DM-N-CBA1E2FA

Município: Rio Pomba (MG)

Identificador desta licitação: DM-N-CBA1E2FA

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Abertura: 30/05/2025 00:00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 001/2025 - PROGRAMA DE AUXÍLIO TRANSPORTE AO ESTUDANTE – LEI MUNICIPAL Nº 2009/2025. Contrato 036/2025 Município de Rio Pomba - MG JOAO BOSCO DE BARCELOS LTDA A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual LEI MUNICIPAL Nº 2009/2025 especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 019/2025, que é parte integrante desta Ata, assim A Secretaria Municipal de Educação de Rio Pomba/MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 279 2009, de 27 de março de 2025, que institui o Programa de Auxílio Transporte ao Estudante, torna público o presente Edital de abertura de inscrições para o ano letivo de 2.025, destinado aos estudantes residentes em Rio Pomba que cursam ensino regular no Município de Viçosa, conforme as condições abaixo estabelecidas: 1. DO OBJETO O presente Edital tem por objeto a inscrição de alunos interessados em participar do Programa de Auxílio Transporte ao Estudante, conforme previsto na Lei nº 2009/2025, o qual visa proporcionar transporte aos estudantes residentes em Rio Pomba que frequentam cursos regulares em Viçosa, permitindo seu retorno aos finais de semana para junto de suas famílias. 2. DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas: • Local: Sede da Secretaria Municipal de Educação de Rio Pomba/MG • Endereço: Rua Domingos Inácio, nº. 86, Centro, Rio Pomba – MG, CEP 36.180-000 • Período: de 26 a 30 de maio de 2025 • Horário: das 13h às 17h, exclusivamente em dias úteis • Forma: presencialmente, pelo próprio estudante, ou através de procurador constituído. 3. DO NÚMERO DE VAGAS Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas, condicionadas à observância dos requisitos legais e à ordem de inscrição. Serão admitidas inscrições suplementares, sendo certo que terão direito à preferência à vaga no transporte aqueles que se inscreveram dentro do número de vagas disponíveis e, após, observando-se a ordem cronológica das inscrições. 4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Poderão se inscrever os estudantes que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos: a) Residência comprovada no Município de Rio Pomba/MG, mediante apresentação de fatura de energia elétrica e/ou água em nome do próprio aluno ou de genitor, cônjuge, locatário ou comodatário; b) Matrícula ativa em curso regular no Município de Viçosa, comprovada mediante certidão de matrícula atualizada (com emissão inferior a 3 meses). 5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS No ato da inscrição, o estudante deverá apresentar: • Documento oficial de identidade com foto; • CPF; • Comprovante de residência nos moldes definidos no item 4, alínea ―a‖; • Certidão de matrícula atualizada conforme item 4, alínea ―b‖; • Caso representado por procurador: procuração assinada e documento de identidade do procurador. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 6.1. Os alunos que já recebem benefício similar de qualquer instituição, empresa ou entidade pública ou privada, não poderão participar deste programa, conforme art. 8º da Lei Municipal nº 2009/2025. 6.2. A falsidade das informações prestadas implicará exclusão do programa e, se for o caso, ressarcimento dos valores indevidamente auferidos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 6.3. A inscrição não garante a concessão do benefício, que estará sujeita à verificação dos requisitos legais e à disponibilidade de vagas. 6.4. Casos omissos e situações excepcionais serão avaliadas conforme disposto em regulamento próprio e na forma do art. 14 da Lei nº 2.009/2025. Rio Pomba/MG, 13 de maio de 2025. NEIVA KIRRY LEAL Secretaria Municipal de Educação Município de Rio Pomba – MG Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador:CBA1E2FA

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