Processo nº 095/2023

Cidade São José do Seridó [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-F228E4A1

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 04/05/2026 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 173.995,00

Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025316 DESCRIÇÃO homogeneização de sangue e demais amostras biológicas, garantindo a manutenção das soluções em suspensão homogênea, lavagem de precipitados, preparo de suspensões e dissolução de amostras que apresentam reação lenta. O homogeneizador deve possuir sistema horizontal com movimento contínuo de 360°, permitindo o manuseio seguro e eficiente das amostras. Deve conter presilhas injetadas em fibra de nylon de alta resistência, que possibilitem a colocação e retirada dos tubos ou frascos mesmo com o aparelho em KACIL funcionamento, sem danificar etiquetas ou códigos de barras. Deve ter capacidade para 30 tubos de ensaio de até 15 mm de diâmetro, motor elétrico com velocidade regulável entre 6 e 40 RPM, com controle eletrônico de velocidade e botão de parada rápida (―Stop‖). O equipamento deve operar com motor DC silencioso, baixo consumo de energia (até 45 W), possuir chave liga/desliga, voltagem de 220 V e apresentar estrutura em chapa de aço com pintura epóxi, proporcionando resistência e durabilidade. Dimensões aproximadas: altura 20 cm, largura 20 cm, comprimento 58 cm. BANCADA: Equipamento destinado à realização de exames de bioquímica clínica em laboratórios, com tecnologia automatizada de acesso randômico e prioridade para amostras STAT, possibilitando alto desempenho e agilidade nos processos de diagnóstico. O equipamento deve possuir capacidade mínima de 240 testes/hora para bioquímica e, opcionalmente, módulo de eletrodos (ISE) para determinação de íons como sódio (Na⁺), potássio (K⁺), cloro (Cl⁻), cálcio ionizado (iCa²⁺) e pH, com desempenho de até 200 testes/hora. O sistema deve operar com princípios de medição como ponto INVITRO final, dois pontos, reações cinéticas (Rate) e tecnologia ISE, permitindo análise de diferentes tipos de amostras, como soro, plasma, urina e líquido cefalorraquidiano (LCR). Deve dispor de no mínimo 40 posições para amostras e 40 posições para reagentes (2 a 12 ºC), com carga contínua e interruptores separados, além de permitir volumes de reagentes entre 20 e 350 391 mm (P) x 620 mm (A). LOCAÇÃO DE ANALISADOR HEMATOLÓGICO AUTOMÁTICO: GR%, LY, MO, GR, RBC, HGB, HCT, MCV, MCH, MCHC, RDW-SD, RDW-CV, PLT, PCT, MPV, 3 60 amostras/hora. INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 4 EXAME DE ÁCIDO ÚRICO INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 5 EXAME DE ASLO INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 6 EXAME DE ALBUMINA INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 7 EXAME DE AMILASE INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 8 EXAME DE BILIRRUBINA TOTAL/FRAÇÕES INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 9 EXAME DE CÁLCIO INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 10 EXAME DE CK-MB - CREATININA QUINASE - CK TOTAL INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 11 EXAME DE COLESTEROL TOTAL INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 12 EXAME DE COLESTEROL HDL INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 13 EXAME DE COLESTEROL LDL INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 14 EXAME DE CREATININA INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 15 EXAME DE DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 16 EXAME DE DOSAGEM DE GAMA GT INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 17 EXAME DE FATOR RH INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 18 EXAME DE FATOR REUMATOIDE INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 19 EXAME DE FERRO INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 20 EXAME DE FÓSFORO INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 21 EXAME DE FOSFATASE ALCALINA INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 22 EXAME DE GLICOSE INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE GONODOTROFINA CARIONICA (BETA HCG QUALITATIVO) 23 INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 24 EXAME DE GRUPO ABO – DETERMINAÇÃO INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO (COM LEUCOGRAMA, NIHON KOHDEN PLAQUETOGRAMA E ERITROGRAMA) 25 INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 26 EXAME DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 27 EXAME DE LIPASE INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 28 EXAME DE LDH (LACTATO DESIDROGENASE) www.diariomunicipal.com.br/femurn μL e de amostras entre 2,0 e 35,0 μL para bioquímica e 90 μL para ISE. Deve contar com diluição automática pré e pós-análise. O sistema de pipetagem deve possuir agulhas com detecção de nível de líquido, coágulos e colisão, além de lavagem automática interna e externa. O equipamento deve contar com mixer independente e sistema de reação com cubetas reutilizáveis (mínimo de 80 unidades) e lavagem automática, com controle de temperatura de reação a 37 ºC ± 0,1 ºC. O sistema óptico deve utilizar fonte de luz de tungstênio-halogêneo, com ampla faixa de comprimentos de onda, incluindo pelo menos as seguintes: 340 nm, 380 nm, 405 nm, 450 nm, 480 nm, 505 nm, 546 nm, 570 nm, 600 nm, 630 nm, 660 nm, 700 nm, 720 nm, 750 nm, 780 nm e 800 nm, com intervalo de absorção de 0 a 3,5 Abs. O equipamento deve permitir diferentes modos de calibração (1-ponto linear, 2-pontos lineares, multipontos e não lineares), operar com alimentação elétrica de 220 V, apresentar consumo de água de até 6 L/hora, e funcionar em ambiente com temperatura entre 15 e 30 ºC. Dimensões aproximadas: 730 mm (L) x 500 Equipamento destinado à contagem e análise hematológica de rotina, capaz de realizar 19 parâmetros hematológicos de forma totalmente automatizada, proporcionando agilidade, precisão e segurança nos serviços laboratoriais. Deve possuir modo de aspiração flexível, permitindo coleta em modo fechado (com sistema que evita o contato direto com o sangue, reduzindo riscos de contaminação) e em modo capilar, viabilizando a análise de pequenos volumes de amostras (mínimo de 10 μL), ideal para pacientes neonatos e pediátricos. O equipamento deve operar com volume padrão de amostra de até 30 μL, garantindo economia de material biológico, e apresentar produtividade mínima de 60 amostras/hora em modo aberto. Deve permitir a análise, no mínimo, dos seguintes 19 parâmetros hematológicos: WBC, LY%, MO%, NIHON KOHDEN PDW. O sistema deve utilizar reagentes seguros (livres de cianeto), possuir função de auto pré-tratamento e limpeza automática, bem como oferecer programas de controle de qualidade (QC), como X bar R, L&J, X bar Batch e X bar Day CV. O equipamento deve apresentar alta precisão, com coeficiente de variação (CV%) máximo de: • WBC < 2,0% • RBC < 1,5% • HGB < 1,5% • PLT < 4,0% Deve dispor de capacidade de armazenamento de dados para, no mínimo, 15.000 resultados, com possibilidade de exportação em formato digital (CSV), garantindo maior segurança e rastreabilidade das informações. O equipamento deve permitir a utilização de impressora térmica e leitor de código de barras como acessórios, para maior agilidade na rotina laboratorial. Dimensões aproximadas: 230 mm (L) x 450 mm (P) x 428 mm (A). Capacidade mínima de amostra: 10 μL (modo capilar). Produtividade mínima: INVITRO EBRAM INVITRO INVITRO INVITRO INVITRO INVITRO INVITRO INVITRO INVITRO INVITRO INVITRO INVITRO EBRAM EBRAM INVITRO INVITRO INVITRO INVITRO EBRAM EBRAM R$ 2,80 UND INVITRO INVITRO INVITRO 392 INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 29 EXAME DE MAGNÉSIO INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 30 EXAME DE PCR INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 31 EXAME DE POTÁSSIO INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 32 EXAME DE PROTEÍNAS TOTAIS INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 33 EXAME DE PARASITOLÓGICO (MÉTODOS DE CONCENTRAÇÃO) INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 34 EXAME DE PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS/SEDIM.URINA INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 35 EXAME DE SÓDIO INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 36 EXAME DE TGO/AST INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 37 EXAME DE TGP/ALT INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 38 EXAME DE TRIGLICERÍDEOS INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 39 EXAME DE TEMPO DE COAGULAÇÃO (LEE WHITE) INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 40 EXAME DE TEMPO DE SANGRAMENTO (DUKE) INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 41 EXAME DE UREIA UV INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 42 EXAME DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 43 EXAME DE VDRL EM GESTANTE INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 44 EXAME DE VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 45 EXAME DE VITAMINA B12 INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 46 EXAME DE VITAMINA D INSUMOS E REAGENTES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO 47 EXAME DE UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 173.995,00 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde, com sede na Praça Joaquim Araújo Filho, 84, Centro, na cidade de São Vicente/RN inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.261.481/0001-05. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn INVITRO INVITRO INVITRO INVITRO RENYLAB R$ 4,00 BIOCON R$ 3,00 INVITRO INVITRO INVITRO INVITRO R$ 0,50 INVITRO R$ 2,50 JPROLAB R$ 2,50 INVITRO CRALPLAST R$ 3,00 WAMA R$ 0,50 WAMA R$ 0,50 TERCEIRIZA R$ 8,90 TERCEIRIZA TERCEIRIZA R$ 18,00 393 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 394 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.1.1.1. Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. www.diariomunicipal.com.br/femurn 395 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.3.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.3.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.3.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.3.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.3.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/femurn 396 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 0011/2025. www.diariomunicipal.com.br/femurn 397 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). SÃO VICENTE-RN, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR Gestor do Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde –CNPJ: 11.261.481/0001-05 SAMUEL BORGES PONTE CDH - Centro de Diagnóstico Humano LTDA CNPJ Nº 04.666.364/0001-66 Processo nº 095/2023 VICENTE/RN E A SRA. MARIA EMIDIA DAS DORES SANTOS Município de SÃO VICENTE, CNPJ-MF, Nº 08.308.470/0001-29, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS, Prefeita, e do outro lado MARIA EMIDIA DAS DORES SANTOS, CNPJ/CPF CPF 098.109.434-15, com sede na SITIO UMBUZEIRO, 11, ZONA RURAL, São José do Seridó-RN, CEP 59378-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a).MARIA EMIDIA DAS DORES SANTOS, portador do(a) CPF 098.109.434-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 095/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo Nº 4 de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente termo aditivo tem por a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20230401 por mais 06 (SEIS) meses, a partir de 04/11/2025 até 04/05/2026, de modo que o mesmo poderá prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme especificações dos serviços a seguir: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:F228E4A1

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