DM-N-F0429399

Município: São Vicente [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-F0429399

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 31/03/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de São Vicente

Valor: R$ 2.504.193,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 20250143 PREÇO DESCRIÇÃO UNITÁRIO ADAPTADOR SOLD CURTO 20X1/2 ADAPTADOR SOLD CURTO 25X3/4 ADAPTADOR SOLD CURTO 32X1 ADAPTADOR SOLD CURTO 40X1.1/4 ADAPTADOR SOLD CURTO 50X1.1/2 ADAPTADOR SOLD CX DAGUA 20X1/2 ADAPTADOR SOLD CX DAGUA 25X3/4 ADAPTADOR SOLD CX DAGUA 32X1 ADAPTADOR SOLD CX DAGUA 50X1.1/2 ADAPTADOR SOLD CX DAGUA 60X2 AREIA 00000732 CENTRIFUGA 00000729 ALICATE UNIVERSAL 855-200. ARAME FARPADO 500mt ARAME GALVANIZADO Nº 12. ARAME GALVANIZADO Nº 18. ARGAMASSA COL. AC II 15KG ARGAMASSA COL. ACIII C/ 15KG. ASSENTO SIMPLES PARA VASO SANITÁRIO 00000377 519 BACIA SANITÁRIA COM CAIXA DE 21 DESCARGA ACOPLADA DE 2 VAZÕES BACIA SANITÁRIA COM CAIXA DE 22 DESCARGA ACOPLADA DE UMA VAZÃO 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 CARRO DE MÃO REFORÇADO COM 45 CAÇAMBA DE AÇO. 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 IMPERMEABILIZANTE MANTA ASFÁLTICA 65 18 LT 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 MADEIRIT 89 1100X2200X14MM. 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA 101 PINTURA 2,10 X 60 CM PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA 102 PINTURA 2,10 X 70CM PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA 103 PINTURA 2,10 X 80CM www.diariomunicipal.com.br/femurn 00010422 00044019 BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL BALDE P/ PEDREIRO COM ALÇA DE FERRO 00000010 BETONEIRA 400 LITROS BOTA PVC BRANCA NÚMEROS VARIADOS. 00036145 BRITA Nº 0 (9 MM) BRITA Nº 1 (19 MM) BRITA N º 2 (25 MM) BUCHA RED SOLD CURTA 32X25MM BUCHA RED SOLD CURTA 60X50MM BUCHA RED SOLD LONGA 40X25MM BUCHA RED SOLD LONGA 50X25MM BUCHA RED SOLD LONGA 50X32MM CADEADO 25MM EM LATÃO CADEADO 30MM EM LATÃO CAIXA DÁGUA DE 1000 LITROS CAIXA DÁGUA DE 10000 LITROS CAIXA DÁGUA DE 2000 LITROS CAIXA DÁGUA DE 3000 LITROS CAIXA DÁGUA DE 500 LITROS CAIXA DÁGUA DE 5000 LITROS CAIXA DE DESCARGA SIMPLES CAIXA DE PORTA 2,10X0,60M 00002711 CERÂMICA 46X46 TIPO A PEI 4. CILINDRO PARA FECHADURAS EM LATÃO. 00003103 CIMENTO SACO COM 40 KG CONE LARANJA 50CM. CORRENTE 8MM DISC. CORT. 7" X 1/8. ELETRODO 48 4,00MM. ELETRODO 6013 ENXADA COM CABO ESCADA EM ALUMINIO 08 DEGRAUS ESMALTE SINTÉTICO 3LT ESMERILHADEIRA ANG 7" GSW 20-180. ESPÁTULA DE AÇO 08CM. ESPÁTULA PLÁSTICA. FECHADURA BANHEIRO FECHADURA EXTERNA FECHADURA INTERNA. FORRO EM PVC DE 8MM FUNDO NIVELADOR 3,6L. 00086161 JANELA EM ALUMINIO 1,00X1,50 JOELHO 45 ESG SN DN 100 JOELHO 45 ESG SN DN 40 JOELHO 45 ESG SN DN 50 JOELHO 90 ESG 100 MM JOELHO 90 ESG 150 MM JOELHO 90 ESG 40 MM JOELHO 90 ESG 50MM JOELHO 90 ESG 75MM JOELHO 90 REDUCAO SOLD 25X20MM JOELHO 90 SOLD 20MM JOELHO 90 SOLD 25MM JOELHO 90 SOLD 32MM JOELHO 90 SOLD 40MM JOELHO 90 SOLD 50MM JOELHO 90 SOLD 60MM LIXA M MASSA GR 100. LIXA M MASSA GR 150 LUVA RASPA CURTA. LUVA SOLD 25MM LUVA SOLD 32MM LUVA SOLD 40MM LUVA SOLD 50MM PLASTIFICADO 00043678 MANGUEIRA CRISTAL 3/4"X2,8MM MANGUEIRA DE NÍVEL. MASSA ACRÍLICA 18L. MASSA CORRIDA 18L. MICTÓRIO COLETIVO EM AÇO INOX MICTÓRIO INDIVIDUAL EM LOUÇA OCULOS DE PROTEÇÃO PIA INOX 1,20M SIMPLES. PIA INOX 1,80M SIMPLES PORTA DE MADEIRA MACIÇA 2,10 X 80 CM 00039504 00043777 00010554 00011366 520 PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA 104 PINTURA 2,10 X 90CM 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 VALOR GLOBAL DO REGISTRO: R$ 2.504.193,20 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUATRO MIL, CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS). ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 00010556 PREGO 1 1/2X14 PREGO 2 1/2X11 PROTETOR AURICULAR. REJUNTE 1KG ROLO 23CM ESPUMA ROLO DE LÃ 23CM SELADOR ACRÍLICO 15 LT SUPERCAL TE ESGOTO 40MM TE ESGOTO 50MM TE ESGOTO 75MM TE ESGOTO 100MM TE SOLD 20MM TE SOLD 25MM TE SOLD 32MM TE SOLDAVEL 40MM TE SOLDAVEL 50MM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL TELHA FIBROCIMENTO 4MM 2,44M TELHA FIBROCIMENTO 6MM 2,44M TEXTURA EXTERNA ACRÍLICA 25KG TIJOLO CERÂMICO 8 FUROS. TINTA EXTERNA ACRÍLICA 15 L TINTA PISO 15L VARIAS CORES TORNEIRA DE BOIA HASTE ABS TORNEIRA LAVATÓRIO METAL TRELIÇA TG8 DE 6,0 MT TUBO PVC ESGOTO DE 100MM TUBO PVC ESGOTO DE 150MM TUBO PVC ESGOTO DE 40MM TUBO PVC SOLDAVEL DE 20MM COM 6M 00009867 TUBO PVC SOLDAVEL DE 25MM COM 6M 00009868 TUBO PVC SOLDAVEL DE 32MM COM 6M 00009869 TUBO PVC SOLDÁVEL DE 40MM COM 6M 00009874 TUBO PVC SOLDAVEL DE 50MM COM 6M 00009875 TUBO PVC SOLDAVEL DE 60MM COM 6M 00009873 TUBO PVC SOLDÁVEL DE 75MM COM 6M 00009871 VASSOURA NYLON COM CABO. CHAPA FERRO Nº 1/2 2X1MT. CHAPA FERRO Nº 1/4 2X1MT. CHAPA FERRO Nº 3/16 2X1MT. CHAPA FERRO Nº 3/8 2X1MT. ABAFADOR DE RUÍDOS TIPO CONCHA. BROXA PARA PINTURA 15CM. VERGALHÃO CA-60 4.2MM 521 projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 522 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS www.diariomunicipal.com.br/femurn 523 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 001/2025 (Pregão Presencial) No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Vicente/RN, 31 de março de 2025 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Município de São Vicente/RN CNPJ: 08.308.470/0001-29 Prefeita Municipal FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JUNIOR Fundo Municipal de Saúde CNPJ(MF) 11.261.481/0001-05 Gestor do Fundo Municipal de Saúde GABRIELA BEATRIZ DANTAS SOARES DE SOUZA Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ(MF) 14.851.152/0001-02 Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social JUCURUTU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME CNPJ: 34.307.903/0001-31 Detentora Do Registro PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250072 O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, pessoa jurídica de direito público, com sede no(a) Praça Joaquim Araújo Filho, 84 na cidade de São Vicente/RN, CEP: 59.340-000, inscrito(a) no CNPJ sob o Nº 08.308.470/0001-29, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS, Prefeita, portadora da Matrícula Funcional nº 1067, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MANOEL SEBASTIÃO DE MEDEIROS ME, CNPJ/CPF CNPJ 27.907.844/0001-77, com sede na RUA ANTONIO CUNHA LIMA, 240, CENTRO, Jardim do Seridó-RN, CEP 59343-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a).MANOEL SEBASTIÃO DE MEDEIROS, portador do(a) CPF 200.135.234-49, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 2.531,38 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), nos termos do art. 124, inciso I, alínea 'b' e art. 125., da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 14.327,63(quatorze mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos). ITEM PERFURADOR DE PAPEL PEQUENO 003833 PERFURADOR DE PAPEL GRANDE 003834 003836 PINCÉIS ROLIÇOS Nº 0 (PARA PINTURA EM TECIDO) 003838 PINCÉIS ROLIÇOS Nº 12 (PARA PINTURA EM TECIDO) 003839 unidades. TECIDO TNT LISO, Cores Diversas. 003860 TECIDO TNT LISO, Cores Diversas. TECIDO TNT ESTAMPADO. 003861 TECIDO TNT ESTAMPADO. TINTA FACIAL 003864 051796 051828 051849 papel de 75g/mý, de uma só vez. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:F0429399

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