PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024/
Município: Monte Negro (RO)
Identificador desta licitação: DM-N-C3CFE1C7
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Monte Negro
Abertura: 24/12/2024 00:00
Valor: R$ 188.693,00
Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO 78-2024 17 CPF n° 67752730963, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: ANDRADE & DEZANI LTDA Representante: VIVIANE AIRES DE ANDRADE Telefone: (69) 9987-2702 Email: gabriel_santos_aires@hotmail.com Endereço: RUA FRANCISCO GOMES, 3509 - SOL NASCENTE, Alto Paraíso - RO - 76862-000 Item: 69 Descrição: COLORAU DA REGIÃO, CORANTE NATURAL DE URUCUM, DE BOA QUALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO. UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500G. Item: 112 Descrição: LINGUIÇA CALABRESA, INGREDIENTES BÁSICOS CARNE SUÍNA, CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE AVES, SAL, PROTEÍNA VEGETAL CONDIMENTOS E OUTROS, CONSERVADORES NITRITO DE SÓDIO E NITRATO DE SÓDIO, UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM PLÁSTICA COM 1KG. Item: 123 Descrição: MANDIOCA, TIPO BRANCA/AMARELA, PRIMEIRA, RAÍZES GRANDES, NO GRAU NORMAL DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, SABER E COR PRÓPRIA DA ESPÉCIE, UNIFORMES, FRESCAS, COM CASCA, INTEIRAS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, NÃO FIBROSA, LIVRES DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA E CORPOS ESTRANHOS ADERENTE À SUPERFÍCIE EXTERNA E ISENTAS DE UMIDADE. KG Item: 140 Descrição: OVO DE GALINHA, TIPO EXTRA, CLASSE A, UNIDADE DE FORNECIMENTO BANDEJA COM 30 UNIDADES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR Item: 184 Descrição: SALSICHA RESFRIADA TIPO HOT DOG DE 1º QUALIDADE, COM TEMPEROS, CONDIMENTOS E CORANTE NATURAL. DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM ORIGINAL A VÁCUO, PREPARADA COM CARNES EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NÃO PODERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA PEGAJOSA, PARTES FLÁCIDAS OU CONSISTÊNCIAANORMAL. NÃO SERÁ TOLERADO A PRESENÇA DE MANCHAS ESVERDEADAS PARDACENTAS OU COLORAÇÃO SEM UNIFORMIDADE, 01 KG. Item: 191 Descrição: TEMPERO COMPLETO, Ingredientes Básicos sal, alho, cebola, óleo vegetal, Unidade Fornecimento embalagem com 1 kg, Características Adicionais em pasta, sem pimenta produto próprio para consumo humano. Total: As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 24/12/2025 , a contar do dia 24/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA VIGÊNCIA DA ATA. 2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia /AROM. 2.2. Conforme a Lei 14.133/2021, Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 2. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 3. DA GARANTIA 3.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório. 3.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para as Secretarias. 3.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, caso tenha que substituir o material seja feito imediatamente assim que for comunicado, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições prevista no edital; 3.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 3.4. O licitante vencedor dever atender corretamente as especificações descritas neste Termo, adstrito com o recebimento. 4. CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 4.2 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 4.3 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe às SECRETARIAS; 4.4. Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas neste TR ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o contratante, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 4.5 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas neste TR, dar- se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art. 140 da Lei 14.133/2021; 4.6 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 4.7 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil; 4.8 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização; 4.9 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade. 5. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E EXECUÇÃO www.diariomunicipal.com.br/arom CNPJ: 11.110.685/0001-45 Quantidade: 1.170,00 Quantidade: 660,00 Quantidade: 4.260,00 Quantidade: 3.450,00 Quantidade: 850,00 Quantidade: 609,00 R$ 188.692,71 18 5.1. Aquisição De Material De Consumo Sendo Gráficos, objeto do presente termo de referência deverá ser entregue nas Secretarias conforme o TR. 5.2. Os locais de entrega serão conforme pedido de cada secretaria, o prazo de entrega será de até 03 (três) horas, a contar do pedido da respectiva secretaria e que a entrega dos obejetos será de forma PARCELADO; 6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Após o recebimento e atesto dos produtos, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidadas, observando -se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste instrumento. 6.2. A Secretaria solicitante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação abaixo elencadas, para verificar se contratada mantém todas as condições jurídicas que a habilitaram no certame, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa: a) Nota fiscal; b) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011); c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014); d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual; e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; f) Certificado de Regularidade do FGTS; e 6.3. As certidões elencadas nas alíneas "c" a " serão aceitas se apresentadas na forma "positiva com efeito negativa". 6.4. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devem conter no corpo delas a descrição dos serviços, o número do empenho e o número da Conta Bancária da Contratada para pagamento. 6.5. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 16.1. 6.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados, exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 6.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos e, ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 6.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 7.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Função Programática: 02.03.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Administração e Finanças – SEGAFIN Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2006 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo/Manutenção das Atividades da SEGAFIN Ficha: 46 Função Programática: 02.06.00-Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Agrícola e Organização Agrária - SEPAGRI; Dotação Orçamentária: 04.1220002.2012 – Manutenção das Atividades da SEPAGRI. Elemento de Despesa:3.3.90.30 – Material de Consumo. Ficha 113 Funcional Programática: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico. Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 - Manutenção das Atividades da SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 184 Dotação Orçamentária: 10.1220015.2046 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 196 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2054 - Incentivo Financeiro da APS – Capacitação Ponderada – Atenção Básica. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 220 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 - Média e Alta Complexidade Ambulatorial. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 246 Dotação Orçamentária: 10.3040018.2059 - Manutenção do Programa Vigilância Sanitária. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 249 Dotação Orçamentária: 10.3050018.2060 - Manutenção do Programa Vigilância e Promoção a Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 253 E demais dotações que vierem a surgir. Função Programática: 02.04.00 Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos - SEMOSP Dotação Orçamentária: 04.7220002.2010 Manutenção das ativadades da SEMOSP. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Ficha: 79 www.diariomunicipal.com.br/arom 19 Dotação Orçamentária: 26.7820009.2036 Manutenção das estradas vicinais. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Ficha: 102 Função Programática: 02.11.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente - SEMA Dotação Orçamentária: 04.1220002.2016 – Manutenção das atividades Sema Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Ficha – 166 Função Programática: 02.05.00 Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED Dotação Orçamentária: 12.3610005.2021 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo/Ficha: 369 Dotação Orçamentária: 12.3610005.2025 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 15% Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo/Ficha: 384 Dotação Orçamentária: 12.3610010.2037 Manutenção das Atividades do PNAE Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo/Ficha: 401 Dotação Orçamentária: 12.3610011.2038 Manutenção das Atividades do SALÁRIO Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo/Ficha: 402 Além de outras dotações que se fizerem necessárias. Funcional Programática: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social Dotação orçamentária: 08.2440021.2066 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ PSB Estadual) Ficha 283 Dotação Orçamentária: 08.2440021.2068 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Piso Básico Fixo) Ficha 292 Dotação Orçamentária: 08.2440021.2182 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Estruturação da Rede de Serviços do Suas - Custeio) Ficha 487 Dotação Orçamentária: 08.2440035.2086 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Criança Feliz Estadual) Ficha 327 Dotação Orçamentária: 08.2440036.2087 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Criança Feliz Federal) Ficha 332 Dotação Orçamentária: 08.1220019.2061 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Manutenção das Atividades da Semdes ) Ficha 259 Dotação Orçamentária: 08.1220019.2061 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Manutenção das Atividades da Semdes ) Ficha 259 E demais dotações que vierem a surgir. Função Programática: 02.10.00 Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Esporte, Cultura e Recreação-SETUR Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2015 – Manutenção das Atividades da Setur Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 154 Dotação Orçamentária: 27.8120030.2077 – Manutenção e Apoio as atividades Esportivas. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 162 Função Programática: 02.09.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Industria e Comércio Dotação Orçamentária: 04.1220002.2013 - Manutenção das Atividades da Semic. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Ficha 139 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 8.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 8.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: www.diariomunicipal.com.br/arom 20 a) Advertência pela falta do subitem 20.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 20.1 deste Termo de Referência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 18.1.1 a 18.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 20.1.8 a 9.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 20.1.2 a 20.1.12 do Termo de Referência; 8.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 8.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 8.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 8.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 9.1.1. consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora: e 9.1.2. consulta e aceitação prévia do do fornecedor. 9.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 9.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 9.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 9.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 9.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 9.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 9.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos 9.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 10. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 10.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 10.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 10.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 10.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 10.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 10.6.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 10.6.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 10.6.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 10.6.2.2. Mantiverem sua proposta original. 10.6.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 10.7. O registro dos licitantes ou dos fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 10.8. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/arom 21 10.9. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 10.9.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 10.9.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 10.10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 10.11. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 10.11.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 10.12. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 10.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 10.14. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 10.15. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 10.16. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 10.17. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 11. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 11.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 11.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 11.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 11.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 12. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 12.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 12.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 12.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 12.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 12.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 12.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 12.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 12.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 12.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 12.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 13. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 13.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 13.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 13.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 13.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/arom 22 13.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 13.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 13.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 13.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 14. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 14.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 14.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 14.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 14.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado mesmo que não haja comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou 14.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 14.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 14.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 14.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 14.4.1. Por razão de interesse público; 14.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 14.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 15.1. Entregar o objeto licitado em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos. 15.1.2. Fornecer os produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelas unidades administrativas, em estrita observância às especificações do edital e da proposta. 15.1.3. Verificar se a rotulagem dos produtos está em conformidade com a legislação em vigor. 15.1.4. Responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078, de 1990) e art. 120. da Lei nº 15.133/2021. 15.1.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. 15.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação. 15.1.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecede a data prevista para entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 15.1.8. Manter -se, durante toda a execução do contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 15.1.10. Responsabilizar -se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 15.1.11. Manter permanente entendimento com a Contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 15.1.12. Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias federais e estaduais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os fornecimentos do objeto, segundo a legislação vigente. 15.1.13. Apresentar juntamente à fatura os documentos que comprovem a situação de habilitação. 15.1.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções em decorrência do transporte ou dos materiais empregados, conforme dispõe o art. 119 da Lei nº 14.133/2021. 15.1.15. Atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando -se principalmente a determinação disciplinada no inciso III, art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), bem como, em estrita observância às normas de segurança alimentar, estabelecidas pelos órgãos competentes. 15.1.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços. 15.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 15.1.18. Adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições contidas no Decreto Estadual nº. 21.264/2016. 15.1.19. Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor. 15.1.20. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços. 15.1.21. Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto. 15.1.22. Emitir a Nota Fiscal com o CNPJ e especificações dos serviços realizados de modo idêntico àquele apresentado neste Termo de Referência e na Nota de Empenho. 15.1.23. Permitir e assegurar a unidade requisitante o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as especificações. 15.1.24. Embalar e transportar adequadamente os alimentos para pronta entrega à unidade requisitante. www.diariomunicipal.com.br/arom 23 15.1.25. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 16. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 16.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. 15.2.2. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento. 16.1.1. Rejeitar, no todo ou em parte, as refeições entregues fora das especificações deste Termo de Referência e cumprir com as disposições editalícias e da Ata de Registro de Preços Permanente. 16.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas. 16.1.3. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 15.2. 6. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 16.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 16.1.5. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município 17. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 17.1. Os órgãos participantes desta Ata de Registro de Preços são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024/PMMN/RO. 18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 18.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 18.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 18.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 18.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 19. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. A empresa vencedora terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para assinar a Ata de Registro de Preços, caso não assine no tempo estipulado será dado continuidade aos trâmites do processo para que não haja atraso. 19.2. Conforme Homologado e divulgado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-AROM (Lei nº 1.559/2024) e no sítio da Prefeitura, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta formal apresentada à licitação. (NR), sendo, portanto, dispensada a assinatura na Ata de Registro de Preços. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 20.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 21.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 21.4. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 1.559/2024, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 21.5. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências do Termo de Referência. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANDRADE & DEZANI LTDA 11.110.685/0001-45 LICITANET - Ata de Registro de Preço ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 79/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 0001365.01.01-2024 No dia 24 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES, portador do CPF n° 67752730963, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:C3CFE1C7
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C3CFE1C7