DM-N-ES-1844703

Cidade: Ibitirama (ES)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1844703

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Ibitirama

Abertura: 07/08/2026 00:00

Objeto: Instrução Normativa INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEMAD/CGM Nº 001/2026 órgão não participante: órgão ou entidade que não participou dos procedimentos iniciais da licitação sexta-feira, 7 de Agosto de 2026 II. relativos ao registro de preços e pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços; III. IV. requisitos e limites legais. Art. 3º A utilização dos modelos não dispensa a unidade requisitante do cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis à adesão, inclusive a demonstração da vantagem da contratação, a compatibilidade dos valores registrados com os preços praticados no mercado, a existência de crédito orçamentário, a observância dos limites quantitativos e a obtenção das autorizações competentes. CAPÍTULO II DOS MODELOS PADRONIZADOS Art. 4º O Modelo 1, constante do Anexo I, será utilizado para solicitar ao órgão gerenciador autorização para a adesão, confirmação de saldo, informação sobre a utilização da ata pelo próprio órgão gerenciador e sobre adesões já autorizadas a outros órgãos ou entidades, anuência quanto aos quantitativos, documentação integral do procedimento licitatório e demais informações necessárias à análise da regularidade da ata. Art. 5º O Modelo 2, constante do Anexo II, será utilizado para solicitar à empresa detentora da ata o aceite do fornecimento ou da prestação de serviços, informações sobre os fornecimentos ou serviços já executados com fundamento na ata para o órgão gerenciador e para outros órgãos aderentes, a documentação atualizada de habilitação e as declarações necessárias à futura contratação. Art. 6º Os modelos deverão ser preenchidos integralmente, com a identificação do processo licitatório, da Ata de Registro de Preços, do objeto, dos itens, das unidades, dos quantitativos, dos valores unitários, dos valores totais, do valor global pretendido e do prazo de resposta. § 1º Os campos não aplicáveis deverão ser excluídos ou identificados expressamente como “não se aplica”, vedada a manutenção de marcadores genéricos ou informações incompletas no documento expedido. § 2º É admitida a inclusão de exigências complementares justificadas pelas particularidades do objeto, do edital, da ata, do órgão gerenciador ou da contratação pretendida, desde que não sejam suprimidos os elementos essenciais previstos nos anexos. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO E DAS RESPONSABILIDADES Art. 7º Compete à secretaria ou unidade requisitante: I. integralmente respondidas e atendidas, promovendo as diligências necessárias para sanar eventuais omissões ou inconsistências, sob pena de responsabilidade; II. recebimento, bem como os ofícios expedidos e as respectivas respostas apresentadas pelo órgão gerenciador e pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços, acompanhados de todos os documentos e anexos correspondentes. Art. 8º A manifestação favorável do órgão gerenciador ou da empresa detentora da ata não implica autorização automática da contratação, nem afasta a análise técnica, administrativa, orçamentária, jurídica e de controle exigida no processo. Art. 9º As respostas deverão ser subscritas por autoridade ou representante competente e, sempre que possível, conter assinatura eletrônica verificável ou ser encaminhadas por canal institucional que permita a confirmação de sua origem. Art. 10. Havendo notícia de investigação, representação, denúncia, auditoria, inspeção, tomada de contas, medida cautelar, decisão judicial ou administrativa, ou outro fato capaz de afetar a validade, a eficácia ou a utilização da ata, a unidade requisitante deverá destacá-la nos autos e submetê-la à avaliação das instâncias superiores competentes antes do prosseguimento. CAPÍTULO IV DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES Art. 11. Os dados pessoais solicitados nos modelos deverão ser tratados exclusivamente para a instrução, a formalização, a execução e o controle da contratação pública, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Parágrafo único. Documentos que contenham CPF, telefone pessoal, endereço eletrônico pessoal ou cópia de documento de identificação deverão tramitar com as cautelas de acesso e divulgação cabíveis, evitando-se a exposição pública de dados além do estritamente necessário. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria-Geral do Município poderão expedir orientações complementares e atualizar os modelos, mediante ato conjunto, quando necessário à adequação legislativa, procedimental ou tecnológica. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e pela Controladoria-Geral do Município, sem prejuízo da manifestação da Procuradoria-Geral do Município quanto às questões jurídicas. Art. 14. Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Guarapari/ES, 05 de agosto de 2026. RICARDO RIOS DO SACRAMENTO Secretário Municipal de Administração IGOR VIDON RANGEL Controlador Geral do Município 75 órgão gerenciador: órgão ou entidade responsável pela condução do conjunto de procedimentos empresa detentora da ata: fornecedor cujo preço foi registrado na Ata de Registro de Preços; e adesão: utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade não participante, observados os verificar se todas as solicitações, exigências e informações constantes dos ofícios padronizados foram juntar aos autos do processo administrativo os e-mails e demais comprovantes de encaminhamento e 76 ANEXO I - MODELO 1 OFÍCIO AO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA Guarapari/ES, ___ de ____________ de 20__. OFÍCIO Nº ___/20__ - [SIGLA] Ao [NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO] [ENDEREÇO ELETRÔNICO/ENDEREÇO, SE CABÍVEL] Assunto: Solicitação de autorização para adesão à Ata de Registro de Preços nº [___/____] e encaminhamento de documentação. Ilustríssimo(a) Senhor(a), I - DO OBJETO DA ADESÃO O MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de [XXXXXXXXXX], vem, respeitosamente, manifestar interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº [___/____], decorrente do Processo Licitatório nº [___/____], gerenciada por esse órgão, visando à futura contratação dos seguintes itens: Item 01 02 03 04 Valor Global Pretendido: R$ ____________________. Diante dos quantitativos acima especificados, solicita-se que esse órgão gerenciador informe: a) a existência de saldo disponível para adesão dos respectivos itens; b) se a Ata de Registro de Preços já foi utilizada pelo próprio órgão gerenciador ou pelos órgãos participantes, indicando, para cada item pretendido, os quantitativos originalmente registrados, os quantitativos já contratados ou utilizados e o saldo remanescente; c) se a Ata de Registro de Preços já foi objeto de adesão por outros órgãos ou entidades não participantes, identificando cada órgão ou entidade aderente, a data da autorização e os itens e quantitativos autorizados; d) a anuência quanto à utilização dos quantitativos pretendidos por este Município; e) a confirmação de que a adesão pretendida observa os limites estabelecidos na legislação aplicável e nas condições previstas na Ata de Registro de Preços. Para fins de instrução do competente processo administrativo e análise da regularidade jurídica, técnica e documental da pretendida adesão, solicita-se, caso haja concordância desse órgão gerenciador, que o respectivo aceite seja acompanhado dos documentos e informações a seguir. II - DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO a) cópia integral do processo administrativo que deu origem à licitação e à Ata de Registro de Preços; b) cópia integral do Edital de Licitação e de todos os seus anexos; c) cópia da Ata de Registro de Preços vigente, acompanhada de todos os seus anexos, termos aditivos, apostilamentos e eventuais alterações; d) cópia da publicação do Termo de Adjudicação e da Homologação do certame no Diário Oficial competente; e) cópia da publicação da Ata de Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; f) identificação do gestor responsável pela Ata de Registro de Preços, contendo, obrigatoriamente, nome completo, número do CPF, endereço de e-mail e telefone para contato; g) quando se tratar de Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade integrante da Administração Pública do Estado do Espírito Santo, informação do respectivo código de concessão da adesão à Ata; h) demais documentos e informações que esse órgão entenda pertinentes para demonstrar a regularidade do procedimento licitatório e da Ata de Registro de Preços. III - DECLARAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR Solicita-se, ainda, que esse órgão gerenciador informe expressamente: a) se o processo licitatório ou a Ata de Registro de Preços encontram-se submetidos à apreciação do Poder Judiciário ou de qualquer órgão de controle interno ou externo; b) se existe representação, denúncia, tomada de contas, auditoria, inspeção, medida cautelar, processo de fiscalização ou qualquer outro procedimento que questione a legalidade, validade ou execução da licitação ou da Ata de Registro de Preços; c) se existe decisão judicial, administrativa ou cautelar que limite, suspenda, impeça ou possa comprometer a utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes; d) se a Ata de Registro de Preços permanece plenamente vigente e apta à adesão, inexistindo qualquer fato superveniente que comprometa sua utilização. As informações acima deverão ser prestadas sob responsabilidade da autoridade competente, considerando sua relevância para a tomada de decisão administrativa pelo órgão aderente. IV - OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES Considerando que a presente adesão poderá produzir efeitos durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do futuro contrato dela decorrente, solicita-se que esse órgão gerenciador comunique formalmente ao Município de Guarapari/ES, de forma imediata, sempre que ocorrer qualquer fato superveniente relacionado ao procedimento licitatório ou à Ata de Registro de Preços, especialmente: sexta-feira, 7 de Agosto de 2026 Valor total Descrição do objeto (R$) [DESCRIÇÃO] [DESCRIÇÃO] [DESCRIÇÃO] [DESCRIÇÃO] sexta-feira, 7 de Agosto de 2026 I - instauração de representação, denúncia, auditoria, inspeção, tomada de contas ou procedimento de fiscalização perante órgãos de controle; II - concessão de medida cautelar administrativa ou judicial; III - suspensão da eficácia da licitação ou da Ata de Registro de Preços; IV - anulação, revogação, cancelamento ou declaração de nulidade, total ou parcial, do procedimento licitatório ou da Ata de Registro de Preços; V - celebração de termo de rescisão, cancelamento ou extinção da Ata; e VI - qualquer outro fato que possa comprometer sua validade, eficácia ou utilização por órgãos aderentes. O descumprimento do dever de comunicação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis. V - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS (EXCLUIR SE NÃO APLICÁVEL) Quando o órgão gerenciador se tratar de consórcio público, solicita-se que seja informado expressamente: a) se o consórcio permanece regularmente constituído e em funcionamento; b) se houve deliberação de extinção, dissolução, liquidação, retirada de entes consorciados ou alteração institucional que possa repercutir na validade da Ata; c) caso tenha ocorrido extinção do consórcio, seja encaminhada cópia integral da ata ou do ato formal que deliberou pela extinção, bem como dos atos que disciplinaram seus efeitos sobre as licitações, contratos e Atas de Registro de Preços existentes; d) declaração expressa acerca da manutenção da validade jurídica da Ata objeto da presente solicitação, indicando os fundamentos administrativos e legais que autorizam sua continuidade. A ausência dessas informações poderá inviabilizar a análise da adesão por este Município. Solicita-se o encaminhamento da resposta e da documentação no prazo de [___] dias, por meio do [CANAL INSTITUCIONAL]. Na expectativa de contarmos com a colaboração desse órgão, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ________________________ [NOME DA AUTORIDADE] [Cargo] Município de Guarapari/ES ANEXO II - MODELO 2 OFÍCIO À EMPRESA DETENTORA DA ATA Guarapari/ES, ___ de ____________ de 20__. OFÍCIO Nº ___/20__ - [SIGLA] À [NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO] [ENDEREÇO ELETRÔNICO/ENDEREÇO, SE CABÍVEL] Assunto: Solicitação de aceite para adesão à Ata de Registro de Preços nº [___/____]. Ilustríssimo(a) Senhor(a), O MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de [XXXXXXXXXX], manifesta interesse na contratação decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº [___/____], oriunda do Processo Licitatório nº [___/____], gerenciada por [ÓRGÃO GERENCIADOR]. Para fins de instrução do competente processo administrativo, solicita-se que essa empresa manifeste formalmente seu interesse no fornecimento dos objetos ou na prestação dos serviços abaixo especificados. I - DOS ITENS OBJETO DA ADESÃO Quantidade Item pretendida 01 02 03 04 Valor Global Pretendido: R$ ____________________. Solicita-se que a empresa informe expressamente sua concordância com o fornecimento dos itens e quantitativos acima especificados, observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. II - DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS Juntamente com o aceite, solicita-se o encaminhamento dos seguintes documentos atualizados: a) Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e suas alterações, quando houver; b) documentos de identificação dos sócios ou dos representantes legais que assinarão o contrato, contendo, obrigatoriamente, nome completo, número do CPF, endereço de e-mail e telefone para contato; c) procuração ou documento de representação, quando aplicável; d) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; e) Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União; f) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; g) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; h) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 77 Descrição do objeto [DESCRIÇÃO] [DESCRIÇÃO] [DESCRIÇÃO] [DESCRIÇÃO] 78 j) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, quando exigível; k) demais documentos de habilitação eventualmente necessários à formalização da contratação. III - DAS DECLARAÇÕES DA EMPRESA Solicita-se que a empresa declare expressamente: I. originou a Ata de Registro de Preços; II. III. IV. ao órgão gerenciador ou aos órgãos participantes, identificando os respectivos itens e quantitativos; V. ou entidades não participantes, identificando, conforme os registros de que disponha, os órgãos aderentes e os respectivos itens e quantitativos; e VI. sua concordância com o fornecimento dos itens ou a prestação dos serviços pretendidos pelo Município de Guarapari/ES. IV - DO DEVER DE COMUNICAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES A empresa deverá comunicar formalmente ao Município de Guarapari/ES, imediatamente após tomar conhecimento, a ocorrência de qualquer fato superveniente relacionado ao procedimento licitatório, à Ata de Registro de Preços ou ao órgão gerenciador, especialmente: I - instauração de investigação, representação, denúncia, auditoria, inspeção, tomada de contas ou procedimento perante órgãos de controle interno ou externo ou perante o Poder Judiciário que tenha por objeto o processo licitatório ou a Ata; II - concessão de medida cautelar, decisão liminar ou decisão definitiva que suspenda, restrinja ou impeça a utilização da Ata; III - anulação, revogação, cancelamento, rescisão ou declaração de nulidade, total ou parcial, do procedimento licitatório ou da Ata; IV - aplicação de sanções administrativas que possam comprometer a execução da contratação; V - alteração societária relevante, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou fato que possa comprometer a capacidade da empresa para executar o futuro contrato; e VI - quando a Ata for gerenciada por consórcio público, eventual extinção, dissolução ou liquidação do consórcio, bem como deliberação que possa afetar a validade da Ata. A omissão quanto à comunicação dos fatos acima poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, sem prejuízo das disposições do futuro instrumento contratual. V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Solicita-se que a manifestação de aceite e a documentação acima relacionada sejam encaminhadas a esta Secretaria no prazo de [___] dias, por meio do [CANAL INSTITUCIONAL], a fim de possibilitar a análise da documentação e a continuidade do processo administrativo de adesão. Renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ________________________ [NOME DA AUTORIDADE] [Cargo] Município de Guarapari/ES Ibitirama Aditivo 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 069/2025 ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES, E A EMPRESA AZINE E VITOR VJC CONSTRUTORA LTDA. A Prefeitura Municipal de Ibitirama - ES, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o no 31.726.490/0001-31, com sede à Avenida Anísio Ferreira da Silva,56,Centro, Ibitirama/ES, representada legalmente pelo Prefeito Senhor REGINALDO SIMÃO DE SOUZA, brasileiro, casado, CPF/MF no ***.***.***-86, residente e domiciliado Ladeira de São Jorge, s/n, centro, Ibitirama-ES, e a Empresa e de outro lado a empresa AZINE E sexta-feira, 7 de Agosto de 2026 que mantém todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório que que possui capacidade operacional para atender aos quantitativos ora solicitados; que não possui impedimento legal para contratar com a Administração Pública; se já realizou fornecimento ou prestou serviços, com fundamento na referida Ata de Registro de Preços, se já realizou fornecimento ou prestou serviços decorrentes de adesões à referida Ata por outros órgãos que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e manifesta Protocolo 1844703

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