DM-N-EAAE6035

Município: Felipe Guerra [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-EAAE6035

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 05/11/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Felipe Guerra

Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024 180 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: JOSÉ GEORGE DE LIMA VAREJISTA ME CNPJ: 11.590.947/0001-16 ENDEREÇO: RUA GETÚLIO VARGAS, 286, CENTRO, CORONEL EZEQUIEL/RN REPRESENTANTE: JOSÉ GEORGE DE LIMA – CPF Nº 884.xxx.xxx-34 E-MAIL: mercadinho.novaopcao2@gmail.com TEL.: ( 84 ) ) 98702-1395 ITENS 0001 SUJIDADES E AÇÃO DE MICRÓBIOS. 0002 SUJIDADES E AÇÃO DE MICRÓBIOS 0006 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo Primeiro: Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Presente Ata, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação; Parágrafo Segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante; Parágrafo Terceiro: As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços. VALIDADE DA ATA. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada. 4.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. REVISÃO E CANCELAMENTO. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias , a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO: Descumprir as condições da ata de registro de preços; Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitáve l; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no me rcado; ou, Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO CARNE BOVINA DE 1ª SEM OSSO. DE 1ª QUALIDADE, FRESCA, SEM OSSO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM FREEZER CARNE BOVINA DE 2ª SEM OSSO – DE 2ª QUALIDADE, FRESCA, SEM OSSO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM FREEZER FRANGO INTEIRO DE 1ª FRESCA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO, E FRIATO SABOR PRÓPRIOS, SEM SUJIDADES E AÇÃO DE MICRÓBIOS. 181 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS: Por razão de interesse público; ou, A pedido do fornecedor. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital: 6.2. O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave ; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 6.3. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CONDIÇÕES GERAIS. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços. 7.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e a chada em ordem, vai assinada pelas partes. Coronel Ezequiel/RN, 19 de junho de 2024. CLAUDIO MARQUES DE MACÊDO Prefeito de Coronel Ezequiel/RN Pelo Órgão Gerenciador JOSÉ GEORGE DE LIMA Representante Legal Pela Detentora Dos Preços Registrados Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, com sede na Rua João Batista Gurgel, 97 – Centro – Felipe Guerra/RN – 59795-00, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.086/0001-74, , por seus representantes legais, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS nº 38/2024, publicada no 05/11/2024, processo administrativo nº 16100001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitaçã o ou Aviso da Contratação Direta, conforme o caso, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 442 de 17 de janeiro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de preço nas eventuais aquisições de Legumes, hortaliças, frutas e verduras, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal através do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra -RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referência), especificado (s) no(s) item (ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 38/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Alberto Rodrigues Bezerra Código Identificador:EAAE6035

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