PREGÃO ELETRÔNICO nº 033/2025

Município: Monte Negro [RO]

Identificador desta licitação: DM-N-E46BF0F0

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 28/05/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Monte Negro

Valor: R$ 7.000.000,00

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 080/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 033/2025 PROCESSO: 0000683.04.01-2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MONTE NEGRO RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SEMOSP, DE UM LADO, E, DE OUTRO, A EMPRESA, “MRX SOLUÇÕES LTDA”. Prefeitura do MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, empresa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 63.761.985/0001/98, localizada na Av. Juscelino Kubitschek, nº 2272, setor 02, município de Monte Negro, Estado de Rondônia, CEP 76.888-000, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor IVAIR JOSE FERNANDES, brasileiro, união estável, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado à empresa MRX SOLUÇÕES LTDA, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 46.946.845/0001-75, com sede à Estrada LH C-4, LT-27, GL-4, KM-01, 27 - Zona Rural, Urupá - RO - 76929- 000, Estado de Rondônia, tendo como única sócia componente da sociedade empresária limitada a SenhoraIEDA AVES DOS SANTOS RODRIGUES, brasileira, portadora do RG nº 12***78, SESDEC/RO, inscrita no CPF sob o nº 020.xxx.132-xx, neste ato sendo representada por meio de Procuração pelo senhor JOEL RAMIRES RODRIGUES, brasileiro, portador do Registro Geral/CPF nº 470.***.302-**, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, as partes pactuam a presente Ata de Registro de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: Esta Ata de Registro de Preços, se vincula ao Processo Licitatório nº 0000683.04.01-2025, Pregão Eletrônico nº 033/2025 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 14.133/2021 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, Lei Municipal nº 1.559/2024, os quais passam a ser parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição. 1.DO OBJETO: www.diariomunicipal.com.br/arom 1.1.REGISTRO EVENTUALCONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÕES DE PONTES NA ZONA RURALDO MUNÍCIPIO DE MONTE NEGRO/RO. 1.2. ESPECIFICAÇÃO PORCENTAGEM DE VALOR DESCRIÇÃO A TABELA DER-RO TOTAL DE PARA CONSTRUÇÃO, SVÇ. 1,40% MANUTENÇÕES DE PONTES NA ZONA RURAL DO MUNÍCIPIO DE MONTE NEGRO/RO Porcentagem de desconto sobre a tabela DER-RO 1,40% (Um vírgula quarenta por cento) Valor total da presente Ata: R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais) 2.DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura. 2.2. ConformeArt. 84 da Lei 14.133/2021 e Art. 234 da1.559/2024 o prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e em comum acordo. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 11 DE ABRIL DE 2024: Art. 234. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, e, ao final desse prazo, o quantitativo inicial será restabelecido, vedado o acúmulo de itens entre os períodos. §1º. Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes e seus respectivos quantitativos, bem como os órgãos que manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja concordância do fornecedor melhor classificado na ata de registro de preços. §2º. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do quantitativo inicial §3º. Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes. 3.DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024. No entanto, a alocação de recursos, emissão de empenho, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4.DA GARANTIA 4.1. A licitante vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade, conforme as Normas Técnicas exigidas pelo órgão responsável do objeto deste Projeto Básico, as quais deverão ser respeitadas, conforme direitos do consumidor, obrigando-se a CONTRATADA a executar novamente o serviço que estiver fora do padrão, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, até o efetivo atendimento da proposta. 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para as Secretarias. 4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, caso tenha que substituir o material seja feito imediatamente assim que for comunicado, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições prevista no edital; 65 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 4.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado, com fulcro no Art. 120 da Lei 14.133/2021. 5.CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. Em conformidade com o artigo 140, inciso I da Lei n° 14.133/2021, o objeto da presente licitação será recebido: 5.1.1.Provisoriamente- para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante a posição de carimbo de recebimento provisório pelo FISCAL DE OBRA mediante elaboração de Termo de Recebimento Provisório; 5.1.2.Definitivamente- será efetuado mediante Termo de Recebimento emitido pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE OBRAS PÚBLICAS, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal de obra e a comissão 5.2. Em conformidade com o 140, parágrafo 1º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 119 da Lei 14.133/2021. 5.3.O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação do CONTRATADO, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. 5.4.Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual; 5.5.Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos 5.6.Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o 137 da Lei n. 14.133/2021, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 156 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 6.DO PRAZO, LOCAL E EXECUÇÃO 6.1. O Prazo de vigência do Contrato deverá ser executado conforme cronograma físico financeiro, podendo ser prorrogado demonstrado necessidade de acordo com a Lei 14.133/2021. 6.2. O Prazo para execução da obra deverá ser executado conforme cronograma físico financeiro o qual constará o prazo de execução, que serão contados a partir da data de assinatura da respectiva ordem de serviço. 6.3. A vencedora terá até 10 (dez) dias corridos para início da execução do objeto a partir da assinatura da ordem de serviço. 6.4. O detalhamento dos serviços a serem executados serão apresentados conforme projetos técnicos e de engenharia elaborado quando for necessário para atender a demanda do município. 6.5. O serviço será realizado conforme a necessidade do Município, o qual informará os locais que surgirem necessidade. 7.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos ocorrerão mediante medição realizada pelo fiscal da obra e assinada pelo mesmo e pelo profissional técnico da empresa, conforme cronograma físico e financeiro, a nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA e certificada pela Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. 7.2.Para solicitar medição a CONTRATADA deverá apresentar ofício direcionado ao FISCAL DE OBRAS, profissional este que adotará as medidas necessárias para a realização da referida medição, assegurado a este o direito de solicitar correções desde que previstas nas planilhas orçamentarias antes de efetuar a medição. 7.3.Após tomadas todas medidas apontadas no item 17.1 deste Projeto Básico, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal devidamente certificada pelo Secretário Municipal de Gestão e Obras www.diariomunicipal.com.br/arom e Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos - SEMOSP e demais documentos conforme; 7.4.As notas fiscais deverão conter a descrição do objeto, conforme empenho, deverá estar em nome da CONTRATANTE; 7.5.Em caso de erro na Nota Fiscal da CONTRATADA deverá providenciar as devidas correções; 7.6.Havendo erro nos documentos de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus a CONTRATANTE; 7.7.Não caberá o pagamento de atualização financeira à CONTRATADA, caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 7.8.A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de: 7.9.Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE; 7.10.Se o serviço executado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita; 7.11.No caso de incorreção em qualquer dos documentos apresentados será o mesmo devolvido a CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento; 7.12.A CONTRATANTE não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. 7.13.No ato de cada pagamento a empresa deverá apresentar as Certidões: Negativas de tributos FEDERAL/INSS, FGTS, Trabalhista/CNDT, Falência, Concordata e Recuperação Judicial, Estadual, e Municipal válidas, bem como a documentação conforme segue, exigida através da I.N. 012/2021, em seu artigo 18, inciso I ao V. 7.14.Quando a documentação referente à medição tiver sido entregue pelo fiscal e anexada aos autos (relatório de fiscalização, fotos da etapa da obra que está sendo medida, planilha de medição e demais documentos que julgar necessário para melhor compreensão do que está sendo medido), o processo administrativo deverá ser remetido à Unidade Administrativa de origem, de modo que se proceda a juntada dos outros documentos pertinentes ao pagamento daquela medição, que são de responsabilidade da contratada, quais sejam, entre outros que poderão ser exigidos pela Auditoria. I. Nota Fiscal, descrevendo os números da medição, do contrato e do convênio, devidamente certificada pelo ordenador de despesa; II.GPS do período de competência referente à medição; III. GFIP do período de competência referente à medição; IV. Certidões Negativas conforme legislação; V. Relatório do fiscal do contrato, evidenciando a execução do mesmo, com informações que julgar necessárias. 7.15.Não havendo impedimentos por parte do CONTRATADO, a SEMOSP, encaminhará o processo administrativo ao setor de Tesouraria da SEGAFIN, para pagamento após o recebimento da Nota Fiscal e procedimentos administrativos, de acordo com o Artigo 141 da Lei 14.133/2021. 8.DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Funcional Programática:02.04.00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função Programática: 02.02.00 Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos/SEMOSP Dotação Orçamentária: 26.7820009.1006 (CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Ficha 124. 9.DAS PENALIDADES 9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 66 9.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 9.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 9.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 20.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 20.1 deste Termo de Referência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 18.1.1 a 18.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 20.1.8 a 9.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 20.1.2 a 20.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 20.1.2 a 20.1.12 do Termo de Referência; 9.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 9.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. www.diariomunicipal.com.br/arom 10.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 10.1.1. Consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora: e 10.1.2. Consulta e aceitação prévia do fornecedor. 10.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 10.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 10.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 10.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Dos limites para as adesões 10.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 10.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 11.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA I. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. II. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. III. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 11.1. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 11.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 11.3.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 11.3.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 11.3.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 11.3.2.2. Mantiverem sua proposta original. 11.3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 11.4. O registro dos licitantes ou dos fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 67 11.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 11.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 11.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 11.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 11.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 11.8. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 11.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 11.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 11.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 11.12. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 11.13. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 12.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 12.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 12.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 12.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 13.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 13.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/arom 13.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 13.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 13.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 13.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 13.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 13.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 13.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 13.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 13.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 13.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 14.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 14.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 14.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 14.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 14.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 14.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 14.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao 68 fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 14.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 15.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 15.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 15.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 15.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 15.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado mesmo que não haja comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou 15.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 15.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 15.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 15.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 15.4.1. Por razão de interesse público; 15.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 15.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 16.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. Compor planilhas observando todos os custos e despesas necessárias para a correta execução do objeto; 16.2. Entregar tempestivamente ao setor de engenharia, na sede do CONTRATANTE, nota fiscal e demais documentos necessários, sempre que solicitado ou houver medição; 16.3. Manter regularidade Fiscal nas fazendas (Municipal, Estadual e Federal) e providenciaria nos termos da lei federal 14.133/2021, em todo o decorrer da execução dos serviços; 16.4. A ordem de serviço só será emitida após a comprovação de inscrição da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obra), vinculado ao número de contrato e a ART ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução salvo em casos previamente determinados em legislação vigente; 16.5. Fornecer em até 05 (cinco) dias após início da obra ficha de registro dos empregados lotados na obra contendo nome completo, foto, cargo, número do CPF, número do RG, data de nascimento e valor do salário; Todos os empregados lotados na obra deverão ser registrados; 16.6. Apresentar mensalmente em até 07 (sete) dias do mês subsequente comprovante de pagamento de salário (original e cópia) dos empregados vinculado ao CNO da obra; 16.7. Executar os serviços, objeto deste Projeto Básico, observando as normas técnicas vigentes, o presente instrumento de referência, as especificações técnicas dos equipamentos, as boas práticas de execução, e empregando somente material de primeira qualidade, que atendam às exigências mínimas de mercado; www.diariomunicipal.com.br/arom 16.8. Nomear Responsável Técnico, encarregado pelas tarefas, com a missão de, dentre outras coisas, prestar as necessárias orientações aos executores, garantindo assim o perfeito andamento dos serviços; 16.9. O Responsável Técnico se reportará, sempre que houver necessidade, diretamente ao fiscal do Obras e deverá tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratados; 16.10. Responder e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos na execução dos serviços e/ou no fornecimento dos produtos contratados, bem como refazer ou adequar quaisquer serviços impugnados pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional; 16.11. Comunicar formalmente ao setor de engenharia, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto cumprimento dos serviços; 16.12. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos equipamentos, ferramentas, peças, partes, componentes, acessórios e materiais empregados; 16.13. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos materiais licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeitos de fabricação durante a vigência do prazo de garantia; 16.14. A CONTRATADA para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste Projeto Básico; 16.15. A CONTRATADA estará obrigada, durante a vigência do prazo de contrato, a realizar a devida manutenção no local; 16.16. Fornecer e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão de obra, peças, equipamentos, materiais, acessórios, ferramentas, utensílios, componentes, suprimentos, transporte e insumos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços; 16.17. Manter seus técnicos devidamente uniformizados e identificados, bem como provê-los, às suas exclusivas expensas, de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários; 16.18. Cumprir fielmente legislação vigente (Norma Regulamentadora nº 18), contratando sem ônus a CONTRATANTE Profissional de Segurança no Trabalho para elaboração de projetos, supervisão sempre que necessário; 16.19. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, serviços, licenças, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do contrato, conforme exigência legal; 16.20. A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela execução de quaisquer serviços; 16.21. Manter a execução dos serviços, (Em caso de necessidade de Paralisação por motivos alheios, deverá solicitar sempre por escrito e devidamente justificado, podendo ainda ter este pedido deferido ou indeferido pelo FISCAL DA OBRA ou pelo GESTOR DO CONTRATO); 16.22. Executar os serviços contratados estritamente dentro dos prazos estabelecidos. 16.23. Os serviços serão executados por mão de obra especializada e deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste Projeto Básico; 16.24. Responsabilizar-se pela reparação de todo e qualquer dano ocasionado; 16.25. Todas as despesas relativas à legalização dos serviços perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da CONTRATADA; 16.26. Será de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como a exigência do uso dos equipamentos de proteção individual necessários, sob pena de paralisação imediata dos serviços; 16.27. Todos os serviços executados no local indicados no projeto executivo do setor de engenharia, podendo ocorrer em todo o território do município de monte negro; 16.28. É vedada a subcontratação de empresa para a execução dos serviços, salvo em situações justificadas e aprovadas pela CONTRATANTE. Neste caso a empresa indicada deverá atender todas as condições descritas no objeto deste Projeto Básico, a nota 69 fiscal deverá ser emitida pela empresa CONTRATADA e não pela substabelecida; 16.29. A CONTRATADA deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas, a serem realizadas por servidores da CONTRATANTE, bem como deverá comparecer sempre que solicitado para tratar de assuntos referente ao bom andamento do processo; 16.30. É obrigação da Contratada, solicitar o Recebimento de Obra Pública, por meio formal, em até 30 dias após o recebimento da medição final, bem como providenciar e apresentar as baixas da ART, RRT e do CNO assim que solicitadas. 17.DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 17.1. São obrigações da Contratante: 17.1.1. Requisitar e receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 17.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 17.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 17.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 17.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 17.1.6. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 17.1.7.Fiscalizar a execução dos serviços podendo sustar, recusar, (Contratante) mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Projeto. 17.1.7.Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município. 18.DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 18.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 18.3. Secretaria Municipal de Gestão Em Obras e Serviços - SEMOSPatravés da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 18.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 18.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 19.DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. A empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias para assinar a Ata de Registro de Preços. 19.2. Conforme Homologado e divulgado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-AROM (Lei nº 1.559/2024) e no sítio da Prefeitura, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta formal apresentada à licitação. (NR), sendo, portanto, dispensada a assinatura na Ata de Registro de Preços. 20.DA TRANSFERÊNCIA www.diariomunicipal.com.br/arom 20.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 21.DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 21.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 21.4. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 1.559/2024, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 21.5. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências do Termo de Referência. 21.6.Os serviços serão realizados de acordo com o presente Projeto Básico, memorial descritivo, planilha quantitativa e orçamentaria, cronograma físico e financeiro e memória de cálculo, poderá ocorrer alteração contratual desde que verificado a legalidade, e após avaliação dos autos por técnicos do Município de Monte Negro e com a devida autorização do Prefeito Municipal. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. Monte Negro - RO, 28 de maio de 2025. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal (Contratada) Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:E46BF0F0

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