Pregão Eletrônico nº 00044/2025
Município: São José da Lagoa Tapada (PB)
Identificador desta licitação: DM-N-C4D38B0E
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de São José da Lagoa Tapada
Abertura: 29/09/2025 00:00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA Nº RP 00044/2025 86 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de utensílios para copa e cozinha, para atender as necessidades de diversas secretarias do município de São José da Lagoa Tapada-PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de utensílios para copa e cozinha, para atender as necessidades de diversas secretarias do município de São José da Lagoa Tapada-PB, especificado no item 1.0, do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 00044/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Dados da Empresa Classificada: PROPONENTE: JOCEANO OLIVEIRA DA SILVA CNPJ nº 10.487.561/0001-10 SIT MOCO, S/N – TERREOPROXIMO AO CRUZEIRO ZONA RURAL - SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA - PB - 58815–000 (83) 981275382 joceano170678@gmail.com CÓD. 1 excelente qualidade. 2 qualidade. 3 4 alimento, com altura aproximada de 16 cm, com tampa. 6 7 8 9 10 de comprimento, para arroz. 11 cm de comprimento e 10 cm de diâmetro em extremidade. 12 14 15 cm. 19 20 pegador em material atérmico. 21 pegador em material atérmico. 22 23 24 vidro térmico, bico ante pingo, capacidade de 1,8 litros. 25 transparente. 26 27 28 29 litros. 30 31 32 preto e verde. 34 35 resistente. 36 6 colheres de sopa e 6 colheres de chá. Altamente durável. 38 41 42 44 Altura: 8,6 cm. Espessura: 2,5 mm e Diâmetro: 7,9 cm 45 91,0 x 57,5 x 51,0 cm (alt. x larg. x comp.) 47 www.diariomunicipal.com.br/famup DISCRIMINAÇÃO Bacia de plástico pequena, com capacidade para 4 lts, dimensões 26cm x 9cm, em cores variadas e de IMPLAST Bacia de plástico média, com capacidade para 10lts, transparente de utilidade doméstica, de excelente ERCAPLAST Bacia de plástico grande, com capacidade de 25lts, em cores variadas, de excelente qualidade. Recipiente em plástico resistente, transparente, com capacidade para armazenar cerca de 1 kg De OU Faca para carne, lâmina de aço inox, cabo de madeira, resistente e de boa qualidade (grande). Suporte para detergentes em plástico, com três compartimentos, cores variadas e de boa qualidade. Tábua para carnes e legumes, em plástico, em cores diversas, com dimensões de 30cm x 21cm. Ralador plástico de 4 faces com aba de boa qualidade e cores variadas. Colher em inox, reforçada, com cabo roliço de Polipropileno (arredondado) aproximadamente 40 Cm TRAMONTINA Concha em inox, reforçada, com cabo roliço de Polipropileno (arredondado) de aproximadamente 40 SIMONAGGIO Jarra plástica transparente, capacidade de 2 litros, com tampa, redonda. Conjunto de taças, para água, em vidro transparente, Contendo 06 unidades com 300ml cada. Jarra em vidro, com capacidade mínima de 1 litro. Dimensões aproximadas (a x l x p) 29 x 28 x 32 YANGZI Panela de pressão, de alumínio, com capacidade mínima para 07 litros; com fechamento externo; com válvula de escape de segurança; com diâmetro mínimo de 22,5 cm; altura mínima de 24,0 cm; asa de REAL baquelite; –cabo de baquelite; e suas condições deverão estar de acordo com A– norma nbr118. Panela de pressão em alumínio polido reforçado, capacidade: 10 litros. Características Adicionais: válvula de controle de pressão, trava de segurança, tampa com anel de borracha, trava nas laterais e REAL Panela de pressão em alumínio polido reforçado, capacidade: 05 litros. Características Adicionais: válvula de controle de pressão, trava de segurança, tampa com anel de borracha, trava nas laterais e REAL Prato de vidro temperado; diâmetro mínimo de 22 cm; com Prato de vidro temperado; diâmetro NADIR mínimo de 22 cm; com altura mínima de 3,2cm; tipo fundo, que estilhaça ao quebrar. Ralador de aço inox de 4 faces, com coletor, medindo aproximadamente (a x l x c) 23 x 10,5 x 11 cm. SO Garrafa térmica para líquidos quentes, corpo em inox, ampola interna para conservação do liquido em UNITERMIL Prato de vidro prato avulso, em vidro temperado, tipo raso, formato circular, na Cor Cristal NADIR Xícara/pires para chá em vidro temperado, acabamento Transparente, liso. Xícara para café com pires, de louça, lisa, cor branca, capacidade aproximada de 70ml. Copo de vidro semi–cristal 395ml para água, liso, transparente, reto, medindo aproximadamente NADIR 140mm de altura e 70mm de diâmetro, capacidade aproximada de 395ml. Cuscuzeira em alumínio fosco reforçado, Nº16, com tampa e duas alças, com capacidade para 2,5 TENEDO Bandeja, para servir refeições e para outras utilidades, em plástico colorido resistente e prática, com SEMAZA superfície aderente que evita o deslizamento. Medindo 48cm de comp. x 33 de larg. Boleira redonda, bolo e tortas, em plástico com cores variadas. Dimensões: 12x33x29,5cm. Escorredor e secador de pratos, copos e talher. Em plástico polipropilino de alta resistência, com capacidade para 12 pratos. Comprimento 47 cm, largura 38 cm e 8cm de altura, nas cores, branca, AROPLAST Pote de vidro de 3 litros com tampa plástica branco. Medindo 25cm de altura e 15 cm de diâmetro. Saleira plástica pratica com tampa. Medindo: C 10,0 x L 16,5 x A 11,0 cm. Composição: plástico rischioto Faqueiro de sopa inox 24 peças, cabo plástico, nas cores preta, azul e branco, sendo 6 facas, 6 garfos, BARICHELLO Tampa cobre bolo grande telada 31x19cm Bandeja aço inox retangular rasa 30x40. Frigideira de 38 cm (espessura 2,5mm) Caneca plástica para merenda escolar 300 ml com alça. Produto com qualidade superior, feito em plástico polipropileno grosso de alta durabilidade. Paredes internas e externas lisas sem reentrâncias ou ressaltos, sem bordas, frisos na base.Com pigmentação homogênea em toda peça; Cor azul escuro; PLASNORTHON Acabamento polido brilhante. Temperatura mínima e máxima de uso contínuo: 0ºC e 100ºC;Medidas: Lixeira plástica com tampa acionada por pedal Fabricadas em polipropileno ou polietileno; com pedal e estrutura para abertura/fechamento da tampa; fabricadas em aço, com tratamento anti corrosão ou com pintura eletrostática; cores variadas. Normas técnicas de referência: Os produtos devem atender as normas técnicas de referência relativas a fabricação de recipientes plásticos e demais materiais NOBRE utilizados, em vigor na data do edital. Garantia: Doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. Capacidade: 100L. DIMENSÕES Externas : Coador de tecido Características técnicas resistente, atóxico, 100% algodão, com aro em metal(arame ECOTEXTIL 87 menos. 48 51cm (diâmetro)x 69cm (altura). 49 Dimensões:61,5cm x 51,0cm (altura x comprimento x largura) 51 17 cm. Peso 18 gramas. 52 27 cm. 53 54 55 56 cm x 49 cm x 89cm. 60 produto. 61 62 63 64 65 66 67 71 transparentes. 72 73 75 incolor, tampa plástica branca, com borda lateral. 76 incolor, tampa plástica branca, com borda lateral. 77 incolor, tampa plástica branca, com borda lateral. 78 30,5x52,5(axl) e 1,50mm espessura 80 de identificação do produto e marca do fabricante. 81 84 Comprimento de 24 cm. 85 86 largura. Leve e de alta resistência 87 capacidade de 500ml. Cores diversas 88 Permanente. Dimensões do produto: 16x16x34cm; 500g 90 Dimensões: 30Px30Lx10A centímetros. Cor: aluminio 91 92 93 Total: CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1 O órgão gerenciador será Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: www.diariomunicipal.com.br/famup galvanizado), com diâmetro de 12cm e cabo de 6cm, podendo ter variação de 2cm para mais ou para Cesto plástico tipo balde com tampa, com alça. Capacidade: 100 litros, cores variadas. Medindo IMPLAST Cesto plástico tipo balde com tampa, com alça. Capacidade: 60 litros, cores variadas. IMPLAST Colher de sopa, largura da concha: 3,9 cm. Comprimento da concha 5,8 cm, comprimento da colher: ACD PLASTICO Prato raso possui 27 cm de diametro. Material: porcelana, cor: branca, formato: redondo, diametro: NADIR Garfo, tipo de garfo: mesa, material aço inoxidável, comprimento total: 18,5. Faca, comprimento 20 cm. Largura: 1,9 cabo e 1,8 lamina. Peso: 40 gramas. Material aço inox. Pegador de salada em inox. Descrição: pegador de salada confecionado em aço inoxidável de alta qualidade, resistente a corrosão e fácil de limpar. O design deve ser ergonómico, com extremidades YANGZI arredondadas para facilitar o manuseio dos alimentos, oferecendo conforto e praticidade ao ususrio. Varal de roupas com pé. Descrição: varal de roupas tipo pé, com estrutura metálica resistente e design dobravel para facilitar o armazenamento. O varal deve ser fabricado em material anticorrosivo (como MAXEB aço galvanizado ou alumínio), garantindo durabilidade e resistência ou uso externo. Dimensões: 144 Borrifador (500 ml): frasco cilíndrico, fabricado em plástico transparente e resistente, com capacidade para 500 ml para armazenamento de água ou produtos de limpeza. Com válvula de GIFOR borrifador em plástico resistente, borrifador com tampa de segurança para evitar o vazamento de Canecão de alumínio 5,5 litros nº 20: Fabricado em alumínio, Cilíndrico com laterais retas e base plana. Pode ter um bico Na borda para facilitar o despejo dos líquidos. Linha hotel. Cabo de baquelite TENEDO resistente ao calor e isolante elétrico. Medidas aproximadas 20 x 20 cm (diâmetro x altura). Caçarola de alumínio, Linha industrial, com tampa. Capacidade de aprox.12litros .Características gerais: Em alumínio polido, linha industrial; com tampa e pegador de tampa no mesmo material. Com TENEDO alças bilaterais reforçadas em alumínio polido; com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Caçarola de alumínio, Linha industrial, com tampa. Capacidade de aprox. 20 litros. Características gerais: Em alumínio polido, linha industrial; com tampa e pegador de tampa no mesmo material. Com TENEDO alças bilaterais reforçadas em alumínio polido; com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Caçarola de alumínio, Linha industrial, com tampa. Capacidade de aprox. 40 litos.Características gerais: Em alumínio polido, linha industrial; com tampa e pegador de tampa no mesmo material. Com TENEDO alças bilaterais reforçadas em alumínio polido; com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Caldeirões em alumínio caldeirões de alumínio, com capacidade de aprox. 20 litros. Características gerais: Em alumínio polido, linha industrial; com tampa e pegador de tampa no mesmo material. Com TENEDO alças bilaterais reforçadas em alumínio polido; com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Caldeirões em alumínio caldeirões de alumínio, com capacidade de aprox. 30 litros. Características gerais: Em alumínio polido, linha industrial; com tampa e pegador de tampa no mesmo material. Com TENEDO alças bilaterais reforçadas em alumínio polido; com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Cuscuzeira nº 26, 10l cuscuzeiras com tampa e alças, com capacidade para 10 litros. Características gerais: Em alumínio polido, tipo hotel; inteiriço; acabamento antiaderente; com tampa; com alças TENEDO laterais; capacidade para 10 litros; espessura: 2mm (tolerância entre 5 e 10%.) Rolo com sacos plásticos de cozinha. Bobina picotada, medidas: 20x35. Unidades: 500 sacos LIDER Prato de plástico para merenda escolar, feito em plástico polipropileno grosso, de boa qualidade, SBRISA fundo, em cores diversas e que seja resistente à temperatura altas de alimentos Colher de aço inox, colher de sopa em aço inoxidável, de boa qualidade. Travessa retangular 2,2l de vidro com tampa. Travessa resistente a altas temperaturas, em vidro MARINEX Travessa retangular 3,7l de vidro com tampa. Travessa resistente a altas temperaturas, em vidro MARINES Travessa retangular 5,3l de vidro com tampa. Travessa resistente a altas temperaturas, em vidro MARINEX Escorredouro de macarrão grande em aluminio cabo tipo alça lateral dimensoes aproxi. EIRILAR DISPENSER – PORTA, copo em plástico resistente transporte, capacidade de empilhamento 100 copos descartáveis de 200 ml, formato cilindro, com tampa em acrílico ou plástico resistente, suporte fixo, base do dispensador, bocal de saída do copo e suporte para fixação na parede, dosador com GLOBO alavanca que permita sair um copo por vez. Garantia mínima de 1 (um) ano Embalagem com dados Gaveteiro 3 gavetas G organizador multiuso 38x45x70cm plástico. Amassador de batatas com lâmina fabricada em aço inoxidável e cabo fabricado em material plástico. TALISMA Descascador de legumes manual, fabricado com plástico atóxico e resistente ou polietileno, lâmina KEITA em aço inox, dimesões aproximadas (CxLxA): 14,5 x 6,5 x 2 cm Espremedor de alho em alumínio. Medidas aproximadas: 15,4 cm de comprimento e 2,9 cm de PHAEL Mini processador, triturador e mixer de alimento manual, com 3 lâminas. Funcionamento manual acionado por meio de uma manivela. Capacidade de 500 ml. Equipado com uma lâmina em aço inoxidáel afiada. Dimensões aproximadas: 11 cm de diâmetro por 6 cm de altura. Deve possuir tampa ORIGINAL com manivela (cordão retrátil), uma base com encaixe para 3 lâminas e o pote de acrílico com Cafeteira Craqueada 1,5L Econômica Vermelha ou Preta Prática e Fácil De Usar, com Coador TENEDO Suporte botijão de gás e vaso de plantas circular em alumínio fundido rústico resistente 3 rodas. FEITOSA Tapete para porta de banheiro.Descrição do produto: Material: veludo dourado de tartaruga Cor: MARILENE bege, azul marinho e preto. Tamanho do produto: 40x60cm/15,74x23,62 pol Peso bruto: 240g/0,529. Tapete Antiderrapante grande 1,20x0,60. Cores: cinza, preto,vermelho e azul marinho. BALDE DE PLÁSTICO COM ALÇA , COM MÉDIDA DE 5 LITROS 83.578,87 88 4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador. 4.7 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 Mantiverem sua proposta original www.diariomunicipal.com.br/famup 89 5.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 A ata de registro de preços será assinada e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item Erro: Origem da referência não encontrada, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/famup 90 7.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/famup 91 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 Fica eleito o foro da cidade de Sousa/PB, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. São José da Lagoa Tapada - PB, 29 de setembro de 2025. TESTEMUNHAS ____________________________________ _____________________________________ www.diariomunicipal.com.br/famup Pelo Contratante EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO Prefeito Pelo Contratado JOCEANO OLIVEIRA DA SILVA Publicado por: João Jucélio Silva do Vale Código Identificador:C4D38B0E
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