Pregão Eletronico para Registro de Preços nº 020/2025

Município: Itaguaçu [ES]

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1728447

Modalidade: Registro de preço

Abertura: 12/02/2026 00:00

Órgão: Prefeitura de Itaguaçu

Objeto: PORTARIA Nº. 112/2026 DESIGNA CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES. O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu; e Considerando a Portaria nº 624/2025, datada de 08 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Fica designado o Servidor GUSTAVO VULPI GOBBO, Assessor Especial I, lotado no Gabinete do Prefeito para ser fiscal da ata abaixo relacionado, firmado pela Municipalidade: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026 - Empresa: SR COMERCIO E SERVICOS LTDA Objeto: A presente ata tem por objeto o registro de Preço para eventual contratação de empresa fornecedora Serviço de Fotocopia e Reprografia - quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026 Impressão, Cópia e Digitalização, com o fornecimento a título de comodato de equipamentos de impressora multifuncional fornecimento de material de consumo incluso (toner, cilindro e outros), bem como assistência técnica durante o período contratual incluindo peças de reposição e mão de obra técnica, para atendimento a Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES e Fundo CONSÓRCIO e quantitativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços, bem como Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 020/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 11.150/2024 de 18/04/2024 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços), pelas demais legislações aplicáveis ao tema, inclusive os Princípios Gerais do Direito, no que consta o Pregão Eletronico para Registro de Preços n° 020/2025 e o que consta o processo n° 2025-X57W2 E-Docs. Art. 2° - O servidor ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contatos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública, tudo em conformidade com o Decreto nº 8.065/2015 que aprova a instrução normativa SSP nº 42/2015, que “dispõe sobre normas e procedimentos para acompanhamento e o controle de execução dos contratos”. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaçu/ES, 11 de fevereiro de 2026. DARLY DETTMANN Prefeito Municipal Publicado em 11/02/2026. Protocolo 1728447

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