DM-N-CF4CFF48
Cidade: Frutuoso Gomes (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-CF4CFF48
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes
Abertura: 08/08/2025 00:00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES GABINETE CIVIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 30/2025 Quantidade Material Mínima 12729 - ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM ROLETE, ALVEJADO, PURIFICADO, PCT ISENTA DE IMPUREZAS, NÃO ESTÉRIL, Nº 1 ou Nº 2 Marca: SS PLUS 12730 - ANESTÉSICO NOVOCOL - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA À CX FENILEFRINA, 20 MG + 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: DFL 12731 - ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA CLORIDRATO, 3%, SEM VASO Marca: CX 12732 - ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA CLORIDRATO, 3%, COM VASO Marca: CX 12733 - ANESTÉSICO ARTICAINE 4% - 1:100.000, ASSOCIADA COM CX 12738 - ADESIVO DENTAL Marca: DFL 12740 - AGULHA, GENGIVAL, 27G,LONGA, DESCARTÁVEL Marca: PROCARE CX 12741 - AGULHA, GENGIVAL, 30G,CURTA, DESCARTÁVEL Marca: PROCARE 12742 - AGULHA, GENGIVAL, 30G, EXTRA/CURTA, DESCARTÁVEL Marca: CX 12310 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 20 X 5,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL AGULHA, HIPODÉRMICA, 20 X 5,5, CORPO EM AÇO INÓX CX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM 12744 - ÁCIDO FOSFÓRICO, GEL 37% ( CONDICIONADOR ) Marca: SS WHITE PCT 12745 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, DOBRÁVEL, PLÁSTICO, PONTAS PCT 12747 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, DOBRÁVEL, PLÁSTICO, PONTAS PCT 6251 - AFASTADOR MINNESOTA ODONTOLÓGICO, Marca: KG SORENSEN 12748 - AFASTADOR LABIAL ADULTO, ODONTOLÓGICO Marca: PRATA 12749 - AFASTADOR LABIAL INFANTIL, ODONTOLÓGICO Marca: PRATA 12750 - ALAVANCA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, SELDIN, RETA UN 12751 - ALAVANCA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, SELDIN, RETA UN 12752 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, P/ CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, AÇO INOXIDÁVEL, CABO CURTO, SIMPLES, PONTA RETA Marca: KG UN 12753 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, P/ CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, AÇO INOXIDÁVEL, CABO LONGO, DUPLO, PONTA ANGULADA Marca: KG UN 12754 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, P/ CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, AÇO INOXIDÁVEL, CABO LONGO, DUPLO, PONTA RETA53 Marca: KG UN 6258 - ALICATE PERFURADOR AINSWORTH Marca: ICER CIR 12755 - BABADOR, PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, 60 CM, 50 CM, USO PCT 12756 - BANDEJA DE INOX, 22,9 X 13 X 2CM Marca: FAVA 4196 - CANETA BAIXA ROTAÇÃO Marca: FAVA 4197 - CANETA ALTA ROTAÇÃO Marca: FAVA 12760 - CARBONO PARA ARTICULAR, EM PAPEL, FORMATO DE FITA, DUPLA FL FACE - 1 COR, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM FOLHA Marca: ANGELUS 6279 - CABO PARA ESPELHO BUCAL Marca: PREVEN 3671 - CABO BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 3 CABO BISTURI, AÇO Und 195 12763 - CIMENTO ODONTOLÓGICO, TEMPORÁRIO, EUGENOL, BASE + 71 CATALISADOR Marca: ANGELUS 6281 - CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 0,12% - ANTISSÉPTICO BUCAL 72 FRASCO 250 ML Marca: REYMER 73 RIOQUÍMICA 74 75 76 DENSIDADE, DESCARTÁVEL Marca: DESCARBOX 77 78 DESCARTÁVEL PACOTE C/ 500 UNIDADES Marca: BIOTÊXTIL 79 6287 - CUNHA ODONTOLÓGICA, MADEIRA, COLORIDA CAIXA C/ 100 80 UNIDADES Marca: AAF DO BRASIL 81 OCO Marca: PRATA 82 OCO Marca: PRATA 83 OCOENXADA APICAL Marca: PRATA 84 85 86 87 88 6290 - EVIDENCIADOR DENTAL P/ PLACA BACTERIANA FRASCO 10 ML 89 Marca: PREVEN 90 93 98 DENTINA, Nº 18, AUTOCLAVÁVEL Marca: ABC 99 DENTINA, Nº 20, AUTOCLAVÁVEL Marca: ABC 100 Nº 11,5, INFANTIL, AUTOCLAVÁVEL Marca: ABC 101 Nº 3S Marca: EJ 102 UNIVERSAL Marca: PREVEN 103 104 106 PREVEN 107 DESCARTÁVEL Marca: PREVEN 108 DESCARTÁVEL Marca: PREVEN 109 110 111 155 156 181 182 183 184 185 186 187 188 MAQUIRA 189 190 12813 - HYDRO C - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, CIMENTO, BASE + 191 CATALISADOR, CONJUNTO COMPLETO Marca: MAQUIRA 192 193 12816 - KIT DE PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO FINO E 194 ULTRAFINO Marca: ICE 196 UNIDADES Marca: MEDLEVENSOHN 197 AZUL Marca: MADEITEX 207 208 211 218 231 232 233 244 RESISTENTE À TRAÇÃO CAIXA C/ 100 UNIDADES Marca: MEDIX 245 RESISTENTE À TRAÇÃO CAIXA C/ 100 UNIDADES Marca: MEDIX 246 www.diariomunicipal.com.br/femurn KIT FRASCO 12764 - CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 0,12% - ANTISSÉPTICO BUCAL Marca: FR 12765 - ANTISSÉPTICO BUCAL PERIOGARD Marca: RIOQUÍMICA 12766 - COLTOSOL - RESTAURADOR PROVISÓRIO Marca: TECHNEW 12363 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 13 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA UN 6284 - COLGADURA INDIVIDUAL Marca: PERFURA BRAG 6285 - COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 11 FIOS/CM2, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM, 7,50 CM, 5 DOBRAS, PC 6286 - CUBA INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 340 ML Marca: PRATA CX 4136 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, GRACEY, Nº 1-2, CABO Und 4137 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, GRACEY, Nº 3-4, CABO Und 4139 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, MCCALL, 17-18, CABO Und 6288 - CURETA ALVELOLAR Marca: PRATA 12376 - DETERGENTE ENZIMÁTICO Marca: FORTSAN 12768 - DETERGENTE ENZIMÁTICO Marca: FORTSAN 12769 - DESINFETANTE HOSPITALAR Marca: FORTSAN 12770 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PASTA, C/ CALEN Marca: MAQUIRA FRASCO 6291 - ESCOVA DE ROBSON Marca: PREVEN 6294 - ESPÁTULA PARA RESINA Nº01 Marca: DURFLEX 4140 - ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, DUPLO, P/ Und 4141 - ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, DUPLO, P/ Und 4142 - ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, P/ DENTINA, Und 4143 - ESCULPIDOR - ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, HOLLEMBACK, Und 12771 - ESPELHO BUCAL COM CABO, Nº 5, AÇO INOXIDÁVEL, ENCAIXE UN 6300 - EDTA – TRISSÓDICO LÍQUIDO FRASCO 10 ML Marca: BIODINAMICA 12772 - FIO DENTAL, 500M Marca: MEDFIO 12774 - FITA MATRIZ ODONTOLÓGICA – POLIÉSTER – 10x12x0,5mm Marca: U 6303 - FITA MATRIZ ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, 50CM, 5 MM, RL 6307 - FITA MATRIZ ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, 50CM, 7 MM, RL 12775 - FILME RADIOLÓGICO ADULTO Marca: CARESTREAM 12776 - FILME RADIOLÓGICO INFANTIL, IP01 Marca: CARESTREAM 6306 - FIXADOR RADIOLÓGICO FRASCO 500 ML Marca: CARESTREAM 12797 - FORMOCRESOL Marca: MAQUIRA 12798 - FLÚOR GEL 2% Marca: MAQUIRA 12803 - GUTA PERCHA PROTAPER ( F1, F2, F3 ) Marca: BOMA 12804 - GUTA PERCHA PROTAPER (F4, F5 ) Marca: BOMA 12805 - GUTA PERCHA PROTAPER F1 Marca: BOMA 12806 - GUTA PERCHA PROTAPER F2 Marca: BOMA 12807 - GUTA PERCHA PROTAPER F3 Marca: BOMA 12808 - GUTA PERCHA PROTAPER F4 Marca: BOMA 12809 - GUTA PERCHA PROTAPER F5 Marca: BOMA 12810 - HEMOSTÁTICO: EM SOLUÇÃO SEM EPINEFRINA E ATÓXICA Marca: FR 12811 - HEMOSPON – ESPONJA HEMOSTÁTICA Marca: MAQUIRA 12812 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PÓ ( P.A ) Marca: MAQUIRA KIT 12814 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PASTA, C/ CALEN Marca: MAQUIRA 12815 - IONÔMERO DE VIDRO PARA CIMENTAÇÃO Marca: BIODINAMICA KIT 6385 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 15, DESCARTÁVEL CAIXA C/ 100 CX 12817 - LENÇOL BORRACHA ODONTOLÓGICO, LÁTEX NATURAL, CERCA DE 13,5X 13,5 CM, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO CAMPO OPERATÓRIO, COR CX 12826 - LIMA K 1ª SÉRIE Nº15 – 21 MM Marca: TDK 12828 - LIMA K 1ª SÉRIE Nº15 – 25 MM Marca: TDK 12831 - LIMA K 1ª SÉRIE Nº15-40 – 25 MM Marca: TDK 12838 - LIMA K 1ª SÉRIE Nº25 – 31 MM Marca: TDK 12851 - PONTA DE PAPEL ABSORVENTE F1 Marca: DENTSPLY 12852 - PONTA DE PAPEL ABSORVENTE F2 Marca: DENTSPLY 12853 - PONTA DE PAPEL ABSORVENTE F3 Marca: DENTSPLY 6562 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CX ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, 6563 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CX ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, 6408 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CX ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL CAIXA C/ 100 UNIDADES 196 Marca: MEDIX 247 248 DESCARTÁVEL, PAR Marca: MEDIX 249 DESCARTÁVEL, PAR Marca: MEDIX 250 DESCARTÁVEL, PAR Marca: MEDIX 251 DESCARTÁVEL, PAR Marca: MEDIX 252 DESCARTÁVEL Marca: MEDIX 253 ADAPTADOR, CANETA DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO Marca: MEDIX 6416 - MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO,3 CAMADAS,PREGAS 254 UNIDADES Marca: MEDIX 12866 - OTOSPORIN - HIDROCORTISONA + SULFATO DE NEOMICINA + 255 SULFATO DE POLIMIXINA B Marca: FQM 256 258 4182 - PLACA DE VIDRO, 15 CM, 8 CM, 5 MM, TRANSPARENTE, USO 259 ODONTOLÓGICO Marca: VILLEVIE 261 264 TRANSPARENTE Marca: PREVEN 265 267 268 SS WHITE 269 CM, TAMPA DE ROSCA Marca: FAVA 275 276 279 280 281 287 288 289 6440 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 291 CADA Marca: Donapack 6457 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 292 LITROS CADA Marca: Donapack 6458 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 293 LITROS CADA Marca: Donapack 6459 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 294 LITROS CADA Marca: Donapack 12890 - SEALER 26 - CIMENTO ENDODÔNTICO OBTURADOR Marca: 297 MAQUIRA 298 299 300 QUALYBLESS 301 302 304 305 306 307 UNIDADES, DESCARTÁVEL Marca: PREVEN 308 309 310 VOLTA EMBALAGEM C 100 UNIDADES Marca: MEDIX 311 312 313 314 318 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: -Secretaria Municipal de Saúde. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; www.diariomunicipal.com.br/femurn 6409 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, EXTRAPEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ CX BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL CAIXA C/ 100 UNIDADES Marca: MEDIX 6410 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, Nº6, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PC 6411 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, Nº6,5, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 6412 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, Nº7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 6413 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, Nº7,5, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 12864 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, Nº8, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 12865 - LUBRIFICANTE ODONTOLÓGICO, ÓLEO MINERAL, SPRAY COM FR HORIZONTAIS,ATÓXICA, COM ELÁSTICO, DESCARTÁVEL CAIXA C/ 50 CX FR 6420 - ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR Marca: VALEPLAST 12867 - PASTA PROFILÁTICA COM FLUOR Marca: VILLEVIE Und 12868 - PEDRA POMES PÓ – EXTRA FINA Marca: MAQUIRA 6427 - POTE DAPPEN, 3 X 3 CM, ODONTOLÓGICO, PLÁSTICO, CILÍNDRICO, Und 6428 - PINÇA CLÍNICA, P/ ALGODÃO Nº317 Marca: ABC 12869 - POLPA – SAN PÓ, CIMENTO PROVISÓRIO Marca: SS WHITE 6431 - POLPA – SAN LÍQUIDO, CIMENTO PROVISÓRIO, FRASCO 20 ML Marca: FRASCO 6432 - PORTA-ALGODÃO, AÇO INOXIDÁVEL POLIDO, SERVIDO, 15 CM, 15 Und 12875 - PONTA PAPEL ABSORVENTE 1ª SÉRIE 15-40 28MM Marca: DENTSPLY KIT 12876 - PONTA PAPEL ABSORVENTE 2ª SÉRIE 45-80, 28MM Marca: DENTSPLY KIT 12879 - RESINA A2,5 / RESINA MICROHÍBRIDA Marca: MAQUIRA 12880 - RESINA A3 / RESINA MICROHÍBRIDA Marca: MAQUIRA 12881 - RESINA A3,5 / RESINA MICROHÍBRIDA Marca: MAQUIRA 12887 - REVELADOR RADIOLÓGICO Marca: MAQUIRA 12888 - REPLAMIC: EVIDENCIADOR DE PLACA Marca: MAQUIRA 12889 - REFIL DE TAMBOREL Marca: MAQUIRA SUBSTÂNCIA INFECTANTE EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DE 15 LITROS PC SUBSTÂNCIA INFECTANTE - 30 LTS EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DE 30 PC SUBSTÂNCIA INFECTANTE - 50 LTS EMBALAGEM C/100 UNIDADES DE 50 PC SUBSTÂNCIA INFECTANTE - 100LTS EMBALAGEM C/100 UNIDADES DE 100 PC KIT 12891 - SINDESMÓTOMO Marca: GOLGRAN 6442 - SONDA EXPLORADORA Nº 05 Marca: GOLGRAN 12892 - SUGADOR, PVC, SALIVA, C/ ARAME, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL Marca: PCT 12893 - SUGADOR CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL Marca: SS PLUS 12894 - SUGADOR, ENDODONTICO, DESCARTÁVEL Marca: SS PLUS 6446 - TAMBOREL Marca: PREVEN 6447 - TAÇA DE BORRACHA Marca: PREVEN 12896 - TARTARITE, REMOVEDOR DE MANCHA Marca: CARESTREAM 12897 - TIRA DE LIXA DE AÇO, CERCA DE 150 MM, 6 MM, ENVELOPE C/ 12 E 6219 - TESOURA Nº15 CM, CURVA FINA-FINA, STANDARD Marca: FAVA 12898 - TESTE DE VITALIDADE ENDO ICE - SPRAY Marca: IODONTOSUL 6451 - TOUCA DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, COM ELÁSTICO EM TODA PC 12899 - VASELINA SÓDICA Marca: AAF DO BRASIL 12900 - VERNIZ COM FLÚOR DENTÁRIO, E SOLVENTE Marca: SS WHITE 12901 - VERNIZ FURRADOR DE CAVIDADE Marca: SS WHITE 12902 - HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% Marca: MAQUIRA 12906 - BARREIRA GENGIVAL TOPAM Marca: FGM 197 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 198 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 199 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Frutuoso Gomes – RN, 08 de agosto de 2025. MARIA DE FÁTIMA LIMA BRITO Responsável Legal CPF nº 025.432.934-93 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 31/2025 Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Ismael Severino Juvencio Araújo, empossado no dia 01 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2025, publicada na data de 01/04/2025, processo administrativo n.º 03020001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de material de consumo odontológico para suprir necessidade fundamental para o adequado funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, da UBS-José Ginaldo Bezerra e na unidade da zona Rural de Frutuoso Gomes, conforme os e especificações constantes no termo de referência que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Phospodont (04.451.626/0001 - 75) Endereço: av ayrton senna, 526, Capim Macio, Natal, RN, CEP: 59.080-100 TEL: (84) 3611-3159/ (84) 3217-5960 Quantidade Item Máxima 11 RODRIG 29 30 34 35 36 37 38 39 41 www.diariomunicipal.com.br/femurn ISMAEL SEVERINO JUVENCIO ARAÚJO Prefeito C.P.F. nº 121.856.444-08 Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:CF4CFF48
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