DM-N-C8911C29
Cidade Tibau do Sul [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-C8911C29
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 09/12/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Tibau do Sul
Objeto: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 78/2025 201 SOCIAL DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, conforme especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 155/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: KL LIMPE JA COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ: 27.991.341/0001-22 Endereço: RUA ADRIANOPOLIS, 54 , POTENGI, NATAL/RN, CEP: 59124-430 Representante: ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA - CPF: 076.396.094-29 LOTE VIII Unidade Item Descrição Medida 8 270 0023210 - Quadro branco tamanho 100x80 com estrutura em alumínio 271 0000624 - Quadro branco tamanho 120x90 com estrutura em alumínio. 272 0000625 - Quadro branco tamanho 150x120 com estrutura em alumínio. 273 0028520 - Quadro branco tamanho 3,00x1,20 com estrutura em alumínio. 274 0023211 - Quadro branco tamanho 250x120 com estrutura em alumínio 275 0028521 - Quadro para aviso em feltro com estrutura em alumínio tamanho 120x90 276 0028522 - Quadro para aviso em feltro com estrutura em madeira tamanho 150x120 277 0028523 - Quadro para aviso em feltro com estrutura em madeira tamanho 200x120 278 0028524 - Quadro cortiça moldura madeira 100x80cm 279 consta nesta relação. 280 consta nesta relação. 281 que consta nesta relação. VALOR GLOBAL LOTE VIII LOTE XI Unidade Item Descrição Medida 11 49 140 141 Gavetas de 11,5 x 5 x 3,5 cm (CxLxA); 1 gaveta de 11,5 x 27 x 3,5 cm. 142 cm; Profundidade 38 cm; Dimensão 56x33x38 cm; Cor: Preto. 189 218 219 220 221 222 Formato: 350x230mm Pacotes embalados com 20 unidades. 223 Cores variadas 224 0023179 - Pasta em polionda com elástico lombada de 2 cm cores variadas 225 0023181 - Pasta em polionda com elástico lombada de 5,5 cm cores variadas 226 0023182 - Pasta plástica com elástico lombada de 20mm cores variadas 227 0023183 - Pasta plástica com elástico lombada de 30mm cores variadas 228 0023184 - Pasta plástica com elástico lombada de 40mm cores variadas 229 0023185 - Pasta plástica com elástico lombada de 55mm cores variadas 230 0023186 - Pasta plástica com grampo cores variadas 231 0031266 - Pasta plástica tipo ―L‖ tamanho A4. Pacote com 10 undades 232 233 0028519 - Pasta tipo sanfonada tamanho A4 com 12 divisória em plástico. VALOR GLOBAL LOTE XI LOTE XII Item Descrição 12 13 14 15 102 0031233 - Emborrachado em Eva Glitter tamanho 40x60. Cores Diversas. Pacote com 10 unidades. 103 0031234 - Emborrachado em Eva tamanho 40x60. Cores Diversas. Pacote com 10 unidades 117 0031235 - Espaguete para natação cores sortidas 28 x 10 x 6 cm; 20 g 190 0031348 - Palito de picolé pacote com 100 unidades www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: (84) 99970-7361 Preço Marca Unit.(R$) 0000401 - Apagador para quadro branco embalagem individual SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND 0006555 - Refil AZUL para marcador de quadro branco, 5,50ml. OBS: Esse item deve ser compativel com o item marcador quadro branco que BRW 0006556 - Refil PRETO para marcador de quadro branco, 5,50ml. OBS: Esse item deve ser compativel com o item marcador quadro branco que BRW 0006557 - Refil VERMELHO para marcador de quadro branco, 5,50ml. OBS: Esse item deve ser compativel com o item marcador quadro branco BRW 367.813,30 Preço Marca Unit.(R$) 0006470 - Arquivo morto polionda tamanho aproximado 350x130x235mm com dados impressos para anotações. 0023038 - Caixa organizadora tamanho 437x310x240 plástica 0031339 - Gaveteiro plastico 4 gavetas, para documentos 40,5 x 31,5 x 83,5 cm 0006506 - Gaveteiro Multiuso Organizador Plástico com 41 Gavetas. Material: Plástico; Dimensões da base: 30 x 14 cm; Altura: 44 cm; 40 BLACK UND JACK 0023118 - Gaveteiro Plástico Preto 3 Gavetas. Dimensões: 56x33x38cm. Material: Plástico; Local Indicado Chão; Altura: 56 cm; Largura 33 AGRAPLAST UND 0031347 - Organizador mesa/gavetas duplo em acrilico p/ escritorio 0023175 - Pasta catalogo com 50 sacos espessura 0,10,com pinos em parafuso pastico. 0006538 - Pasta aba elastico oficio FINA 335mmX235mm cores variadas 0000573 - Pasta az com ferragens lombada estreita tamanho oficio preta 0000574 - Pasta az com ferragens lombada larga tamanho oficio preta 0031264 - Pasta classificadora. Composição: pasta em cartão duplo 480g/m² com grampo plástico grande. Referência: 1010C-CZ na cor cinza FRAMA 0031265 - Pasta classificadora em cartolina e lombo regulável, 480g/m². Acompanha grampo plástico. Pacotes embalados com 10 unidades. FRAMA ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS 0031267 - Pasta suspensa. Pacote com 10 unidades - Haste de suspensão super forte possui ganchos de plástico mais longos com molas de ADELBRAS tensão embutidas para que as pastas permaneçam no caminho certo, deslizem mais facilmente e não afivele sob pressão Expansão de 5 c FRAMA 392.437,50 Marca 0031212 - Balao de encher nº 7, pacote com 50 unidades, Cores variadas 0023020 - Bandeira do Brasil tamanho oficial dupla face 0000407 - Bandeira do RN tamanho oficial dupla face 0028481 - Bandeira do município oficial dupla face VMP VMP BEL FIX THEOTO 202 191 0031349 - Palito de churrasco pacote com 50 unidades VALOR GLOBAL LOTE XII LOTE XIV Unidade Item Descrição Medida 143 0031246 - Giz de cera com 12 cores acondicionado em caixa de papelão 144 0031247 - Gizao de cera com 12 cores acondicionado em caixa de papelão 145 0023121 - Gliter 3gr acondicionado em pote plástico cores variadas 156 0006514 - Hidrocor com pontas arredondadas com 12 cores acondicionadas em embalagem plastica. 174 0023143 - Marcador de página de papel 76x15mm c/ 4 cores, com 180 flags. 175 0023144 - Marcador de página de plastico 45x12mm c/ 8 cores transparente, com 200 flags. 176 0031255 - Marcador de páginas adesivo 22x9 cm c/10 cores, 15 folhas de cada cor 177 0000546 - Marcador permanente para cd/dvd com traços de 2.0mm 178 179 180 181 0031346 - Massa para modelar com 12 cores 182 0031256 - Mina de Grafite 0,5 mm acondicionada em tubo com 12 minas 183 0031257 - Mina de Grafite 0,7 mm acondicionada em tubo com 12 minas 184 0031258 - Mina de Grafite 0,9 mm acondicionada em tubo com 12 minas 186 0028509 - Notas auto adesivas 38X50mm com 4 blobos de 100 folhas (1,5''x2''). Cores variadas. 282 0023215 - Régua milimetrada cristal tamanho 30 cm 284 0023217 - Régua milimetrada cristal tamanho 50 cm VALOR GLOBAL LOTE XIV 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 2.3. O veículo deverá ser entregue, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame,bem como o emplacamento por conta da vencedora, quanto à marca/fabricante, modelo e cor, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justifica tiva apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn THEOTO 125.846,00 Preço Marca Unit.(R$) CIS CIS ACRILEX MASTERPRINT UND POST IT POST IT POST IT BRW 0006525 - Marcador quadro branco AZUL RECARREGÁVEL, ponta de poliéster 6.0mm, espessura de escrita 2.3mm. OBS: Esse item deve BRW ser compativel com o item refil para marcador de quadro branco que consta nessa relação. 0006526 - Marcador quadro branco PRETO RECARREGÁVEL, ponta de poliéster 6.0mm, espessura de escrita 2.3mm. OBS: Esse item BRW deve ser compativel com o item refil para marcador de quadro branco que consta nessa relação. 0006527 - Marcador quadro branco VERMELHO RECARREGÁVEL, ponta de poliéster 6.0mm, espessura de escrita 2.3mm. OBS: Esse BRW item deve ser compativel com o item refil para marcador de quadro branco que consta nessa relação. KOALA CIS CIS CIS NOTEFIX CIS CIS 217.267,00 203 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observa rá no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Admi nistração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: www.diariomunicipal.com.br/femurn 204 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contrataçã o dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 205 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelament o do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores d o cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenci adora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO www.diariomunicipal.com.br/femurn 206 10.1 A entrega deverão ser feitas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, podendo ser prorrogável, por igual período, a critéri o do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 10.1.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal do Município por e-mail. 10.1.2 Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de fornecimento via e-mail; 10.2 O veiculo serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento d e cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 10.3 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 10.4 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à Secretaria Municipal solicitante; 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 11.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 11.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 11.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da respons abilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótes e de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; www.diariomunicipal.com.br/femurn 207 b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 11.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 12. DAS CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houve r prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e a chada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 09 de dezembro de 2025 Municipio De Tibau Do Sul VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Representante Legal Do Órgão Gerenciador www.diariomunicipal.com.br/femurn 208 KL Limpe Ja Comercio E Servico LTDA ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA Representante Legal Do Fornecedor O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 31/2025, processo administrativo n.º 155/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, conforme especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 155/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: COMERCIAL SATURNO E SE4VIÇOS LTDA - ME CNPJ: 29.140.323/0001-62 Endereço: RUA ABAIARA , 2438 , POTENGI, NATAL/RN, CEP: 59108-130 Representante: Fabio Franco Morais de Oliveira - CPF: 070.007.094-05 LOTE VI Item Descrição 9 10 37 38 39 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 159 0031253 - Lápis de cor em embalagem com 12 cores acondicionada em caixa de papelão 160 0031254 - Lapis grafite nº 2 preto, em madeira maciça sextavado, e apontado. Caixa com 100 unidades 161 0023134 - Lapiseira diâmetro 0,5 mm,com prendedor,ponta e acionador de metal e com borracha. 162 0023135 - Lapiseira diâmetro 0,7 mm,com prendedor,ponta e acionador de metal e com borracha. 163 0023136 - Lapiseira diâmetro 0,9 mm,com prendedor,ponta e acionador de metal e com borracha. 168 0031340 - Marca texto AMARELO com pontas chanfrada e traços marcantes. Caixa com 6 unidades 169 0031341 - Marca texto AZUL com pontas chanfrada e traços marcantes. Caixa com 6 unidades. 170 0031342 - Marca texto LARANJA com pontas chanfrada e traços marcantes. Caixa com 6 unidades. 171 0031343 - Marca texto ROSA com pontas chanfrada e traços marcantes. Caixa com 6 unidades. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:C8911C29
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn