DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000042/2025
Município: Espírito Santo (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-F4CF2D07
Modalidade: Dispensa
Órgão: Prefeitura de Espírito Santo
Abertura: 13/05/2025 00:00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000042/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2025 DESCRIÇÃO Serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, SPLIT 9000 Btu`s Serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, SPLIT 12000 Btu`s SERV Serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, SPLIT 18000 Btus Serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado SPLIT 24000 Btus Serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado SPLIT 30000 Btu`s TUBO DE COBRE 1/32 06,35 1/4 flexivel sem costura para arcondicionado de 9 a 18k METRO TUBO DE COBRE 1/32 06,35 3/8 flexivel sem costura para arcondicionado de 9 a 30k METRO TUBO DE COBRE 1/32 06,35 5/8 flexível sem costura para ar condicionado de 30k btus METRO TUBO ESPONJOSO BLINDADO 1/4 x 10mm para ar condicionado de 9 a 18k btus TUBO ESPONJOSO BLINDADO 1/2 x 10mm para ar condicionado de 12 a 18k btus TUBO ESPONJOSO BLINDADO 5/8 x 10mm para ar condicionado de 30k btus TUBO ESPONJOSO BLINDADO 3/8 x 10mm para ar condicionado de 9 a 30k btus CABO PP 4/2,5 1 kv para arcondcionado de 9 a 30k btus FITA PVP BRANCA SEM ADESIVO para ar condicionado de 9 a 30k btus PARAFUSOS 5/16 x5 SEXTAVADO ROSCA SUBERBA para ar condicionado de 9 a UND 389 30k btu 16 17 18 19 20 btus 21 kg 22 80 kg 23 24 25 26 27 BTUS 28 18k btus 29 30 31 32 33 34 35 36 37 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Espírito Santo/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal, não poderão aderir à presente ata de registro de preços na condição de não participantes, em face da vedação contida no art. 86, §3º., inciso II da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE R FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. 5.2. O contrato decorrente do sistema de registro de preços poderá ser alterado, observado os arts. 75, inciso VIII e 124, ambos da Lei nº. 14.133/2021 5.3. Após a homologação da dispensa de licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços. 5.4. A existência de preços registrados implicará compromisso da prestação de serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5.5. A Administração poderá substituir o contrato por outro instrumento hábil, como Nota de Empenho, Autorização de Compra ou Ordem de Execução de Serviço. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do prestador de serviços será cancelado pelo gerenciador, quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/femurn BUCHA ''12'' NYLON para ar condicionado de 9 a 30k btus ARRUELAS LISA 5/16 8.6 x 21 x 1.2 para ar condicionado de 9 a 30k btus PARAFUSOS 8x 3CM ROSCA SUBERBA para ar condicionado de 9 a 30k btus BUCHA ''8'' NYLON para ar condicionado de 9 a 30k btus TUBO DE COBRE 1/32 06,35 1/2 flexivel sem costura para arcondicionado de 12 a 18k METRO SUPORTE METALICO 500mm para condensador de ar condicionado de 9 a 12k btus 60 UND SUPORTE METALICO 500mm para condensador de ar condicionado de 18 a 30k btus UND CANO PVC SOLDAVEL 3/4 25mm para ar condicionado de 9 a 30k btus JOELHO 90° PVC SOLDAVEL 3/4 25mm para ar condicionado de 9 a 30k btus ABRAÇADEIRA TIPO U AÇO 3/4 para ar condicionado de 9 a 30k btus PLACA UNIVERSAL ELETRÔNICA para ar condicionado de 9 a 30k btus RELÉ PARA PLACA ELETRÔNICA PARA AR CONDICIONADO DE 9 A 30 K UND CAPACITOR PERMANENTE 30 UF 450v EM ALUMINIO para ar condicionado de 9 a UND CAPACITOR PERMANENTE 1/5 UF 450v para ar condicionado de 9 a 30k btus GÁS REFRIGERANTE R-22 para ar condicionado de 9 a 30k btus GÁS REFRIGERANTE R-410 para ar condicionado de 9 a 30k btus MOTOR VENTILADOR para ar condicionado de 9 a 30k btus TURBINA para ar condicionado de 9 a 30k btus HELICE para ar condicionado de 9 a 30k btus COMPRESSOR R-410 para ar condicionado de 18k btus COMPRESSOR R-410 para ar condicionado de 12k btus COMPRESSOR R-410 para ar condicionado de 30k btus 390 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do prestador de serviços, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 8.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do prestador de serviços registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Espírito Santo/RN, 12 de maio de 2025. Município Espírito Santo/RN JOSÉ FAGNER FREIRE Prefeito Municipal Francivan Bezerra da Silva FRANCIVAN BEZERRA DA SILVA Empresa Registrada Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, com sede na Rua João Batista Gurgel, 97 – Centro – Felipe Guerra/RN – 59795-00, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.086/0001-74, por seus representantes legais, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2025, publicada no 13/05/2025, processo administrativo nº 314045/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, conforme o caso, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 442 de 17 de janeiro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Constituição de registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de buffet, coffee break, lanches e salgados, visando atender às demandas de eventos, conferências e demais atividades promovidas pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos, bem como pelos programas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência) e demais condições e exigências do instrumento convocatório., especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 08/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador:F4CF2D07
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn