PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2024
Município: Goianinha [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-D9112567
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 09/01/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Goianinha
Valor: R$ 123.418,00
Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2025 - P.E Nº 55/2024 TEL.: (45) 99859-0650 Produto DO MAQUIRA TIPO BIARTICULADO EM DUAS CORES: SUPER CARBON MAQUIRA 0033929 - CIMENTO RESINOSO DUAL QUÍMICO, OBTUR MAQUIRA HEMOSPON MAQUIRA MAQUIRA MAQUIRA - COM PASTA BASE DE 13G E PASTA CATALISADORA HYDCAL MAQUIRA 353 0033951 MONITORAR CICLOS DE AUTOCLAVE, COM LEITURA BIOLÓGICA PARA LEITURA POSITIVA DE CRESCIMENTO DE ESPOROS, PARA MONITORAR CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR E CICLOS FLASH, EM ESTERILIZADORES GRAVITACIONAIS OU COM PRÉ- VÁCUOS QUE OPERE A 132 - 134 GRAUS C OU A 121 GRAUS C, CONTÉM TIRA DE 0053 STEAROTHERMOPHILUS, COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ASSEGURADA IMPREGNADOS EM UMA TIRA DE PAPEL FILTRO, DENTRO UM PEQUENO TUBO TERMOPLÁSTICO DE CULTURA DENTRO ESTE TUBO DE CULTURA CONTÉM UMA AMPOLA DE VIDRO LACRADA CONTENDO O MEIO DE CULTURA E UM INDICADOR QUE MUDA DE COR PARA AMARELO QUANDO EXISTEM ESPOROS VIVOS ANTE OU DEPOIS DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO, OBTER RESULTADOS POSITIVOS IMPRESSOS E RÁPIDOS QUANDO HOUVER FALHA NO PROCESSO E VISUAIS INCONFUNDÍVEIS, ELIMINANDO POSSIBILIDADES DE FALSOS NEGATIVOS. CAIXAS COM 10 (DEZ) UNIDADES. COMPATÍVEL COM O ITEM INCUBADORA NA SEQUENCIA ABAIXO 0033953 AUTOPOLIMERIZÁVEL DE ALTA VISCOSIDADE PARA RESTAURAÇÃO. EMBALAGEM COM 1 0055 DE LÍQUIDO COM 8G + 1 DOSADOR DE PÓ + 1 BLOCO DE ESPATULAÇÃO.(MAXXION OU SUPERIOR) 0033954 FOTOPOLIMERIZÁVEL 0056 CAVIDADES, EM EMBALAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, 2,5G DO PRODUTO 0033959 - LIXA DE AÇO PARA AMÁLGAMA (PACOTE 0061 UNIDADES APROXIMADAMENTE) 0033964 - ÓLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE ALTA E 0066 APROXIMADAMENTE 0033970 - PINO DE FIBRA DE VIDRO, CÔNICO, 0073 EMBALAGEM COM 5 UNIDADES 0033971 - PINO DE FIBRA DE VIDRO, CÔNICO, 0074 EMBALAGEM COM 5 UNIDADES 0033972 - PINO DE FIBRA DE VIDRO, CÔNICO, 0075 EMBALAGEM COM 5 UNIDADES 0033989 - POSICIONADOR RADIOGRÁFICO - KIT COM 4 PEÇAS , SENDO DOIS POSICIONADORES LATERAIS POSTERIORES SUPERIOR E INFERIOR , 0094 UM POSICIONADOR FRONTAL E UM PARA EXAMES DE BITEWING. 0034006 - SELANTE DE CICATRÍCULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL, 0098 EMBALAGEM COM SERINGA DE 2G DO PRODUTO. 0034007 - SILANO, AGENTE DE UNIÃO PARA USO EM 0099 CONTENDO 5ML DA SOLUÇÃO 0034013 - SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 0103 EMBALAGEM COM 20 UNIDADES 0034016 - TIRAS DE LIXA COM GRANULAÇÃO MÉDIA / FINA E CENTRO NEUTRO, CONTENDO DORSO DE POLIÉSTER COBERTO COM ABRASIVO DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO DISPERSO EM RESINA, COM FINALIDADE DE DAR POLIMENTO E 0106 ACABAMENTO EM RESTAURAÇÕES DE RESINA COMPOSTA IMPERMEÁVEIS, COM TAMANHO DE 4MM X 170MM. (CAIXA COM 150 UNIDADES) (3M OU SUPERIOR) 0033949 - FLUORETO DE SÓDIO GEL 0110 APROXIMADAMENTE 0010396 - PASTA PROFILÁTICA TUBO COM 90 G, 0111 SABORES VARIADOS 0034010 - SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA PARA USO TÓPICO ODONTOLÓGICO, À BASE DE CLORETO DE ALUMÍNIO, INDICADA PARA USO EM PEQUENAS CIRURGIAS E EM SANGRAMENTOS GENGIVAIS E NOS 0113 SANGRAMENTO SE FAZ NECESSÁRIO. SEM EPINEFRINA. FRASCO COM 10 ML. VALIDADE DE NO MÍNIMO 18 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. REGISTRO NO MS. 0037303 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E 0115 POSTERIORES, COLAGEM DE FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E SÍLICA (80% DE www.diariomunicipal.com.br/femurn - ESPOROS ESTE - FRASCO DE CIMENTO EM PÓ COM 10G + 1 FRASCO IONGLASS R - PARA FORRAÇÃO IONGLASS PHOTO COM 12 BAIXA ROTAÇÃO TIPO SPRAY COM 250 ML RADIOPACO, Nº 0,5, RADIOPACO, Nº 01, RADIOPACO, Nº 02, MAQUIRA BRANCO CONTENDO FLÚOR EM SUA COMPOSIÇÃO. MAX SEAL CIMENTAÇÕES ODONTOLÓGICAS. FRASCO ESTERILIZADO. AIRON E ACIDULADO SHINE CASOS HEMOPARE RADIOPACA, ZIRCONFILL EA1 4GRS FRAGMENTOS, 354 PERCENTUAL INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS 15,8 MICRÔMETROS E TAMANHO MÉDIO NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIRCÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR EA1 0037304 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E POSTERIORES, COLAGEM DE FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E SÍLICA (80% DE PERCENTUAL MÉDIO DE DE 0116 DAS PARTÍCULAS 15,8 MICRÔMETROS E TAMANHO MÉDIO NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIRCÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR EA2 0037305 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E POSTERIORES, COLAGEM DE FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E 0117 SÍLICA (80% DE PERCENTUAL MÉ-DIO DE DE CARGAS INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS 15,8 MI- CRÔMETROS E TAMANHO MÉDIO DAS NANOPARTÍCULAS DE 20 NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIR-CÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR EA3 0037306 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E POSTERIORES, COLAGEM DE FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E SÍLICA (80% DE PERCENTUAL MÉ-DIO DE DE 0118 DAS PARTÍCULAS 15,8 MI- CRÔMETROS E TAMANHO MÉDIO DAS NANOPARTÍCULAS DE 20 NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIR-CÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR EA3,5 0037307 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E POSTERIORES, COLAGEM DE FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E SÍLICA (80% DE PERCENTUAL MÉDIO DE DE 0119 DAS PARTÍCULAS 15,8 MICRÔMETROS E TAMANHO MÉDIO NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIRCÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR DA3 0037308 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E POSTERIORES, COLAGEM DE FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E SÍLICA (80% DE PERCENTUAL MÉDIO DE DE ZIRCONFILL 0120 4GRS DAS PARTÍCULAS 15,8 MICRÔMETROS E TAMANHO MÉDIO NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIRCÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR DA3,5 0037309 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E POSTERIORES, COLAGEM DE 0121 FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E SÍLICA (80% DE PERCENTUAL MÉDIO DE DE CARGAS INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS 15,8 MICRÔMETROS E TAMANHO www.diariomunicipal.com.br/femurn MÉDIO DAS E RADIOPACA, FRAGMENTOS, CARGAS INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO ZIRCONFILL EA2 4GRS DAS E RADIOPACA, FRAGMENTOS, ZIRCONFILL EA3 4GRS E RADIOPACA, FRAGMENTOS, CARGAS INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO ZIRCONFILL EA3,5 4GRS MAQUIRA E RADIOPACA, FRAGMENTOS, CARGAS INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO ZIRCONFILL DA3 4GRS MAQUIRA DAS E RADIOPACA, FRAGMENTOS, DA3,5 CARGAS INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO DAS E RADIOPACA, FRAGMENTOS, ZIRCONFILL DB1 4GRS MAQUIRA 355 MÉDIO NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIRCÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR DB1 0037310 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E POSTERIORES, COLAGEM DE FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E SÍLICA (80% DE PERCENTUAL MÉDIO DE DE 0122 DAS PARTÍCULAS 15,8 MICRÔMETROS E TAMANHO MÉDIO NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIRCÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR DB2 0037311 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E POSTERIORES, COLAGEM DE FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E SÍLICA (80% DE PERCENTUAL MÉDIO DE DE 0123 DAS PARTÍCULAS 15,8 MICRÔMETROS E TAMANHO MÉDIO NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIRCÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR EB1 0037313 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E POSTERIORES, COLAGEM DE 0124 FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E SÍLICA (80% DE PERCENTUAL MÉDIO DE DE CARGAS INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS 15,8 MICRÔMETROS E TAMANHO MÉDIO DAS NANOPARTÍCULAS DE 20 NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIRCÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR EB2 0037314 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E POSTERIORES, COLAGEM DE FRAGMENTOS, FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E SÍLICA (80% DE PERCENTUAL MÉDIO DE DE 0125 DAS PARTÍCULAS 15,8 MICRÔMETROS E TAMANHO MÉDIO NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIRCÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR EB3 0037315 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E POSTERIORES, COLAGEM DE FRAGMENTOS, FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E 0126 CARGAS INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS 15,8 MICRÔMETROS E TAMANHO MÉDIO NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIRCÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR EC2 0037316 - RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, UTILIZADA EM TODOS OS DENTES (PARA USO EM TODAS AS CLASSES DE CAVIDADES ANTERIORES E POSTERIORES, COLAGEM DE FRAGMENTOS, 0127 INORGÂNICA DE PARTÍCULAS DE ZIRCÔNIA E SÍLICA (80% DE PERCENTUAL MÉDIO DE DE CARGAS INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS 15,8 MICRÔMETROS E TAMANHO MÉDIO www.diariomunicipal.com.br/femurn DAS E RADIOPACA, FRAGMENTOS, CARGAS INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO ZIRCONFILL DB2 4G DAS E RADIOPACA, FRAGMENTOS, CARGAS INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO ZIRCONFILL EB1 4GRS DAS E RADIOPACA, FRAGMENTOS, ZIRCONFILL EB2 4G E RADIOPACA, CARGAS INORGÂNICAS, COM TAMANHO MÉDIO ZIRCONFILL EB3 4GRS DAS E RADIOPACA, SÍLICA (80% DE PERCENTUAL MÉDIO DE DE ZIRCONFILL EC2 4GRS DAS E RADIOPACA, A FACETAS DIRETAS), COM ALTO TEOR DE CARGA ZIRCONFILL EC3 4GRS DAS 356 NANÔMETROS) COMPOSTA POR MISTURA DE MONÔMEROS (BIS- GMA, BIS- EMA, TEGDMA E UDMA), DIATOMITA, FOTOINICIADOR, ÓXIDO MISTO DE ZIRCÔNIA E SÍLICA E PIGMENTOS . COR EC3 0024335 0135 EMBALAGEM COM 02G. COR A2 0024336 0136 EMBALAGEM COM 02G. COR A3 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn E - FOTOPOLIMERIZÁVEL - FOTOPOLIMERIZÁVEL TOTAL DO VENCEDOR R$ 123.418,15 357 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: www.diariomunicipal.com.br/femurn 358 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Juares Lima Dos Santos CNPJ: 12.991.532/0001-17 JUARES LIMA DOS SANTOS CPF: 049.016.009-31 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 055/2024 , processo administrativo n.º 1125/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa objetivando a aquisição de insumos odontológicos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Goianinha/RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 055/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: KIENTRO BRASIL LTDA CNPJ: 19.717.870/0001-04 ENDEREÇO: Rua Doutor Geraldo Salvador Bueno de Moraes, Mogi Mirim/SP, CEP: 13.806-677 REPRESENTANTE: Josiane Sabino Mattos, CPF: 055.686.606-11 E-MAIL: kientro@outlook.com Código 0033943- FIODESUTURA DE NYLON Nº 4-0 (QUATRO/ZERO), 0042 (CAIXACOM24UNIDADES) AGULHA ODONTOLOGICA. 0033944 - FIO DE SUTURA DE NYLON Nº 3-0 (TRES/ZERO), 0043 COM24UNIDADES) AGULHA ODONTOLOGICA. TOTAL DO VENCEDOR R$ 17.914,40 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:D9112567
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