DM-N-C2A4A814
Município: São Fernando (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-C2A4A814
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura: 17/03/2025 00:00
Valor: R$ 732.684,00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 010.2025 512 LTDA; SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA. O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 08.096.612/0001-31, com sede à Avenida Capitão João Florêncio, n.º 45, na cidade de São Fernando/RN,neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GENILSON MEDEIROS MAIA, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.0039, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,no Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade comas disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para possível aquisição de material odontológico para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no Município de São Fernando/RN. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es). A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preçosconsta como anexo a esta Ata. DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA | Tipo: DEMAIS - LC123: Não - Documento 07.897.039/0001-00 - Endereço: R ANTONIO GRAVATA - CEP: 30570040 - UF: MG - Município: Belo Horizonte - Telefone: (31) 3377-7500 Código CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO, SISTEMA INTRA COM MICROMOTOR E CONTRA 0055 ÂNGULO COM PUSCH - BOTON FOTOPOLIMERIZADOR ULTRA PONTEIRAS E PROTETOR COM 0077 CARREGADOR UND. RADIAL HOSP MEDICAL - COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 33.160.739/0001-10 - Endereço: Rua Manoel Elpidio - CEP: 59300000 - UF: RN - Município: Caicó Telefone: (84) 98155-4712 Código LÂMINA DE BISTURI Nº12 CX 0087 C/100 UND. LÂMINA DE BISTURI Nº15 CX 0088 C/100 UND. LUVA DESCARTÁVEL COM PÓ 0092 TAMANHO M CX C/100 UND. LUVA DESCARTÁVEL COM PÓ 0093 TAMANHO P CX C/100 UND. LUVA DESCARTÁVEL NIRILICA TAMANHO M CX 0094 C/100 UND. LUVA DESCARTÁVEL NITRILICA 0095 www.diariomunicipal.com.br/femurn ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS EMPRESAS HOSP MEDICAL - COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA; DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA; PHOSPODONT Valor Produto Unitário PRIME CX235-1F PB E DENTEMED/DENTEMED PRIME CX235-3F LED. PRIME LED TOTAL DO R$ 6.365,00 VENCEDOR Valor Produto Unitário solidor solidor EMBRAST EMBRAST SEM EMBRAST EMBRAST 513 SEM PÓ TAMANHO P CX C/100 UND. MÁSCARA ELÁSTICO AZUL 0096 CX C/50 UND. TOTAL DO VENCEDOR Phospodont Ltda | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 04.451.626/0001-75 - Endereço: AV. AYRTON SENNA, 4148(ANTIGO)/526(NOVO) - CEP: 59080100 - UF: RN - Município: Natal - Telefone: (84) 3217- 5960 Código AGULHA GENGIVAL 0004 DESCARTÁVEL 30G CURTA CX. C/100UND 0010 AVENTAL PUMBLIFERO 0013 ODONTOLÓGICO P/PACIENTES COM PROTETOR DE TIREÓID BROCA CARBIDE Nº2 COM 0014 22,5MM 0022 0023 0024 0025 0026 0028 0029 0030 0043 0045 CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PASTA FÓRMULA AVANÇADA II CATALIZADOR E 0057 BASE (KIT) DYCAL CIMENTO RESTAURADOR AAF DO 0058 ODONTO LÍQUIDO 15ML KIT DISCOS DE SISTEMAS DE POLIMENTOS E 0062 ACABAMENTOS DENTAL CAIXA COM 50 DISCOS COLORIDOS ESPATULA DE MANIPULAÇÃO 0066 Nº 24 6B INVENT 0067 GERMANY INOX 0068 GERMANY INOX 0072 FLÚONIZ FLUORETO SÓDIO COM 0074 SOLVENTE FLÚOR GEL SEM SABOR - COM 0075 200 ML UND. 0076 HDRÓXIDO DE CÁLCIO (P.A) 0078 10GR UND. 0079 0080 AAF DO BRASIL 0083 PROD ODONTO AAF DO BRASIL 0084 PROD ODONTO www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCARTÁVEL MEDIX R$ 87.360,00 Valor Produto Unitário DESCARPACK ANESTÉSICO TÓPICO EDUARDO SANCHEZ DIAS ANGELUS BROCA DIAMANTADA 1011 BROCA DIAMANTADA 1012 BROCA DIAMANTADA 1013 BROCA DIAMANTADA 1014 BROCA DIAMANTADA 1015 BROCA DIAMANTADA 1032 BROCA DIAMANTADA 1033 BROCA DIAMANTADA 1034 BROCAS N° 1014 BROCAS N° 1012 MAQUIRA BRASIL INTERMEDIÁRIO PÓ 38G E ODONTO TDV 6B INVENT 20 UN GERMANY INOX 6B INVENT ESPÁTULA Nº 07 GERMANY INOX ESPÁTULA Nº 24 GERMANY INOX FIO DENTAL COM 100 METROS VERNIZ DENTSCARE SS WHITE FORMOCRESOL 10ML FRASCO MAQUIRA HEMOSTOP LIQUIDO HIDRO C AAF DO BRASIL CIMENTO IRM LÍQUIDO PROD ODONTO AAF DO BRASIL CIMENTO IRM PÓ PROD ODONTO 514 LIXA PARA AMALGAMA 4MM 0089 PCT C/12 UND. 0098 0099 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ALTA E 0102 BAIXA ROTAÇÃO C/200 ML SELANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL AAF DO 0130 ODONTO FLUOROSSIELD MATIZADO SERINGA 2G SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 11.511.020/0001-43 - Endereço: Rua Açu - CEP: 59.020-110 - UF: RN - Município: Natal - Telefone: (84) 3201-3057 Código ADESIVO DENTÁRIO FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA RESINA 6ML LARANJA E 0002 PRETO COR DO FRASCO E TAMPA FLITOP AGULHA GENGIVAL 0003 CX.C/100UND AMÁLGAMA EM CÁPSULA 02 PORÇÃO POTE COM 50 0005 UNIDADES ANESTÉSICO ARTICAÍNA CX. 0006 C/50UND CX. C/ 50 UNID ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA E FENILEFRINA 1:100,000 CX 0007 C/50 UND ANESTÉSICO COM VASO 0008 NOVOCOL CX C/50 UND ANESTÉSICO SEM VASO 0009 MEPIVACAINA CX. C/50UND ANESTÉSICO TÓPICO 0011 BENZOCAÍNA ANTISSÉPTICO BUCAL 0012 MENTA + FLÚOR 1LT 0015 0016 0017 0018 CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO D0023 225MM BROCA DE SHOFU DE 0019 CHAMA BROCA DE SHOFU DE 0020 LANÇA 0021 0027 0031 0032 0033 0034 0035 0036 www.diariomunicipal.com.br/femurn BIODINAMICA MATRIZ METÁLICA 0,5 MM MATRIZ METÁLICA 0,7 MM MAQUIRA BRASIL 100 UN ODONTO TOTAL DO R$ 25.099,15 VENCEDOR Valor Produto Unitário FGM DESCARTÁVEL 27G LONGA SDI DFL SS WHITE R$ SSWHITE 15.800,00 R$ DLA 157,00 DFL FGM BROCA CIRÚRGICA Nº2 BROCA CIRÚRGICA Nº4 BROCA CIRÚRGICA Nº5 BROCA DE AÇO PARA AMERICAN AMERICAN BURRS BURRS AMERICAN AMERICAN BURRS BURRS AMERICAN BROCA DE SHOFU DE PERA BURRS BROCA DIAMANTADA 1016 BROCA DIAMANTADA 1047 BROCA DIAMANTADA 1111F BROCA DIAMANTADA 1112F BROCA DIAMANTADA 1190F BROCA DIAMANTADA 3118 BROCA DIAMANTADA 3118F 515 0037 BROCA DIAMANTADA 0038 CHAMA LONGA BROCA FG 245 CARBIDE 0039 BURS Nº4 BROCA TUNGSTÊNIO PARA ACABAMENTO PRÓTESE 0041 DENTÁRIA KIT C/10 UND BROCAS CIRÚRGICAS 0042 ZECRYA FG 28MM 0044 0046 0047 0048 0049 0050 0051 0052 0053 0054 CARBONO OCLUSAL. C/12 FOLHAS DUPLAS PRETO/VERMELHO, 0056 EXTRAFINO DE PAPEL. COTOSOL CIMENTO 0059 OBTURADOR 20G CREME DENTAL COM FLÚOR 0060 SABOR HORTELÃ 50G UND. DETERGENTE ENZIMÁTICO 0061 LITRO ESCOVAS DE ROBSON 0063 PLANA BRANCA UND. ESCOVAS DENTAIS ADULTAS 0064 EXTRA MACIA UND. ESCOVAS DENTAIS INFANTIS EXTRA MACIA 0065 CABEÇA PEQUENA ESPELHO ODONTOLÓGICO 0069 Nº 05 FILME PERIAPICAL ADULTO 0070 CX C/150 UND. FIO DE SULTURA 3.0 SEDA 0071 COM AGULHA 1/2 CX C/24 UND FIXADOR RADIOLÓGICO ODONTOLÓGICO 0073 C/475 ML IONÔMERO DE VIDRO 0081 RESTAURADOR LÍQUIDO IONÔMERO DE VIDRO 0082 RESTAURADOR PÓ KIT DE BROCAS PARA ACABAMENTO DE RESINA FINA E ULTRAFINA COM 08 0085 UNID KIT DE IONÔMERO P/RESTAURAÇÃO 0086 LIQUIDO KIT. LIXA PARA RESINA CX C/150 0090 UND. MÁSCARA ELÁSTICO 0097 www.diariomunicipal.com.br/femurn BROCA DIAMANTADA 3195 FAVA MICRODONT AMERICAN BURRS MICRODONT BROCAS N° 1016 BROCAS N° 1013 BROCAS N° 1015 BROCAS N° 1032 BROCAS N° 1033 BROCAS N° 1034 BROCAS N° 1090 BROCAS N° 1092 BROCAS N° 1093 BROCAS N° 3098 I.DENTAL AF DO BRASIL ALG CICLO FARMA MICRODONT ALG ALG GOLGRAN R$ KODAK 239,00 PROCARE IODONTOSUL FGM FGM MICRODONT FOTOPOLIMERIZÁVEL PÓ E I.DENTAL DESCARTÁVEL MEDIX 516 BRANCA CX C/50 UND. MICROBRUSH APLICADOR 0100 REGULAR 6013 NEGATOSCÓPIO P/ CONSULTÓRIO 0101 ODONTOLÓGICO MÉDIO - UND. PASTA PROFILÁTICA COM FLUOR SABOR HORTELÃ 0103 90GR 0107 0108 0109 0110 RESINA 0111 (DENTINA) A 3,5 Z 350 UND. RESINA 0112 (DENTINA) A1 Z 350 UND. RESINA 0113 (DENTINA) A2 Z 350 UND. RESINA 0114 (DENTINA) A3 Z 350 UND. RESINA 0115 (ESMALTE) A1 Z 350 UND. RESINA 0116 (ESMALTE) A2 Z 350 UND. RESINA 0117 (ESMALTE) A3 Z 350 UND. RESINA 0118 (ESMATE) A 3,5 Z 350 UND. RESINA 0120 A1 RESINA 0121 A2 RESINA 0122 FOTOPOLIMERIZÁVEL Z100 A3 RESINA 0123 A3,5 www.diariomunicipal.com.br/femurn AMERICAN AMERICAN BURRS BURRS ESSENCE DENTAL IODONTOSUL RESINA FLUÍDA FLOW A 3,5 RESINA FLUÍDA FLOW A1 RESINA FLUÍDA FLOW A2 RESINA FLUÍDA FLOW A3 FOTOPOLIMERIZÁVEL FOTOPOLIMERIZÁVEL FOTOPOLIMERIZÁVEL FOTOPOLIMERIZÁVEL FOTOPOLIMERIZÁVEL FOTOPOLIMERIZÁVEL FOTOPOLIMERIZÁVEL FOTOPOLIMERIZÁVEL FOTOPOLIMERIZÁVEL Z100 FOTOPOLIMERIZÁVEL Z100 3M FOTOPOLIMERIZÁVEL Z100 517 RESINA UNIVERSAL A1 Z 250 0124 UND FOTOPOLIMERIZÁVEL RESINA UNIVERSAL A3 Z 250 0125 UND FOTOPOLIMERIZÁVEL RESINA UNIVERSAL A3,5 Z 250 UND 0126 FOTOPOLIMERIZÁVEL REVELADOR P/RX 0127 UND ROLETES DE ALGODÃO PCT. 0128 C/100 UND. SULGADOR DESCARTÁVEIS 0132 COLORIDOS PCT C/40 UND VERNIZ CAVITÁRIO 0133 FORRADOR LIQUIDO COM SOLVENTE KIT 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no total de Valor Total: R$ 732.684,45 (Setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis comos valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elaspossam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitadaem até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços daqual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. www.diariomunicipal.com.br/femurn 3M 3M 3M ODONTOLÓGICO 475ML SS PLUS SS PLUS AF DO BRASIL TOTAL DO R$ 613.860,30 VENCEDOR 518 Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e paraos participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãosou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será até 31/12/2025, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ououtro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn 519 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços,no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, parafazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOSREGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que invia ilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ouencargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133,de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado,conforme critérios definidos para a contratação. www.diariomunicipal.com.br/femurn 520 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e aoportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registradoe o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado,mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilitede cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condiçõesinicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção dacontratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da LeiFederal nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades quepretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn 521 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto Federal nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente doremanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivojustificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista noartigo 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 daLei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preçode mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos doartigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 522 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Fernando/RN, 17/03/2025. GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito Municipal HOSP MEDICAL LTDA CNPJ 33.160.739/0001-10 DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 07.897.039/0001-00 PHOSPODONT LTDA CNPJ 04.451.626/0001-75 SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA CNPJ 11.511.020/0001-43 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador:C2A4A814
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