PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2024
Cidade Rio Pomba [MG]
Identificador desta licitação: DM-N-DC58F430
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 30/01/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)
Valor: R$ 20.359,00
Objeto: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA ERRATA - AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228/2024 O MUNICÍPIO DE RIO POMBA-MG, através do Departamento de Licitações e Contratos, com sede na Av. Raul Soares, 15, Centro, nesta cidade de Rio Pomba/MG, torna público que foi constatado um ERRO MATERIAL nas tabelas presentes na Cláusula 6.1. do Estudo Técnico Preliminar (ETP), anexo ao Edital de Licitação do processo em epígrafe. Portanto, COMUNICA: Onde se lê: QUANT. UTILIZADA EM 2021 e QUANT. UTILIZADA EM 2022 Leia-se: QUANT. UTILIZADA EM 2022 e QUANT. UTILIZADA EM 2023 Rio Pomba-MG, 19 de novembro de 2024. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Município de Rio Pomba - MG JOAO BOSCO DE BARCELOS LTDA Diretor de Departamento. O objeto do presente instrumento e o Fornecimento de ornamentaçao natalina, nas Publicado por: Processo nº 208/2024 – Pregao Eletronico nº 086/2024 18/11/2024 - 30/01/2025 R$ 20.359,00 - Francis Lamas Consentino – Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - ERRATA ERRATA - AVISO DE LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 032/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2024 O MUNICÍPIO DE RIO POMBA-MG, através do Departamento de Licitações e Contratos, com sede na Av. Raul Soares, 15, Centro, nesta cidade de Rio Pomba/MG, torna público que foi constatado um ERRO MATERIAL nas tabelas presentes na Cláusula 6.1. do Estudo Técnico Preliminar (ETP), anexo ao Aviso de Dispensa Eletrônica do processo em epígrafe. Portanto, COMUNICA: Onde se lê: QUANT. UTILIZADA EM 2023 e QUANT. UTILIZADA EM 2024 Leia-se: QUANT. UTILIZADA EM 2022 e QUANT. UTILIZADA EM 2023 Contrato 148/2024 Rio Pomba-MG, 19 de novembro de 2024. Município de Rio Pomba - MG MULTINEGOCIOS LTDA ÁTHILA VIANA DE OLIVEIRA – Diretor de Departamento. Processo nº 208/2024 – Pregao Eletronico nº 086/2024 Publicado por: 18/11/2024 - 30/01/2025 R$ 4.815,00 Gisely de Souza Gomes - Francis Lamas Consentino – Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - GABINETE DO PREFEITO CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO POMBA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.469/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 199/2024 Concede Progressão a Servidor Público Municipal de Rio Pomba, nos termos da Lei Municipal nº 1.469/2014, e dá outras providências. Publicado por: Considerando o Ofício nº 194/2024, em 08 de novembro de 2024, oriundo do Departamento de Recursos Humanos, solicitando ao Executivo Municipal a concessão da Progressão a que faz jus o funcionalismo público do município de Rio Pomba a partir de 01 de novembro de 2024, assim capitulado no art. 16 da Lei Municipal n° 1.469/2014 e suas alterações. Considerando que no art. 16 da acima citada prevê uma PROGRESSÃO para os servidores efetivos e estabilizados submetidos ao Estatuto dos servidores Públicos Municipais de Rio Pomba, que tenham ingressado no serviço público municipal antes do advento da Lei Municipal n° 1.469/2014, continuarão fazendo jus a progressão de que tratam os artigos 15,16,17,18 e 19 da Lei Municipal n.º 938/95, cujo percentual incidente a ser incluído em folha de pagamento do funcionalismo é de 5% (cinco por cento); Considerando que os artigos 15,16,17,18 e 19 da Lei Municipal n.º 938/95 preveem a concessão de PROGRESSÃO, que se dá a cada período 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no cargo, sem que tenha sofrido punição disciplinar no período e comprovar capacidade funcional. Considerando que o art.16 da Lei Municipal nº 938/95 enuncia que: ―Para obter a Progressão o servidor deverá contar o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no cargo, sem que tenha sofrido punição disciplinar no período e 261 comprovar capacidade funcional, mediante processo de avaliação de desempenho, conforme previsto no capítulo III desta Lei.‖ Forçoso salientar que a avaliação de desempenho do funcionalismo não foi realizada, uma vez que a Lei Municipal n.º 938/95 foi revogada e até a presente data não foi normatizado o processo de avaliação de desempenho dos servidores, não podendo o servidor ser prejudicado por esta omissão. O Prefeito Municipal de Rio Pomba, no uso de suas prerrogativas legais e no que lhe faculta o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1°- Conceder a Progressão aos Servidores abaixo relacionados, nos termos do art. 16 da Lei Municipal n° 1.469/2014 e suas alterações, cujo percentual incidente na folha de pagamento do servidor é de 5% (cinco por cento), a partir de 01 de novembro de 2024. Funcionários que têm direito à progressão (servidores com 730 dias de efetivo exercício até 30/11/2024). 69 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 08 de novembro de 2024. 257º da Fundação e 192º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador:DC58F430
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