INEXIGIBILIDADE Nº 140/2024
Município: Pedro Avelino (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-F3A1FD59
Modalidade: Inexigibilidade
Órgão: Prefeitura de Pedro Avelino
Abertura: 02/12/2024 00:00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO TERMO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 140/2024 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 140/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO-RN E O SENHOR VALDISON LEANDRO DA SILVA FILHO. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Apresentação da banda NA PEGADA DO XOTE, perfazendo o total de 02 (duas) horas de show, no dia 01 5.000,00 295 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do objeto será efetuada por fiscais e gestores de contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO O presente Termo de Contrato poderá ser: modificado, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; extinguido, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021; Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei 14.133/2021; Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento no Diário Oficial da Município, conforme disposição da Lei 14.133/2021, Art. 72 Parágrafo Único. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO É eleito o Foro da Comarca de Lajes-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Pedro Avelino, 02 de dezembro de 2024. www.diariomunicipal.com.br/femurn 296 JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO Responsável Legal Da Contratante Prefeito Municipal VALDISON LEANDRO DA SILVA FILHO Responsável Legal Da Contratada Sócio Administrador ________________________________ Gestor do Contrato: CPF. ________________________________ Fiscal do contrato: CPF. TERMO DE CONTRATO Nº 07092024. REFERENTE: À Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL E A EMPRESA:W D DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.406.776/0001-95, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, neste ato representado pelo Sr.(a) IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO672.523.974-91, Secretário/gestor de fundo Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa:W D DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº28.013.023/0001-50 , com sede àRUA BARÃO DE AMARAJI, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal o(a) Sr.(a)JOSÉ MARIA MAUÉS LOBATO, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF:001.254.402- 78, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da(o) modalidade de licitação n.º092024, vinculado ao Processo Administrativo nºSRP 092024, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município, conforme especificações constantes no edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 1.2.Especificação do objeto: ANEXO DO CONTRATO 07092024. DA LICITAÇÃO SRP 092024 CÓDIGO 797 798 814 Total 45.770,00 (QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA REAIS) 1.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados. 1.4.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação será até o: 31/12/2024 contados da assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor total da contratação é de 45.770,00 (QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA REAIS). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: 4.2. Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Clecio Valdevino Moreira Código Identificador:F3A1FD59
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