PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/2025
Município: Monte Negro [RO]
Identificador desta licitação: DM-N-DF300177
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 05/06/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)
Valor: R$ 5.000.000,00
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°82-2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 082/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/2025 PROCESSO:0000826.02.01-2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MONTE NEGRO RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SEMUSA, DE UM LADO, E, DE OUTRO, A EMPRESA, ―FL SHELF REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA‖. Prefeitura do MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, empresa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 63.761.985/0001/98, localizada na Av. Juscelino Kubitschek, nº 2272, setor 02, município de Monte Negro, Estado de Rondônia, CEP 76.888-000, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor IVAIR JOSE FERNANDES, brasileiro, união estável, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado à empresa FL SHELF REPRESENTANTES E MERCADORIAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 42.043.318/0001-08, com sede à Rua Barão de Paranapiacaba, nº 333, Cep 69.058-210, Município Manaus, Estado do Amazonas, representada pelo SenhorLUCAS XAVIER VITOR, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade (RG) nº. 26***855 expedida pela SSP/AM, devidamente inscrito no CPF (MF) nº 0**.183.9**-06, CONTRATADA, as partes pactuam a presente Ata de Registro de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: Esta Ata de Registro de Preços, se vincula ao Processo Licitatório nº 0000826.02.01-2025, Pregão Eletrônico nº 031/2025 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 14.133/2021 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, Lei Municipal nº 1.559/2024, os quais passam a ser parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição. 1.DO OBJETO: 1.1.REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A À Z, REFERÊNCIA/ÉTICO, SIMILAR, GENÉRICO E BIOLÓGICO, POR MEIO DO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS) – ANVISA, para atender o Munícipio de Monte Negro/RO, por intermédio da SEMUSA. 1.2. ESPECIFICAÇÃO 80 PORCENTAGEM DE LOTE TAXA TABELA CMED - MEDICAMENTOS GENÉRICOS MEDICAMENTOS DE USO GERAL - DESCONTO (PORCENTAGEM %) INCIDENTE SOBRE O MENOR VALOR 1.1 DO PREÇO DE FÁBRICA. TABELA CMED ATUALIZADA, CONSTANTE DO SITE DA ANVISA - MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE ―A‖ A ―Z‘. TABELA CMED SIMILARES MEDICAMENTOS DE USO GERAL - DESCONTO (PORCENTAGEM %) INCIDENTE SOBRE O 1.2 ATUALIZADA, CONSTANTE DO SITE DA ANVISA - MEDICAMENTOS SIMILARES DE ―A‖ A ―Z‖. 1 TABELA CMED MEDICAMENTOS NOVOS (REFERÊNCIA/ÉTICOS) MEDICAMENTOS DE USO GERAL - DESCONTO 1.3 DO PREÇO DE FÁBRICA. TABELA CMED ATUALIZADA, CONSTANTE DO SITE DA ANVISA - MEDICAMENTOS NOVOS (REFERÊNCIA/ÉTICOS) DE ―A‖ A ―Z‖. Prefeito Municipal TABELA CMED BIOLÓGICOS (Contratante) MEDICAMENTOS DE USO GERAL - DESCONTO (PORCENTAGEM %) INCIDENTE SOBRE O MENOR VALOR 1.4 DO PREÇO DE FÁBRICA. TABELA CMED ATUALIZADA, CONSTANTE DO SITE DA ANVISA - MEDICAMENTOS BIOLÓGICOS DE ―A‖ A ―Z‖. Porcentagem de desconto sobre a tabela CEMD 20,24 % (Vinte vírgula vinte e quatro por cento). Valor total da presente Ata: R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) 2.DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura. 2.2. ConformeArt. 84 da Lei 14.133/2021 e Art. 234 da1.559/2024 o prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e em comum acordo. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 11 DE ABRIL DE 2024: Art. 234. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, e, ao final desse prazo, o quantitativo inicial será restabelecido, vedado o acúmulo de itens entre os períodos. §1º. Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes e seus respectivos quantitativos, bem como os órgãos que manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja concordância do fornecedor melhor classificado na ata de registro de preços. §2º. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do quantitativo inicial §3º. Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes. 3.DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024. No entanto, a alocação de recursos, emissão de empenho, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 21.DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a MODALIDADE: realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. www.diariomunicipal.com.br/arom 21.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o DESCRIÇÃO Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 21.4. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 20,24 % nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 21.5. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências do MENOR VALOR DO PREÇO DE FÁBRICA. TABELA CMED 20,24 % A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. Monte Negro - RO, 05 de junho de 2025. (PORCENTAGEM %) INCIDENTE SOBRE O MENOR VALOR 20,24 % FL SHELF REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES IVAIR JOSÉ FERNANDES DO COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA CNPJ sob o n.º 42.043.318/0001-08 (Contratada) 20,24 % Publicado por: Leiliane Spadetto Código Identificador:DF300177
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