PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025
Município: Baraúna (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-D9CA0C21
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Baraúna
Abertura: 28/03/2025 00:00
Valor: R$ 200.822,00
Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRODUTO DISPOSITIVO DE ATRITO (FAÍSCA) EM CONTATO COM O BIC ALTA CAPACIDADE DE AFIAÇÃO, DOIS SENTIDOS: SUPORTE WESTERN POLYUTIL POLYUTIL OVAL. KE HOME KE HOME DENSIDADE, BRANCA, ENCAIXE VAZIO. ALT. 7,5CM, LARG. POLYUTIL KE HOME ALUMÍNIO, ALUMÍNIO POLIDO, COM TAMPA, CABO EM ALUMÍNIO, COM BALDUINO CABO TIPO ALÇA LATERAL, EM BAQUELITE, CAPACIDADE BALDUINO 268 CAÇAROLA HOTEL COM TAMPA, FABRICADA EM 17 ALÇAS EM ALUMÍNIO. CAÇAROLA HOTEL COM TAMPA. EM ALUMÍNIO, CABO TIPO ALÇA LATERAL, CAPACIDADE PARA 10 LITROS, 30 CM DE 18 DIÂMETRO X 30,6 CM DE LARGURA X 14 CM DE ALTURA X 2,7 DE ESPESSURA. CESTO LIXO, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 60 L, 20 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM TAMPA. CESTO LIXO, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 100 L, 21 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM TAMPA. COADOR DE CAFÉ. EM PANO GRANDE, TIPO FLANELA, COM 22 CABO DE MADEIRA. COLHER INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO AÇO INOXIDÁVEL, TIPO 23 ARROZ, MEDIDAS MÍNIMAS 1,80MM DE ESPESSURA, COMPRIMENTO 34 CM. CONCHA TAMANHO GRANDE. EM AÇO INOX. CAPACIDADE 27 400 ML. CONCHA TAMANHO MÉDIO. EM AÇO INOX. CAPACIDADE 28 250 ML. COPO DE VIDRO. MATERIAL VIDRO, CAPACIDADE 300 ML, 29 TRANSPARENTE E CILÍNDRICO. CORTADOR DE LEGUMES GRANDE. MANUAL, TIPO BASCULANTE, CORPO E CABO EM ALUMÍNIO FUNDIDO, 30 COLUNAS TUBO DE AÇO 5/8, FACAS PADRÃO 6 E 10MM DIMENSÕES ALT. 1120MM X LARG 455MM X PROF. 550 MM. CAIXA PLÁSTICA, MATERIAL PLÁSTICO, APLICAÇÃO ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, SALADAS, ETC., 31 TRANSMITÂNCIA ADICIONAIS COM TAMPA, CAPACIDADE 10 LITROS. CUSCUZEIRA, CAPACIDADE 1,5 L, MATERIAL ALUMÍNIO 32 TAMPA. ESCORREDOR DE ARROZ. EM ALUMÍNIO, DIMENSÕES 34 ENTRE 26 E 30 CM DE DIÂMETRO. ESCORREDOR DE MACARRÃO 2 L, MATERIAL ALUMÍNIO, 36 REFORÇADAS. 39 ESPREMEDOR DE ALHO EM ACO CROMADO: CABO EM ABS: 40 COMPRIMENTO: DIMENSÕES 192X92MM. FACA EM INOX, PARA CORTE DE CARNE. LÂMINA E CABO EM AÇO INOX: CABO COM PERFEITA ERGONOMIA: LÂMINA FIO LISO, FABRICADA SEM EMENDAS APARENTES PARA 41 NÃO POSSIBILITAR ACÚMULO DE RESÍDUOS E A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS: COM SUPERFÍCIE LISA (LIVRE DE MICROFISSURA). FRIGIDEIRA, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO RASA, DIÂMETRO 44 BAQUELITE. FRIGIDEIRA ANTIADERENTE: DIMENSÕES 36 CM DE DIÂMETRO X 6,95 45 CM DE ALTURA X 3,6 MM DE ESPESSURA: COM ALÇA E CABO COM REVESTIMENTO E BAQUELITE. FRIGIDEIRA TAM. Nº 40. EM ALUMÍNIO ANTIADERENTE. DIMENSÕES DE APROXIMADAMENTE 40 CM DE DIÂMETRO 46 X 8 CM DE ALTURA X 2,2 MM DE ESPESSURA. CABO TIPO ALÇA LATERAL. GARRAFA TÉRMICA. COM CAPACIDADE DE 1 LITRO, DE PRESSÃO, CORPO EM POLIPROPILENO, COM TAMPA EM 49 POLIPROPILENO, COM AMPOLA DE VIDRO, COM ALÇA, NA COR VERMELHA/PRETA. GARRAFÃO TÉRMICO. CAPACIDADE 12 LITROS, RESISTENTE AO USO, IMPACTOS E QUEDAS: BOCA AMPLA, PÉS 50 VAZAMENTOS, COPO AUXILIAR INTERNO, MATERIAL ATÓXICO E RECICLÁVEL. GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ. COM CAPACIDADE DE 2 LITROS, AMPOLA DE VIDRO, BASE DE ROSCA, CORPO EM 51 SISTEMA DE BOMBEAMENTO DO LÍQUIDO QUENTE, CORPO COM ALÇA RETRÁTIL, COR PRETA. JARRA DE VIDRO. MATERIAL EM VIDRO, CAPACIDADE 1 L, 52 INCOLOR, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO. JARRA DE VIDRO. MATERIAL EM VIDRO, CAPACIDADE 53 TRANSPARENTE INCOLOR, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO. JARRA DE 54 TRANSPARENTE INCOLOR, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO. JARRA DE 55 TRANSPARENTE INCOLOR, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO. JOGO DE PANELAS, DE ALUMÍNIO, ANTIADERENTE, 05 PEÇAS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DE ALUMÍNIO: REVESTIDAS EM TEFLON NA PARTE INTERNA E 56 EXTERNA: TAMPAS COM SAÍDA DE VAPOR: ALÇAS E CABOS EM BAQUELITE ANTITÉRMICO: COM 05 PEÇAS COM CAPACIDADE PARA 1,5. ASSADEIRA CAPACIDADE MÍNIMA 5 L, MATERIAL VIDRO REFRATÁRIO 57 TRANSPARENTE, RESISTENTE A CHOQUE TÉRMICO. COM TAMPA. PANELA LEITEIRA. EM ALUMÍNIO, COM BICO, CABO TIPO 58 ALÇA EM BAQUELITE, CAPACIDADE MÍNIMA DE 2 LITROS. ORGANIZADOR 59 DETERGENTE, SABÃO E ESPONJA: NA COR BRANCA. PANELA, MATERIAL ALUMÍNIO BATIDO, CAPACIDADE 5 L, 60 INOXIDÁVEL. www.diariomunicipal.com.br/femurn ALUMÍNIO, Nº 26 (26X13 CM), CAPACIDADE 7 LITROS, COM BALDUINO BALDUINO 60L 100L FLANEBERG PARA UTIL BAZAR UTIL BAZAR UTIL BAZAR CARACTERÍSTICAS KD ELETRO PLASMONT TRANSPARENTE,CARACTERÍSTICAS REFORÇADO, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,03CM, COM ALÇA E BALDUINO BALDUINO CAPACIDADE 2 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ALÇAS BALDUINO ESCUMADEIRA. EM ALUMÍNIO OU AÇO INOX: Nº 13. KE HOME KE HOME 25 CM, REVESTIMENTO ANTIADERENTE, MATERIAL CABO BALDUINO TAMANHO BALDUINO BALDUINO INVICTA RETRÁTEIS NA BASE, TORNEIRA EFICIENTE À PROVA DE INVICTA POLIPROPILENO LISO, TAMPA EM POLIPROPILENO COM INVICTA MODELO SEM TAMPA, COM ALÇA, COR TRANSPARENTE NADIR MÍNIMA 2 L, MODELO SEM TAMPA, COM ALÇA, COR NADIR PLÁSTICO. CAPACIDADE 3 L, COM TAMPA, COM ALÇA, COR JAGUAR PLÁSTICO. CAPACIDADE 4 A 5 L, COM TAMPA, COM ALÇA, COR PLASMONT BALDUINO (TRAVESSA) NADIR BALDUINO PARA PLASMONT CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TAMPA E CABO EM AÇO BALDUINO 269 PANELA DE PRESSÃO. CAPACIDADE ENTRE 2 E 2,5 LITROS: 61 EM ALUMÍNIO POLIDO: CABOS EM BAQUELITE. PANELA DE PRESSÃO. CAPACIDADE PARA 4,5 LITROS, 62 MATERIAL ALUMÍNIO POLIDO, COM ASAS BAQUELITE. PANELA DE PRESSÃO. CAPACIDADE DE 10 LITROS: 63 MATERIAL ALUMÍNIO POLIDO, COM ASAS BAQUELITE. PANELA DE PRESSAO. CAPACIDADE DE 12 LITROS: 64 MATERIAL ALUMÍNIO POLIDO, COM ASAS BAQUELITE. PEGADOR DE ALIMENTO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, 67 COMPRIMENTO MÍNIMO 28 CM. PORTA COPO DESCARTÁVEL - PARA COPOS DE 50 ML, 69 PARAFUSOS E BUCHAS. PORTA GUARDANAPO: DE MESA: EM AÇO INOXIDÁVEL: 70 LARGURA 30MM X ALTURA 85MM. PORTA MANTIMENTOS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2,5 72 LITROS, COM TAMPA DE ENCAIXE EXTERNO. POTE PLASTICO: COM TAMPA ROSQUEAVEL PARA 73 QUADRADO. PRATO FUNDO: DE VIDRO TEMPERADO: COM ABAS: 75 DIMENSÕES MÍNIMAS ALTURA 3,2CM X 22CM DIÂMETRO. PRATO RASO: DE VIDRO TEMPERADO: SEM ABAS: 76 270MM. RALADOR EM ACO INOX: 4 FACES: DIMENSÕES ALTURA 77 22,8CM X LARGURA 10,7CM X PROFUNDIDADE 8, 46 CM. CAIXA PLÁSTICA: RECIPIENTE PLASTICO: RESISTENTE: QUADRADO: BRANCO LEITOSO: COM TAMPA: MEDINDO 78 APROXIMADAMENTE 35X30X10CM: PARA ARMAZENAR ALIMENTOS: APROXIMADAMENTE 2 LITROS. CAIXA PLÁSTICA: RECIPIENTE PLASTICO: RESISTENTE: TIPO BOX: CAPACIDADE 79 APROXIMADAMENTE 45,7X32,6X13,8CM: POSSUI 02 TRAVAS NA TAMPA QUE AUXILIAM O FECHAMENTO DAS CAIXAS PARA ARMAZENAR ALIMENTOS. CAIXA PLÁSTICA: RECIPIENTE PLASTICO: RESISTENTE: TIPO BOX: CAPACIDADE 80 APROXIMADAMENTE 36, 5(A) X 55, 5 (L) X 40 (P): POSSUI 02 TRAVAS NA TAMPA QUE AUXILIAM O FECHAMENTO DAS CAIXAS PARA ARMAZENAR ALIMENTOS. GALHETEIRO METAL - GALHETEIRO METAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO REDONDO, COMPONENTES 81 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPOS VIDRO, TAMPA EM AÇO INOX. TABUA: DE PLÁSTICO POLIPROPILENO BRANCO: PARA CORTE DE CARNES: FRUTAS: PÃES E AFINS: DIMENSÕES DE 82 50 X 30 X 1,5 CM: COM VARIAÇÃO ADMITIDA DE 10% EM CADA MEDIDA ESPECIFICADA. TAÇA DE VIDRO. COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 300ML, 83 FALHAS, BOLHAS, RISCOS, RACHADURAS. PANELA TACHO: EM ALUMÍNIO: COM TAMPA, COM CABO 84 TIPO ALÇA LATERAL: CAPACIDADE DE 20 A 25 LITROS. TIGELA: TIPO BOWL: DE PORCELANA: COR BRANCA/: 85 CAPACIDADE 500 ML. TRAVESSA DE VIDRO: RETANGULAR: EM VIDRO 86 TEMPERADO TRANSPARENTE: CAPACIDADE 2,2 L. TRAVESSA DE VIDRO: RETANGULAR: EM VIDRO 87 TEMPERADO TRANSPARENTE: CAPACIDADE 3,2 L. ASSADEIRA DE VIDRO: REDONDA: DE VIDRO TEMPERADO 88 LITROS. TRIPE: EM ALUMÍNIO: PARA USO DE COADOR DE PANO 89 PARA CAFÉ: TAMANHO GRANDE: ALTURA MÍNIMA 45 CM. XICARA COM PIRES 80ML: EM VIDRO OU PORCELANA: PARA 90 TRANSPARENTE OU BRANCA. CANECA COPO PLÁSTICO PARA MERENDA ESCOLAR 92 CAPACIDADE 450ML TOTAL A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn REAL REAL REAL ALUMINIO NACIONAL SIMONAGGIO DISPENSER PARA COPO CAFÉ ACOMPANHADO DE NOBRE DIMENSÕES APROXIMADAS COMPRIMENTO 120MM X KE HOME PLASMONT MANTIMENTO: CAPACIDADE DE 2 LITROS: EM PLÁSTICO: UNINJET UTIL BAZAR DIMENSÕES APROXIMADAS ALTURA 19,1MM X DIÂMETRO NADIR KE HOME UNINJET QUADRADO: DE PLASMONT QUADRADO: DE UNINJET SALEIRO, PALITEIRO, AZEITEIRO, PORTA VINAGRE, UTIL BAZAR LUMAR TRANSPARENTE, SUPERFÍCIE LISA E PAREDE FINA, SEM NADIR BALDUINO UTIL BAZAR NADIR NADIR TRANSPARENTE: COM TAMPA, CAPACIDADE MÍNIMA: 2,4 NADIR UTIL BAZAR CAFÉ: COM PIRES: COM CAPACIDADE DE 80ML: COR UTIL BAZAR REFORÇADO COM ALÇA, ALTURA 9CM, DIÂMETRO 8,5 CM, PLASMONT R$ 200.821,58 270 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 271 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/femurn 272 CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 28 de março de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal do Contratante GLEICIA LEITE DOS SANTOS VIEIRA Representante Legal do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025 publicada no Diário Oficial da União 14 de fevereiro de 2025, processo administrativo n.º 14100001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 008/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: PALMIRA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTD CNPJ: 37.730.284/0001-81 ENDEREÇO: Rua bicuiba - CEP: 35181678 - UF: MG - Município: Timóteo REPRESENTANTE LEGAL: YURI DE CARVALHO DRUMOND E-MAIL:PALMIRADISTRIBUIDORA@HOTMAIL.COM TELEFONE: (31) 8018-5383 VALOR COD. PRODUTO UNT. GOLDEN 1 INOX GOLDEN 9 INOX COM ALÇA. GOLDEN 24 INOX COLHER PARA COZINHA TALHER DE SOBREMESA: COLHER: TOTALMENTE FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL: GOLDEN 25 COMPRIMENTO 166 MM: ESPESSURA: 1,20 MM. GOLDEN 26 INOX GOLDEN 42 INOX FAQUEIRO EM AÇO INOX 24 PEÇAS, COM CABO EM PVC RÍGIDO COLORIDO, EMBALAGEM PLÁSTICA, ITENS: SEIS FACAS: GOLDEN 43 SEIS GARFOS: COLHERES DE SOPA E SEIS COLHERES DE CAFÉ. GOLDEN 47 INOX GARFO TRINCHANTE. BIDENTE, TIPO TRINCHANTE, EM AÇO INOX. DIMENSÕES 2,5MM DE ESPESSURA X 50 CM DE GOLDEN 48 COMPRIMENTO. GOLDEN 91 INOX TOTAL A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:D9CA0C21
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