DM-N-E1892909

Município: Rafael Godeiro (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-E1892909

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Rafael Godeiro

Abertura: 02/12/2024 00:00

Valor: R$ 275.000,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.01082024 236 Fornecedor: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI CNPJ: Telefone: 32127100000170 Endereço: Representante: Antonio Cavalcante Pinto Neto - 09354129480 Unidade Item Medida 1 2 • 1 R$ 275.000,00(DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. • DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes. 5.DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6.DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7.DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura e publicação: 02/12/2024, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições www.diariomunicipal.com.br/femurn E-mail: acmeddistribuidora@outlook.com Preço Descrição Unit.(R$) LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 MG + 25 MG 30 comprimidos PARACETAMOL 500MG: Embalagem: caixa com 500 comprimidos, a embalagem devera conter a seguinte impressao venda proibida pelo comercio, Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme BELFAR CX resolucao Anvisa no 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial 237 estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. • DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9.DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 9.2 e 9.2.1., o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante; 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante. 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 238 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. • DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços. • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. • DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, foi confeccionada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vão assinadas pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro/RN, 02/12/2024. Representante Do Órgão Gerenciador Cargo Fundo Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº .12.406.776/0001-95 IRENILMA TOMAS AMARAL CPF: 672.523.974-91 Contratante Antonio Cavalcante Pinto Neto EIRELI CNPJ/MF nº 32.127.100/0001-70 Representante: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO CPF: 093.541.294-80 Testemunha 01. CPF: ________________ Testemunha 02. CPF: _______________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.03082024 O Município de Rafael Godeiro/RN, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, inscrito no CNPJ: 12.406.776/0001-95, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra.IRENILMA TOMAS AMARAL, CPF:672.523.974-91, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º 082024 vinculado ao processo administrativo n.º 45/2024, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo às condições previstas noedital/contratação direta, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: • DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual de medicamentos da farmácia básica para atender as necessidades deste municipio conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.OS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:E1892909

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