PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

Cidade: São Vicente (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-DE5B28E8

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura: 24/02/2025 00:00

Valor: R$ 294.972,00

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250115 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 450 ―ANEXO I‖ DO EDITAL‖, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 115/2023 e no Decreto Federal Nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, BANHEIROS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO, GERADOR, GRID, CAMARIM E TENDAS TIPO PAVILHÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ―ANEXO I‖ DO EDITAL‖, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 003/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: Cabore Locacoes Eireli CNPJ:22.484.608/0001-71 E-mail: jdantasvasco@hotmail.com Telefone: (84) 98753-1919 Endereço: RUA ALCINDO SALUSTIANO Paizinho Maria, Currais Novos/RN CEP: 59.380-000 Representante Legal: José Dantas de Lima - 010.524.024-96 Item 001 de altura. 02 003 de T I. Mesa de 8 canais, 2 microfones sem fio. 004 005 montagem e desmontagem em todos os eventos. 006 007 montagem e desmontagem em todos os eventos. 110 0,70. 111 0,70. 112 13 13 14 necessário. 115 macho e fêmea, cor alumínio. VALOR TOTAL DO REGISTRO: R$ 294.972,00 (Duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais) ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de São Vicente/RN (CNPJ: 08.308.470/0001-29). DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; www.diariomunicipal.com.br/femurn Especificação PALCO: Locação de palco tipo praticável em ferro ou alumínio coberto de compensado, ou similar, medindo no mínimo 6,0 x 4,0 (comprimento x largura), com no mínimo 0,60 (sessenta) centímetros Diária ILUMINAÇÃO: Locação de sistema de iluminação contendo pelo menos: 4 moving, 20 refletores de Diária 54 LEDs, dispondo também estruturas de treliça medindo 6,0 x 4,0 metros. LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM FIXO DE PEQUENO PORTE: Conjunto de som composto com no mínimo: 2 caixas de graves com fones de 15; 2 caixas de médios com fones de 12 com drivers Diária LOCAÇÃO DE PALCO DE DIMENSÕES 12X08 METROS -Especificação: em alumínio boxtruss Q30 com 6 metros de altura do piso ao teto, 1,8 metros de altura do chão ao piso, fechado com gradeados de proteção, coberto com lona vinílica, nas laterais em lonas, sombrites de até 80% Diária que permitam alguma circulação de ar, revestimento interno em malha, para apresentações de shows artísticos, em formato de duas águas com aterramento nos grids e estrutura metálica. Observações: O locador será responsável pelo transporte, montagem e desmontagem em todos os eventos. LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO TAMANHO 10X6: Especificação: palco com cobertura em estrutura de alumínio q30, em duas águas, fechamento no fundo e laterais em lona sintética antichamas, piso com regulável de 0,60m até 1,20 metros de altura, confeccionado em estrutura industrial ou alumínio, piso em compensado naval com no mínimo 18 mm, torres com mínimo de 06 metros de altura de pé direito, medindo-se do chão até o teto, escada de acesso com corrimão nas duas Diária extremidades com no mínimo 1,50 metro de largura, toda estrutura deverá conter guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo, confeccionada em grade metálica com altura mínima de 1,10m e espaçamento entre tubos de, no máximo, 15cm todas as estruturas deverão estar aterradas, conforme determinação dos órgãos competentes. Observações: O locador será responsável pelo transporte, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SOM DE MÉDIO PORTE - Especificação: 12 caixas de sub grave, 12 caixas fly (rali), 02 mesas digitais 48 canais para p.a e retorno, 30 pedestais para microfone, side duplo fly, spoid de voz duplo, retornos individuais para baixo, teclado, guitarra, metais, Diária percussão, bateria, sanfona, 30 microfones com fio, 02 microfones sem fio, 02 kits de microfones de bateria, amplificadores para todo sistema e acessórios. Observações: O locador será responsável pelo transporte, montagem e desmontagem em todos os eventos. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SOM DE GRANDE PORTE – Especificação: 24 caixas de médio grave 24 caixas de sub grave 4 caixa para frontfill 1 mesa digital com 48 canais para p.a, 1 mesa digital com 48 canais e 16 auxiliares para monitor Said duplo 8 spoid sm400 sub para bateria Diária cubo de guitarra cubo de baixo multicabo com 48vias 30 pedestral 20 directbox cabos e extensão suficiente ac 15.000 amperes. Observações: O locador será responsável pelo transporte, GRID – Locação de 54 metros de Grid em alumínio Q30, com 04 (quatro) sapatas medindo 0,70 x Diária GRID – Locação de 70 metros de Grid em alumínio Q30, com 04 (quatro) sapatas medindo 0,70 x Diária LOCAÇÃO DE CAMARIM: Especificação: em estrutura metálica medindo 4x4 metros, revestido em formicas de ts ou material similar, contendo ar-condicionado em boas condições, iluminação, porta de no mínimo 2,00m de altura x 0,70m de largura. coberto por tenda, aberta, medindo 5,00m² Diária fabricadas em chapas de ferro tubular (13 a 20‖), altura do chão ao piso 02 metros e 3,50 de pé direito, escadas e rampas de acesso, cobertura em tendas tipo pirâmide. Observações: O locador será responsável pelo transporte, montagem e desmontagem em todos os eventos. LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA - Detalhamento: Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação. - Observações: A montagem deverá estar pronta 12h (doze horas) antes do evento e a desmontagem 2h (duas horas) após. A duração de 1 Diária (uma) diária corresponde a 10h (dez horas), sendo 2 horas antes ligado para passagem de som e iluminação e 8 horas de evento. Combustível e operador incluso. Observações: O locador será responsável pelo transporte, montagem e desmontagem em todos os eventos. LOCAÇÃO DE PAVILHÃO TIPO GALPÃO EM ESTRUTURA DE TRELIÇA Q30 - DESCRIÇÃO: pavilhão tipo galpão, em estrutura de treliça de alumínio q30, em duas águas, medindo tamanho de 12 metros de frente com tesouras de reforço em suas extremidades, por 30 metros de fundo, com cobertura em lona sintética antichama impermeável, base de sustentação do Diária pavilhão em torres de treliça de alumínio q30 com altura mínima 3,50 metros, contendo o mínimo de 08 torres para o tamanho do pavilhão. Observações: O locador será responsável por todos os custos inerentes ao transporte, montagem, desmontagem, manutenção e reparos, caso locação diária de grades de isolamento/proteção com medidas 2,00 largura x 1,20 de altura em de aço galvanizado compostas por perfis tubulares externos medindo aproximadamente 1 ½ polegadas, UNIDADE travessas internas em barra verticais sólidas com diâmetro aproximado de 3/8 polegadas, dois pés 451 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. www.diariomunicipal.com.br/femurn 452 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: www.diariomunicipal.com.br/femurn 453 Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 003/2025. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Vicente/RN 24 de fevereiro de 2025 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal Município De São Vicente - CNPJ: 08.308.470/0001-29 JOSÉ DANTAS DE LIMA Representante Legal Cabore Locacoes EIRELI - CNPJ:22.484.608/0001-71 GABINETE DO PREFEITO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos no âmbito da estrutura organizacional do Município de São Vicente/RN, que passa a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 002 de 06 de abril de 2009, com a finalidade de planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural, turístico e de eventos no Município de São Vicente/RN. Parágrafo Único. São competências da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos: I - Na área de cultura: a) Promover e apoiar manifestações culturais e artísticas no Município; b) Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas à preservação e valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural; c) Coordenar projetos e eventos culturais que fomentem a diversidade cultural e a inclusão social; d) Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento cultural; e) Incentivar a formação e capacitação de agentes culturais locais. II - Na área de Turismo: a) Planejar, promover e coordenar ações que incentivem o turismo no Município; b) Desenvolver estratégias de divulgação do potencial turístico local; c) Implementar políticas de incentivo ao turismo sustentável, respeitando as características ambientais e culturais da região; d) Promover e organizar eventos turísticos e atividades que valorizem a identidade local; e) Gerir e manter os espaços turísticos sob responsabilidade do Município. III – Na área de eventos: a) Planejar e organizar eventos institucionais, comunitários e comemorativos no Município; b) Apoiar a realização de eventos culturais, esportivos e turísticos promovidos por entidades públicas e privadas; c) Incentivar e coordenar iniciativas que promovam o Município como destino para eventos regionais e nacionais; d) Proporcionar suporte logístico e operacional para a realização de eventos municipais; e) Estabelecer parcerias com organizações para viabilizar e ampliar a realização de eventos. IV - Competências gerais: a) Elaborar planos, programas e projetos integrados que atendam às áreas de cultura, turismo e eventos; b) Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o fortalecimento das políticas setoriais; c) Promover ações integradas entre as coordenadorias vinculadas à Secretaria; d) Garantir a execução orçamentária e financeira das políticas e programas da pasta; e) Realizar estudos, levantamentos e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas públicas nas áreas de sua competência. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:DE5B28E8

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