Pregão Eletrônico nº 00051/2024

Município: Antônio Martins [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-E318DB7D

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 04/06/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Antônio Martins

Valor: R$ 578.238,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONIO MARTINS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00126/2024;RP 00127/2024; RP 00128/2024; RP 00129/2024 - 04/06/2024 ESPECIFICAÇÃO CAMA HOSPITALAR – Especificações: com rodízios, movimentos mínimos de fawler e flexão de pernas, através de manivelas, capacidade de carga 110 kg mínima ou superior, dimensões (c x l x a) de 188x88x70 cm mínima ou superior, com rodízios, travas de segurança nas rodas, estrutura em HOSPIMETAL Unidade aço, com grades laterais, peseira e cabeceira em polipropileno (PP) e laterais rebatíveis em alumínio com haste de suporte de soro incluído, com colchão em espuma de poliuretano, d 33 mínima ou superior, 12 cm de espessura mínima ou superior, revestido em courvin. 67.960,00 ESPECIFICAÇÃO FOTÓFORO COM SUPORTE PARA A CABEÇA – Especificações: Foco de Luz (LED), Leve, tamanho ajustável, confortável, luz fria, funciona de uma fonte externa, conectável a rede elétrica, bivolt e/ou pilhas recarregáveis, tamanho da área iluminada ajustável, chave liga e desliga no capacete. Potência do diodo emissor de luz: 5wVida do diodo emissor de luz: 10000h @ MD Fotóforo Unidade 42cmFonte de luz do brilho: 30000 lux Diâmetro do ponto: 1–9 cm @ 42cmUso contínuo do MD LED tempo: 3 horas Tempo de carregamento: 5 horas Tempo de operação: 4 horas (máximo Brilho)Bateria: bateria de lítio recarregável Carregadores de bateria: ac 100–240v/50–60 hz similar 4.200,00 ESPECIFICAÇÃO Foco Cirúrgico – Especificações: 24 luzes LED na cúpula similar ou superior, Diâmetro da cúpula: 200mm similar ou superior, dois tipos de Luz: branco frio e amarelo quente, maior luminosidade, Temperatura da cor: 3.200oK / 4.200oK +/– 200oK similar ou superior, Vida útil: +/– 20mil horas MEDLIGHT ou superior, base pedestal, material em alumínio com pintura eletrostática ou em inox, com rodízios 6.800,00 164 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 001282024 - 04/06/2024 VENCEDOR: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 32.593.430/0001-50 ITEM 2 tubo inferior de 22,22mm esmaltado e tubo superior de 15,87mm inox, similar ou superior, 4 LIFENOX 4 LIFENOX 6 Alimentação 220V ou bivolt, garantia mínima de 3 meses. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00051/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pelo Fundo Municipal de Saúde de Antônio Martins, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia www.diariomunicipal.com.br/femurn ESPECIFICAÇÃO AUTOCLAVE – Especificações: Capacidade nominal da câmara: 200 litros Dimensões internas similar ou superior, Comando Controlador automático microprocessado eletrônico, possuir 8 programas de esterilização pré definidos similar ou superior, Dimensões internas (AxLxP): 41x41x120 cm similar ou superior, Dimensões externas aproximadas (AxLxP): 170x65x150 cm similar ou superior, Peso 575 kg similar ou superior, Tipo/Número de portas Volante Central (2P/VC) Potência 18KW similar ou superior, Tensão: 220 V Trifásico similar ou superior, Funcionamento: Através de gerador elétrico acoplado (E) Secagem: Bomba de vácuo de 1,5 HP 220/380V 60Hz trifásica similar ou superior, Secagem: Bomba de vácuo de 1,5 HP 220/380V 60Hz trifásica similar ou superior Instrumentos: Mano vacuômetro indicativo para pressão e vácuo na câmara; interna Instrumentos: Manômetro indicativo para pressão na câmara externa (jaqueta) e gerador de vapor Instrumentos: Dois sensores de temperatura tipo PT–100 classe 1; Instrumentos: Dois transmissores de pressão Acompanhar bomba de vácuo, configuração da temperatura de trabalho de 90 a 135°C e tempo de esterilização e secagem de até 99 minutos cada similar ou superior. A visualização dos parâmetros dos programas, fases do ciclo pressão tempo e temperatura são visualizados através de uma interface de display LCD (2 linhas x 16 colunas com fundo azul e caracteres em branco com backlight) e teclado numérico de 0 a 9 mais teclas de função similar ou LUFERCO superior. Possui entradas analógica para sensor PT–100, para controle da pressão do PHOENIX gerador/câmara externa e para controle de pressão e vácuo da câmara interna. Possui entradas 39209 digitais sendo porta aberta, pressostato e controle de nível do gerador de vapor alto e baixo. Possui saídas digitais a relê protegidas por fusível para controle das válvulas, bomba de água e vácuo. A visualização dos parâmetros programada é através de display (L.C.D.), sendo que os instrumentos para controle estão dispostos em um painel superior frontal contendo: Chave Geral interruptora com Lâmpada piloto; Controlador digital microprocessado com teclado para seleção dos ciclos; Manômetro indicativo de pressão na câmara externa; Manovacuômetro indicativo de pressão e vácuo na câmara interna; Câmaras com acabamento polido sanitário brilhante, utilizada para a acomodação, esterilização e secagem dos materiais e câmara externa fabricada em aço inoxidável AISI 304. Testadas hidrostaticamente conforme norma NR 13. Possui isolação térmica, através de camadas de lã de rocha aluminizada, e revestimento externo com chapas galvanizadas para evitar perda de calor e aquecimento do ambiente de trabalho. Dotada de ponto de tomada de temperatura e validação. Porta fabricada em aço inoxidável, maciça e abaulada internamente, com acabamento polido sanitário e brilhante. Comandada por volante central, tem seu fechamento hermético através da introdução de hastes de aperto nos orifícios do flange, e dotado de guarnição de silicone, que garante total vedação do vapor. Sistema de Vácuo: Dotado de uma bomba de vácuo para processar as operações de pré–vácuo e secagem, por extração da umidade dos materiais esterilizados. SUPORTE DE SORO MÓVEL – Especificações: Base em quadripé fixa de tubos 50 x 30mm com / Unidade ganchos cruzados na extremidade superior, Regulagem por meio de mandril de PVC preto, com PEDESTAL rodízios. Opção com ou sem rodízios. Altura mínima: 1,24 m Altura máxima: 2,10 m FOCO CLÍNICO HOSPITALAR – Especificações: um foco, Lâmpada 6w Bivolt similar ou / superior, Hastes flexível, ajustável, material de aço carbono, pintura eletrostática, base de rodízios, LED 143.293,83 165 de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00051/2024 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR HOSPIMETAL LTDA–EPP. 00.017.436/0001-93 Valor: R$ 67.960,00 - EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE LTDA. 36.999.842/0001-46 Valor: R$ 4.200,00 - INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. 13.200.879/0001-67 Valor: R$ 6.800,00 - M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 32.593.430/0001-50 Valor: R$ 143.293,83 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Martins - RN. EUDES MESQUITA DE OLIVEIRA – Gestor do Fundo AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 578.238,38 (QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 553/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 578.238,38 (quinhentos e setenta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Unidade Orçamentária Função Subfunção 0006 Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Total do Crédito Suplementar (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção 0006 Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Francisco Lucinaldo da Silva Código Identificador:E318DB7D

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