PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2023-

Município: Barreirinha (AM)

Identificador desta licitação: DM-N-DNM642IRC

Modalidade: Pregão presencial

Órgão: Prefeitura de Barreirinha

Abertura: 09/01/2024 00:00

Objeto: OBJETO:Registro de Preços para Eventual Contratação de Empresa no Fornecimento de Bombas e demais materiais para instalações e manutenções preventivas e corretivas, com a finalidade de atender as demandas e necessidades da Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM e do Serviços Autônomo de Água e Esgoto -SAAE/Barreirinha, de acordo com as especificações, quantidades e condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.

Observações: O Edital estará disponível a partir do dia 27 de dezembro de 2023 até o dia 08 de janeiro de 2024, no horário de 08:00 às 12:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de documento de arrecadação Municipal, a ser recolhido em agências da rede Bancária credenciada no valor de R$ 50,00 ou gratuitamente https://diariomunicipalaam.org.br mediante a apresentação de uma mídia de CD-RW ou Pen Drive. Barreirinha - AM, 26 de dezembro de 2023. Gilmar Francisco Rego D’aquino Presidente da CPL Publicado por: Juciney da Silva Brito ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA CÂMARA MUNICIPAL DE BORBA ATO Nº 266, DE 26 DEZEMBRO DE 2023. Dispõe atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE BORBA ,no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno da Casa Legislativa de Borba, CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas; CONSIDERANDO, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. REGULAMENTA: REGULAMENTA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Ato regulamenta o disposto no§ 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo. CAPÍTULO II DA DESIGNAÇÃO Seção I - Agente de Contratação Art. 2ºO agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial. § 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, designados nos termos do disposto no art. 4º e no art. 8º deste Ato, conforme estabelecido no§ 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. § 2º A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um agente de contratação e deverá dispor sobre a forma de coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles. Seção II – Da Equipe de Apoio Art. 3º A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 9º deste ato. Seção III – Da Comissão de Contratação Art. 4º Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem, observados os requisitos estabelecidos no art. 9º. § 1º A comissão de que trata ocaputserá formada por agentes públicos indicados pelo Presidente da Câmara, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. § 2º A comissão de que trata ocaputserá formada por, no mínimo, três membros, e será presidida por um deles. Art. 5º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros pertencentes aos quadros da Câmara, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico. Art. 6º Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Câmara, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Código Identificador: DNM642IRC

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