DM-N-ES-1593596

Cidade: Alfredo Chaves (ES)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1593596

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)

Abertura: 16/07/2025 00:00

Objeto: JORGE Portaria Saúde PORTARIA Nº 024/2025, 16 DE JULHO DE 2025. EMENTA: Institui a Comissão Geral de Transição para a continuidade dos serviços de saúde e de assistência social no município de Alfredo Chaves. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, A SECRETÁRIA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2174-N/2025, que anulou o Edital de Licitação nº 003/2023 e nos Contratos de Gestão n.º 01/2024/ FMS - E&L nº 14/2024 (Lote 1) e n.º 002/2024/ ADM - E&L nº 80/2024 (Lote 2), referente à prestação de serviços de saúde e assistência social pelo Município de Alfredo Chaves; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade ininterrupta dos serviços de saúde e assistência social prestados à população durante o período de transição entre a rescisão do contrato atual e a celebração de novo contrato emergencial; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social e Cidadania para a coordenação e fiscalização dos contratos administrativos nas respectivas áreas; RESOLVEM: Art. 1º Fica instituída a Comissão Central de Transição com a finalidade de coordenar, supervisionar e garantir a continuidade dos serviço saúde e assistência social no período de transição entre a Organização Social Associação Mahatma Gandhi e a nova OS contratada. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: FÁBIO LIPKIT RODRIGUES DA SILVA - Enfermeiro/Coordenação de Atenção Primária à Saúde ANA DIUCE SÁRTORI - Coordenador Municipal de Regulação em Saúde GUIOMAR MODOLO RONFINI RIGOTTI - 21 Coordenador Municipal Administrativo-Contábil de Saúde IGOR PAGANINI DA SILVA - Coordenador Municipal de Apoio à Saúde RAYSSA GOMES ALVES EWALD - Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária CÍNTIA CARLA RANGEL NASCIMENTO - Enfermeira/Coordenadora da Saúde da Mulher e RAMI ANGÉLICA - Farmacêutica JOZILENE PINON COLODETTI - Enfermeira/ Coordenadora das e-Multi e PSE MARILHA GAVA - Enfermeira/Coordenadora do Pronto Atendimento CINTIA Coordenadora da Vigilância Epidemiológica ANDREIA TAVARES BERGAMO - Psicóloga/ Coordenadora da Saúde Mental PEDRO Odontólogo/Coordenador da Saúde Bucal PAULA BARBOSA - Diretora de Assistência à LUANA BORTOLUZZI DELPUPO CONTI - Diretora de Assistência à Saúde JANAÍNA SOUSA APOLINÁRIO SAMARSARO - Enfermeira GUSTAVO CHAVES DE SOUZA CRESPO - Gerente de Apoio Administrativo II - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: ALVINEIA DONA OSS - Coordenadora Municipal Administrativo-Contábil de Assistência Social e Cidadania KÁTIA REGINA SERAFIN LEITE - Coordenadora Municipal de Proteção Básica GRACIELE ALVES DE PAULA CAPRIOLI - Coordenadora Municipal de Projetos Sociais JOANNA GABRIELA PACHECO - Gerente de Serviço Socio-Assistencial III - Representante da Procuradoria Jurídica: DÁRCIA DA PENHA PETRI ALMEIDA - Subprocuradora Municipal IV - Representante da Controladoria Geral: ROGERIO DE SOUZA ARCANJO JÚNIOR - Controlador Interno SILVANA DO CARMO FERREIRA SIMOES DOS SANTOS - Auditor Público Interno IV - Representante da Secretaria de Administração: JEFFERSON GUISSO - Secretário Municipal de Administração DIEGO BARRETO DE MELO - Gerente de Almoxarifado VANDERLEY GAIGHER - Gerente de Patrimônio e Arquivo GILSON NUNES AVILA JR - Coordenador de Tecnologia da Informatização s e Desenvolvimento: JANE CASTEGLIONE BETTCHER - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento FELIPE GUILHERME PEREIRA - Motorista Art. 3º A Comissão Geral de Transição terá as seguintes atribuições: I - Planejar e coordenar a transição dos serviços de saúde e assistência social, garantindo que não haja descontinuidade no atendimento à população; II - Monitorar e fiscalizar a atuação da OS até o encerramento do 22 obrigações contratuais, especialmente quanto a: a) Entrega e organização de equipamentos e materiais; b) Regularização de vínculos trabalhistas e rescisões de pessoal contratado pela OS; III - Coordenar a logística de desmobilização da OS atual, garantindo a preservação do patrimônio público e a adequada prestação de contas; IV - Emitir relatório final, consolidando as informações sobre a transição e apresentando recomendações emergencial. Art. 4º A Comissão terá prazo de funcionamento de até 30 dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, por decisão do Gabinete do Prefeito. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alfredo Chaves/ES, 16 de julho de 2025. HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1593596

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