dispensa de licitação n.009/2025

Município: Aparecida do Rio Doce [GO]

Identificador desta licitação: DM-N-C71A38FF

Modalidade: Dispensa

Abertura: 20/01/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Aparecida do Rio Doce

Valor: R$ 635,00

Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº001/2025- FMDE CONTRATO N° 001/2025 Processo nº 18433/2025 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE E A EMPRESA PLANO OESTE E DC ORGANIZACOES LTDA CONTRATANTE: DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE (GO), com sede na Rua Adalto Fernandes, 201, centro, 75827-000, Aparecida do Rio Doce-GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.841.442/0001-30, neste ato representado pela Gestora, Sra. VANEA MARTINS DE CARVALHO, brasileira, casada, portador do CPF n° 409.576.161-04 e Carteira de Identidade nº 2840419 2ª via – PC/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Aparecida do Rio Doce, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa PLANO OESTE E DC ORGANIZACOES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 20.074.489/0001-53, sediado(a) na Rua Joaquim Portugal, LOTE 25 CASA03, N° 37, setor: SET MAYSA EXTENSAO CEP: 74.485-694, na cidade de: Goiânia/GO, Doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por SR. IURY ARIQUENES FEITOSA DAMASCENO, empresário, brasileiro, portador do CPF nº 736.767.561-34 e carteira de Identidade n° 4432680 SPTC/GO, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 18433/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente dispensa de licitação n.009/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. • CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO ITEM 01 02 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em emissão de certificado digital, afim de atender as www.diariomunicipal.com.br/agm demandas do Fundo Municipal de Educação de Aparecida do Rio Doce/Go. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, 1.2.3. A Proposta do Contratado; e 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de 20/01/2025 a 20/01/2026, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. FUNDO 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor da contratação será variável, perfazendo o valor total anual de R$ 634,80 (Seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). 5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias até o décimo dia útil do mês subsequente do vencimento da Nota Fiscal, a critério da Administração. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. DESCRIÇÃO DO OBJETO CERTIFICADO DIGITAL (PFA1) CERTIFICADO DIGITAL (PJA1) 14 5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente. 5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado. 5.4.3. O Gestor do Contrato e o setor competente para proceder o pagamento devem verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. www.diariomunicipal.com.br/agm 5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de (01) um ano, contado da data do orçamento estimado. 6.2. Após o interregno de (01) um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, ou outro que venha a substituí-lo. 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. São obrigações do Contratante: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia- Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 15 7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. 7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/serviços, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Em cumprimento as suas obrigações, cabe ao fornecedor, além das obrigações e normas regulamentares e listadas no Edital e Termo de Referência: Assinar o Contrato. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo. Entregar o objeto desta contratação que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas no Edital, notadamente neste termo de referência. Não transferir a terceiros total ou parcialmente, o objeto deste Termo, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito; Informar a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularização do fornecimento; Obedecer às normas e especificações constantes do edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações, sujeitando – se a adjudicatária no caso de não atendimento dessas normas, as penas estipuladas na cláusula – DAS SANÇÕES, deste edital. Manter durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Todas as despesas decorrentes deste objeto, como tributos, deslocamentos, fretes, seguros, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir no preço proposto, será por conta da empresa contratada. A Contratada deverá substituir os objetos desse termo de referência, que por ventura forem entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados imediatamente após a notificação feita pela Contratante à Contratada. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no momento da entrega dos veículos ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo- lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes, estando www.diariomunicipal.com.br/agm obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto/serviços, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 16 9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ELEMENTO UNIDADE FICHA ORÇAMENTÁRIA 18.01 12.122.1325.2.057 FUNDO 0311 DESENVOLVIMENTO EDUC. CULT. DESP. E LAZER DA EDUCAÇÃO PESSOA JURIDICA 13. ANTICORRUPÇÃO 13.1 - Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituem pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. (Lei Federal 12.846/13 e Decreto Municipal 190/17). 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- REGULARIDADE FISCAL a) A regularidade fiscal da Empresa deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada por cartório ou por membro da Comissão de Licitação do Município: b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da empresa; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. f) As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação (Certidão de Simples Nacional), a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de entrega dos serviços será de 10 dias, contados expedição da ordem de Fornecimentos e ou serviços. Os serviços deverão ser entregues no seguinte endereço de forma remota ou na sede da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce- Go (Rua Adalto Fernandes, nº201, Centro, CEP 75.827-000). 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVICOS www.diariomunicipal.com.br/agm 16.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização será a servidora NUÉBIA FREITAS OLIVEIRA DA SILVA, lotada no cargo de Zeladora, CPF de n° 041.571.011-11. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO 17.1 É eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade de Caçu-Estado de Estado de Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Aparecida do Rio Doce, 20 de janeiro de 2025 Fundo Municipal De Educação VANEA MARTINS DE CARVALHO Contratante Plano Oeste E Dc Organizacoes LTDA IURY ARIQUENES FEITOSA DAMASCENO Contratado DA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/NATUREZA DESESA/FONTE DA AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE 3.3.90.39.00-101 OUTROS MUNICIPAL MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. SERVIÇOS TERCEIROS- 2-___________ Publicado por: CLÁUSULA Código Identificador:C71A38FF

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