DM-N-D4998B0A
Cidade Major Isidoro [AL]
Identificador desta licitação: DM-N-D4998B0A
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 27/05/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Major Isidoro
Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO SETOR DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NOTIFICAÇÃO 006/2025 NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, no uso das atribuições que lhe confere, daqui por diante denominada simplesmente notificante; NOTIFICADA: VSB REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 30.415.366/0001-92, estabelecida à Rua Manoel Afonso Maranhão, n° 223A, Bairro: Baixa Grande, Arapiraca/AL, CEP: 57.307-185, representada por Murilo Rafael Bernadi Araújo, inscrito no CPF n° ***.358.054-***, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa. Considerando a Ata de Registro de Preços de n° 90014/2024, oridudos do (processo administrativo n° 014.004.080724 referente ao objeto aquisição de Material de Limpeza, Descartaveis e Produtos de Higiene pessoal, afim de atender as necessidades das secretarias o municipio de Major Izidoro-Al, o qual esta empresa configura-se a fornecedora registrada. Considerando o objeto do contrato e a necessidade dos itens em questão, especialmente por serem itens limpeza, foi encaminhada a ordem de fornecimento Secretaria Municipal de Saúde. Desde então a empresa não solicitou dilação de prazo, o qual está estabelecido no edital de licitação, justificando o motivo e anexando provas cabíveis, tampouco encaminhou nem um item. Tais itens não podem estar em 23 falta no estoque da secretaria solicitante, sendo de suma a importância para o funcionamento deste órgão, na saúde a falta acarreta no risco de infecções hospitalares, enquanto na educação pode favorecer a propagação de bactérias, afetando a qualidade do ambiente educacional. Obeservando a clausula quinta do edital de licitação, o qual regulamenta o prazo de entrega dos bens, o qual deverar ser de 15 (quinze) dias, contados da emissão da Ordem de compras, em remessa unica. Pois bem, ao participar do processo licitatório e, por consequência assinar a respectiva ARP, a empresa aceitou todas as condições e prazos de entrega e pagamento estabelecidos. Isto posto, o direito da notificante em advertir o descumprimento do contrato por parte da notificada. Assim, conforme previsto na clausula nove e dez da ARP, ficam estabelecidas as aplicações sansões, caso a obrigação não cumprida. Caso a empresa não cumpra o compromisso assumido, a Administração, conforme os ditames estabelecidos no Edital e Contrato, poderá aplicar a sanção previstas. Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. Sem mais para o momento. Major Izidoro-AL 27 de maio de 2025. DOUGLAS COSTA BARBOSA Diretor do Dep. de Aquisição de Bens e Serviço Latitude Publicado por: Jose Barros da Rocha Neto Código Identificador:D4998B0A
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