PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025

Município: Lucrécia [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-CA24D5FD

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 13/08/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Lucrécia

Valor: R$ 145.872,00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2025 – PML/RN 328 HENRIQUE DO VALE XAVIER, inscrito no CPF nº XXX.470.XXX-73 e RG nº XXX.848.XXX – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir: LOTE ÚNICO Item em nuvem por no mínimo 07 dias. 60 (PMI) Ponto de 1 Monitoramento Inteligente através de CÂMERA IP FULL HD, com no mínimo 2M. Conforme Projeto. Sendo 02 Ponto de Monitoramento Inteligente - PMI com Leitura de placas OCR. 01 Torre de monitoramento ostensivo com 4 Câmeras. 2 VALOR GLOBAL: Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei 14.133/2021, por ter atendido o Edital. Lajes/RN, 13 de agosto de 2025. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Processo: 260600125 - Pregão nº 020/2025 A Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede na Rua dos Poderes, 256, Centro, na Cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Antonio Walter de Araújo, Prefeito, empossado conforme termo publicado no Diário da FEMURN em 08 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional nº 120.672-9, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2025, publicada na FEMURN de 07/07/2025, processo administrativo n.º 260600125, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradual e contínua de combustíveis (óleo diesel comum tipo "B" S500 (máximo 0,35% de enxofre), óleo Diesel S10 e Gasolina Comum para abastecimento da frota dos veículos deste Município de Lucrécia/RN, integram esta ata o Termo de Referência Anexo I do Edital nº 020/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Quantidade Especificação Marca Óleo Diesel Comum 10 Tipo ―B‖ S500 (Máximo 0,35% de Enxofre). A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Sec. Mun. de Saúde; Sec. Mun. de Educação e Cultura; Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação; Sec. Mun. de Administração Recursos Humanos; Sec. Mun. de Agricultura, Rec. Hid. e da Pesca; Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente; Gabinete Civil do Prefeito; DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn Marca/ Objeto/Especificação Técnica Fabricante Cessão de direito de uso de Software de solução em segurança, através de plataforma de monitoramento incluindo manutenção preventiva e corretiva, gerenciamento, com gravação das imagens CAMERITE Implantação do Projeto R$ 145.872,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais.) Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador:CA24D5FD

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