Pregão Eletrônico nº 004/2026
Município: Ibitirama (ES)
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1746060
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)
Abertura: 13/03/2026 00:00
Objeto: Termos ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. (Processo Administrativo nº 8654/2025 - ID CidadES: 2026.031E0500003.01.0002 A Secretaria Municipal de Administração é quem irá gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 56, Centro, CEP 29.540-000, na cidade de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pelo Secretária da Pasta, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 004/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no DIARIO OFICIAL de 02/03/2026, Processo Administrativo 8654/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura aquisição de Fórmulas Nutricionais/ Leites, em atendimento à Secretaria Municipal da Saúde, especificado no do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na tabela constante na ata: FARMACIA PREÇO JUSTO BJN LTDA, CNPJ Nº 44.731.194/0001-70, AV MAJOR BLEY, Nº 32, CENTRO, BOM JESUS DO NORTE - ES, CEP: 29.460-000, TELEFONE: (22) 98163-8014, E-MAIL: PRECOJUS- TOBJN@HOTMAIL.COM, REPRESENTANTE: HERVAL LUIZ DOS SANTOS BATISTA FILHO. sexta-feira, 13 de Março de 2026 LOTE 01 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS/ LEITES. ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO UNIT. Leite Aptamil Pró SL - Fórmula infantil em pó para lactentes de 0 a 36 meses isenta de lactose, a base de proteína láctea R $ R Lata 800 e carboidrato: malto- 91,00 72.800,00 dextrina. Apresentação: lata e lacre interno em alumínio, com tampa protetora, 800gr. Aptamil - para lactentes e de seguimento lactentes e crianças de primeira infância Goma jataí Não consuma o produto se o lacre metálico estiver violado O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais. Ingredientes: Lactose, concentrado proteína do soro do leite hidrolisada, óleos vegetais canola, coco, girassol, Mortierella alpina), ga- lactooligossacarídeo, frutooligossacarídeo, R $ R 02 $ fosfato de potássio, 82,00 41.000,00 DANONE cloreto de cálcio, óleo de peixe, cloreto de colina, vitamina C, taurina, inositol, sulfato ferroso, zinco, uridina, citidina, vitamina E, adenosina, inosina, niacina, acido biotina, sulfato cúprico, ácido fólico, vitaminas A, B2, B1, D, B6, sulfato DOS de potássio, vitamina K, selenito de sódio, emulsificantes mono e diglicerídeos e lecitina de soja. NÃO CONTEM GLUTEN.800gr sexta-feira, 13 de Março de 2026 Leite Pré Nan - Soro de leite desmineraliza- do*, lactose, oleína de palma, leite desnatado*, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo teor erúcico, galactoo- R $R 03 61,00 30.500,00 de milho, sais minerais (citrato de cálcio, citrato de potássio, cloreto de cálcio, fosfato de sódio, cloreto de magnésio, cloreto de sódio, sulfato ferroso,800gr Leite Nan Confort 2 - Fórmula Infantil para Lactentes de 6 a 12 meses de idade. Com prebióticos, DHA, ARA e Nucleotídeos. Não contém glúten. Soro de leite desmineraliza- do*, lactose, oleína de palma, leite desnatado*, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo 05 teor erúcico, galactoo- ligossacarídeos, de milho, sais minerais (citrato de cálcio, citrato de potássio, cloreto de cálcio, fosfato de sódio, cloreto de magnésio, cloreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, sulfato de manganês, iodeto de potássio e selenato de sódio), frutooligossaca- rídeos, maltodextrina, óleo de peixe, vitaminas (L-ascorbato de sódio, R $ R 04 acetato de DL-alfa- 61,00 30.500,00 -tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, tiamina acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N- -pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, colecalciferol, cianoco- balamina), L-fenilalanina, óleo de Mortierella alpina ,taurina, L-histidina, nucleotídeos (citidina 5-monofosfato, sal uridina 5-monofosfato, a d e n o s i n a 5-monofosfato, R $R dissódico de guanosina 5 monofosfato), bitartarato de colina, L-carnitina, emulsificante de soja e acidulantes hidróxido de potássio e ácido cítrico.800GR. 135 NAN Fórmula Infantil de seguimento para Lactentes. Com HMOs ´-FL LNnT. Com prebióticos, DHA e ARA e Nucleotídeos. Nan Supreme é produzido com proteína do soro do leite $ Lata 500 ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS, DERIVADOS DE SOJA E DERIVADOS DE PEIXE. ESTE PRODUTO NÃO É LEITE EM PÓ. Ingredientes: Proteína hidrolisada do soro de leite*, lactose, óleo de girassol com alto teor oleico, óleo de coco, óleo de canola, óleo de girassol, fosfato de calcio tribásico, 2’-O-fucosilactose**, lacto-N-neotetraose**, cloreto de magnésio, óleo de peixe com alto teor de DHA, cloreto de cálcio, L-fenilalanina, óleo de Mortierella alpina com alto teor de ARA, L-ascorbato de sódio, cloreto de potássio, R $ R Lata 500 cloreto de sódio, birtatarato de 74,00 37.000,00 óleo (maltodextrina, 5-monofosfato, sal dissódico de uridina 5-monofosfato, adenosina sal dissódico de guanosina 5-monofosfato), ferroso, mio-inositol, sulfato de zinco, nicotinamida, acetato de DL-¿-tacoferila, D-panto- tenato de cálcio, L-carnitina, sulfato de cobre, acetato de retinila, riboflavina, tiamina mononitrato, cloridado de $ NESTLE Lata 500 -N-pteroil-L-glutâmico, fitome- nadiona, D-biotina, selenato mononitrato, nocobalamina.ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E PEIXE. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. *Fonte proteica. **2’-O-fucosilactose e Lacto-N- -neotetraose: Oligossacarídeo Leite Ninho zero lactose mio-inositol, lactose em pó- NINHO Forti+ Zero Lactose traz dissódico do mix Forti+, rico em cálcio, ferro, zinco, sal $ 06 25,00 20.000,00 NINHO para crianças com intolerância à lecitina em cálcio, ferroRico em Vitaminas A, D, C e ENão contém glútenLata 380g 136 Leite Pregomin Pepti - Pregomin Pepti - Fórmula infantil para lactentes e de segmento para tricionalmente completa, R crianças de primeira infância destinada a R $R 07 124,00 62.000,00 terápicas com proteína láctea extensamente hidrolisada restrição de lactose, com dha e ara, e nucleotídeos. 400g NAN CONFORT 1 - Fórmula infantil para R lactentes e de segmento para lactentes e crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com soro de leite des- mineralizado*, lactose, oleína de palma, leite desnatado*, galacto-oli- gossacarídeos, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, minerais (citrato de cálcio, cloreto R de magnésio, cloreto de cálcio, citrato de potássio, fosfato de sódio dibásico, cloreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, sulfato de manganês, iodeto de potássio e selenato de sódio), fruto-oligossaca- rídeos, óleo de peixe, L-fenilalanina, vitaminas (L-ascorbato de sódio, R $ R 08 mio-inositol, de R bitartarato de colina, nicotinamida, D-panto- tenato de cálcio, tiamina mononitrato, de retinila, cloridrato de piridoxina, ácido N-pteroil-L-glutâmi- co, filoquinona, D-biotina, colecalciferol e ciano- cobalamina), óleo de Mortierella alpina, óleo de girassol, nucleotídeos (maltodextrina, citidina 5-monofosfato, dissódico de uridina 5-monofosfato, adenosina 5-monofosfato, dissódico de guanosina 5-monofosfato), taurina, L-histidina, L-carnitina, emulsificante de soja, reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico.800gr sexta-feira, 13 de Março de 2026 DANONE kcal/mL). Fórmula infantil para lactentes e crianças de primeira infância. Nu- lactentes $R DANONE contendo LCPufas (ARA 130,00 104.000,00 e $ Lata 500 específicas 400g leite Novamil Rice - Fórmula e de arroz extensamente hidrolisada, destinada à lactentes e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância com $R 10 275,00 137.500,00 de vaca (APLV) e/ou soja, de 0 a 3 anos. Isento de lactose e sacarose. Perfil lipídico de origem vegetal, com triglicerídeos de cadeia média (TCM). Embalagem de 400g. Leite Nutren Active - Suplemento contém 25 vitaminas e minerais, além de ser uma importante fonte de proteínas. Possui prébio 1 $R 11 46,00 23.000,00 do sistema digestório, melhorando o aprovei- tamento dos nutrientes presentes nos alimentos. Isento de sacarose e glúten. Embalagem de 400g FORTINI - Ingredientes. De retinila, acetato de DL-alfa- -tocoferila, DL-alfa-tocofe- rol, colecalciferol, cloreto $ Lata 500 acetato 53,00 26.500,00 DL-α-tocoferila, $R 50,00 25.000,00 diona, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. NÃO CONTÉM GLÚTEN. acetato DERIVADOS DE LEITE E riboflavina, Leite Ninho integral - Ingredientes: leite integral em pó, minerais [cálcio (carbonato de cálcio), ferro (pirofosfato férrico) e zinco (sulfato de zinco)] e vitaminas sal de sódio), vitamina E (acetato de DL-alfa R $ R sal tocoferila), vitamina A 26,00 13.000,00 (acetato de retinila e vitamina D (colecalci- ferol)] lecitina lactose.400gr sexta-feira, 13 de Março de 2026 Aptamil 1 - Proteína do soro de leite, óleos vegetais (óleo de palma, óleo de canola, óleo de coco, óleo de girassol, lactose, leite desnatado em pó, galacto- -oligossacarídeo, 14 dextrina, fruto-oligosacarí- 76,00 38.000,00 deos, carbonato de cálcio, mortierella alpina, óleo de peixe, cloreto de potássio, 17 citrato caseinato de cálcio,L ..800gr ALÉRGICOS: Aptamil Premium 2 O Aptamil Premium 2 é uma fórmula infantil de seguimento, para lactentes entre 6 R 15 74,00 37.000,00 base de proteínas lácteas intactas, com prebióticos, DHA e ARA e Nucleotídeos. Contém lactose, e não contém glúten.800GR Aptamil 3 800gr leite com Lactose, óleos vegetais (óleo de girassol de alto teor oléico, óleo de girassol, óleo de canola, óleo de palma), leite desnatado*, proteína de soro de leite*, fibras alimentares (galacto- -oligossacarídeos e FOS), carbonato de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, cloreto de potássio, óleo de peixe, óleo de Mortierella Alpina, L-ascorbato de sódio, cloreto de colina, ácido L-ascórbico, taurina, bitartarato caseinato de cálcio*, sulfato ferroso, sulfato de zinco, mio-inositol, fosfato de potássio dibásico, acetato de nicotinamida, D-pantote- 16 DANONE cálcio tribásico, gluconato 67,00 33.500,00 cúprico, ascorbila, DL-alfa-tocofe- rol, palmitato de retinila, cloridrato de piridoxina, cloridrato de cloreto de tiamina, riboflavina, sulfato de manganês, ácido N- -pteroil-glutâmico, iodato de potássio, fitomenadiona, colecalciferol, selenito de sódio, ciano- cobalamina, antioxidante mistura concentrada de tocoferóis e emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina. *Fonte proteica contém lactose. não contém glúten. alérgicos: contém leite e derivados de leite, de soja e de peixe. 137 NUTREN SENIOR- 740GR Suplemento alimentar em pó, com cálcio, proteínas, vitamina D e outros nutrientes Rico em Cálcio, Zinco, malto- R Lata Biotina, Tiamina, Ácido Pantotênico, Vitaminas D, C A, E, K, B6 e B12. Fonte de R Lata de Manganês, Ácido fólico, Niacina, CONTÉM DANONE LEITE E DERIVADOS E DERIVADOS DE SOJA. formulado CONTÉM GLÚTEN. Versão $R Lata água ou em receitas doces e salgadas. NUTREN - pó para o preparo de bebidas para dietas com restrição de sacarose, frutose, glicose e lactose. Contém um carboidrato de lenta absorção com baixo índice glicêmico. Diet, rico em proteínas (15g na porção*), fonte de fibras, ômega-3 e GOS fruto-oligossacarídeos Caseinato de cálcio, amido modificado de tapioca, óleo de canola com baixo teor erúcico, isomaltulose, polidextrose, milho, proteína isolada do de palma, minerais (citrato de cálcio, citrato de potássio, fosfato de cálcio tribásico, carbonato de magnésio, DL-alfa-tocoferila, 18 zinco, gluconato de cobre, 90.00 45.000,00 Lata sulfato de manganês, iodeto de potássio, cloreto de palmitato e selenito de sódio), inulina, vitaminas (L-ascorbato de sódio, bitartarato de colina, acetato de DL-alfa-tocofe- rila, nicotinamida, D-panto- tenato de cálcio, cloridrato de cloreto de tiamina, D-biotina, palmitato betacaroteno, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, fitomenadiona, D-biotina, cianocobalamina e cole- calciferol), inositol, taurina, L-carnitina, tes, regulador de acidez hidróxido de potássio, emulsificante de soja e edulcorante sucralose.380gr 138 NUTREN 1.0 - Fórmula padrão enteral e oral,normocaló- rica (na diluição padrão). Sem lactose. Maltodex- trina, proteína isolada do soro de leite, caseinato de cálcio, sacarose, óleo de milho, minerais (citrato de cálcio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de sódio, carbonato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de manganês, sulfato de cobre, iodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio e selenato de sódio), óleo de canola com baixo teor R 19 erúcico, oleína de palma, 61,00 30.500,00 vitaminas (bitartarato de colina, L-ascorbato de sódio, nicotinamida, acetato de DL-alfa-tocoferila, D- -pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, tiamina riboflavina, acetato de retinila, ácido N-pteroil-L- -glutâmico, fitomenadiona, D-biotina, colecalciferol e cianocobalamina), taurina, Ácido L-carnitina, aromatizante, reguladores de acidez citrato hidróxido de potássio e ácido cítrico e emulsificante lecitina de soja-400gr NESTOGENO 1 800gr-Soro de leite desmineralizado*, leite desnatado*, malto- dextrina, oleína de palma, galacto-oligossacarídeos, óleo de palmiste, óleo de canolacom baixo teor erúcico, óleo de milho, minerais (citrato de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de sódio, fosfato de 22 Lata 800 sódio dibásico, cloreto de potássio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, citrato de potássio, sulfato de manganês, iodeto de potássio, selenato de sódio), fruto-oligos- R $R 20 (L-ascorbato de sódio, mio- inositol, acetato de DL-alfa- -tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, tiamina acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, ca- lecalciferol e cianocobala- mina), taurina, L-carnitina, emulsificante de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico. *Fonte proteica. sexta-feira, 13 de Março de 2026 NESTOGENO 2- Soro para do*, Leite Desnatado*, Maltodextrina, De Palma, Óleo De Palmiste, -oligossacarideos, Óleo De Canola Com Baixo Teor Erúcico, Minerais (Citrato De Cálcio, Fosfato De Potássio Dibásico, Fosfato De Sódio Dibásico, Cloreto De Magnésio, Cloreto De Potássio, Cloreto De Sódio, Sulfato Ferroso, Sulfato De Zinco, Sulfato $R Lata 21 Lata 500 60,00 30.000,00 Sódio), Óleo De Milho, Fruto-oligossacarídeos, Vitaminas (L- Ascorbato De De Dl-α-tocoferila, D- -pantotenato De Cálcio, mononitrato, Mononitrato, Acetato De Retinila, Cloridrato De Piridoxina, Riboflavina, N-pteroil-l-glu- tâmico, D-biotina, Colecalciferol de Emulsificante Lecitina De Soja E Reguladores De Acidez Hidróxido De Potássio E Ácido Cítrico. NEOCATE LCP - O Neocate LCP é uma fórmula infantil em pó à base de aminoácidos livres, para lactentes e crianças de primeira infância de 0 a 36 meses de partida e seguimento. R $R nalmente completa e 190,00 152.000,00 isenta de proteínas lácteas, foi formulada para necessidades die- toterápicas específicas, com restrição de lactose. É indicada para crianças $ Lata contém leite e produtos lácteos. 1.088.300,00 (Um mononitrato, oitenta e oito mil, e trezentos reais). 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. lecitina 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 3.2. Órgãos ou entidades públicas participantes: Secretaria Municipal de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS sexta-feira, 13 de Março de 2026 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o 2021; cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 139 6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 140 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. sexta-feira, 13 de Março de 2026 8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 239/2024. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 10. LICITANTE REGISTRADOS 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. sexta-feira, 13 de Março de 2026 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço do Decreto Municipal nº 239/2024), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Ibitirama/ES, 11 de Março de 2026. _________________________ REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal de Ibitirama/ES Contratante _________________________ FARMACIA PREÇO JUSTO BJN LTDA HERVAL LUIZ DOS SANTOS BATISTA FILHO Representante Legal Protocolo 1746060
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