DM-N-E52516FF

Município: Campo Novo de Rondônia [RO]

Identificador desta licitação: DM-N-E52516FF

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 26/05/2025 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Objeto: DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025/PMCNR Pimenta Especificação Agua mineral acondicionada em copo de 200 ml Orgão SEMTEC 150 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de01 (um) ano, contado posteriormente daULTIMAassinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços seráassinada por meio de assinatura digitale disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, contendoo prazo de ATÉ 5 (cinco) dias ÚTEISpara assinatura. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/arom 151 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/arom 152 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA conforme item 8 do TR anexo I do Edital 10.1. DA ENTREGA; 10.1.1 O objeto deverá ser entrega imediato ou ematé 01 (uma) horaapós o recebimento do Empenho, de forma parcial, considerando ordem de serviço que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo telefone/WhatsApp sendo contato imediato. - Local de Entrega SEMAS: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, Localizada na rua 21 de setembro, n° 1866 CEP 76.887-000, em Campo Novo de Rondônia, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de Segunda à Sexta-feira das 07h:30min às 13h:30min horário de Rondônia, de segunda a sexta-feira em dias úteis ou via agendamento por e- mailsemas@camponovo.ro.gov.br. - Local de Entrega SEMED: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Tancredo Neves, setor 02, nº 2454, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min. as 13h30min, ou via agendamento por telefone (69) 3239-2308 por e-mailsemec@camponovo.ro.gov.br. - Local de Entrega SEMAD e SEMTEC: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio Municipal da Prefeitura, Localizada na Avenida Tancredo Neves, Setor 02, nº 2250, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sextas-feiras das 07h30min às 13h30min, ou caso muita necessidade, via agendamento por telefone (69) 3239-2240, o não cumprimento de prazos de entrega poderá implicar no em penalidades do contrato por e-mailcompras@camponovo.ro.gov.br - Local de Entrega SEMUSA: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio do Hospital de Pequeno Porte - HPP, Localizada na Avenida Primeiro de Maio, Setor 03, Nº 2217, e no Prédio nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, localizada na Rua do ferro , setor 03, Nº 2217 , ambas em Campo Novo de Rondônia, CEP: 76.887-000, nos horários de expediente de Segunda a Quinta-feira nos horários das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min horário de Rondônia, e nas Sextas-feiras das 07h30min às 13h30min em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, sendo contato pelos telefones (69) 3239-2342 e 3239-2322 por e-mailsemusa@camponovo.ro.gov.br. - Local de Entrega SEAMA: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Localizada na Rua 21 de Setembro, Setor 02, nº1932, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min às 13h30min em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, pelo telefone (69) 3239-2478 por e-mailsemapa@camponovo.ro.gov.br. - Local de Entrega SEMOSP: Os materiais de Consumo deverão ser entregues no Prédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Localizada na Avenida Tancredo Neves, Setor 02, nº 2055, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76887-000, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min. as 13h30min, telefone de contato (69) 3239-2362, endereço eletrônico E-mail:semert@camponovo.ro.gov.br. 10.2. DO PRAZO; 10.2.1 O prazo para a entrega dos itensserá de imediato ou em até 01 (uma) horaapós o recebimento do Empenho, de forma parcial, considerando ordem de serviço que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo telefone/WhatsApp sendo contato imediato. 10.2.2 O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21 10.2.3 O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme Parágrafo Único do Art.84 da Lei Federal n° 14.133/21. 10.3. DO RECEBIMENTO; 10.3.1O acompanhamento, conferência e recebimento dos serviços/materiais ficarão sob responsabilidade do(a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado e/ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo, que ficará responsável por comunicar os fiscais de contato sobre quaisquer irregularidades encontradas. 10.3.2. Entregue os serviços/materiais, serão os mesmos recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa. 10.3.3. O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será deaté 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo telefone/WhatsApp sendo contato imediato. 10.3.4. O objeto deste Termo será recebido em conformidade com o que rege o Art. 140, inciso II, letras "a" e "b", da Lei nº 14.133/2021. 10.3.5. A CONTRATADA deverá executar os o objeto de acordo com o estipulado neste TR e o recebimento será: -Provisório: no prazo deATÉ 05 (cinco) dias, contado da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências. -Definitivo: no prazo deATÉ 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação, mediante termo. 11. DA GARANTIA DO OBJETO www.diariomunicipal.com.br/arom 153 11.1.Os materiais fornecidos água mineral (com e sem gás) , gás de cozinha e vasilhames deverão ser novos , de primeira linha, estar em perfeito estado de conservação, com prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses, no caso de água mineral, e deverão conter identificação com clara do fabricante, número do lote, dados de fabricação e validade. 11.2.Todosositensdeverãotergarantiamínimade12(doze) definitiva,sendoobrigatóriaasubstituiçãoimediatadoitemdefeituoso,no prazo máximo de 1 (uma) horaapós comunicação formal da Secretaria solicitante. 11.3.A substituição do item deverá ocorrer sem qualquer ônus para a Administração, incluindo eventuais despesas de transporte, carregamento, descarga ou recolhimento de materiais inservíveis. 11.4.A CONTRATADA seráintegralmente responsável pelas despesas decorrentes do descumprimento contratual ou falhas na entrega, incluindo eventuais prejuízos à Administração, sem que isso gere qualquer direito de pensão ou compensação financeira. 11.5.Os botijões de gás (GLP) e vasilhames fornecidos deverão estarem condições adequadas de uso, comselo de segurança eválvulas em perfeito estado, sendo vedados ou fornecidos de botijões danificados, enferrujados ou com sinais de uso indevido. 11.6.O descumprimento das condições de garantia, qualidade ou prazo de reposição ensejará a aplicação das previsões de contrato, conforme os arts. 156 a 162 daLei nº 14.133/2021, sem prejuízo da rescisão contratual, se for o caso. 12. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1. Os prazos e condições de garantia dos materiais obedecerão às condições descritas no manual do fabricante, e deverão ser mínimas 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos, caso garantia de fábrica seja superior, prevalecerá garantia de fábrica. 12.2. A licitante vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade exigidos pelo órgão responsável, que deverão ser respeitadas, conforme direitos do consumidor, obrigando-se a substituir todos àqueles que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus para este município, até o efetivo atendimento das referidas propostas. 12.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato (ou equivalente), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO conforme item 12 do TR anexo I de Edital 13.1O pagamento será efetuado ematé 30 (trinta) diasapós a coleta definitiva e apresentação da nota fiscal atestada, conforme arts. 140, II e 141, III da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A nota fiscal deverá conter o destaque do IRRF, conforme Decreto nº 108/2023 e IN RFB nº 1.234/2012, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional/MEI, mediante comprovação. 13.3. Não haverá pagamento com pendências contratuais, erros ou irregularidades na nota fiscal, sendo esta considerada como não apresentada até regularização. 13.4. O prazo de pagamento será reiniciado após correção da nota fiscal e validação administrativa. 13.5. O CONTRATANTE não arcará com despesas, não previstas em contrato nem autoriza cobrança direta de terceiros sem autorização formal. 13.6. Os tributos e contribuições serão retidos na fonte conforme legislação vigente. 13.7. A CONTRATADA não poderá utilizar o contrato como garantia ou ceder créditos sem autorização do Ordenador de Despesas. 13.8. Não houve atualização monetária do valor da nota até o pagamento, nem reajuste de preços propostos. 13.9. É condição para pagamento a comprovação de regularidade fiscal mediante apresentação das certificações ordinárias. 14. DAS PENALIDADES 14.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 14.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 14.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 14.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 15. CONDIÇÕES GERAIS 15.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação, Homologação e Publicações(ID 463606)(ID 463716)(ID 463812)(ID 463813)(ID 463821)(ID 464037)(ID 464038)que, depois de lida e achada em ordem, assinada pelas partes e replicada em processo de órgãos participantes. Campo Novo de Rondônia/RO, 26 de Maio de 2025 [Assinado Eletronicamente] FABÍOLA ALVES MEDEIROS Secretária SEMAS - Port.043/2021 Carvalho Rodrigues Negociações LTDA- CNPJ: 42.009.468/0001-97 Representante: VANESSA RODRIGUES DE LIMA PROCESSO ADMINISTRATIVO 11-479/2025/SEMUSA www.diariomunicipal.com.br/arom mesescontradefeitosdefabricaçãoevíciosaparentesouocultos,contadosapartirdacoleta Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador:E52516FF

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