Pregão Eletrônico nº 010/2025

Município: Patos (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-F613B0E6

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Patos

Abertura: 19/02/2025 00:00

Valor: R$ 351.541,00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE PATOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2025 MARCA TUBO PVC ESG. 200MM. DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. R$ 90.153,00 DESCRIÇÃO PLASTILIT PLASTILIT VEDAH GRAMPLAST MARI BOIA P/CX.D`AGUA ¾. DE ACORDO COM AS PLASTILIT 113 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BOLSA ESPUDE P/VASO SANITARIO DE ACORDO 28 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BUCHA RED.CURTA 50X40. DE ACORDO COM AS 32 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BUCHA RED.ESGOTO 50X40. DE ACORDO COM AS 34 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT BUCHA RED.LONGA 32X20. DE ACORDO COM AS 36 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BUCHA RED.LONGA 40X25. DE ACORDO COM AS 38 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BUCHA RED.C/ ROSCA 3/4X1/2. DE ACORDO COM AS 40 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 10.00LT. DE ACORDO 42 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 3.00LT. DE ACORDO 44 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 5.00LT. DE ACORDO 46 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA DE GORDURA DN 100. DE ACORDO COM AS 48 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA PARA HIDROMETRO DE POLICABONATO 50 DA ABNT. CAIXA DESCARGA S/ ENGATE. DE ACORDO COM AS 52 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA SIF.QD. BR 100X150 DE ACORDO COM AS 56 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA SIF.QD.CR.15X18CM DE ACORDO COM AS 58 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAP SOLDÁVEL 20MM. DE ACORDO COM AS 60 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAP SOLDÁVEL 32MM. DE ACORDO COM AS 62 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAP SOLDAVEL 50MM. DE ACORDO COM AS 64 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT . CAP CROSCA 1.1/2. DE ACORDO COM AS NORMAS 66 TÉCNICAS DA ABNT. CAP CROSCA 3/4 DE ACORDO COM AS NORMAS 70 TÉCNICAS DA ABNT. CAP ESGOTO 150MM. DE ACORDO COM AS NORMAS 72 TÉCNICAS DA ABNT. CAP ESGOTO 50MM. DE ACORDO COM AS NORMAS 74 TÉCNICAS DA ABNT. CHUVEIRO ABS CROMADO 4' DE ACORDO COM AS 76 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CHUVEIRO C/BRACO C/REG 30 CM BR 1/2 DE 80 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. COLUNA P/ LAVATORIO. DE ACORDO COM AS 82 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CONJ. CASTELO ACIONADOR. DE ACORDO COM AS 84 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CURVA 90 ESGOTO LONGA 100MM. DE ACORDO 86 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CURVA SOL.32. DE ACORDO COM AS NORMAS 88 TÉCNICAS DA ABNT. CURVA SOL.50. DE ACORDO COM AS NORMAS 90 TÉCNICAS DA ABNT. CURVA 90 ESGOTO LONGA 150MM DE ACORDO 92 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CURVA 90 ESGOTO CURTA 100MM DE ACORDO 94 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. DISPENSER P/ PAPEL TOALHA BC DE ACORDO COM 96 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. DISPENSER PORTA PAPEL TOALHA DE ACORDO 98 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ENGATE 30CM DE ACORDO COM AS NORMAS 100 TÉCNICAS DA ABNT. ENGATE 50CM DE ACORDO COM AS NORMAS 102 TÉCNICAS DA ABNT. ENGATE 100CM 1/2 DE ACORDO COM AS NORMAS 104 TÉCNICAS DA ABNT. FITA VEDA ROSCA 18MMX10M DE ACORDO COM 108 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. FITA VEDA ROSCA 18MMX50M. DE ACORDO COM 110 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. GRELHA 10X10 QUADRADA CR DE ACORDO COM 112 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. GRELHA 15X15 QUADRADA CR DE ACORDO COM 114 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. GRELHA ABRE FECHA QUADRADA 150MM BR DE 116 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. GRELHA ABRE FECHA REDONDA 150MM BR DE 118 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 45 ESGOTO PRIM. 75MM. DE ACORDO COM 120 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 45 ESGOTO PRIM. 150MM DE ACORDO COM 122 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 90° SOL. 32MM. DE ACORDO COM AS 126 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 90° SOL. 60MM. DE ACORDO COM AS 128 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 90º ESG. 75MM. DE ACORDO COM AS 130 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 90º ESG. 150MM. DE ACORDO COM AS 132 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO C/BUCHA DE LATAO 20X1/2. DE ACORDO 134 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. 136 www.diariomunicipal.com.br/famup PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT FORTLEV FORTLEV FORTLEV HERC P/PAREDE DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS TAF GRAMPLAST PLASTILIT HERC PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTUBOS PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT MEIRO REBOUÇAS MARI EGAPLAST PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT NOBRE NOBRE SOCEL SOCEL HERC PRATIK PRATIK OVERTINE OVERTINE OVERTINE OVERTINE PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT JOELHO C/BUCHA DE LATAO 25X3/4. DE ACORDO PLASTILIT 114 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JUNCAO SIMPLES 100X100. DE ACORDO COM AS 138 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JUNCAO SIMPLES 100X75. DE ACORDO COM AS 140 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JUNCAO SIMPLES 75X50. DE ACORDO COM AS 142 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. KIT ACESSORIO PARA BANHEIRO 5 PECAS METAL 144 DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. KIT DUCHA HIGIENICA CROMADO COMPLETA DE 146 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LAVATÓRIO PARA COLUNA. DE ACORDO COM AS 148 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA ESGOTO 100MM DE ACORDO COM AS 150 TÉCNICAS DA ABNT. LUVA SOL.ROS.50X1.1/2. DE ACORDO COM AS 152 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA DE CORRER 150MM ESGOTO DE ACORDO 154 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA DE CORRER 25MM. DE ACORDO COM AS 156 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA DE CORRER 40MM. DE ACORDO COM AS 158 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA ESGOTO 150MM. DE ACORDO COM AS 160 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA SOL. 32MM DE ACORDO COM AS NORMAS 162 TÉCNICAS DA ABNT. LUVA SOL.ROS.32X1 DE ACORDO COM AS NORMAS 164 TÉCNICAS DA ABNT. LUVA SOLD. C/ BUCHA DE LATAO 25MM X 1/2 DE 166 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. MANGUEIRA JARDIM COMPLETA 10M DE ACORDO 168 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. MANGUEIRA JARDIM COMPLETA 20M DE ACORDO 170 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. MECANISMO DE SAIDA P/CX.ACOPLADA. DE 172 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. MECANISMO COMPLETO UNIVERSAL C/ 2 ACION. 174 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. NIPEL 1/2 DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS 176 DA ABNT. OBTURADOR P/ SAÍDA D'ÁGUA. DE ACORDO COM 178 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. PARAF.P BACIA SANITÁRIA LATAO B-10. DE 180 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. PIA INOX 1,5M. DE ACORDO COM AS NORMAS 182 TÉCNICAS DA ABNT. PIA INOX 1.0M. DE ACORDO COM AS NORMAS 184 TÉCNICAS DA ABNT. PIA INOX 1,20 X 0.53 CUBA N 4 POLIDA DE ACORDO 186 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. PURIFICADOR C/ TORN. BRANCO DE ACORDO COM 188 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REDUÇÃO ESGOTO 100X75. DE ACORDO COM AS 190 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REGISTRO ESFERA C/ROSCA EXT.1/2 PVC DE 204 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REPARO PARA REGISTRO MVS DE ACORDO COM AS 206 NORMAS ABNT. SALVA REGISTRO P/BANHEIRO MVS DE ACORDO 208 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. SIFAO COPINHO BRANCO PARA PIA DE ACORDO 210 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. SIFAO SANFONADO UNIV. BR. DE ACORDO COM AS 212 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TE 90° SOLD. 25MM. DE ACORDO COM AS NORMAS 222 TÉCNICAS DA ABNT. TE 90° SOLD. 40MM. DE ACORDO COM AS NORMAS 224 TÉCNICAS DA ABNT. TE SOL.BUCHA LATAO 20X1/2.DE ACORDO COM AS 226 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TE SOL.BUCHA LATAO 25X3/4.DE ACORDO COM AS 228 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TORNEIRA METÁLICA PARA PIA PAREDE 1|2. DE 232 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TORNEIRA JARDIM AMARELA METAL 1/2 DE 234 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TORNEIRA EM ABS CROMADA COZINHA BANCADA 238 DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TORNEIRA P/JARDIM PRETA DE ACORDO COM AS 242 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TUBO PVC ESG. 100MM. DE ACORDO COM AS 244 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TUBO PVC SOL. 20MM. DE ACORDO COM AS 250 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TUBO PVC SOL. 32MM. DE ACORDO COM AS 252 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TUBO PVC SOL. 50MM.DE ACORDO COM AS 254 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. UNIAO SOL.20MM.DE ACORDO COM AS NORMAS 256 TÉCNICAS DA ABNT. UNIAO SOL.32MM.DE ACORDO COM AS NORMAS 258 TÉCNICAS DA ABNT. UNIAO SOL.50MM.DE ACORDO COM AS NORMAS 260 TÉCNICAS DA ABNT. VALVULA PLASTICA P/LAVATORIO.DE ACORDO 262 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. 264 www.diariomunicipal.com.br/famup PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT OLIVEIRA METAIS EGAPLAST MARI PLASTILIT MULTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTMAN PLASTMAN EGAPLAST PARA CAIXA ACOPLADA DE ACORDO COM AS EGAPLAST PLASTILIT EGAPLAST THOR INOXSUL INOXSUL INOXSUL HERC PLASTILIT HERC DELTA DELTA HERC SOCEL PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT OLIVEIRA METAIS OLIVEIRA METAIS HERC HERC PLASTILIT MULTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT LIEGE VALVULA 7/8 DRENO CROMADO DE ACORDO COM LUCONE 115 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. VALVULA DE RETENCAO 3/4 (25MM) METAL 266 TÉCNICAS DA ABNT. VALVULA P/LAVAT.E TANQUE DE ACORDO COM 268 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. VALVULA RETENCAO ESG DN100 DE ACORDO COM 270 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 280.949,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS) CENTRAL DO CONSTRUTOR COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 20.721.561/0001-97, Tipo de Empresa: ME, Email:CENTRALLICITACOES@OUTLOOK.COM Telefone:(839) 9307-8080 / Fax:(83) 3522-1305 / Representante Legal: PABLO PATRICIO PEREIRA - 064.126.214-07 Endereço: Rua Antonio de Paiva gadelha, Gato Preto, Sousa/PB, 58.802-155 ITEM ADAPT.C/FLANGE CX.D AG.20X1/2. DE ACORDO 1 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ADAPT.C/FLANGE CX.D AG.32X1. DE ACORDO 3 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ADAPT.C/FLANGE CX.D AG.40X1.1/4 DE ACORDO 4 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ADAPT.C/FLANGE CX.D AG.50X1.1/2. DE ACORDO 5 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ADAPT.SOL.C/ROSC. 20X1/2. DE ACORDO COM AS 6 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ADAPT.SOL.C/ROSC. 25X3/4. DE ACORDO COM AS 7 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ADAPT.SOL.C/ROSC. 32X1. DE ACORDO COM AS 8 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ADAPT.SOL.C/ROSC. 40X1.1/4. DE ACORDO COM AS 9 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ADAPT.SOL.C/ROSC. 50X1.1/2. DE ACORDO COM AS 10 NORMASTÉCNICAS DA ABNT. ADAPT.SOL.C/ROSC. 60X2 DE ACORDO COM AS 11 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ADESIVO(COLA P/CANO) BISNAGA 75G. DE 13 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ALONGADOR P/TORNEIRA 6CM DE ACORDO COM 15 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ANEL VEDACAO ESG. DN-50. DE ACORDO COM AS 17 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ANEL DE VEDACAO ESG. DN-100MM DE ACORDO 19 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO DE ACORDO 21 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BACIA P CAIXA ACOPLADA BRANCO DE ACORDO 23 COM AS NORMAS TÉCNICAS. BOIA P/CX.D`AGUA ½. DE ACORDO COM AS 25 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BOIA ELETRICA SENSOR CONTROLE 16A DE 27 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BUCHA RED.CURTA 25X20. DE ACORDO COM AS 29 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BUCHA RED.CURTA 40X32. DE ACORDO COM AS 31 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BUCHA RED.CURTA 60X50. DE ACORDO COM AS 33 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BUCHA RED.LONGA 50X25. DE ACORDO COM AS 35 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BUCHA RED.LONGA 40X20. DE ACORDO COM AS 37 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BUCHA RED.LONGA 40X32. DE ACORDO COM AS 39 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA D´ÁGUA POLIETILENO 2000L. DE ACORDO 41 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 1000L. DE ACORDO 43 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 310LT. DE ACORDO 45 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT." CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 500LT. DE ACORDO 47 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA PARA HIDROMETRO DE POLICABONATO 49 DA ABNT. CAIXA SINF. QD. BR. 10X12 CS-1.DE ACORDO COM 51 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA P BACIA ACOPLADA 1 ACIONAMENTO 6LT 53 DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. CAIXA P BACIA ACOPLADA 2 ACIONAMENTO 6LT 54 BRANCO DE ACORDO COM AS NORMAS ABNT. CAIXA SIF.QD. BR .100X100X50. DE ACORDO COM 55 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA SIF.QD.CR.10X12CM. DE ACORDO COM AS 57 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAIXA SIF.QR. BR 150X150X50 COM GRELHA COM 59 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAP SOLDÁVEL 25MM. DE ACORDO COM AS 61 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAP SOLDAVEL 40MM. DE ACORDO COM AS 63 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAP SOLDAVEL 60MM. DE ACORDO COM AS 65 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT . CAP CROSCA 1.1/4. DE ACORDO COM AS NORMAS 67 TÉCNICAS DA ABNT. 68 www.diariomunicipal.com.br/famup VERTICAL DE ACORDO COM AS NORMAS ASA TIGRE LIEGE PLASTILIT R$ 280.949,00 DESCRIÇÃO MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT PULVITEC HERC PLASTUBOS PLASTUBOS GRANPLAST LUZARTE FORTLEV VOX MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT DAQUA DAQUA DAQUA DAQUA CHÃO DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS INPLAST MULTILIT LUZARTE LUZARTE MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT CAP CROSCA 1 DE ACORDO COM AS NORMAS MULTILIT 116 TÉCNICAS DA ABNT. CAP CROSCA 1/2 DE ACORDO COM AS NORMAS 69 TÉCNICAS DA ABNT. CAP ESGOTO 100MM. DE ACORDO COM AS 71 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAP ESGOTO 40MM. DE ACORDO COM AS 73 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CAP ESGOTO 75MM. DE ACORDO COM AS 75 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CHUVEIRO ABS BRANCO 4' DE ACORDO COM AS 77 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CHUVEIRO ABS CROMADO 8 DE ACORDO COM AS 79 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CHUVEIRO ELETRICO 4600W 220V BRACO 4 TEMP. 81 ABNT. CONEXAO TORNEIRA UNIVERSAL 1/2-3/4 DE 83 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CONJ. FECHAMENTO P/ MECANISMO KF. DE 85 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CURVA SOL.25. DE ACORDO COM AS NORMAS 87 TÉCNICAS DA ABNT. CURVA SOL.40. DE ACORDO COM AS NORAMS 89 TÉCNICAS DA ABNT. CURVA 90 ESGOT CURTA 40MM DE ACORDO COM 93 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CURVA 90 ESGOTO LONGA 40MM DE ACORDO 95 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. DISPENSER PORTA PAPEL HIGIÊNICO DE ACORDO 97 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. DISPENSER PORTA SABONETE LIQUIDO DE 99 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ENGATE 40CM DE ACORDO COM AS NORMAS 101 TÉCNICAS DA ABNT. ENGATE 60CM .DE ACORDO COM AS NORMAS 103 TÉCNICAS DA ABNT. ENGATE FLEXIVEL CORRUGADO PARA DUCHA 105 1.20M COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT ENGATE RAPIDO P/ TORN. JARDIM DE ACORDO 106 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. FILTRO P/ CAIXA DAGUA COM REFIL DE ACORDO 107 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. FITA VEDA ROSCA 18MMX25M DE ACORDO COM 109 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. GRELHA 10X10 QUADRADA BR DE ACORDO COM 111 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. GRELHA 15X15 QUADRADA BR DE ACORDO COM 113 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. GRELHA ABRE FECHA QUADRADA 100MM BR DE 115 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. GRELHA ABRE FECHA REDONDA 100MM BR DE 117 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 45 ESGOTO PRIM. 50MM. DE ACORDO 119 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 45 ESGOTO PRIM. 100MM. DE ACORDO 121 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 90° ESG. 40MM DE ACORDO COM AS 123 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 90° SOL. 25MM. DE ACORDO COM AS 125 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 90° SOL. 50MM. DE ACORDO COM AS 127 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 90º ESG. 50MM. DE ACORDO COM AS 129 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 90º ESG. 100MM. DE ACORDO COM AS 131 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 90º ESG. 200MM. DE ACORDO COM AS 133 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO C/BUCHA DE LATAO 25X1/2. DE ACORDO 135 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 45 ESGOTO SEC. 40MM. DE ACORDO COM 137 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JUNCAO SIMPLES 100X50. DE ACORDO COM AS 139 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JUNCAO SIMPLES 50X50. DE ACORDO COM AS 141 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JUNCAO CROM PAREDE 1/2X1/2 C/ RED 3/4 METAL 143 ABNT. KIT ACIONADOR SUPERIOR SIMPLES P/ CX DESCARGA 145 DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LAVATORIO BRANCO 36 X 26 CM PLASTICO DE 147 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LAVATÓRIO SUSPENSO LOUÇA DE ACORDO COM 149 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA SOL.ROS.40X1.1/4. DE ACORDO COM AS 151 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA DE CORRER 100MM ESGOTO DE ACORDO 153 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA DE CORRER 20MM. DE ACORDO COM AS 155 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA DE CORRER 32MM. DE ACORDO COM AS 157 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA DE CORRER 50MM. DE ACORDO COM AS 159 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA SOL. 20MM DE ACORDO COM AS NORMAS 161 TÉCNICAS DA ABNT. www.diariomunicipal.com.br/famup MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT FRANMIG FRANMIG DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA FAME REAL METAIS POLYUTIL MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT JAPI JAPI MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT FORTLEV LOTUS MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA MULTILIT COMPLETO BLUKIT IMASIL LOGASA MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT 117 LUVA SOL.ROS.25X3/4 DE ACORDO COM AS 163 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LUVA SOLD. C/ BUCHA DE LATAO 20MM X 1/2 DE 165 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. MANG RETRATIL AZUL FLEX 15M 7 JATOS DE 167 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. MANGUEIRA JARDIM COMPLETA 15M DE ACORDO 169 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. MANGUEIRA JARDIM FLEX 3/4 S/ENG TRANÇADA 171 TÉCNICAS DA ABNT. MECANISMO COMPLETO UNIVERSAL C/ 1 ACION. 173 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. MULTISIFAO LONGO (TUBO EXTENSIVEL) 1500MM 175 ABNT. NIPEL 3/4 DE ACORDO COM AS NORMAS 177 TÉCNICAS DA ABNT. PAPELEIRA C/TAMPA METAL P/ BANHEIRO DE 179 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. PARAF.P/ BACIA SANITÁRIA LATAO B-12. DE 181 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. PIA INOX 1,8M. DE ACORDO COM AS NORMAS 183 TÉCNICAS DA ABNT. PIA INOX 2M. DE ACORDO COM AS NORMAS 185 TÉCNICAS DA ABNT. PLUG 1/2 DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS 187 DA ABNT. REDUÇÃO ESGOTO 75X50. DE ACORDO COM AS 189 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REDUÇÃO ESGOTO 150X100. DE ACORDO COM AS 191 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REDUÇÃO ESGOTO 200X150.DE ACORDO COM AS 192 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REFIL P/FILTRO DE ÁGUA. DE ACORDO COM AS 193 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REGISTRO DE ESFERA 20MM PVC. DE ACORDO 194 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REGISTRO DE ESFERA 25MM PVC. DE ACORDO 195 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REGISTRO DE ESFERA 32MM PVC DE ACORDO 196 ABNT. REGISTRO DE ESFERA 40MM PVC DE ACORDO 197 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REGISTRO DE ESFERA 50MM PVC. DE ACORDO 198 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REGISTRO DE ESFERA 60MM PVC. DE ACORDO 199 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REGISTRO GAVETA 1/2 METAL DE ACORDO COM 200 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REGISTRO GAVETA 3/4 METAL DE ACORDO COM 201 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REGISTRO PRESSÃO 1416 1/2 METAL DE ACORDO 202 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REGISTRO PRESSÃO 1416 3/4 METAL DE ACORDO 203 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REGISTRO ESFERA C/ROSCA EXT.3/4 PVC DE 205 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. REPARO PARA TORNEIRA MVS DE ACORDO COM 207 AS NORMAS ABNT. SIFAO SANFONADO CROMADO. DE ACORDO COM 209 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. SIFÃO DUPLO SANF. UNIV. BR. DE ACORDO COM 211 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. SIFÃO TRIPLO UNIV.BR. DE ACORDO COM AS 213 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TE SANITARIO 50X50.NDE ACORDO COM AS 214 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TE SANITARIO 75X75. DE ACORDO COM AS 215 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TE SANITARIO 40X40. DE ACORDO COM AS 216 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TE SANITARIO 75X50. DE ACORDO COM AS 217 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TE SANITARIO 150X150. DE ACORDO COM AS 218 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TE SANITARIO 200X200. DE ACORDO COM AS 219 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TE SANITARIO 100 X 100. DE ACORDO COM AS 220 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TE 90° SOLD. 20MM.DE ACORDO COM AS NORMAS 221 TÉCNICAS DA ABNT. TE 90° SOLD. 32MM. DE ACORDO COM AS NORMAS 223 TÉCNICAS DA ABNT. TE 90° SOLD. 50MM. DE ACORDO COM AS NORMAS 225 TÉCNICAS DA ABNT. TE SOL.BUCHA LATAO 25X1/2.DE ACORDO COM 227 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TORNEIRA PLÁSTICA PARA PIA. DE ACORDO COM 229 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TORNEIRA PLASTICA PARA LAVATORIO. DE 230 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TORNEIRA METÁLICA PARA PIA BANCADA 1|2. DE 231 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TORNEIRA C/ FILTRO INOX. DE ACORDO COM AS 233 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. 235 www.diariomunicipal.com.br/famup MULTILIT MULTILIT OEM PLASTMAR POR METRO DE ACORDO COM AS NORMAS PLASTMAR PARA CAIXA ACOPLADA DE ACORDO COM AS POLYUTIL DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA HERC MULTILIT AGUIA METAIS PADRAO FORTE IMASIL IMASIL MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT COLORMAQ VICAP VICAP COM DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA VICAP VICAP VICAP VICAP REAL METAIS REAL METAIS REAL METAIS REAL METAIS VICAP ASTRA HERC HERC HERC MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT MULTILIT HERC HERC REAL METAIS REAL METAIS TORNEIRA JARDIM CROMADA METAL 1/2 DE HERC 118 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TORNEIRA METÁLICA PARA LAVATÓRIO 12. DE 236 ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TORNEIRA METÁLICA PARA LAVATÓRIO BICA 237 DA ABNT. TORNEIRA EM ABS CROMADA COZINHA PAREDE 239 ABNT. TUBO PARA CX. DE DESCARGA. DE ACORDO COM 243 AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TUBO PVC ESG. 150MM. DE ACORDO COM AS 245 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TUBO PVC SOL. 25MM. DE ACORDO COM AS 251 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TUBO PVC SOL. 40MM. DE ACORDO COM AS 253 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TUBO PVC SOL. 60MM.DE ACORDO COM AS 255 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. UNIAO SOL.25MM.DE ACORDO COM AS NORMAS 257 TÉCNICAS DA ABNT. UNIAO SOL.40MM.DE ACORDO COM AS NORMAS 259 TÉCNICAS DA ABNT. UNIAO SOL.60MM.DE ACORDO COM AS NORMAS 261 TÉCNICAS DA ABNT. VALVULA PLASTICA P/PIA. DE ACORDO COM AS 263 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. VALVULA DE RETENCAO 1/2 (20MM)METAL 265 TÉCNICAS DA ABNT. VALVULA INOX 4.1/2 P/ CUBA INOX DE ACORDO 267 COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. VALVULA P/PIA E CUBA 3.1/2 DE ACORDO COM AS 269 NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 351.540,59 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) LAU COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 17.496.400/0001-32, Tipo de Empresa: EPP/SS Email:lauconstrucaolicitacao@gmail.com, Telefone:(83) 98743-3121, Representante Legal: Lauberlania Dantas de Vasconcelos Almeida - 031.970.444-01 Endereço: SIT LAGOA DOS CAVALOS, ZONA RURAL, Esperança/PB, 58.135-000 ITEM DESCRIÇÃO 2 18 20 30 78 124 240 241 247 248 249 VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 18.171,00 (DEZOITO MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS) A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração de Patos/PB. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/famup REAL METAIS MOVEL DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS REAL METAIS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA REAL METAIS GRANPLAST NORDESTE NORDESTE NORDESTE NORDESTE MULTILIT MULTILIT MULTILIT GRAP VERTICAL DE ACORDO COM AS NORMAS ASTRA REAL METAIS REAL METAIS R$ 351.540,59 MARCA ADAPT.C/FLANGE CX.D AG.25X3/4. DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ANEL VEDACAO ESG. DN-75. DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. ANEL VEDACAO ESG. DN-150. DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. BUCHA RED.CURTA 32X25. DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. CHUVEIRO ABS CROMADO 6 DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. JOELHO 90° SOL. 20MM. DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TORNEIRA EM ABS CROMADA LAVATORIO DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TORNEIRA EM ABS CROMADA TANQUE / JARDIM DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TUBO PVC ESG. 40MM. DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TUBO PVC ESG. 50MM. DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TUBO PVC ESG. 75MM. DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. R$ 18.171,00 119 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/famup 120 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. www.diariomunicipal.com.br/famup 121 Patos/PB, 19 de Fevereiro de 2025. FRANCIVALDO DIAS DE FREITAS Secretário Municipal de Administração Ordenador de Despesas C PINHEIRO CIA LTDA. CNPJ: 09.286.691/0001-06. CENTRAL DO CONSTRUTOR COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 20.721.561/0001-97. LAU COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. CNPJ: 17.496.400/0001-32. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS/PB ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2025. Processo Administrativo n° 022/2025 Pregão Eletrônico nº 010/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.084.815/0001-70, com Sede na Epitácio Pessoa, n°91, Centro, Patos - PB, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Patos, na pessoa do(a) seu(sua) Secretário(a), o(a) Sr(a). FRANCIVALDO DIAS DE FREITAS, BRASILEIRO, CASADO, ADVOGADO, INSCRITO NO CPF Nº 073.867.854-61 E NO RG 3138371 SSPPB, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA JOÃO IDELFONSO, S/N, NOVA CONQUISTA, PATOS – PB, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2025, processo administrativo n.º 010/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO TIPO BLOCO CERÂMICO 8 FUROS (TIJOLOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS/PB, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA : GARRA CONSTRUCOES LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 44.167.416/0001-74 - Endereço: AV TEOTONIO FREIRE - CEP: 59380000 - UF: RN - Município: Currais Novos - Telefone: (84) 9963-0939 ITEM BLOCO CERÂMICO 8 FUROS (TIJOLO), 1 ESPESSURA: 9 CM VALOR TOTAL VALOR TOTAL: R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS). A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração de Patos/PB. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões www.diariomunicipal.com.br/famup ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA. CNPJ: 46.423.434/0001-03. Publicado por: Renato Montero Campos Código Identificador:F613B0E6

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