DM-N-E0A24FA2
Cidade Galinhos [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-E0A24FA2
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 26/11/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Objeto: GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2025 Regulamenta a inversão de fases de processo de licitação, na modalidade pregão e concorrência e altera o Decreto n.º 32/2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GALINHOS, no uso das atribuições legais, constitucionalmente definidas na Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a regulamentação da inversão de fases nos processos licitatórios, mas modalidade Pregão e Concorrência, especificamente quando se trata de serviços de obras, assessorias e sistema. Art. 2º. Fica autorizado a autoridade competente decidir de forma fundamentada sobre a necessidade de inversão das fases nos processos de pregão e concorrência, desde que por ato, na fase preparatória devidamente fundamentada. Art. 3º. A inversão de fases tem como finalidade a desburocratização das compras públicas, assegurar aos competidores a disputa em igualdade de condições, bem como promover maior transparência e eficiência dos atos administrativos. Art. 4º. O Edital de licitação deverá identificar de forma clara e objetiva a adoção pela inversão de fases, ainda que tenha sido determinada a sua escolha por meio da autoridade competente. Parágrafo único. A ausência de previsão da inversão de fases no edital configura ato nulo de pleno direito. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos-RN, 26 de novembro de 2025. HUDSON MATIAS CAVALCANTE Prefeito Municipal Publicado por: Alfredo Antônio de França Filho Código Identificador:E0A24FA2
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn