Chamamento Público
Município: Rolândia [PR]
Identificador desta licitação: DM-N-EECAB657
Modalidade: Chamamento público
Abertura: 27/01/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PR)
Objeto: S ECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO CONTRATO Nº 008/2025 - TERMO DE CREDENCIAMENTO REF.: INEXIGIBILIDAD E 028/2024 De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/M F nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR, neste ato representado pelo Prefeito M unicipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAIS TRO, portador da Cédula de Identidade/RG nº 865.XXX-X SSP/PR e do CPF/M F nº 152.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86600-218, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa S TUDIO PILATES RIZZO, inscrita no CNPJ/M F nº 54.208.594/0001-50, estabelecida na Avenida Salgado Filho, nº 142, sala 11, centro, na cidade de ROLÂNDIA - PR, CEP 86600-053, telefone (43) 99938-6975, e- mail: giovannarizzo21@outlook.com, neste ato, legalmente representada pelo Senhora GIOVANNA MACHADO RIZZO, fisioterapeuta, residente e domiciliada na cidade de ROLÂNDIA - PR, doravante designada CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, fundamentado no artigo 74, inciso IV c/c artigo 79, inciso I, da Lei 14.133/2021 e suas alterações, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUS ULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público, tem por objeto o credenciamento de empresas da área da saúde (pessoas jurídicas), para prestação de serviços profissionais em fisioterapia, especificamente na modalidade de atendimento domiciliar de pacientes. Os serviços serão realizados de acordo com os procedimentos listados neste Contrato. A finalidade do presente credenciamento, é a prestação de serviços de fisioterapia, para atendimentos das demandas de pacientes restritos ao domicílio e/ou acamados, que estejam impossibilitados fisicamente de se deslocar até o atendimento ambulatorial, fundamentado no artigo 74, inciso IV c/c artigo 79, inciso I, da Lei 14.133/2021, bem como suas alterações posteriores, devidamente ratificada em 22/01/2025. 1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência que embasou a contratação; b) o Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; c) a Proposta do Contratado; e d) eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUS ULA S EGUNDA – DO PRAZO EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA 393 2.1. O presente credenciamento terá o prazo de execução dos serviços de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais, por interesse da administração, se houver interesse de ambas as partes, observando-se a forma e o limite estipulado na Lei n. 14.133/2021. 2.2. A vigência será de 14 (quatorze) meses, a contar da data de assinaturas do contrato, para os fins burocráticos da contratação. CLÁUS ULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS S ERVIÇOS 3.1. O credenciado, responderá pela solidez, segurança e qualidade dos serviços executados, sendo ainda, responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. 3.2. A execução dos serviços credenciados será feita de acordo com os seguintes critérios: a) A contratada atenderá no domicílio do paciente, situado nesta cidade (compreendendo zona urbana, zona rural e distritos); b) O atendimento deve ocorrer entre 7:00 e 18:00h, em dias pré- estabelecidos com o paciente e/ou responsável; c) A contratada não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros; d) A contratada deverá seguir o protocolo de funcionamento do Serviço de Fisioterapia do M unicípio, que consta em anexo ao Edital; e) A contratada deverá utilizar seus próprios materiais e equipamentos, incluindo Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) que forem necessários ao atendimento domiciliar; f) A contratada deverá preencher para cada paciente, o impresso de controle de frequência, contendo dados de identificação do paciente (nome completo, data de nascimento, telefones de contato, endereço completo), diagnóstico do paciente e quadro clínico resumido. Neste documento assinatura/rubrica do paciente ou seu responsável em cada dia de execução do atendimento, para comprovação da execução do serviço, ainda, deverá ter assinatura/carimbo do profissional fisioterapeuta executante dos atendimentos. Estes controles, deverão ser enviados para o Serviço de Fisioterapia do M unicípio, no período estipulado/determinado, para verificação/p rocessamento e posterior pagamento; g) A contratada deverá preencher prontuário de cada paciente, o qual deverá ser manuseado/arquivado conforme normas legais em vigor, sob sua responsabilidade e cuidados. Estes prontuários, poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo Serviço de Fisioterapia/Secretaria de Saúde ou pelo próprio usuário/responsáveis. Caso seja disponibilizado pelo M unicípio, A contratada poderá vir a ser solicitada a utilizar o sistema de prontuário eletrônico, utilizado pelos Serviços Públicos de Saúde, para agendamento e evolução em prontuário dos pacientes atendidos; h) A quantidade de sessões realizadas para cada paciente, será estipulada de acordo com o protocolo de visita/atenção domiciliar do M unicípio; i) Quando a contratada for solicitado a emitir relatório sobre a situação de atendimento/quadro geral do paciente, seja para o serviço de fisioterapia/Secretaria paciente/responsáveis, estes relatórios não podem em hipótese nenhuma gerar oneração ao usuário ou ao M unicípio; j) A contratada deverá ter Carteira Nacional de Habilitação válida (CNH); k) A Secretaria de Saúde disponibilizará carro para atendimento domiciliar, desde que o credenciado possua CNH válida para dirigir. CLÁUS ULA RES PONS ABILIDADES DO(A) FIS IOTERAPEUTA 4.1. Fazer contato telefônico para agendar, desmarcar ou reagendar atendimentos; 4.2. Capacitar o(s) cuidador(es) do usuário em atendimento, envolvendo-o(s) na realização dos cuidados, respeitando seus limites e potencialidades, considerando-o(s) como sujeito(s) do processo; 4.3. Utilizar linguagem acessível, considerando o contexto; 4.4. Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários, familiares ou cuidadores; 4.5. Encaminhar para reabilitação ambulatorial, se o paciente apresentar condições funcionais para tal; 4.6. Acionar Serviço M édico de Urgência (SAM U – 192) durante a visita, em caso de verificar necessidade de atendimento médico imediato. www.diariomunicipal.com.br/amp CLÁUS ULA QUINTA – DO LOCAL E FORMA DE PRES TAÇÃO DOS S ERVIÇOS 5.1. Todos os credenciados aptos estarão habilitados à prestação dos serviços ao qual se candidataram, segundo a sua capacidade de atendimento antes informada. 5.2. O local para a realização dos procedimentos será nos domicílios dos pacientes, no M unicípio de Rolândia, nos horários estabelecidos, no período comercial (entre 07h e 18h) conforme agendamento e encaminhamento prévio. Poderá ser ofertado horário diferenciado, conforme a necessidade dos serviços e a concordância da Secretaria M unicipal de Saúde, desde que previamente acordado. 5.3. A seleção do credenciado será feita única e exclusivamente a critério da Secretaria M unicipal de Saúde, mediante as opções disponíveis, para os procedimentos previamente credenciados, a ser amplamente divulgada nos locais de atendimento deste M unicípio. Atingido o máximo de quotas para atendimento por parte do credenciado, será selecionado outro credenciado com quotas ainda disponíveis. 5.4. Todos os pacientes a serem encaminhados para atendimento, devem constar na lista de espera para tratamento de fisioterapia domiciliar, a qual é atualizada e organizada sob responsabilidade do Serviço de Fisioterapia do Centro de Especialidades. 5.5. Os atendimentos devem ser realizados em conformidade com a Política Nacional de Humanização de Atendimento, com as Políticas Prioritárias do SUS e com as normas do Conselho Federal de Fisioterapia (COFITTO) e Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO). CLÁUS ULA S EXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (modelo da contratante. 6.2. Entregar os serviços conforme as especificações constantes deste Contrato, cumprindo o Protocolo do Serviço de Atendimento Domiciliar. 6.3. Entregar controles de frequência, com dias de atendimento e assinatura do paciente ou responsável, na qual constarão as informações de identificação do paciente (nome completo, data de nascimento, telefones de contato, endereço completo), diagnóstico do paciente e quadro clínico resumido, no dia 15 de cada mês/competência no serviço de fisioterapia do M unicípio, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura. Os controles de frequência serão verificados por setor responsável da Secretaria de Saúde, sendo que, este poderá vir a solicitar correções/adequações e justificativas, até mesmo emitindo glosas, conforme verificação dos atendimentos realizados e em conformidade com o presente Termo de Referência e Protocolo de Fisioterapia Domiciliar do M unicípio. Após a finalização do processo de faturamento, a contratada deverá retirar os documentos no serviço de fisioterapia e responsabilizar-se pela guarda/manutenção dos mesmos, aos quais podem ser novamente solicitados, no caso de eventual necessidade de verificação/auditoria. 6.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade do atendimento de clínico e diagnóstico apresentados por cada paciente, executando em cada atendimento (sessão/visita), todas as condutas necessárias para tratamento de cada paciente, sendo que cada atendimento deve ter duração mínima de 40 minutos. 6.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Secretaria M unicipal de Saúde, referentes às condições firmadas neste Contrato. QUARTA dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas. 6.7. Responder juridicamente pelos eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 6.8. Arcar com os custos diretos e indiretos com recursos humanos, inclusive despesas, previdenciários (em relação aos profissionais fisioterapeutas sob sua contratação), não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Contratante. 6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da Contratada. 6.10. Prestar esclarecimentos à Contratada sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação. 394 6.11. Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada em nome do CNPJ da Contratante, retenções/tributações pertinentes. 6.12. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do serviço contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações obriga-se a atender. 6.13. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato e da Nota de Empenho. CLÁUS ULA CONTRATANTE 7.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, através da equipe responsável designada por comissão; 7.2. Informar à Contratada sobre as normas e procedimentos descritos no Protocolo de Atendimento Domiciliar do M unicípio, bem como eventuais necessidades alterações a serem efetuadas em tais preceitos, desde que esta não ocasione aumento de custo ou prejuízo para a Contratada; 7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada, relacionados com o objeto pactuado; 7.4. Comunicar, por escrito, à Contratada, quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços, solicitando a alteração de conduta que não esteja de acordo com as especificações deste Contrato; 7.5. Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Contrato. Para pagamento dos atendimentos, serão considerados períodos (mês/competência) de verificação, sendo neste caso aplicável, o período compreendido entre os dias 16 do mês anterior e o dia 15 do mês vigente (de 16 a 15, contabilizando o período de cerca de 30 dias para consideração do mês/competência). 7.6. A Contratante, através de seus fiscais designados através de Comissão, deverá acompanhar a prestação de serviços (se de acordo com os preceitos legais do SUS e Conselhos de classe, neste caso, Conselho de Fisioterapia), exigindo que a Contratada tome as providências necessárias para regularização da prestação destes, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 14.133/2021 e demais cominações legais. 7.7. Comunicar, por escrito, à Contratada em relação à desacordo/glosa referente aos serviços prestado, apontando as razões, quando for o caso, das suas não adequações aos termos contratuais; 7.8. Proporcionar as condições para que a Contratada possa cumprir as obrigações pactuadas. 7.9. Além das naturalmente, decorrentes do termo de credenciamento, constitui obrigação do M unicípio, dar cumprimento ao presente termo, dentro das condições e prazos estabelecidos, inclusive no que tange ao correto pagamento pelos serviços executados. 7.10. Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado; 7.11. Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços e demais informações necessárias para a correta execução do fornecimento. Cláusula OITAVA – Da GARANTIA DA QUALIDADE 8.1. Os credenciados contratados, conveniados ao Sistema Único de Saúde/SUS, devem possuir Sistema de Garantia de Qualidade, dos serviços atendendo os seguintes parâmetros: a) deverão prestar atendimento por Fisioterapeutas cadastrados, habilitados, inscritos no Órgão Fiscalizador de Classe, bem como comprovar a forma de contratação dos mesmos, quando não sócios ou proprietários. b) os serviços de fisioterapia deverão garantir atendimento completo de fisioterapia, isto é, utilizando todos os recursos e técnicas necessárias aplicáveis ao domicílio, para desenvolvimento e reabilitação do paciente, nas diversas especialidades da fisioterapia, para os diversos diagnósticos e quadros clínicos possíveis a serem apresentados pelos pacientes. Cláusula NONA – Das PENALIDADES www.diariomunicipal.com.br/amp 9.1. O licitante e o Contratado que incorra em infrações, conforme legível sanções administrativas: I) Advertência; II) M ulta; III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo mínimo de 03 (três) anos; IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo mínimo de 03 (três) anos e não superiora 06 (seis) anos; V) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou M unicípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de M ateriais, Obras e Serviços– S ÉTIMA V.a) as sanções previstas nas alíneas ―I‖, ―II‖, ―III‖ e ―IV‖ do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa. V.b) advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação. V.c) a multa, de 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato/ata de registro licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas p revistas no artigo 155 da Lei 14.133/21, será aplicada a quem: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 06 (seis) anos, será aplicada a quem: I) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital; II) deixar de entregar documentação exigida para o certame; III) apresentar documentação falsa; IV) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; V) não mantiver a proposta; VI) falhar ou fraudar na execução do Contrato; VII) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas em contrato; VIII) cometer fraude fiscal. 9.3. O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou M unicípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de M ateriais, Obras e Serviços–GM S, pelo prazo de até 06 (seis) anos, será aplicado a quem: I - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II - Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; 395 III - Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV - No tocante a licitações e contratos: IV.a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; IV.b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; IV.c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IV.d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; IV.e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; IV.f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou IV.g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 9.4. Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores. 9.5. Na hipótese do ocorrido nesta clausula, autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas anteriormente. 9.6. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade: I) Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar coma Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; II) Às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior na alínea ―I‖. 9.7. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias: I) Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação; II) Os danos resultantes da infração; III) Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa; IV) Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e V) Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração. 9.8. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.9. Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013. 9.10. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR) e junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUS ULA DEZ – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES 10.1. Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções, se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados. Parágrafo Primeiro Compete à Administração, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas. www.diariomunicipal.com.br/amp Parágrafo S egundo É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas. CLÁUS ULA ONZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Órgão: 09 - Secretaria M unicipal de Saúde; Unidade: 01 – Fundo M unicipal de Saúde; Dotação: 103020009.2.049.3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 11.2. Fica determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo CLÁUS ULA DOZE - DO PAGAMENTO 12.1. A Prefeitura M unicipal de Rolândia, após o ateste do fiscal responsável pelo recebimento dos serviços na nota fiscal, realizará o pagamento em até 30 dias. 12.2. A Contratada deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a Certidão Negativa de Débitos M unicipal para as Empresas que estejam situadas neste M unicípio. A ausência da manutenção das certidões quando do processo licitatório, ensejará em notificação ao fornecedor, podendo ocorrer a rescisão entre as partes. 12.3. O pagamento pela prestação dos serviços será apurado mensalmente, levando-se em conta as sessões realizadas dentro do mês respectivo. 12.4. Apurado o montante devido, com base nas sessões especificamente comprovadas por controle de frequência, após a conferência do fiscal responsável pelo recebimento dos serviços, a pessoa jurídica deverá emitir a respectiva nota fiscal de prestação de serviços detalhando os serviços prestados. 12.5. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, certidões negativas de tributos de praxe. 12.6. Na Nota Fiscal emitida pelo credenciado devem ser destacados nos campos próprios os valores de retenção de ISSQN, IR. 12.7. Na Nota Fiscal emitida pelo credenciado deverá ser transcrito, no campo observações, número do empenho, número do Banco, Agência e Conta Corrente, não podendo ser poupança, onde será depositado o valor líquido. 12.8. A confirmação de que o Credor não tem pendências ou dívidas atrasadas com o M unicípio de Rolândia. 12.9. Apresentados tais documentos, conforme o caso, o M unicípio, através da Secretaria M unicipal de Saúde, visará à fatura/ relatório, encaminhando ao setor competente deste M unicípio, que efetuará o pagamento. 12.10. Somente será realizado pagamento das sessões efetivamente prestadas e comprovadas pelo registro em controle de frequência. 12.11. O credenciado terá o seu pagamento condicionado ainda à apresentação da certidão de regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 12.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 12.13. O M unicípio de Rolândia possui um sistema de assinatura digital e tramitação de documentos (1Doc) o qual deverá ter um cadastro por parte do fornecedor para assinatura da ata/contrato, bem 396 como das notas de empenho, autorizações de fornecimento e demais documentos pertinentes, a nota fiscal e as certidões regulares necessários para pagamento deverão ser obrigatoriamente mandados de forma digital (em formato .pdf) neste mesmo sistema de informações e no respectivo processo referente ao pedido, o não envio dos documentos e/ou acompanhamento do andamento do processo por parte da vencedora poderá implicar em atraso nos pagamentos, até que seja apresentado o solicitado, ou ainda nas sanções cabíveis estipuladas em edital e embasadas na legislação vigente, como multa, desclassificação e até inidoneidade. O direito de defesa será encaminhado no mesmo contato informado neste documento, não havendo resposta será publicado em diário oficial comunicado para ciência e posteriormente aplicadas as sanções. MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI CLÁUS ULA TREZE - DA FIS CALIZAÇÃO 13.1. Os Fiscais e Gestora do Contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, sendo eles capacitados para exercerem essas ADRIANA COUTINHO FARIA BOCATE funções; 13.2. Caberá à gestão do contrato a servidora ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, Gestora de Contratos, lotada na Secretaria M unicipal de Compras, Licitações e Patrimônio, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar Fiscal do Objeto do Contrato irregularidade cometida pela CONTRATADA; b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização; d) propor medidas que melhore a execução. 13.3. Caberá a fiscalização do contrato, os servidores nomeados pela portaria nº 3.139, de 21 de janeiro de 2025, sendo eles: ADRIANA COUTINHO FARIA BOCATE, fisioterapeuta; ANDERS ON MOREIRA BERNINI, fisioterapeuta; CARLOS HENRIQUE FERREIRA BELTRAME, enfermeiro; DANIELLE BARZON CORTEZ, fisioterapeuta; LUCIANE LUMI KIMURA MORIYAMA, fisioterapeuta; fisioterapeuta; PATRICIA FRANCIELI MARONEZE LAMPA, fisioterapeuta e PAULA ANDREA TONIN, fisioterapeuta, lotados na Secretaria M unicipal de Saúde, para o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, responsabilizando-se pela fiscalização dos serviços que este termo contratual compreende, sendo, responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, cobranças, notificações, elaboração de relatórios e solicitação de sanções que possam a ocorrer no decorrer da vigência do contrato. 13.3.1. Ocorrendo a substituição de qualquer um dos fiscais, este deverá providenciar a imediata baixa formal, bem como a nomeação formal do substituto. 13.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 13.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do Contratante ou do servidor designado para a fiscalização. 13.6. A fiscalização e a Contratada podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar os resultados e andamento dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais. 13.7. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. CLÁUS ULA QUATORZE – DO FORO 14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. www.diariomunicipal.com.br/amp 12.2. E por estarem justos e contratados, datam e assinam digitalmente o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo mencionadas, para que o mesmo surta os seus devidos e legais efeitos. EDIFÍCIO ROLÂNDIA, ES TADO DO PARANÁ, aos 27 de janeiro de 2025. MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA Contratante Testemunhas: ______________________________ ERIKA FERNANDA DOS SANTOS BEZERRA Secretária Municipal de Compras, Licitações e LUDWIG Patrimônio ______________________________ ANDERSON MOREIRA BERNINI Fiscal do Objeto do Contrato ______________________________ CARLOS DANIELLE BARZON CORTEZ BELTRAME Fiscal do Objeto do Contrato Fiscal do Objeto do Contrato ______________________________ FABIANA HIROKO OSAWA Fiscal do Objeto do Contrato ______________________________ ______________________________ MARIANGELA PORTELLO CANUTO Fiscal do Objeto do Contrato Fiscal do Objeto do Contrato ______________________________ PAULA ANDREA TONIN Fiscal do Objeto do Contrato Publicado por: Ana Paula Pereira da Silva Código Identificador:EECAB657
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