DM-N-ES-1597019
Cidade Alfredo Chaves [ES]
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1597019
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 22/07/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)
Objeto: 286 O SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ARACRUZ, Autarquia Municipal, doravante denominada SAAE, com sede na Rua José dos Santos Lopes, nº 45 - Bairro De Carli, Aracruz-ES, CEP 29194-017, inscrito no CNPJ sob o nº 27.108.141/0001-89, neste ato representado pelo Sr. Amadeu Zonzini Wetler, Diretor do SAAE, brasileiro, casado, engenheiro, residente na Rua Carlos Nicoletti Madeira, nº 60, BL 01, Barro Vermelho, Vitória- ES, CEP 29057-520 inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, portador da Carteira de Identidade nº xxx.xxx SPTC ES, nomeado pelo Decreto nº 39.047 de 05 de janeiro de 2021, publicada no DOM/ES Edição nº 1678 de 06 de janeiro de 2021, portador da matrícula funcional nº 483, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2025, publicada no Departamento de Impressa Oficial do estado do Espirito Santo - AMUNES e o Portal Nacional de Contas Publicas - PNCP de 11/07/2025, processo administrativo n.º 04/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal 43.570 de 15 de fevereiro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. 1.1. PAINÉIS ELÉTRICOS E INVERSORES DE FREQUÊNCIA, especificado no item 01, 02, 03, 04 e 05 do LOTE 02 do Termo de Referência, anexo VII do edital de Licitação nº 007/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. 2.1. fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: terça-feira, 22 de Julho de 2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2025 DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de AQUISIÇÃO DE DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, terça-feira, 22 de Julho de 2025 Razão social: TRINITY PAINEIS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 44.811.247/0001-63 Endereço: R. Frederico Lagassa,30, Sala 502, Gurigica - Vitória /ES, CEP: 29.046-050 Representante Legal da Empresa: Guilherme Araújo de Almeida; CPF nº: xxx.xxx.xxx-xx E-mail: jhonathan@trinitypaineis.com Telefone/Telefax: (27) 9.9752-3059 Lote Mínima 01 01 componentes de acionamento: painel. 2.2. Ata. 3. 3.1. 4. 4.1. 287 Item Máxima QUADRO DE COMANDO com EQUIP acionamento através de INVERSOR 1.03.03.8626.0 exclusiva para acionamento de bomba submersa para poços artesianos COM POTÊNCIA DE 15 HP, trifásica, alimentação 220 Vca e 60 HZ, contendo no mínimo os seguintes disjuntor motor, protetor de surtos, contator auxiliar, bornes de ligações, para-raios, chave comutadora de 3 posições (automático, desligado, manual), botoeira liga e desliga, sinaleiro de falta de fase, sinaleiro ligado, botoeira de reset do inversor, alimentação do circuito de comando em 220 Vca, ventilador (cooler), veneziana de entrada de ar, quadro de comando fabricado em chapa de aço carbono, devendo ser composto por caixa e placa de montagem, com vedação no mínimo de IP55, pintura pelo sistema eletrostático epóxi a pó na cor cinza, camada mínima de 80 mícrons, placa de montagem deve ser pintada pelo sistema eletrostá- tico epóxi a pó na cor laranja, com a camada mínima de 80 mícrons. É obrigatório que o inversor possua no mínimo as seguintes características: Display gráfico de LCD alfanumérico DO INVERSOR tenha a função de indicar DE FORMA simultânea no mínimo de 03 (três) variáveis (corrente motor, sinal de feedback e velocidade do motor), método de controle PWM senoidal SVM (Space Vector Modulation) regulador de corrente, fluxo e velocidade implementados via software (full digital), controlador de processo PID incorporado com setpoint adequado a controle de vazão e pressão; proteção contra sobrecarga, curto-circuito do motor, curto-circuito entre fase e fase ou fase e terra, desbalanceamento de fase na entrada de alimentação, falta de fase na alimentação do motor; filtro RFI incorporado conforme IEC 55011; filtro de harmônica incorporado conforme norma IEC 61800-3 com redução do total de distorção harmônica de corrente em no mínimo 40%, a IHM deverá ser instalada na porta do A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o O SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ARACRUZ. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital 288 e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.11. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. 5.1. prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: terça-feira, 22 de Julho de 2025 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, Mantiverem sua proposta original. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente terça-feira, 22 de Julho de 2025 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. 6.1. preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. para a contratação; 6.1.3.2. a contratação. 7. 7.1. superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 289 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 290 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. 8.1. ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. 9.1. 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas terça-feira, 22 de Julho de 2025 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão O remanejamento somente poderá ser feito: O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de DAS PENALIDADES As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços terça-feira, 22 de Julho de 2025 hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Aracruz-ES, 21 de julho de 2025 Amadeu Zonzini Wetler SAAE DE ARACRUZ/ES Guilherme Araújo de Almeida TRINITY PAINEIS E SERVIÇOS LTDA Cadastro Reserva Não houve manifestação de licitante em ser reserva no mesmo valor do primeiro colocado. Seguindo a ordem de classificação, conforme artigo 62, §3º do Decreto Municipal nº º 43.570, de 15/02/2023 segue a ordem de fornecedores que mantiveram sua proposta original. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves Portaria SAAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES-ES PORTARIA PORTARIA Nº 050/2025 Designa fiscal para execução de contrato que objetiva a contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Alfredo Chaves. O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas na Lei nº 108/2006 c/c o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves e o Decreto nº 0018-N/2025. Considerando o art. 117, da Lei nº 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º. Designar o (a) servidor (a) Lauriete Lucindo do Nascimento, para atestar a execução do contrato firmado com a empresa COUTO & SENNA ADVOCACIA. § 1º. A designação de que trata o caput tem a finalidade de acompanhar a execução do contrato em sua totalidade. § 2º. O (A) fiscal deverá expedir atestado a respeito 291 CONDIÇÕES GERAIS Protocolo 1597019
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