PROCESSO Nº 2885/2026
Cidade: Jaguaré (ES)
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1794843
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Jaguaré
Abertura: 18/06/2026 00:00
Valor: R$ 4,00
Objeto: Jaguaré Edital MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2026 PROCESSO Nº 2885/2026 O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ./MF sob nº 27.744.184/0001-50, com sede na Avenida Nove de Agosto, Nº 2326, Casa, Centro, Jaguaré/ES, CEP29.950-000 , neste ato representado pelo Prefeito do Município, no uso de suas atribuições, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 14.133/2021, em especial nos artigos, 28, IV, e 31, seus parágrafos e incisos, e demais legislações pertinentes, visando o conhecimento de todos os interessados, vem tornar público que realizará LEILÃO na modalidade ONLINE, pelo critério MAIOR LANCE, igual ou superior ao valor da avaliação prévia, objetivando a venda dos bens pertencentes ao município, na situação em que se encontram, de acordo com as regras e especificações deste edital. 1 1.1. Constitui objeto do presente edital, bens móveis inservíveis, pertencentes à Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, relacionados no Anexo I, no qual consta as informações sobre o bem e valor PREFEITURA 1.2. Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, sem garantia, não cabendo ao Comitente nem ao Leiloeiro Oficial a responsabilidade por vícios aparentes ou ocultos, bem como por reparos, substituições ou providências relacionadas ao transporte após a arrematação, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo nenhuma reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas. 1.3. As eventuais imagens divulgadas nas plataformas e canais de divulgação possuem caráter meramente licitantes a realização de visita técnica prévia, para verificação do estado e conservação do objeto a ser leiloado 2 ACEITAÇÃO 2.1. O interessado deverá, com antecedência, ler integralmente este edital e realizar seu cadastramento terça-feira, 26 de Maio de 2026 nos portais eletrônicos do leilão, estando ciente e de acordo com todas as normas aplicáveis. 2.2. A partir do momento em que o interessado se habilita na plataforma do leilão, declara, para todos os fins de direito, que tem pleno conhecimento e está de acordo com todas as regras, condições e disposições estabelecidas neste Edital, manifestando sua concordância e aceitação plena, irrevogável e irretratável. Declara, ainda, estar ciente das demais obrigações legais decorrentes de sua participação no leilão, não sendo admitidos questionamentos posteriores, sob qualquer alegação ou justificativa, inclusive quanto ao eventual desconhecimento das normas deste Edital ou da legislação aplicável. 2.3. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas e pessoas jurídicas regularmente constituídas que não se encontram em hipóteses previstas em lei de vedação à participação em procedimento licitatório. 2.4. Não poderão participar do leilão os servidores e agentes públicos municipais, de qualquer condição, da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES. 3 NO LEILÃO: 3.1. Os interessados poderão participar do presente leilão por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal do leiloeiro ou plataforma de divulgação. 3.2. Para a participação do leilão, os interessados deverão se cadastrar no portal do leiloeiro www. jonasleiloeiro.com.br ou plataforma www.mgl.com. br a partir de e-mail próprio, criar sua senha de acesso e encaminhar os devidos documentos para ativação do cadastro conforme normas do site. 3.2.1. Se pessoa física: I. de Identidade - RG ou a CNH. II. caso. III. IV. 3.2.2. Se pessoa jurídica: I. Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. II. do representante: CPF, RG; III. IV. V. VI. VII. 3.3. Todos os procedimentos para o referido cadastro estarão no site, podendo os interessados contar também com suporte da equipe do Leiloeiro em horário comercial pelo telefone 0800 242 2218. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário a guarda, o sigilo e o uso de seu login e senha, bem como todas as operações, atos e transações realizadas na plataforma de leilões por meio de suas credenciais, não cabendo ao Comitente Vendedor ou ao Leiloeiro qualquer responsabilidade por danos, prejuízos ou perdas decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 3.4.1. Os lances ofertados na plataforma são realizados após o cumprimento de etapas de segurança, incluindo autenticação por login e senha do usuário, sendo considerados atos válidos, irretratáveis e vinculantes. 3.5. Serão aceitos lances online (via internet) exclusivamente dos participantes que estiverem 187 devidamente cadastrados no site e habilitados para o respectivo leilão. 3.6. Os lances realizados via internet não garantem ao participante qualquer direito em caso de recusa pelo leiloeiro, especialmente em razão de falhas técnicas, quedas do sistema, problemas de conexão com a internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências que impeçam a correta recepção do lance, uma vez que a internet e o site do leiloeiro constituem apenas meios facilitadores para a oferta de lances. 3.7. Ao optar pela participação no leilão por meio eletrônico, o interessado assume integralmente os riscos decorrentes de falhas, interrupções ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação, questionamento ou pedido de indenização em face do leiloeiro ou do comitente vendedor. 4 4.1. O presente Leilão será realizado por - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Gabriel Antunes Moreira, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado do Espirito Santo, sob o número 72. 5 DO LEILÃO 5.1. O leilão será realizado de forma eletrônica, com participação dos interessados tanto pelo portal do leiloeiro www.jonasleiloeiro.com.br quanto pela plataforma www.mgl.com.br, sendo os lances ofertados em qualquer uma das plataformas processados simultaneamente e submetidos às Documentos de identificação - CPF e Carteira 5.2. A partir da publicação do leilão e após estar Comprovante de emancipação, quando for o o interessado poderá enviar pré-lances à sessão Comprovante de endereço atualizado. Selfie portando documento atualizado lances na abertura da sessão. Comprovante de inscrição no Cadastro e a abertura da sessão ocorrerá no dia 18/06/2026 Documentos de Identidade e credenciamento com encerramento dos lotes de forma sequencial Autorização (Procuração Autenticada). Última alteração contratual Inscrição estadual e municipal se for o caso. Comprovante de endereço atualizado. Selfie portando documento atualizado segunda chamada no mesmo dia, com encerramento até às 17h00. 6 BENS: 6.1. Os bens objetos deste leilão poderão ser visitados pelos interessados no local e período abaixo, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas, conforme disponibilidade do Comitente. 1.1.1. Dias 17/06/2026(Dias úteis conforme funcionamento da Prefeitura). 1.1.2. Local: Galpão da Secretaria de transportes - Rua Joana Muchilin Scabelo, 933, Mata Atlântica (Ponto de referência: Atrás do Parque de Exposições). 1.1.3. Contato para informações complementares: Rayeny Sousa Moreto, telefone (27) 99599-7225. 1.1. Cabe aos interessados, nos dias determinados 188 para visitação, vistoriar e examinar os bens e veículos, bem como levantar condições dos respectivos documentos e estado de conservação, a fim de se inteirarem de suas particularidades. 1.2. É permitido exclusivamente, a avaliação visual dos lotes de bens e veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada de peças, etc. 1.3. Caso o licitante opte por não visitar o(s) bem(ns), assumirá total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriá-lo(s). 1.4. Após a licitação e ou arrematação não poderá alegar desconhecimento como forma de impedir a correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do edital e nem reivindicações posteriores. 2 2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão, nominalmente ao leiloeiro, por meio do e- mail jonasleiloeiro@jonasleiloeiro.com.br ou ao Comitente por meio do e-mail patrimonio@ jaguare.es.gov.br. 3 DOS BENS MÓVEIS 3.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou ao leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado. 3.2. Os lotes de veículos, máquinas, diversos e equipamentos são disponibilizados no estado em que se encontram, não tendo sido submetidos a testes de funcionamento ou avaliação técnica mecânica prévia. Assim, poderão apresentar ausência de peças e/ou componentes, danos mecânicos e elétricos, ferrugem, corrosão, inclusive na gravação da numeração do chassi, podendo, se necessário, demandar sua remarcação. Ressalta-se que essas condições não dão direito a qualquer pagamento adicional, reembolso de valores ou cancelamento do lote arrematado. É de inteira responsabilidade do interessado realizar a vistoria prévia, bem como providenciar a regularização, substituição de peças e/ou manutenção dos bens adquiridos. 3.3. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a modelo, cor, ano de fabricação, potência, plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo. 3.4. Quando, o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes. 3.5. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, no que tange a sua de regularização. 3.6. O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente/ Vendedor não se enquadram na condição de terça-feira, 26 de Maio de 2026 fornecedores ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos). 4 E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Compete previamente, junto ao DETRAN, a situação do veículo, inclusive quanto à existência de eventuais restrições, impedimentos administrativos, exigências de vistoria ou outras pendências, ciente de que a - DOS ESCLARECIMENTOS: do arrematante. 4.2. O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente de sua responsabilidade pela regularização da situação legal do bem adquirido, assumindo as despesas relacionadas à transferência de propriedade, custos de cartório, custos de despachante, pagamento de IPVA atrasado (inclusive do ano vigente), quaisquer multas registradas ou não - DO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO emissão de segunda via de documentos, obtenção do número do espelho do CRV, impostos e taxas de qualquer natureza, existentes ou que venham a surgir durante a regularização da documentação do veículo. Essas responsabilidades também se aplicam à baixa definitiva de veículos considerados como sucata junto ao DETRAN. 4.3. Os valores de débitos eventualmente informados no edital ou nas plataformas eletrônicas, referentes a impostos, taxas, multas e demais encargos perante os órgãos competentes, possuem caráter meramente informativo. Compete exclusivamente ao verificar, atualizar e quitar integralmente todos os débitos incidentes ou que venham a incidir sobre o veículo, inclusive aqueles identificados após a elaboração deste edital ou posteriormente à data do leilão, ainda que referentes a períodos anteriores, não sendo admitidas reclamações, questionamentos ou pedidos de ressarcimento. 4.4. Quando o veículo não possuir CRV e/ ou CRLV, caberá exclusivamente ao arrematante providenciar, junto ao órgão de trânsito competente, a emissão de segunda via dos referidos documentos, assumindo integralmente todas as providências, custos e responsabilidades necessárias. 4.5. Os veículos identificados como “proveniente de doação”, foram recebidos pelo ente público por meio de doação de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) e podem não ter tido a transferência de propriedade formalizada no órgão de trânsito competente (DETRAN) antes da realização deste leilão. 4.5.1. O arrematante declara-se ciente e assume integralmente a responsabilidade por todas as providências e custos necessários para a regularização da cadeia de propriedade do veículo, o que pode incluir, sem se limitar a: a) Obtenção de documentação junto ao antigo proprietário/ doador; b) Realização de múltiplas transferências para regularizar o histórico de propriedade (cadeia dominial); c) Pagamento de taxas, tributos (passados e futuros), multas (inclusive RENAINF) e quaisquer outros encargos necessários à efetiva transferência terça-feira, 26 de Maio de 2026 do bem para seu nome. 4.6. Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro conforme Resolução nº. 611/2016 do CONTRAN. 4.7. O mandatário da alienação, não possuindo qualquer responsabilidade sobre a situação documental do bem, nos termos do art. 663 do Código Civil. A não obtenção da transferência por qualquer motivo não dará ao arrematante o direito de pleitear a anulação do arremate, a devolução de valores ou qualquer tipo de indenização. 4.8. As documentações (nota de arrematação e ata do leilão) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, a interferência de terceiros ou troca de nomes, salvo por justificativa aceitável pelo Comitente e/ou Leiloeiro. Devendo, caso seja autorizada, apresentar documento de autorização de troca de titularidade com os dados do ofertante e comprador devidamente assinados e com firma reconhecida. 4.9. É exclusivamente a expedição da Nota de Arrematação, a qual será entregue ao arrematante e possui fé pública, sendo documento hábil para comprovação da aquisição do bem. Caso o arrematante necessite de Nota Fiscal para transporte ou outras finalidades, deverá providenciá-la por seus próprios meios. 5 5.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital e portal. 5.2. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo no período marcado para a realização do leilão, devendo acessar o site com seu login e senha, observando o valor mínimo para o objeto constante do anexo I desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este desde que homologado pelo Comitente. 5.3. Os lances ofertados na plataforma são realizados após o cumprimento de etapas de segurança, incluindo autenticação por login e senha do usuário, sendo considerados atos válidos, irretratáveis e vinculantes. Assim, lances registrados de forma equivocada, indevida ou por erro de digitação não serão cancelados, anulados ou desconsiderados, permanecendo íntegros e exigíveis, não cabendo ao Comitente Vendedor ou ao Leiloeiro qualquer responsabilidade ou obrigação de revisão. 5.4. O interessado poderá oferecer lances sucessivos, desde que superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.4.1. Lances automáticos - O Usuário poderá programar lance automático, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema registrará automaticamente a oferta lance até o valor limite programado, respeitando o incremento mínimo previsto no portal. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados. 5.5. Na sucessão de lances, a diferença do valor 189 não poderá ser inferior ao valor indicado pelo portal, podendo o Comitente ou o Leiloeiro alterar o incremento no decorrer do leilão, tornando público a alteração. 5.6. A Comissão de Leilão e o Leiloeiro se reservam o direito de cancelar o lance se verificada alguma irregularidade praticada pelos licitantes ou qualquer pessoa que tenha interesse em prejudicar a realização do leilão, garantindo a igualdade de participação a todos os licitantes. 5.7. Os valores indicados no Anexo I deste leiloeiro exclusivamente a indicar o valor inicial para início da disputa dos respectivos lotes, não representando valor mínimo de venda, ficando o resultado final de cada lote condicionado à homologação e aceitação do Comitente/Vendedor. 5.7.1. Por conveniência administrativa, o Comitente/ Vendedor poderá reavaliar os valores iniciais, inclusive deixar de homologar o resultado do lote, não sendo gerado ao participante ou arrematante qualquer direito adquirido, expectativa de direito ou indenização. 5.8. Caso o lote não receba lances, o Comitente/ Vendedor poderá reavaliar o bem e realizar nova tentativa de alienação, em condições e valores a serem definidos, não gerando aos participantes qualquer direito adquirido ou expectativa de direito. de 6 6.1. Após a arrematação, que se consuma com o encerramento do prazo da oferta de lances, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência total ou parcial dos arrematantes quanto aos lotes arrematados, sob pena de infringir o Artigo 337 do DOS REGISTROS DE LANCES lei 14.133/2021. 6.2. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso V, do Art.31, da Lei n° 14133/2021, cabendo à Comissão de Licitação a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, e ao Prefeito Municipal a homologação do certame. 6.3. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de pagamento de todos. 6.4. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, transferir, vender ou negociar sob qualquer forma, o bem arrematado antes da efetiva retirada e/ou transferência de propriedade do bem. 6.5. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais. 6.6. Caso o arrematante não cumpra as obrigações assumidas, poderá o Comitente/Vendedor, em conjunto com o Leiloeiro Público Oficial, convocar os demais licitantes, sucessivamente, observada a ordem decrescente dos lances ofertados (do maior para o menor), para que assumam a arrematação nas mesmas condições e prazos originalmente previstos, desde que o valor do lance não seja inferior ao valor mínimo estipulado para o lote e mediante homologação do Comitente/Vendedor. 6.7. Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério 190 Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei nº 14.133/2021 e no Código Penal Brasileiro. 7 ARREMATADOS 7.1. O pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro fica expressamente condicionado à homologação do resultado pelo Comitente/Vendedor, a qual deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a finalização da sessão do leilão, devendo o arrematante aguardar a confirmação da homologação para realizar qualquer pagamento. 7.2. Prazo de pagamento: O Arrematante terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da homologação, para efetuar o pagamento integral dos valores de arrematação e da comissão do Leiloeiro. 7.3. O pagamento dos bens arrematados deverá ser efetuado à vista, conforme as orientações a serem encaminhadas pela equipe do Leiloeiro, observando-se as condições abaixo: 7.3.1. O valor correspondente à arrematação deverá ser pago diretamente ao Comitente/Vendedor, em conta bancária a ser oportunamente informada pelo Leiloeiro. 7.3.2. A comissão do Leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro, por meio de boleto bancário ou PIX, a serem por ele informados. 7.4. As despesas bancárias decorrentes da forma de pagamento escolhida (TED, DOC, boleto, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do arrematante, não sendo passíveis de dedução do valor devido ao Leiloeiro ou ao Comitente. Na hipótese de emissão de boleto bancário pelo Leiloeiro, incidirá sobre o valor a taxa bancária de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) por boleto emitido. 7.5. Na hipótese de descumprimento do pagamento pelo arrematante vencedor, poderá o Comitente/ Vendedor, a seu critério, convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem decrescente dos lances ofertados, para que assumam a arrematação nas mesmas condições e prazos originalmente estabelecidos, desde que o valor do lance atenda ao valor mínimo previsto para o lote e seja devidamente homologado. 7.6. A liberação dos bens arrematados somente ocorrerá após a efetiva compensação bancária do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, observado, ainda, o disposto na cláusula “Retirada do Bem”, prevista neste edital. 8 8.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, sem prejuízo da aplicação de outras previstas em legislação específica, todas as pessoas físicas ou jurídicas que participarem do leilão. 8.2. O arrematante vencedor será considerado desistente caso não cumpra quaisquer das condições, prazos ou obrigações previstas neste Edital. 8.3. O não pagamento do valor da arrematação e/ou da comissão do Leiloeiro caracterizará a desistência do arrematante em relação ao respectivo lote, sujeitando-o, ainda, à aplicação das seguintes multas: 8.3.1. Valor 15% (quinze por cento) do valor do terça-feira, 26 de Maio de 2026 lance vencedor a ser recolhido junto ao Contratante. 8.3.2. Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor a ser recolhido junto ao Leiloeiro. 8.4. O arrematante inadimplente ficará impedido - no site do Leiloeiro, tendo seu cadastro bloqueado provisoriamente, sendo que eventuais cadastros vinculados ou relacionados ao cadastro bloqueado poderão, igualmente, ser suspensos. 8.5. O bloqueio provisório de participação (suspensão), pelo qual o participante permanece impedido de participar de leilões realizados nas plataformas vinculadas, poderá ocorrer, dentre outras, nas seguintes hipóteses: Não cumprimento do prazo para pagamento; Inadimplência; Não cumprimento do prazo de retirada dos bens; Descumprimento de qualquer disposição deste edital; 8.5.1. O participante suspenso poderá solicitar a reavaliação e eventual desbloqueio de seu cadastro mediante contato com a equipe do Leiloeiro, que analisará o pedido e, se deferido, procederá à reativação do cadastro. 8.5.2. O bloqueio definitivo do cadastro poderá ser aplicado nos casos de reiteradas desistências, descumprimento recorrente dos prazos de pagamento ou retirada, bem como quando for constatado o envolvimento do participante em tentativas de fraude ou irregularidades nos procedimentos do leilão. 9 9.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata na qual figurarão os lotes arrematados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 10 10.1. A retirada do bem arrematado pelo arrematante somente será autorizada após a efetiva compensação bancária dos valores devidos ao Comitente e ao Leiloeiro, conforme disposto neste edital. 10.2. A retirada dos bens arrematados somente poderá ser realizada mediante agendamento prévio junto ao Comitente, ocasião em que poderão ser entregues os documentos necessários à transferência de propriedade, quando aplicável. 10.3. Prazo de retirada: A retirada do bem arrematado deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da realização do leilão. 10.4. O não cumprimento do prazo sujeitará o DA INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES do lote, por dia de atraso, limitada a 15 (quinze) dias corridos. Findo esse prazo será declarado o abandono do bem, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial, com perda do valor pago. O arrematante perderá todos os direitos sobre o bem, que será reincorporado ao patrimônio do Comitente. 10.5. Tratando-se de veículos, a liberação somente ocorrerá mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência), por ambas as partes, sendo a partir da cópia autenticada desse documento que será realizada a Comunicação de Venda, conforme exigido pelo DETRAN. 10.6. Na hipótese da retirada ser realizada por representante do arrematante, a entrega do bem a terceiros dependerá de prévia verificação terça-feira, 26 de Maio de 2026 e autorização do Comitente, devendo ser apresentada procuração específica para retirada e assinatura de documentos, com firma do arrematante reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica válida, acompanhada de documento de identificação do terceiro autorizado. 10.6.1. de que a utilização de procuração, bem como sua apresentação no ato da regularização e/ou transferência do bem, ocorrerá sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. 10.7. Caberá ao arrematante providenciar todos os 12 meios necessários para a remoção e transporte dos bens arrematados, assumindo integralmente os riscos da remoção, do transporte e todas as despesas daí decorrentes. 10.8. Os bens arrematados deverão ser retirados em sua totalidade, não sendo permitida a retirada parcial ou o abandono de parte do lote, sujeitando-se o arrematante às sanções previstas neste edital em caso de descumprimento. 10.9. No caso de veículos, caberá exclusivamente ao arrematante, antes de colocá-los em funcionamento, verificar as condições necessárias, tais como nível de óleo, combustível e demais itens indispensáveis ao seu pleno funcionamento, não cabendo qualquer responsabilidade ao Comitente ou ao Leiloeiro. 10.10. O arrematante deverá remover, no momento da retirada do lote, qualquer identificação, logomarca ou sinal que vincule os bens ao patrimônio do Comitente. 11 11.1. A transferência de propriedade do bem arrematado, bem como a retirada dos documentos pertinentes exclusivamente por conta do arrematante, que deverá observar integralmente a legislação vigente. 11.2. Todas as despesas necessárias à transferência e regularização do veículo serão de inteira responsabilidade do arrematante, incluindo, sem se limitar a: taxas de transferência de propriedade, transferência de jurisdição municipal e/ou estadual (quando houver), baixa definitiva de registro (nos casos de sucata), baixa de gravames (quando houver), vistorias, serviços de despachante, tarifas bancárias, emolumentos cartorários, pagamento do IPVA, inclusive do exercício vigente, bem como quaisquer outros encargos exigidos pelos órgãos competentes para o efetivo registro da transferência junto ao DETRAN. 11.3. Quando o veículo não possuir CRV e/ou CRLV, caberá exclusivamente ao ARREMATANTE providenciar, junto ao órgão de trânsito competente, a emissão da segunda via dos referidos documentos, assumindo integralmente todas as providências, custos e responsabilidades necessárias. 11.4. Tratando-se de veículos, o ARREMATANTE, de posse da via original do Certificado de Registro de Veículo - CRV, da Carta de Arrematação ou documento equivalente, deverá providenciar a transferência de propriedade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da documentação pertinente, atendendo às demais exigências legais. 11.5. Caberá ao ARREMATANTE providenciar a retirada de qualquer identificação existente no bem que o vincule ao Comitente, tais como adesivos, plaquetas ou similares, previamente à transferência de propriedade. 11.6. O veículo classificado como SUCATA, assim considerado desmontável, não poderá voltar a circular, devendo ser obrigatoriamente baixado de forma definitiva junto ao DETRAN, nos termos da legislação vigente, 191 sendo vedado seu registro, licenciamento ou circulação em via pública, destinando-se exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de peças e partes metálicas, na forma da lei. 11.7. É vedado ao arrematante circular com o veículo ou transferi-lo a terceiros antes da efetiva conclusão O arrematante declara estar ciente junto ao DETRAN, respondendo o arrematante integral e exclusivamente por quaisquer ônus, penalidades, infrações ou danos decorrentes do descumprimento desta obrigação. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A participação no leilão, mediante prévia habilitação nos termos deste Edital, implica a aceitação plena, irretratável e irrevogável de todas as condições nele estabelecidas, bem como das regras de utilização da plataforma eletrônica por meio da qual o leilão será realizado. 12.2. O interessado é inteiramente responsável pela veracidade, autenticidade e legitimidade das informações e documentos apresentados para fins de habilitação e participação no certame, respondendo civil, administrativa e penalmente por eventuais inconsistências ou irregularidades. 12.3. Não será admitida, em qualquer hipótese, alegação de desconhecimento das disposições editalícias como fundamento para o descumprimento de obrigações assumidas ou para afastar a aplicação das penalidades cabíveis. 12.4. As imagens, fotografias, vídeos e demais - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE do leilão possuem caráter meramente ilustrativo, não servindo como parâmetro exclusivo para avaliação do estado dos bens. A arrematação pressupõe o junto facultada aos interessados a realização de vistoria prévia, nos termos deste Edital. 12.5. Todos os horários previstos neste Edital, no aviso de leilão e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para fins de registro no sistema eletrônico, contagem de prazos e demais atos do procedimento. 12.6. Os leilões realizados em ambiente eletrônico estão sujeitos, por sua própria natureza, a eventuais falhas, interrupções ou instabilidades dos serviços de internet, bem como do sistema informatizado utilizado para a realização do certame. 12.6.1. danos, prejuízos ou perdas decorrentes de falhas técnicas, interrupções, congestionamento de redes ou incompatibilidades nos equipamentos, sistemas ou meios de acesso utilizados pelos licitantes que venham a impedir, dificultar ou comprometer sua participação no leilão. 12.7. Na ocorrência de falhas técnicas relevantes que comprometam a regularidade ou a competitividade do certame, o leilão poderá ser suspenso e retomado em data e horário oportunamente divulgados, garantindo-se a ampla participação dos interessados. 12.8. O Comitente poderá, a qualquer tempo, até a efetiva entrega do bem ao arrematante, revogar o leilão, no todo ou em parte por razões de interesse público devidamente motivadas, ou anulá-lo quando constatada ilegalidade, sem que disso decorra direito a indenização, ressalvada a restituição de valores eventualmente pagos, na forma da lei. 12.9. Fica reservado ao Comitente o direito de alterar a composição dos lotes, inclusive quanto à irrecuperável bens, quando necessário ao atendimento do interesse público, observados os princípios da legalidade, publicidade e isonomia. 192 12.10. O Comitente e o Leiloeiro poderão proceder à correção de erros materiais, formais ou de digitação, desde que tais correções não alterem substancialmente o objeto ou as condições essenciais do certame. 12.11. Integra o presente Edital, para todos os efeitos legais, o Anexo I - Relação dos Bens Móveis; Jaguaré/ES, 20 de maio de 2026. ________________________ Prefeito Municipal de Jaguaré/ES ANEXO I LEILÃO RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS LANCE LOTE DESCRIÇÃO INICIAL Fiat Doblo Essence 1.8, placa OVF9508, cor branca, ano/modelo 36.000,00 2013/2014, combustível álcool/gasolina, chassi 9BD119609E1110710, 01 No estado e nas condições que se encontra. Licenciado ano 2023. Recall pendente, Licencia- mentos 2024, 2025 e 2026 pagos. Fiat Siena ELX Flex, Caberá ao placa MSR1912, cor arrematante branca, ano/modelo a verificação 2009/2010, combustível detalhada e álcool/gasolina, chassi 02 8AP17201MA2046787, débitos para RENAVAM 00151442274. regularização, No estado e nas condições conforme item 9 que se encontra. deste edital. Licenciado ano 2026. Fiat Strada Fire Flex, placa MSY4963, cor branca, ano/modelo 2010/2010, combustível álcool/gasolina, chassi 03 9BD27803MA7261248, RENAVAM 00208281240. No estado e nas condições que se encontra. Licenciado ano 2026. Cobertura completa de quadra poliesportiva, em ótimo estado de conservação, medindo 37,70m de comprimento, 21,23+8,28m de largura, altura mínima de 6,97m, altura máxima de 10,42m. Obs.: (Comprador fica responsável pela retirada 04 de toda estrutura, sem ------- danificar a construção, toda retirada do telhado terá que ser feita pela parte externa da quadra utilizando um muque. As pilastras poderão ser retiradas pela parte interna sem danificar o piso. Sujeita a ressarcimento do que for danificado).. terça-feira, 26 de Maio de 2026 Ônibus VW 15.190 EOD E.S.ORE, placa Caberá ao MTE4577, cor amarela, arrematante ano/modelo 2012/2013, a verificação combustível diesel, chassi detalhada e 9532E82W7DR311867, 05 RENAVAM 00527086878. débitos para No estado e nas condições regularização, que se encontra. conforme item 9 Veículo possui débitos de deste edital. licenciamento á vencer. Licenciado ano 2025. Cobertura quadra po- liesportiva, comunidade Japira. medindo 31MT de DÉBITOS E DOCUMENTOS 7MT, sendo o ponto mais alto da cobertura 10MT. No 06 Caberá ao -------- arrematante a verificação detalhada e RENAVAM 00588278637. débitos para regularização, conforme item 9 deste edital. Caberá ao branca, ano/modelo arrematante 2009/2009, combustível a verificação álcool/gasolina, chassi detalhada e 9BWMF07X69P023120, 07 RENAVAM 00134125231. No estado e nas condições débitos para regularização, que se encontra. conforme item 9 6.000,00 deste edital. Veículo possui débitos de licenciamento á vencer. Protocolo 1794843
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