PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2025
Cidade Monte Negro [RO]
Identificador desta licitação: DM-N-EECF9001
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 18/11/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Monte Negro
Valor: R$ 27.825,00
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, JOGOS EDUCATIVOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS , visando atender às demandas das diversas Secretarias Municipais do Município de Monte Negro/RO. 2. DA VIGÊNCIA DA ATA. 2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura. 2.2. Conforme Art. 84 da Lei 14.133/2021 e Art. 234 da 1.559/2024 o prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e em comum acordo. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 11 DE ABRIL DE 2024: Art. 234. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, e, ao final desse prazo, o quantitativo inicial será restabelecido, vedado o acúmulo de itens entre os períodos. §1º. Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes e seus respectivos quantitativos, bem como os órgãos que manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja concordância do fornecedor melhor classificado na ata de registro de preços §2º. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do quantitativo inicial §3º. Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/arom CNPJ: 17.952.607/0001-74 Quantidade: 36,00 Quantidade: 168,00 Quantidade: 98,00 Quantidade: 108,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 13,00 Quantidade: 26,00 Quantidade: 4,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 3,00 Quantidade: 10,00 178 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório.
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