo de Referência. 3. Prestar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. 4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade do atendimento fornecido(s)/executado(s). 5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência. 6. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas. 7. Responder juridicamente pelos eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. www.diariomunicipal.com.br/amp Grupo de Despesa 4.4 R$ 5.945.400,98 EDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças CÁSSIA PUZZI Diretora de Elaboração e Programação Orçamentária Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador:C260FA82
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