PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025
Município: Juripiranga (PB)
Identificador desta licitação: DM-N-E20D85CC
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Juripiranga
Abertura: 15/04/2025 00:00
Valor: R$ 37.691,00
Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DO PREFEITO-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2025-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 PROCESSO - Descrição BOLA OFICIAL DE FUTSAL DE INICIAÇÃO (SUB-7), CARACTERÍSTICAS - PESO: 250- 280G, LAMINADO: PU, CONSTRUÇÃO: TERMOTEC, CÂMARA: 6D, SISTEMA DE FORRO: TERMOFIXO, UND PRATICIDADE - POSSUI MIOLO LUBRIFICADO E SUBSTITUÍVEL, ALÉM DE BICO ALONGADO QUE ENVOLVE A AGULHA IMPEDINDO QUE PERFURE A CÂMARA DE AR. DUPLA COLAGEM RESISTÊNCIA - AS BOLAS COM TECNOLOGIA TERMOTEC E ULTRA FUSION, RECEBEM UMA DUPLA CAMADA DE COLAGEM, REFORÇANDO AINDA MAIS A JUNÇÃO DOS GOMOS E , GARANTINDO A VIDA ÚTIL DA BOLA POR MUITO MAIS TEMPO. TERMOFIXO SUB 11), CARACTERÍSTICAS - PESO: 300- 330G, CIRCUNFERÊNCIA: 52-55CM, GOMOS: 8, LAMINADO: PU, CONSTRUÇÃO: TERMOTEC, CÂMARA: 6D, SISTEMA DE FORRO: TERMOFIXO, DUPLA COLAGEM, MIOLO: CÁPSULA SIS TECNOLOGIA - CÁPSULA SIS - BOLAS PRATICIDADE - POSSUI MIOLO LUBRIFICADO E SUBSTITUÍVEL, ALÉM DE BICO ALONGADO UND QUE ENVOLVE A AGULHA IMPEDINDO QUE PERFURE A CÂMARA DE AR. DUPLA COLAGEM RESISTÊNCIA - AS BOLAS COM TECNOLOGIA TERMOTEC E ULTRA FUSION, RECEBEM UMA DUPLA CAMADA DE COLAGEM, REFORÇANDO AINDA MAIS A JUNÇÃO DOS GOMOS E GARANTINDO A VIDA ÚTIL DA BOLA POR MUITO MAIS TEMPO. TERMOFIXO ESTABILIDADE BOLA OFICIAL DE FUTSAL DE INICIAÇÃO (SUB-13), CARACTERÍSTICAS - PESO: 350- 380G, CIRCUNFERÊNCIA: 55-58CM, GOMOS: 8, LAMINADO: PU, CONSTRUÇÃO: TERMOTEC, CÂMARA: 6D, SISTEMA DE FORRO: TERMOFIXO, CAMADA INTERNA: NEOGEL, PROCESSO UND PRATICIDADE - POSSUI MIOLO LUBRIFICADO E SUBSTITUÍVEL, ALÉM DE BICO ALONGADO QUE ENVOLVE A AGULHA IMPEDINDO QUE PERFURE A CÂMARA DE AR. DUPLA COLAGEM RESISTÊNCIA - AS BOLAS COM TECNOLOGIA TERMOTEC E ULTRA FUSION, RECEBEM UMA DUPLA CAMADA DE COLAGEM, REFORÇANDO AINDA MAIS A JUNÇÃO DOS GOMOS E GARANTINDO A VIDA ÚTIL DA BOLA POR MUITO MAIS TEMPO. TERMOFIXO ESTABILIDADE BOLA DE VÔLEI DE TAMANHO OFICIAL, COM UM DESIGN ORIGINAL E COLORIDO CAPA DE COURO SINTÉTICO PARA MAIOR VIDA ÚTIL 18 PAINÉIS COSTURADOS À MÁQUINA PARA MELHOR ESTABILIDADE ESTRUTURAL CAMADA DE BORRACHA COM VÁLVULA DE PRESSÃO, QUE MANTÉM O AR DENTRO POR MAIS TEMPO PARA UMA EXPERIÊNCIA DE UND EM COURO SINTÉTICO, TAMANHO OFICIAL, CORES: BRANCO, AZUL, AMARELO, GOMOS: 32, LAMINADO: PU SUPER SOFT, CONSTRUÇÃO: DUOTEC HÍBRIDA (MÃO), CÂMARA: 6D, SISTEMA DE FORRO: TRIAXIAL, CAMADA INTERNA: EVACEL, MIOLO: UND CÁPSULA SIS. TECNOLOGIA - CÂMARA 6D PRECISÃO TOTAL E CONTROLE ABSOLUTO - DISCOS POSICIONADOS SIMETRICAMENTE, POSSUI ESTRUTURA DE ANÉIS, QUE DEIXAM A BOLA MAIS ESFÉRICA. CONSTRUÍDA A BASE DE BORRACHA BUTÍLICA COM SISTEMA 104 E MAIOR DURABILIDADE. BOLA DE FUTEBOL SOCIETY - CARACTERÍSTICAS - CAMADA INTERNA: NEOGEL, MIOLO: CÁPSULA SIS, TECNOLOGIA CONSTRUÇÃO: TERMOTEC 12 TRATAMENTO TÉRMICO COM BORRACHA NATURAL. BOLA HANDEBOL H1 - CARACTERÍSTICAS - PESO: 425-475G, CIRCUFERÊNCIA: 58-60 CM, GOMOS: 32, FORRO: TERMOFIXO, CAMADA INTERNA: EVACEL, PROCESSO EXTRA: DUPLA COLAGEM, MIOLO: 13 COMPOSTO POR 6 BOLAS COM TECNOLOGIA TERMOTEC E ULTRA FUSION. 16 PARA MANTER OS CARTÕES GUARDADOS E SEGUROS. REUTILIZE OS CARTÕES DIVERSAS VEZES ASSIM QUE APAGAR OS REGISTROS. CARACTERÍSTICAS - ACOMPANHA CASE PLÁSTICO E MINI LÁPIS. BOLA DE GINASTICA - GYM BALL TAM. 65CM C/ RES. 300KG C/ BOMBA. ACOMPANHA BOMBA. COMPOSIÇÃO: PVC (POLICLORETO DE VINILA) 22 DIMENSÕES APROXIMADAS: 65 CM. RESISTENCIA: PESO: 0,935 - TAMANHO: 65CM. PLACAR MARCADOR PARA MODALIDADES ESPORTIVAS - MARCAÇÃO DE ATÉ 7 SETS DE ATÉ 31 23 CONFECCIONADO FACILITARTRANSPORTE REDE DE VOLEIBOL DE QUADRA - OFICIAL FIO 2,5 25 POLIPROPILENO, SEDA EMBORRACHADA 27 SEDA COM ESTICADORES E GANCHOS NAS EXTREMIDADES. Par de Rede de Futebol Campo Oficial Fio 2mm 42 climáticas Espessura do fio: 2mm Par de Rede de Futebol Society 5,20m Oficial Fio 2mm Nylon - Linha Lazer Medidas: 5,20m largura 43 12,25m altura x 0,80m profundidade superior 11,80M. VALOR TOTAL: 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES. 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: 3.1.1. PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA – GERENCIADOR. 3.2 Dos Órgãos Participantes: 3.2.1. Não terão outros órgãos participantes. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Se não participarem da elaboração, os órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/famup INOVADOR DE BALANCEAMENTO COM ÓTIMA RESISTÊNCIA À RETENÇÃO DE AR PROPORCIONA EQUILÍBRIO TOTAL PARA A BOLA. DUOTEC UNIÃO DE DUAS TECNOLOGIAS - OS GOMOS SÃO COSTURADOS E COLADOS, O QUE GARANTE MENOR ABSORÇÃO DE ÁGUA PESO: 420- 450G, CIRCUNFERÊNCIA: 66-69 CM, GOMOS: 8, LAMINADO: MICROPOWER, TECNOLOGIA - CÂMARA 6D - PRECISÃO TOTAL E CONTROLE ABSOLUTO - COMPOSTO POR 6 DISCOS POSICIONADOS SIMETRICAMENTE, POSSUI ESTRUTURA DE ANÉIS, QUE DEIXAM A BOLA MAIS ESFÉRICA. CONSTRUÍDA A BASE DE BORRACHA BUTÍLICA COM SISTEMA INOVADOR DE BALANCEAMENTO COM ÓTIMA RESISTÊNCIA À RETENÇÃO DE AR PROPORCIONA EQUILÍBRIO TOTAL PARA A BOLA. TERMOFIXO ESTABILIDADE - A CÁMARA É ENROLADA COM FIOS SINTÉTICOS, EM UM SISTEMA DE FORRO MULTIAXIAL. ALÉM DISSO, RECEBE UM LAMINADO: MICROPOWER, CONSTRUÇÃO: ULTRA FUSION, CÂMARA: 6D, SISTEMA DE CÁPSULA SIS. TECNOLOGIA - CÁMARA 60 PRECISÃO TOTAL E CONTROLE ABSOLUTO - UND DISCOS POSICIONADOS SIMETRICAMENTE, POSSUI ESTRUTURA DE ANÉIS, QUE DEIXAM A BOLA MAIS ESFÉRICA. CONSTRUÍDA A BASE DE BORRACHA BUTÍLICA COM SISTEMA INOVADOR DE BALANCEAMENTO COM ÓTIMA RESISTÊNCIA A RETENÇÃO DE AR PROPORCIONA EQUILÍBRIO TOTAL PARA A BOLA. DUPLA COLAGEM RESISTÊNCIA - AS CARTÃO DE ÁRBITRO FUTSAL OU CAMPO - EM SUA EMBALAGEM APRESENTA TRÊS CARTÕES DE CORES DISTINTAS PARA AS MARCAÇÕES DE PENALIDADES E FALTAS, SENDO: AMARELO, VERMELHO E AZUL CONFECCIONADOS EM LAMINADO DE PVC FLEXÍVEL. DISPÕE TAMBÉM DE LÁPIS PARA ANOTAÇÕES E DE UMA CAPA DE PLÁSTICO UND UND 300KG. SISTEMA ANTIEXPLOSÃO E ANTIDERRAPANTE., CARACTERÍSTICAS - COR: CINZA PONTOS. - MEDIDAS: 21X 39 X 19 CM EM MM COR PRETO COM AS FAIXAS BRANCAS, PESO DO PRODUTO 3,6 QUILOGRAMAS UND COSTURADA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR DA REDE COM COSTURA DUPLA, MATERIAL REDE VÔLEI DE PRAIA 1,00 X 8,50 MTS,4 LONAS, REDE MALHA 10 X 10, LONA LAMINADA DE 7 CM EM CIMA E EM BAIXO, LONAS NAS LATERAIS COM 14 CM, COSTURA UND DUPLA COM LINHA 0,40 DE POLIÉSTER, QUADRO ESTRUTURAL DE NYLON, GUIA PARA CABO DE AÇO OU CORDA, ESTICADORES DE PVC RÍGIDO NAS EXTREMIDADES, CORDA DE Nylon - Linha Lazer Medidas: 7,50m largura × 2,50m altura × 0,80m profundidade superior × 1,80m profundidade inferior Matéria-prima: PEAD (polietileno de alta densidade) 100% virgem, com tratamento ultravioleta para prevenir contra as ações UND R$ 37.690,50 (trinta e sete mil e seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos). 105 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.2. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. DA VALIDADE FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/famup 106 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/famup 107 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. DO FORO Fica eleito o foro do município de Itabaiana, Estado da Paraíba, competente para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Juripiranga-PB, em 15 de abril de 2025. ANTONIO MAROJA GUEDES FILHO Prefeito Constitucional Contratante Vertentes Materiais Esportivos LTDA CNPJ sob o nº 52.755.750/0001-77 RICARDO TADEU DA SILVA CPF nº 011.962.636-55 Contratada ADMINISTRATIVO N° 031/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTOS DE MATERIAL ESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA – PB. O MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA-PB, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob Nº 08.865.933/0001-53, com sede Av. Brasil, 380 – Centro – Juripiranga - PB, representado neste ato pelo Prefeito, o Senhor Antonio Maroja Guedes Filho, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade sob nº 464.761 2ª SSP/PB e do CPF nº 236.848.954-15, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado, a empresa TREVENZA SOLUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº 58.613.526/0001-27, com sede na Av sete de setembro, n° 2775, Rebouças, Curitiba-PR, CEP: 80.230-010, representada neste ato pelo(a) Sr(a). Paula Busato Cardoso, portador(a) do CPF nº 038.004.259-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente licitação tem como objeto a Formalização de Ata Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada no FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO em atendimento às demandas da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto e Secretaria de Educação do Município de Juripiranga, para atender as necessidades deste município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na (s) propostas (s) são as que seguem: Lote COLCHONETE PARA ATIVIDADES FÍSICAS - DESCRIÇÃO - PRODUTO: COLCHONETE EM ESPUMA 36 3CM DE ALTURA/ESPESSURA, REVESTIMENTO: IMPERMEÁVEL, NA COR PRETO, AZUL OU CINZA. KIT BADMINTON : 04 RAQUETES DE BADMINTON + 03 PETECAS + 01 PAR DE POSTES TELESCÓPICOS + 38 VALOR TOTAL: www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Claudecy Cavalcante de Melo Código Identificador:E20D85CC
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/famup