DM-N-ES-1683179

Município: Jaguaré [ES]

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1683179

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 01/07/2026 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)

Objeto: Jaguaré Decreto DECRETO LEGISLATIVO Nº 038/2025 “Estabelece Normas relativas ao encerramento do Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do Exercício Financeiro de 2025, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade RESOLVE: Art. 1º O Poder Legislativo Municipal, regerá suas atividades orçamentária, financeira e patrimonial de encerramento do exercício financeiro de 2025, em conformidade com as normas contidas neste Art. 2º A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à execução das rotinas orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos a que se refere o Art. 1º. Art. 3º O descumprimento dos prazos fixados neste Decreto implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação no âmbito de sua área de competência. Art. 4º O Protocolo geral da Câmara Municipal de Jaguaré não poderá receber Pedido de Autorização de Despesa, para realização no presente exercício após o dia 05 de dezembro de 2025, salvo, despesa não prevista de extrema necessidade, respeitando o PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica as despesas proveniente da contratação de obras e serviços de engenharia. 1140 Art. 5º As notas de empenho serão emitidas até do dia 15 de dezembro de 2025. nº 101/2000. § 1º Após a data fixada no caput deste artigo, o Departamento de Contabilidade somente poderá empenhar despesa para realização no presente exercício referente a despesa de caráter continuo e obrigatória e desde que exista recursos disponíveis na fonte indicada para a cobertura da referida despesa. § 2º Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios, cuja realização estiver em andamento ou encerrados após o dia 15 de dezembro de 2025 serão contabilizados por conta da dotação do orçamento de 2026 na mesma rubrica prevista no edital de licitação. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica as despesas proveniente da contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 6º Ficam vedadas: I. a emissão de Autorização de Fornecimento (AF) a partir de 15 de dezembro de 2025; II. o recebimento de materiais no almoxarifado após o dia 15 de dezembro de 2025. Paragrafo único - Fica proibido o envio dos arquivos do módulo Cidades Contratação antes das anulações de empenhos e autorizações de fornecimento que dependam do sistema de compras. Art. 7º As despesas relativas a contratos de duração continuada deverão ser empenhadas, com recursos do orçamento vigente, somente no montante correspondente às parcelas que serão realizadas integralmente dentro do exercício financeiro de 2025. . Parágrafo Único. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta do orçamento do respectivo exercício. Municipal. Art. 8º Os saldos de reservas de dotação orçamentária realizados na fonte de recurso ordinário serão anulados a partir do dia 10 de dezembro de 2025. Art. 9º As despesas empenhadas efetivamente realizadas, com a respectiva liquidação, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados, quando do encerramento do corrente exercício financeiro. § 1º Para fins deste artigo, considera-se: I. Realizadas - todas as despesas legalmente empenhadas, efetivamente executadas e atestadas em documento próprio, no exercício corrente, por servidor legalmente designado. II. Liquidadas - aquelas lançadas no sistema contábil da Câmara, cujos documentos comprobatórios atestem o direito líquido e certo do credor, conforme art. 63 de Lei 4.320/1964. § 2º Todos os processos de despesas realizadas até 10 de dezembro de 2025, contendo os documentos comprobatórios devidamente atestados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Contabilidade da Câmara até o dia 15 de dezembro de 2025, para liquidação e posterior pagamento. Os que chegarem sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 após essa data será inscrito em Restos a Pagar Processados, conforme art. 42 da Lei Complementar § 3º O Secretário Geral encaminhará correspondência ao ordenador de despesa, contendo a relação dos empenhos não liquidados, para manifestação quanto à inscrição em Restos a Pagar não Processados. As despesas não inscritas e sem previsão de realização deverão ter seus empenhos cancelados até o dia 30 de junho de 2026. § 4º No prazo de 5 dias uteis após o recebimento da correspondência referida no § 3º, o ordenado da despesa deverá encaminhar justificativa para permanência dos saldos dos empenhos, verificando a disponibilidade financeira. Caso não faça, todos os empenhos não liquidados serão cancelados pelo Departamento de Contabilidade, recaindo a reponsabilidade no ordenador da despesa pela omissão. § 5º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2025, que cumprirem as exigências do tenha superado as situações postas no § 2º deste artigo. Deverão ser liquidadas até o dia 30 de junho de 2026. A partir de 1º de julho de 2026, o saldo remanescente será cancelado pelo Departamento de Contabilidade. § 6º Será encaminhado correspondência ao ordenador de despesa, contendo a relação dos empenhos que tiveram os seus saldos cancelados, para que seja juntado aos processos administrativos das despesas, com fulcro no § 5º deste artigo. Art. 10º Após o cancelamento da inscrição da despesa em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido a conta de dotação destinada a despesas de exercício anteriores, após a autorização do ordenador de despesa da Câmara Art. 11º Todos os procedimentos definidos neste Decreto deverão ser autorizados pelo Ordenador da Despesa, exceto o disposto no art. 9º. Art. 12º O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será 15 de dezembro de 2025, até às 16 horas. § 1º Executam-se do disposto no caput os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças judiciais com vencimento até 31/12/2025, bem como o lançamento de provisões de férias e 13º salário, que poderão ser realizados até 13 dezembro de 2025 Art. 13º As situações excepcionais serão submetidas ao Secretário geral, se for o caso, e deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Legislativo. Art. 14º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 REGISTRA-SE CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, aos 25 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2025). João Vanes dos Santos Presidente Registrado e publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES. João Daniel Falquetto Secretário Geral Protocolo 1683179

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