Pregão Eletrônico nº 013/2025

Cidade: Rio do Fogo (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-DD965B01

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Rio do Fogo

Abertura: 06/11/2025 00:00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 220, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 2025 DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN. 339 Parelhas/RN, 06 de Novembro de 2025. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 08 .001 Sec. Mun. de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 1232 Pavimentação em Vias Públicas Urbanas e Rurais (Emenda Parlamentar nº 202524460007 – Dep. Fed. João 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2025 O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 001.480.648-SSP/RN e inscrito no CPF 000.659.704-11, residente e domiciliado na Fazenda Esperança, 04, distrito de Canto Grande, Rio do Fogo/RN, CEP : 59.578-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2025, processo administrativo n.º 1.540/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando a contratação de empresa para realizar os serviços de pavimentação e recomposição de pavimentação com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para atender as necessidades das ruas e vias deste município de Rio do Fogo/RN, especificados no item 01, do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 013/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: ÁGIL CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 19.657.875/0001-99 ENDEREÇO : Praça Frei Henrique de Coimbra, 210, centro, Bento Fernandes/RN, CEP 59.555-000 Representante Legal : BRUNO RODRIGO FERREIRA DA ROCHA, CPF 050.027.634-05 DESCRIÇÃO/ Item ESPECIFICAÇÃO REGISTRO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO 1 MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS RUAS E VIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios cont ratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderir em à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos www.diariomunicipal.com.br/femurn Ação 501.922,08 501.922,08 501.922,08 17063110 0001 Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador:DD965B01

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