Pregão Eletrônico nº 00003/2025
Município: Antônio Martins (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-E5D97DD1
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Antônio Martins
Abertura: 09/05/2025 00:00
Valor: R$ 120.570,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS: 00005; 00006; 00007; 00008; 00009; 00010 E 00011/2025. 223 ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS: 00005; 00006; 00007; 00008; 00009; 00010 E 00011/2025. O Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Antônio Martins, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Valdir Valter Vieira - Centro - Antônio Martins - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 126, de 27 de Dezembro de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2025 que objetiva o registro de preços para: Formalização de Ata de Registro de Preços para futuras Aquisições Fracionadas de Medicamentos para Farmácia Básica, visando atender às necessidades do Hospital Maternidade Justino Ferreira, e dos Postos de Saúde do Município de Antônio Martins–RN, conforme especificado no anexo I deste Edital; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO MARTINS - CNPJ nº 08.348.989/0001-30. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000102025 - 09/05/2025 VENCEDOR: ANTONIO CAVACANTE PINTO EIRELI CNPJ: 32.127.100/0001-70 ITEM 82 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000082025 - 09/05/2025 VENCEDOR: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 12.418.191/0001-95 ITEM ESPECIFICAÇÃO 35 45 65 72 83 112 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000072025 - 09/05/2025 VENCEDOR: DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.538.476/0001-34 ITEM 3 27 29 32 43 52 57 60 66 78 86 90 97 111 120 122 123 124 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000062025 - 09/05/2025 VENCEDOR: DROGAFONTE LTDA CNPJ: 08.778.201/0001-26 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 2 5 6 7 10 11 12 14 15 16 17 21 22 www.diariomunicipal.com.br/femurn ESPECIFICAÇÃO BETAMETASONA ELIXIR 120ML 1.170,00 MARCA FENOBARBITAL 40MG GOTAS 40 MG/ML ALGY– IBUPROFENO 300 MG FLANDERIL/VITAMEDIC FLAMPE/GLOBO PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO PHARMA SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPINA 400/80MG BROMETO DE ESCOPOLAMINA+DIP GOTAS 20ML SECNIMAX/GLOBO SECNIDAZOL 1000MG PHARMA 13.104,00 ESPECIFICAÇÃO ACIDO FOLICO 5 MG DEXAMETASONA ELIXIR 100ML DIPIRONA GOTAS 20ML ESTROGENIO CONJUGADO 0.300 MG HIDROXIDO DE ALUMINIO+HIDROXIDO DE MAGNESIO 240ML LOSARTANA POTASSICA 50 MG METRONIDAZOL 250MG NISTATINA SUSPENSÃO 50ML PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO ACIDO VALPROICO 500MG BROMETO DE FENOTEROL GOTAS 20ML CLOPIDOGREL 75MG ENEMA SOLUÇAO 130ML SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAROPE 100ML RISPIRIDONA 1 MG/ML CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO ÓLEO DE GIRASOL + AGE LOÇÃO 200 ML SULFADIAZINA DE PRATA GREME 30G 28.401,40 MARCA ACICLOVIR 200MG ACIDO ACETILSALICILICO 100MG PRATI ALBENDAZOL 400MG (PR) ALBENDAZOL 4MG/ML SUSPENSÃO 10 ML BRAINFARMA/NEO AMITRIPTILINA 25MG QUIMICA (GO) ANLODIPINO 10 MG ANLODIPINO 5 MG PRATI ATENALOL 25 MG (PR) BIPERIDENO 2MG CAPTOPRIL 25 MG HIPOLABOR–MG CARBAMAZEPINA 20% SUSP 100 ML (MG) HIPOLABOR–MG CARBAMAZEPINA 200MG (MG) PRATI CIPROFLOXACINO 500MG (PR) CLONAZEPAN GOTAS 20 ML 224 25 28 30 34 36 37 38 41 42 50 51 53 56 62 63 67 68 69 70 75 76 77 80 87 89 93 95 103 104 105 107 109 110 113 115 116 117 118 125 TOTAL VENCEDOR: GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 42.092.374/0001-24 ITEM 33 81 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000112025 - 09/05/2025 VENCEDOR: PHARMAPLUS LTDA CNPJ: 03.817.043/0001-52 ITEM 4 23 31 40 46 47 54 55 64 73 74 85 91 94 98 100 101 102 108 114 119 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000052025 - 09/05/2025 VENCEDOR: PHOSPODONT LTDA www.diariomunicipal.com.br/femurn CLORPROMAZINA GOTAS 40MG/ML 20 ML DEXCLORFENIRAMINA XAROPE 0,4MG/ML 100ML ENALAPRIL 10MG FENOBARBITAL 100MG FLUCONAZOL 150 MG COMPRIMIDO PRATI FLUXETINA 20MG (PR) PRATI FUROSEMIDA 40 MG (PR) UNIAO QUIMICA HALOPERIDOL 5 MG (DF) HIDROCLOROTIAZIDA 25 G LORATADINA 10MG LORATADINA XAROPE 100ML METFORMINA 850MG METOCLOPRAMIDA GOTAS 10 ML HIPOLABOR–MG PARACETAMOL 500MG (MG) PARACETAMOL 200MG GOTAS 15ML HIPOLABOR–MG PROPANOLOL 40MG (MG) SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SACHE SINVASTANTINA 20MG COMPRIMIDO SINVASTANTINA 40MG COMPRIMIDO SULFATO FERROSO GOTAS 30ML HIPOLABOR–MG VALPROATO DE SODIO 50MG/ML 100ML X 250 (MG) ACIDO ASCORBICO GOTAS 20ML AMBROXOL XAROPE INFANTIL 100ML HIPOLABOR–MG BROMETO DE IPRATROPIO GOTAS 20ML (MG) CLONAZEPAN 2MG DICLOFENACO DE SODICA 500MG DIAZEPAM 10MG BRAINFARMA/NEO NIFEDIPINO 10MG QUIMICA (GO) NIMESULIDA 100MG NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS 15ML PAROXETINA 20MG RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO SIMETICONA 75MG/ML GOTAS 10ML PRATI ATENOLOL 50MG (PR) PROMETAZINA 25 MG BRAINFARMA/NEO NIFEDIPINO 20MG QUIMICA (GO) AMIODARONA 200MG ÓLEO MINERAL LIQ 100ML 120.569,60 ESPECIFICAÇÃO FENITOINA 100 MG AMOXILINA 400MG/5ML SUSP 100ML 11.541,60 ESPECIFICAÇÃO ACIDO VALPROICO 250MG CLORPROMAZINA 100MG ENALAPRIL 20 MG HALOPERIDOL 2 MG GOTAS 20 ML ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL IVERMECTINA 6MG METILDOPA 250MG METOCLOPRAMIDA 10MG PREDNISOLONA SOLUÇÃO 1MG/ML 60ML SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPINA SUSP 50ML 40MG+8MG/ML. SULFATO FERROSO 40 MG BROMAZEPAN 3MG CLORETO DE SODIO A 9% DE 500ML C/TAMPA USO EXTERNO DIPIRONA SODICA SOL ORAL 50MG/ML 100ML ISOSSORBIDA 10MG METFORMINA 500MG METILDOPA 500MG METRONIDAZOL+NIST CREME VAGINAL50GC/10 APLI PERMETRINA 10MG/G LOÇÃO 60ML AZITROMICINA SUP. ORAL 40MG/ML CARBONATO DE LITIO 300MG 49.793,12 225 CNPJ: 04.451.626/0001-75 ITEM 48 99 121 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000092025 - 09/05/2025 VENCEDOR: PRO SAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ: 18.010.260/0001-03 ITEM 8 9 13 18 19 20 26 39 44 49 58 59 61 71 79 88 92 96 106 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00003/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Antônio Martins, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00003/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Pedido de Compra. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Pedido de Compra decorrente do presente certame, deverá ser retirado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn ESPECIFICAÇÃO LEVONORGESTREL +ETINILESTRADIOL 015/0.03 MG MELOXICAM 15MG CINARIZINA 25 MG COMPRIMIDO 1.460,00 ESPECIFICAÇÃO AMOXICILINA 500MG AMOXICILINA 250MG SUSP 60ML AZITROMICINA 500 MG CARVEDILOL 3.125 MG CEFALEXINA 250 MG SUSP CEFALEXINA 500MG DEXAMETASONA CREME 10G GLIBENCLAMIDA 5 MG IBUPROFENO 20 MG/ML GOTAS 30 ML LIDOCAINA GELEIA 30G METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSAO 80 ML METRONIDAZOL CREME VAGINAL 50G C10 APLICADORES OMEPRAZOL 20MG MICONAZOL CRÈME VAGINAL 80GC/14 APLICADORES AMBROXOL XAROPE ADULTO 100ML BROMETO DE N– BUTILESCOPOLAMINA 20ML GOTAS DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG DOMPERIDONA SUSP 100ML NISTANTINA CREME VAGINAL 50G 77.951,90 226 CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - ANTONIO CAVACANTE PINTO EIRELI. 32.127.100/0001-70 Valor: R$ 1.170,00 - CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 12.418.191/0001-95 Valor: R$ 13.104,00 - DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 10.538.476/0001-34 Valor: R$ 28.401,40 - DROGAFONTE LTDA. 08.778.201/0001-26 Valor: R$ 120.569,60 - GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 42.092.374/0001-24 Valor: R$ 11.541,60 - PHARMAPLUS LTDA. 03.817.043/0001-52 Valor: R$ 49.793,12 - PHOSPODONT LTDA. 04.451.626/0001-75 Valor: R$ 1.460,00 - PRO SAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI. 18.010.260/0001-03 Valor: R$ 77.951,90 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Martins–RN. JESSICA ÍRIS FERREIRA DE OLIVEIRA – Prefeita LUIS SABINO DA COSTA NETO – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, e CONSIDERANDO a autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares, concedida pelo art. 7º da Lei Municipal nº 2229/2024 – Lei Orçamentária Anual - LOA, de 13 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3435, de 16 de dezembro de 2024, DECRETA: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Francisco Lucinaldo da Silva Código Identificador:E5D97DD1
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