Pregão Eletrônico nº 00021/2024
Município: Riacho de Santana [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-EDBA2C68
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 06/01/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Riacho de Santana
Valor: R$ 18.778,00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 01061/2025 ESPECIFICAÇÃO AVENTAL 74% DE TECIDO, TECIDO LAMINADO DE POLIETILENO COM ADTIVO MASTERBATCH. COR: BRANCO. TAMANHO: UNICO (100±5cm ALTURA x 130±5cm BELIFE COLETOR PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE 13 LITROS. COLETOR UNISSEX DE URINA, PLASTICO, ESTERIL, GRADUADO, ADESIVO MEDSONDA COLETOR DE URINA, PLASTICO, SISTEMA FECHADO, ADULTO CERCA DE 1500 ML, GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, CLAMP CORTA FLUXO, ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, BIOMASS ESTETOSCOPIO DUPLO ADULTO FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 0 COMPR. MINIMO 70 CM, COM DONATI AGULHA,1/2 CIRCULO CILINDRICA,2,0 CM, ESTERIL CAIXAS COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 0 COMPR. MINIMO 70 CM, COM DONATI 440 67 71 RESERVATORIO. 91 94 PAPEL DE MACA ROLO DE PAPEL PARA MACA . TAMANHO 70CMx50M. SEM 98 MARCAÇAO PARA CORTE (PICOTE) 137 139 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00021/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00021/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. www.diariomunicipal.com.br/femurn AGULHA,1/2 CIRCULO CILINDRICA,4,0 CM, ESTERIL CAIXAS COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 0 COMPR. MINIMO 70 CM, COM DONATI AGULHA,1/2 CIRCULO CILINDRICA,6,0 CM, ESTERIL CAIXAS COM 24 UNIDADES KIT DE OXIGENIO COM RESERVATORIO – MASCARA DE OXIGENIO DE ALTA CONCENTRAÇÃO ( TAMANHO INFANTIL, TUBO DE OXIGENIO 2,10M E BOLSA FOYOMED NEBULIZADOR / INALADOR ADULTO E INFANTIL PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 50MM X 100 M PETALAS TERMOMETRO CLINICO DIGITAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. TOUCA DESCARTAVEL COM 100 UND 18.778,10 441 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00021/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - DISMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 10.538.476/0001-34 Item(s): 17 - 37 - 41 - 42 - 52 - 63 - 64 - 67 - 71 - 91 - 94 - 98 - 137 - 139. Valor: R$ 18.778,10 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros. Riacho de Santana - RN, 06 de Janeiro de 2025 DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA – Prefeito Aos 06 dias do mês de Janeiro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Manoel de Souza Lima - Centro - Riacho de Santana - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00021/2024 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de material hospitalar destinados as Unidades de Saúde deste Município de Riacho de Santana–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - CNPJ nº 08.357.634/0001-08. VENCEDOR: MULTIMED DENTAL EIRELI CNPJ: 29.894.043/0001-40 ITEM 1 2 3 4 5 ALMOTILIA 125 ML GRADUADO EM ALTO RELEVO COM BICORETO NA COR 6 BRANCA/TRANSPARENTE 7 ALMOTOLIA 500 ML GRADUADO EM ALTO RELEVO COM BICORETO NA COR 8 BRANCA/TRANSPARENTE 9 10 11 12 EMBALAGEM INDIVIDUAL. 13 EMBALAGEM INDIVIDUAL 14 EMBALAGEM INDIVIDUAL 16 METHYLISOTHIAZOLINONE. 18 INCOLOR E INODORA, EMBALAGEM DE 5 LITROS 19 20 21 22 CATETER INTRAVENOSO, VIALON OU POLIURETANO, 16 G, PERIFERICO, 23 RADIOPACO, AG. AÇO INOX, BISEL CURTO, TRIFACETADO. 24 ESTERIL,RADIOPACO, EMBALAGEM ABERTURA ASSEPTICA. CATETER INTRAVENOSO, VIALON OU POLIURETANO, 20 G, PERIFERICO, 25 RADIOPACO, AG. AÇO INOX, BISEL CURTO, TRIFACETADO. CATETER INTRAVENOSO, VIALON OU POLIURETANO, 22 G, PERIFERICO, 26 RADIOPACO, AG. AÇO INOX, BISEL CURTO, TRIFACETADO. CATETER INTRAVENOSO, VIALON OU POLIURETANO, 24 G, PERIFERICO, 27 RADIOPACO, AG. AÇO INOX, BISEL CURTO, TRIFACETADO. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Samuel Ferreira Fernandes Código Identificador:EDBA2C68
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