DM-N-F50412A3
Município: Major Isidoro (AL)
Identificador desta licitação: DM-N-F50412A3
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Major Isidoro
Abertura: 26/06/2025 00:00
Objeto: SETOR DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NOTIFICAÇÃO 009/2025 NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, no uso das atribuições que lhe confere, daqui por diante denominada simplesmente notificante; NOTIFICADA: EXCELENCIA COMERCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 50.785.036/0001-04, estabelecida à R Distrito Industrial, S/n, Centro de Matriz do Camaragibe/AL, CEP: 57.910-000, representada por Flávia Farias da Silva, inscrito no CPF n° ***.623.654-***, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa. Considerando a Ata de Registro de Preços de n° 90003/2025, oriundos do (processo administrativo n° 005.008.160125 referente ao objeto aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades das secretarias Municipais de Major Izidoro, o qual esta empresa configura-se a fornecedora registrada. Considerando a natureza do objeto contratual e a essencialidade dos itens envolvidos por se tratarem de gêneros alimentícios destinados ao atendimento de serviços públicos essenciais foram devidamente encaminhadas as respectivas Ordens de Fornecimento. Contudo, desde a primeira solicitação, a empresa contratada deixou de cumprir integralmente as obrigações assumidas no contrato. Em 13 de maio, foi enviada a Ordem de Fornecimento n.º 137, destinada ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); e, em 15 de maio, foram encaminhadas as Ordens de Fornecimento n.º 123, da Secretaria Municipal de Assistência Social, e n.º 155, direcionada ao Hospital Municipal. Assim, restou constatado o descumprimento contratual, tanto pela ausência de entrega dos itens previstos nas ordens de fornecimento, quanto pela entrega de produtos em desacordo com as exigências contidas na ARP. Destacam-se, entre os vícios, a entrega de alimentos sem a devida identificação da data de validade nas embalagens como no caso do presunto e do queijo, bem como a substituição indevida do 36 item "creme de leite" por produto composto por mistura de soro de leite, incompatível com o especificado no contrato. Em 26 de maio, foi expedida a primeira notificação à empresa, a qual restou infrutífera, diante da permanência do descumprimento. Posteriormente, em 17 de junho, nova notificação foi emitida, oportunizando à empresa efetivar a entrega. No entanto, mesmo após essa segunda tentativa, persistiram inconformidades: o molho de tomate não foi entregue, a farinha de mandioca apresentou coloração escurecida em evidente desconformidade com o estabelecido no contrato, e os fardos de farinha de milho chegaram com embalagens danificadas e sinais de roeduras, demonstrando armazenamento inadequado e comprometendo o consumo do alimento. Transcorrido o prazo final estipulado em 25 de junho para o cumprimento integral das obrigações, a empresa permaneceu inerte, não promovendo as entregas pendentes nem justificando sua inadimplência. Ressalta-se que os itens não entregues possuem natureza essencial à continuidade das atividades das secretarias demandantes. No âmbito da saúde, a ausência de alimentos compromete diretamente a nutrição de pacientes e usuários, além de afetar servidores que atuam em regime de plantão. No que tange à assistência social, a falta dos gêneros alimentícios prejudica a rotina dos beneficiários e compromete a qualidade das ações desenvolvidas. Considerando, nos termos do paragrafo 5.1. do Edital de Licitação, o prazo para entrega dos bens é de 08 (oito) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Compra, devendo o fornecimento ocorrer em remessa única. Considerando que ao participar do certame e assinar a respectiva (ARP), a empresa manifestou concordância com todas as condições estabelecidas no edital, inclusive quanto aos prazos de entrega e pagamento. Dessa forma, assiste à Administração o direito de advertir formalmente a empresa contratada pelo descumprimento contratual. Conforme estabelecem as Cláusulas Nona e Décima da ARP, o inadimplemento das obrigações poderá acarretar sanções administrativas, como penalidades previstas no contrato. Com vistas a garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa, a empresa está sendo notificada para que, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para que faça a entrega integral dos itens contidos em ordem de compra, bem como apresente justificativa devidamente fundamentada, no prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas). Transcorrido o prazo sem resposta ou falta do cumprimento integral das obrigações, será destinado para o setor responsável para adoção das medidas cabíveis. Sem mais para o momento. Major Izidoro-AL 26 de junho de 2025. DOUGLAS COSTA BARBOSA Diretor do Dep. de Aquisição de Bens e Serviço Publicado por: Jose Barros da Rocha Neto Código Identificador:F50412A3
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