Pregão Eletrônico nº 00048/2024

Cidade Boa Vista [PB]

Identificador desta licitação: DM-N-E56654EF

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 05/09/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Boa Vista

Valor: R$ 4.022,00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00002/2024 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00002/2024 Aos 05 dias do mês de Setembro de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Boa Vista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Esplanada Bom Jesus - Centro - Boa Vista - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00048/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - CNPJ nº 01.612.538/0001- 10. VENCEDOR: RORIZ COM??RCIO E IMPORTA????O LTDA CNPJ: 08.979.527/0001-11 ITEM 1 flanela de limpeza, Estojo Premium. 4 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00048/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO FLAUTA PICCOLO: (Flautim) em Dó Maior, corpo de Ebonite e chaves prateada. Especificações: Instrumentos novo, Afinação em Dó, Corpo de Ebonite, Chaves Prateadas, Vara de afinação e Quasar QUADRITONS: Descrição: – Quadriton Caixa Tenor 8", 10", 12" e 13" MCTQ–C4100 + Colete MCA Series – Classic Wood. – Corpo com de 9 mm de espessura e acabamento revestido com lâmina melamínica com várias opções de cores. – Aros "Chrome Aluminum"; Com o Novo Colete MCA Series. Dimensão: 8", 10", 12" e 13". Tambor ou corpo feito com lâminas natural de madeira lyptus (eucalipto transgênico de reflorestamento) com 6mm de espessura mais anel de reforço nas bordas de 4cms. de largura e 5,0 mm. de espessura, totalizando 11mm de espessura nas bordas, que são usinadas com chanfro duplo de 45º interno e 60º externo, e 3 respiros. Acabamento revestido em cor branca, e face interna impermeabilizada. Sistema de afinação: 12 afinações individuais feitas com porcas de aço e interligadas com longarina de alumínio, com aros feitos de liga especial de alumínio, com acabamento cromado ou revestimento com resina de poliéster eletrostático cor preto, com parafusos de afinação de cabeça quadrada, feitos de aço e cromados, com tripla regulagem com acionamento ágil, suave e preciso, com componentes de alumínio, aço e nylon. Magnum Peles: a batedeira é hibrida feita com filme de poliéster e tecido de aramida, para suportar com segurança as afinações da caixa de alta tensão. A resposta é feita de filme de poliéster cristal de 175 micras. O colete (opcional) é feito com perfis redondo e retangular de alumínio, regulagem livre de abertura e altura, com base abdominal e apoio de costas com desenho ergonômico, feitos de hybrid fiber na cor preta, com dupla regulagem no apoio de costas, vestindo confortavelmente desde o adolescente até o adulto de alta estatura. Os perfis retangulares e redondos têm acabamento eletrostático de poliéster na cor preta. As partes de contato com o corpo do músico são revestidos de borracha sintética. Acompanhado de: Baquetas; Colete; Flanela; Chaves de afinação. Garantia exigida: Garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação. Durante o período de garantia, o fornecedor disponibiliza assistência técnica sem nenhum custo adicional, sendo: Problemas de afinação; Vazamentos em pontos de soldas ou no corpo. Se o instrumento apresentar amassados ou ter sido adulterado; apresentar partes quebradas ou defeitos na pintura. 4.021,84 43 O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00048/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - RORIZ COM??RCIO E IMPORTA????O LTDA. 08.979.527/0001-11 Valor: R$ 4.021,84 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Campina Grande. Boa Vista - PB, 05 de Setembro de 2024 ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - Prefeito Aos 05 dias do mês de Setembro de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Boa Vista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Esplanada Bom Jesus - Centro - Boa Vista - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00048/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - CNPJ nº 01.612.538/0001- 10. VENCEDOR: GS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA CNPJ: 12.559.500/0001-47 ITEM 2 soldas no corpo e ou campana. 6 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00048/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Kézia Silmara Costa Farias Código Identificador:E56654EF

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