Pregão Eletrônico nº 004/2024

Município: Monte Negro [RO]

Identificador desta licitação: DM-N-D6EB78A2

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 08/12/2025 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Valor: R$ 12.500,00

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 0001885.13.44-2025 INTERESSADA: TERRA DO ESCRITÓRIO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ: 49.614.600/0001-39 67 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/2002, e demais legislações aplicáveis, CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão Processante (ID: 2.954.24C), datado de 08 de dezembro de 2025, que concluiu pela procedência das infrações e recomendou a aplicação de sanções à empresa TERRA DO ESCRITÓRIO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA; CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município (ID: 2.95A.5D3), datado de 08 de dezembro de 2025, que manifestou concordância com as conclusões e recomendações da Comissão Processante; CONSIDERANDO que a empresa TERRA DO ESCRITÓRIO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA descumpriu o contrato estabelecido pela Ata de Registro de Preços nº 036/SUPEL/2024 (Pregão Eletrônico nº 004/2024), ao não realizar a entrega dos materiais referentes às Notas de Empenho nº 239/2025 e nº 321/2025, totalizando R$ 12.500,45; CONSIDERANDO que as justificativas apresentadas pela empresa (crise financeira, problemas internos, impostos altos e intempéries) não foram consideradas válidas pela Comissão Processante e pela Procuradoria Geral do Município, por não configurarem excludentes de responsabilidade em contratos administrativos; CONSIDERANDO que a empresa foi devidamente citada para apresentar defesa prévia, mas, ao apresentar um ofício que não constituiu defesa válida, foi declarada em revelia, implicando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela Administração; 308 CONSIDERANDO o histórico de sanções da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que demonstra 317 3.1.90.11.00 1.600.0000.0000 reincidência em descumprimentos contratuais, reforçando a gravidade da conduta; 78 1.7.1.3.50.3.1.01.00 DECIDE: 347 Art. 1º. Acatar as conclusões e recomendações da Comissão Processante e da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. Aplicar à empresa TERRA DO ESCRITÓRIO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 49.614.600/0001-39, as seguintes sanções administrativas: I - Multa no valor de R$ 1.250,05 (mil duzentos e cinquenta reais e Dotação cinco centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da obrigação não cumprida (R$ 12.500,45), conforme previsto na ORGANIZAÇÃO Cláusula 9.1.2.2 da Ata de Registro de Preços e na Cláusula 16.1.4 do Edital de Licitação. II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Monte Negro/RO pelo prazo de 02 (dois) anos, em conformidade com a Cláusula 9.1.13 da Ata de Registro de Preços, a Cláusula 24.7 do Edital e o Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e consequente descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo período que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a empresa seja reabilitada, após o efetivo pagamento da multa e a reparação de eventuais danos. Art. 3º. As sanções aplicadas deverão ser publicadas no Diário Oficial dos Municípios, nos termos da Cláusula 9.2 da Ata de Registro de Preços e da Cláusula 24.7 do Edital de Licitação, para ciência dos interessados e da coletividade. Art. 4º. A empresa deverá ser notificada desta decisão para que, caso possua algum saldo a receber do município, este seja retido até o limite da multa aplicada. Caso contrário, a empresa deverá ser www.diariomunicipal.com.br/arom comunicada para efetuar o pagamento da multa e, em caso de não efetuar, proceder-se-á ao cadastro nos cartórios de protesto e dívida ativa do município. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal Gestão 2025/2028 Publicado por: Fernandes Lucas da Costa Código Identificador:D6EB78A2

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